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Informativo de Legislação Federal 22.09.2015
GEN Jurídico
22/09/2015
Notícias
Senado Federal
Congresso se reúne para votar reajuste do Judiciário e outros 31 vetos
O Congresso Nacional tem sessão às 19h desta terça-feira (22) para votar os vetos presidenciais que aguardam análise dos deputados e senadores. A pauta tem 32 proposições legislativas vetadas parcial ou integralmente pela Presidência da República.
A mais polêmica delas trata do reajuste dos servidores do Judiciário. Parlamentares da oposição devem propor inversão de pauta para que esse seja o primeiro veto examinado na sessão desta terça. Funcionários da Justiça prometem comparecer em grande número à Câmara dos Deputados, onde o Congresso se reunirá, para pressionar em favor da rejeição do veto.
Apontado pelo governo como fundamental para o equilíbrio das contas públicas, o veto integral (Veto 26/2015) ao projeto de reajuste dos salários do Poder Judiciário em até 78,56% foi publicado no Diário Oficial da União de 22 de julho. A presidente Dilma Rousseff alega que a medida eleva os gastos federais em R$ 25,7 bilhões nos próximos quatro anos, ao fim dos quais seu impacto ultrapassará o patamar de R$ 10 bilhões por exercício. Segundo ela, o aumento é “contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”.
Para derrubar um veto, é necessário que ele seja rejeitado por pelo menos 41 dos 81 senadores e 257 dos 513 deputados.
O líder do governo, Humberto Costa (PT-PE), afirmou que a base governista trabalha para que o veto seja mantido. Para ele, por mais justo que seja o reajuste, o país não está em condição de fazer essa mudança devido à presente situação das contas públicas. Já o líder do PSDB, Cássio Cunha Lima (PB), defendeu a derrubada do veto e afirmou que o reajuste está previsto no Orçamento do Poder Judiciário.
— Cada Poder da República tem seu próprio orçamento e, portanto, não há razão para o Poder Executivo se intrometer na discussão orçamentária de outro Poder. Isso fere, inclusive, o principio constitucional da harmonia entre os Poderes. Se esse dinheiro não for usado dessa forma será usado de outra — argumentou.
Fator previdenciário
Outro tema polêmico na pauta (Veto 19/2015) é o veto parcial ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) 4/2015, que, entre outras mudanças nas regras da Previdência Social, acabava com o fator previdenciário.
Foram vetados os itens que alteravam a aplicação do fator previdenciário, prevendo a adoção da fórmula 85/95. Assim, as pessoas poderiam se aposentar quando a soma da sua idade e do tempo de contribuição (este devendo ser no mínimo de 35 anos para homem e 30 para mulher) atingisse 95 anos, se homem, e 85 anos, se mulher.
Na justificativa do veto, governo argumenta que a mudança aprovada pelo Congresso não acompanha a transição demográfica brasileira e traz risco ao equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. A Presidência da República editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, com uma proposta alternativa de cálculo.
Aumento de aposentados
Ao sancionar a Lei 13.152/2015, que prorroga até 2019 a política de valorização do salário mínimo, a presidente Dilma Rousseff vetou a extensão do benefício para todos os aposentados e pensionistas do INSS que ganham acima desse valor.
Dessa forma, com o Veto 29/2015, quem recebe benefício acima do mínimo continuará contando apenas com a reposição da inflação.
Conforme o Executivo, a vinculação entre os reajustes da política de valorização do salário mínimo e dos benefícios pagos pelo Regime Geral da Previdência Social violam a Constituição.
Outros vetos
Dilma também vetou totalmente (Veto 32/2015) o PLS 82/2012, que trata de anistia a servidores demitidos. O governo alegou que o projeto era inconstitucional. Segundo o governo, a matéria é de iniciativa privativa do presidente da República. Além disso, alega o governo, a formulação autorizativa adotada não afastaria o vício de iniciativa, conforme entendimento já firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e implicaria violação da reserva legal.
O projeto, de autoria do ex-senador Lobão Filho (PMDB-MA), autoriza o Poder Executivo a reabrir prazo para apresentação de requerimentos de retorno ao serviço de servidores efetivos referidos no art. 1º da Lei 8.878/1994. A lei trata de servidores e empregados que tenham sido exonerados, demitidos ou dispensados, no período entre 16 de março de 1990 e 30 de setembro de 1992, com violação de dispositivo constitucional ou legal, por motivação política ou por interrupção de atividade profissional em decorrência de movimentação grevista.
Dilma também vetou (Veto 34/2015), integralmente, o Projeto de Lei do Senado 28/1991, que dispõe sobre a profissão de garçom. A proposta de regulamentação da profissão exigia para exercício da atividade registro na Delegacia do Trabalho, condicionado à comprovação de dois anos de exercício de atividades de serviço de alimentação e bebidas em restaurantes, bares e hotéis. Também limitava a taxa de serviço a 10%, a serem divididos entre os empregados da empresa, com destinação obrigatória de parte do valor à própria empresa (20%) e ao sindicato profissional (2%).
A justificativa para o veto total foi que o projeto era inconstitucional. O artigo 5º, inciso XIII da Constituição assegura o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo a imposição de restrições apenas quando houver a possibilidade de ocorrer dano à sociedade.
Também estão na pauta vetos que tratam do novo Código de Processo Civil, da regulamentação da fusão de partidos, da Lei Geral das Antenas e da transparência nas operações do BNDES, entre outros.
Maratona de horas
Assim como na última sessão do Congresso, realizada no dia 11 de março, a votação dos vetos presidenciais será feita por meio de uma “cédula” que permite a apuração eletrônica dos votos.
Conforme explicou o diretor da secretaria legislativa do Congresso Nacional, André Sak, o conjunto de vetos em pauta é discutido em globo e a votação tem início após quatro senadores e seis deputados terem discutido a matéria, sem prejuízo da continuidade dos debates.
— Tendo falado seis deputados e quatro senadores, o presidente da sessão já pode autorizar a entrega dos votos, mas isso não impede que a discussão continue. E assim vai por aproximadamente 1h30 ou 2h, que é o tempo estimado para a entrega e o reconhecimento das cédulas — explicou.
Após a entrega do voto impresso, os parlamentares podem começar a discutir os destaques. De acordo com André Sak, a secretaria já recebeu 35 requerimentos de destaque. Como vários são repetidos, a aceitação de todos eles permitirá, na prática, realizar mais 14 votações em separado.
— Há no destaque um encaminhamento por dois deputados e dois senadores. A gente estima que cada votação de destaque dure de 40 a 45 minutos — explicou.
Fonte: Senado Federal
Lei Geral das Agências Reguladoras em pauta na CCJ
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) examina na quarta-feira (23) o projeto da Lei Geral das Agências Reguladoras (PLS) 52/2013. A proposta, que faz parte da chamada Agenda Brasil, estabelece regras relativas à gestão, organização e mecanismos de controle social das agências reguladoras federais, incluindo Anatel e Ancine, e promove ainda ajustes nas leis específicas de criação de cada uma delas.
Do senador Eunício de Oliveira (PMDB-CE), a proposta reproduz, em grande medida, o conteúdo do Projeto de Lei da Câmara 3.337/2004, editado para aumentar o controle das agências reguladoras pelos ministérios a que são vinculadas. O projeto foi arquivado a pedido da presidente Dilma Rousseff em 2013, após quase dez anos sendo analisado pelos deputados.
Criadas para fiscalizar a prestação de serviços públicos praticados pela iniciativa privada, as agências reguladoras, além de controlar a qualidade na prestação do serviço, estabelecem regras para o setor.
Há no texto, entre outros pontos, um dispositivo para que as agências custeiem o acompanhamento de matérias em tramitação pelos órgãos de defesa do consumidor por meio da contratação de especialistas e pagamento de despesas.
A proposta exige a apresentação anual de uma prestação de contas ao Congresso por parte das agências e a celebração dos chamados contratos de gestão, que devem trazer metas, mecanismos, fontes de custeio e resultados das ações regulatórias e fiscalizatórias das autarquias. O projeto também prevê uma série de dispositivos para vincular a atuação das agências reguladoras aos órgãos de defesa da concorrência.
O PLS estabelece ainda mandato máximo de quatro anos para os dirigentes, admitida uma única recondução.
Mudanças
O relator na CCJ, senador Walter Pinheiro (PT-BA), promoveu uma série de mudanças no projeto. Segundo Pinheiro, a proposta tem objetivo de afastar uma das principais distorções no modelo vigente, “que é o exercício de competências de governo pelas agências reguladoras, como a absorção da atividade de formulação de políticas públicas e do poder de outorgar e conceder serviços públicos”.
Uma das emendas apresentadas pelo senador prevê que os presidentes das agências compareçam, anualmente, ao Congresso para prestar contas da atuação das agências em seus respectivos mercados regulados. Para o senador, a proposta vai aperfeiçoar a ação regulatória.
“O modelo de agências é necessário para o bom funcionamento da maior parte dos setores encarregados da provisão de serviços públicos. Ou seja, não cabe questionar a relevância do papel das agências reguladoras como instrumento de regulação desses setores”, apontou Pinheiro.
Pauta
Além do PLS 52/2013, a pauta da reunião da CCJ, marcada para começar às 10h, conta com outros 26 projetos, entre eles a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 62/2015), que derruba a vinculação automática entre subsídios (termo técnico para os vencimentos mensais) recebidos por agentes públicos, como parlamentares e ministros dos tribunais superiores. A ideia da PEC é impedir o “efeito cascata” no reajuste dessas remunerações.
Fonte: Senado Federal
Projeto que institui Código de Ciência, Tecnologia e Inovação está em análise na CCJ
O projeto de lei da Câmara dos Deputados (PLC 77/2015) que cria o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O senador Jorge Viana (PT-AC) foi designado relator da proposta.
O projeto, um dos itens da Agenda Brasil, prevê que o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.
Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. A cessão deverá ser feita mediante contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.
Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.
Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.
O projeto faz mudanças na Lei 10.973/2004, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.
Horas de pesquisa
Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.
O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.
Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.
Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.
No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.
Fonte: Senado Federal
Garantido na Constituição, transporte é caminho para os demais direitos
Em junho de 2013, parte significativa da população brasileira, especialmente jovens de classe média, tomaram as ruas das principais cidades do país em grandes manifestações. Apesar de terem abrigado cada vez mais demandas à medida que se multiplicavam, os protestos tiveram como gatilho um fato específico e sua extrapolação lógica: o aumento das tarifas de ônibus e a qualidade dos serviços de transporte no Brasil.
Desde então, iniciativas políticas têm tentado abordar esses problemas, seja de forma a corrigir defeitos pontuais do setor ou com o intento de transformá-lo em um sistema mais eficiente. Um exemplo desse segundo tipo de ação foi a promulgação da Emenda Constitucional 90, que torna o transporte um direito social, em sessão do Congresso na terça-feira (15), realizada no Plenário do Senado.
A Emenda é fruto da PEC 74/2013, de autoria da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), representante do estado onde se originaram os protestos de 2013. Ela coloca o transporte ao lado de outros direitos já reconhecidos constitucionalmente como essenciais ao bem-estar social dos cidadãos, como educação, saúde, segurança, moradia e previdência.
O relator da PEC no Senado foi o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP). Para ele, a institucionalização do transporte na categoria dos direitos sociais é um passo correto porque os demais ali inseridos dependem de um bom sistema público de locomoção, acessível a todos.
— Como ocorre em toda sociedade industrial, a geografia brasileira se caracteriza pela especialização dos usos do solo. Por isso, sem transporte, não há educação, saúde, trabalho, alimentação ou lazer, salvo aqueles eventualmente produzidos nas próprias residências, e que a sociedade não pode tomar por base — justificou.
A PEC foi aprovada em sessão no dia 9 de setembro. Na ocasião, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), ao anunciar seu voto favorável, também disse enxergar essa relação inescapável de dependência entre o transporte de qualidade e o usufruto dos demais direitos assegurados pela Constituição. Ela, que é membro da Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI), citou especificamente o caso da educação.
— Às vezes, falamos em evasão escolar e pensamos só na escola, não em como as crianças se deslocam das suas casas para ela. O transporte coletivo, hoje, passa a adquirir um papel fundamental na vida das pessoas.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, usou argumento semelhante na sessão de promulgação da nova emenda. Não reconhecer o transporte como uma garantia a ser suprida com qualidade, argumentou ele, pode criar uma “bola de neve” de efeitos negativos.
— Transporte ruim leva o brasileiro a passar longos períodos em deslocamento até o trabalho, o que acaba comprometendo a sua própria produtividade. É ruim para o trabalhador, para a empresa e para a sociedade.
Efetividade
Renan também disse, durante a sessão, que não basta anunciar a intenção de elevar o transporte à categoria das prioridades sociais, é preciso criar os meios para efetivar essa postura.
— Assegurar o transporte como direito social é um primeiro passo de um longo caminho. Precisamos de políticas públicas, de ação governamental efetiva, para garantir um transporte de qualidade a todos os brasileiros.
De fato, a simples inclusão de um tema no artigo 6º da Constituição, que enumera os direitos sociais, não garante que a sociedade ganhe imediatamente mais acesso a ele. O consultor legislativo João Trindade, especialista em Direito Constitucional, explica que, a partir de agora, será necessária a ação dos parlamentares.
— O efeito imediato é muito pequeno, mas não dá para dizer que é inócuo. Cria um direito fundamental, então cria também a obrigação do legislador de regulamentá-lo, ou seja, vai depender de regulamentação para poder produzir efeitos práticos — explicou.
Em outras palavras, é possível dizer que a nova emenda constitucional cria um “vazio legislativo”, que precisa, agora, ser preenchido. O professor Paulo César Marques, da Universidade de Brasília (UnB), especialista em mobilidade urbana, afirma que esse reconhecimento aponta numa boa direção.
— Não há alteração imediata, mas dá respaldo para o Estado ser responsável por políticas públicas de abrangência universal — disse ele.
No entanto, ao colocar em evidência esse “vazio legislativo”, a norma abre a possibilidade de que os cidadãos cobrem do poder público a criação dos mecanismos legais que façam jus ao novo status do transporte.
— Provavelmente será cabível que, se o legislador não regulamentar e o Executivo não melhorar as condições, [o cidadão] entre com mandados de injunção para reconhecer a chamada “mora”, a demora para se reconhecer e efetivar um direito — comenta João Trindade.
O mandado de injunção é uma ferramenta jurídica que combate a chamada inconstitucionalidade por omissão, configurada quando um direito constitucional não pode ser exercido por falta de regulamentação adequada. Desse modo, caso não sejam estabelecidas leis prevendo as garantias e as formas de exercício do direito ao transporte, será possível contestar judicialmente a omissão e, assim, exigir do Legislativo que desenvolva essas garantias.
O consultor adverte, porém, que o Judiciário não tem a capacidade de determinar a alocação de recursos para a execução de políticas públicas. Afirma ainda que demandas individuais referentes a casos particulares — em oposição a uma ação coletiva, por exemplo — podem não ter força suficiente para prevalecer.
Emenda reforça implementação da Política Nacional de Mobilidade Urbana
O professor Paulo César Marques lembra que já existe uma boa base legal para concretizar a nova determinação constitucional: a Política Nacional de Mobilidade Urbana, em vigor desde 2012, mas ainda não implementada em sua totalidade. Ele acredita que o acréscimo do transporte ao rol dos direitos sociais pode ser o “impulso político” que faltava para a efetivação do plano.
— O novo texto talvez estimule o cumprimento da determinação da lei de que municípios com mais de 20 mil habitantes tenham seus planos de mobilidade discutidos e aprovados por toda a população — disse ele.
O artigo 30 da Constituição atribui aos municípios a tarefa de organizar e prestar os serviços de transporte coletivo, seja diretamente ou por meio de concessões e permissões. Segundo lembrou o presidente Renan Calheiros durante a promulgação da Emenda Constitucional 90, isso não significa que os estados e a União possam se considerar isentos de também investir no setor, prestando assistência às cidades.
Pode haver também esclarecimento em relação à natureza da atividade de transportes, conforme avalia o professor Marques. Isso diminuiria resistências sobre a formulação de políticas públicas que destinem benefícios e investimentos para o setor.
— Sempre existiu discussão em relação ao que é o sistema de transporte, se é um serviço público ou item de mercado, que consome quem pode pagar. Muitas pessoas condenam subsídios ao transporte, entendem que é uma forma de remunerar empresários com dinheiro público. A forma como a Constituição agora passa a entender [o assunto] quebra um pouco essa lógica.
Ele tece uma comparação com a saúde pública. Quando o Sistema Único de Saúde (SUS) oferece medicamentos de graça aos pacientes, observa Marques, isso não é apresentado como subsídio a laboratórios. O mesmo pensamento deve guiar, a partir de agora, a prestação do serviço de transportes.
Opinião semelhante tem o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP). Na sessão em que o Senado aprovou a nova determinação constitucional, ele manifestou desagrado com o caráter excessivamente comercial das relações entre os prestadores de serviço de transportes e os usuários.
— O transporte não pode ser prerrogativa de empresas de ônibus que faturam e lucram bilhões, muitas vezes às custas dos sacrifícios dos usuários. Passamos a reconhecer que o cidadão usuário do transporte tem que ser tratado com dignidade — celebrou.
Paulo César Marques afirma, ainda, que qualquer regulamentação não pode se limitar a um meio de locomoção específico, como ônibus. As cidades necessitam de uma rede ampla de mobilidade, e cada uma terá suas prioridades, mas a norma constitucional recém-inaugurada não elege prioridades.
— A emenda assegura e eleva o direito de ir e vir. Ela não faz distinção entre transporte individual ou coletivo, motorizado ou não. Essa distinção estará nas políticas específicas — ressalta.
Além dos transportes em si, políticas de melhoria da infraestrutura de mobilidade, como estações e terminais, também devem ser alvo de normas que venham a surgir para efetivar o novo direito social consagrado na Constituição.
Projetos buscam ampliar melhorias para o setor
A regulamentação do direito social ao transporte pode ficar ainda mais completa com algumas propostas que tramitam no Congresso. Elas estabelecem diretrizes para o setor dos transportes que tornariam mais acessível e, consequentemente, mais efetivo o novo direito reconhecido pela Constituição.
O projeto com tramitação mais avançada é o PLC 310/2009, que se originou na Câmara dos Deputados e já foi aprovado pelas duas Casas. Contudo, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, promoveu diversas alterações no texto, criando um substitutivo, que foi remetido de volta à Câmara em 2013. É lá que a proposta se encontra hoje.
O PLC 310 cria o Regime Especial de Incentivos para o Transporte Coletivo Urbano e Metropolitano de Passageiros (Reitup). Trata-se de um sistema de redução de tarifas em troca de desonerações tributárias para as empresas prestadoras de serviços de transporte público. A União, que já promoveu por medidas provisórias e decreto algumas das providências previstas, ampliaria esses benefícios. Estados e municípios poderão aderir ao Reitup, desde que desonerem as empresas de impostos de sua competência, como o ICMS e o ISS.
“A proposta contribuirá para o aumento da racionalização e da integração da rede de transporte público. A redução das tarifas ao usuário final beneficiará, principalmente, a população de baixa renda, marginalizada, que depende mais acentuadamente dos meios de transporte coletivos”, observa Lindbergh em seu relatório.
Para a União, o projeto atribui medidas como a redução a zero do PIS/Pasep e da COFINS na aquisição de óleo diesel para ônibus, de energia elétrica para operação de metrôs e de veículos, chassis, carrocerias e pneus. Os estados e municípios se comprometeriam a realizar licitações para conceder os serviços, implantar regime de bilhete único, instalar conselhos de transporte com a participação da sociedade civil e elaborar laudos demonstrando o impacto dos incentivos concedidos e determinando os valores máximos das tarifas.
Além dos benefícios tributários, o projeto propõe um desconto mínimo de 75% nas tarifas de energia elétrica consumida pelos metrôs, trens metropolitanos e trólebus. A redução da receita das concessionárias de energia elétrica em decorrência desse desconto será compensada pela União.
O substitutivo de Lindbergh ainda incorpora medidas que são ponto central de outro projeto originário da Câmara, mas que ainda não passou pela avaliação do Senado. Trata-se do PLC 50/2013, que tem a relatoria do senador Randolfe Rodrigues. Ele torna obrigatória a divulgação das planilhas que embasam reajustes e revisões de tarifa de transporte público coletivo.
A Política Nacional de Mobilidade Urbana já estabelece a transparência da estrutura tarifária e a publicidade das revisões de tarifas, mas não determina como isso deve ser alcançado. O PLC 50 estabelece os meios. Para Randolfe, essas possibilidades terão o mérito de conscientizar a população sobre os custos e o funcionamento do sistema de transporte.
— A sociedade poderá discutir em melhores bases as implicações tarifárias das melhorias no serviço para os usuários e das demandas das categorias que trabalham no sistema. Essa transparência poderá equalizar de maneira mais justa, ou pelo menos mais transparente, os custos e benefícios dos sistemas de transporte.
Assim como no caso do PLC 310, a isenção tributária é o foco do PLS 268/2012, do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), que ainda está sendo analisado pela CAE. O objetivo da isenção, nesse caso, é a qualidade da frota à disposição da população.
“O que mais se observa no Brasil é um serviço que se encontra muito aquém do que merece o povo. Entre as principais mazelas, encontramos a idade média da frota utilizada, que acarreta uma miríade de problemas, como quebra em serviço, maior nível de ruído, menor padrão de conforto, entre muitos outros”, explica o senador ao justificar o projeto.
Para facilitar e estimular a renovação da frota, a proposição isenta do PIS/Pasep e da COFINS os automóveis para transporte de dez pessoas ou mais (incluído o motorista). Entretanto, a isenção será anulada nos casos em que os veículos beneficiados forem revendidos com menos de cinco anos de aquisição, não forem utilizados para o transporte coletivo de passageiros ou forem descaracterizados. Os valores não pagos terão que ser devolvidos com seus eventuais acréscimos legais.
Passe livre para estudantes pode ser unificado
Quando se trata de transporte público, a reivindicação mais difundida — e que motivou os protestos de 2013 — é o passe livre estudantil, ou seja, a gratuidade do serviço para todos os estudantes. O PLS 248/2013, de Renan Calheiros (PMDB-AL), garante justamente isso. O texto foi apresentado no final de junho de 2013, poucos dias após as manifestações de maior repercussão daquele ano, e atende ao principal pedido dos jovens que foram às ruas.
Hoje muitos estados e municípios adotam cobranças diferenciadas para estudantes, como descontos nas passagens ou cartões recarregáveis para vários usos. O projeto de Renan unificaria o sistema e implantaria a gratuidade em definitivo. Para ter direito ao benefício, o estudante deverá estar matriculado e com frequência comprovada. A gestão do programa estará a cargo do Executivo federal, que receberá das prefeituras informações sobre os valores referentes ao serviço em cada localidade.
O debate do passe livre estudantil pode adquirir uma nova face com o reconhecimento do transporte como direito social, analisa o professor Paulo César Marques.
— Elevar a mobilidade a um direito social traz a discussão para outro patamar. Não há garantia automática, mas ganha impulso e agora há respaldo da Constituição para políticas que desonerem o usuário.
Ao discursar na sessão de promulgação da Emenda Constitucional 90, Renan reconheceu a dificuldade de se adotar o passe livre, uma medida que expandiria os gastos públicos, em um momento de crise econômica e desajuste fiscal. Ele acredita, no entanto, que não é possível ignorar a urgência de abordar a qualidade dos serviços públicos.
— Sabemos da gravidade da atual situação fiscal, o que torna a oferta desses serviços um enorme desafio. A renúncia de direitos, no entanto, não pode ser a resposta fácil. Temos consciência do que isso representa para um país que ainda não superou gargalos fundamentais na oferta de serviços e na eliminação de desigualdade — afirmou o senador.
O benefício aos estudantes é uma medida que pode ser entendida como investimento em educação. Com esse argumento, o presidente do Senado sugere que a gratuidade seja custeada com recursos provenientes de royalties do petróleo.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Mais rigor para corruptor de menor será debatido
A Comissão de Seguridade Social e Família reúne-se nesta quinta-feira (24) em audiência pública, para discutir o Projeto de Lei 1234/15, que altera a legislação para conferir tratamento mais rígido ao crime de corrupção de menor. A discussão foi pedida pela deputada Shéridan (PSDB-RR) e apoiada por Marx Beltrão (PMDB-AL), Carmen Zanotto (PPS-SC), Célio Silveira (PSDB-GO), Carlos Andrade (PHS-RR) e Benedita da Silva PT-RJ).
A deputada cita o destaque dado pela mídia em torno dos crimes envolvendo adolescentes. “É certo que o menor infrator deve receber a reprimenda penal específica na medida da sua periculosidade, mas não podemos esquecer os maiores que aliciam e convencem o adolescente a cometer crimes em sua companhia ou assumir um crime que fora cometido por um maior de idade”, afirma. “Para tanto, o projeto do deputado Laerte Bessa propõe a tipificação da corrupção de menor como crime hediondo, em uma salutar tentativa de coibir esse tipo de crime, já que a pena para os crimes hediondos, entre outras questões penais, é maior.”
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Ministro encerra audiência pública que debateu o uso de depósitos judiciais
O ministro Gilmar Mendes encerrou a audiência pública sobre depósitos judiciais destacando as contribuições técnicas oferecidas pelos palestrantes e discorrendo sobre alguns dos aspectos trazidos ao debate. Segundo ele, houve contribuições sobre a importância e os riscos do uso de depósitos pelos entes federativos, explicitando aspectos diversos da questão e expondo a necessidade de algum tipo de regulação sobre o tema.
“Mais do que sustentações orais, o que ouvimos aqui foram explicitações técnicas sobre os alcances e implicações econômicas, contábeis e atuariais das leis de utilização dos depósitos judiciais. Por ter acesso a essa pluralidade de diálogo, o STF passa a contar os benefícios decorrentes, com os subsídios técnicos, implicações políticas e elementos de repercussão econômica apresentados por verdadeiros amigos da corte”, afirmou o ministro.
Segundo Gilmar Mendes, a audiência, além de contribuir para a efetividade da prestação jurisdicional, traz novas possibilidade de legitimação dos julgamentos do Tribunal, em sua tarefa de guardião da Constituição. Neste tema específico dos depósitos, a audiência serviu como um guia de informação para a complexidade do tema e sua vinculação com a saúde econômica e financeira do Estado.
As apresentações demonstraram tanto que a crise impacta econômica e financeiramente no pacto federativo, assim como revelaram a importância da existência de um regramento uniforme para o uso dos depósitos judiciais. “Chamam atenção os critérios atuariais, com uma variação de 5% a 50% ou 60%, que indicam que algo pelo menos pode estar errado. E que alguma disciplina deve ser fixada numa legislação nacional”, afirmou o ministro.
O ministro observou ainda que, com o crescente endividamento dos entes federados e comprometimento das finanças públicas, o poder público estaria encontrando na utilização dos depósitos judiciais uma solução para seus problemas financeiros atuais, mas também poderia estar criando um novo elemento de desequilíbrio para o futuro.
Edson Fachin e Odin Brandão Ferreira
No encerramento da audiência também fizeram breves comentários o ministro Edson Fachin e o subprocurador-geral da República Odin Brandão Ferreira, presentes à audiência. Edson Fachin elogiou a iniciativa do ministro Gilmar Mendes, a qualidade das apresentações e ressaltou os benefícios da prática para a Corte. “A audiência pública é na verdade uma repartição dessa função, que é a função de julgar, colocando em debate, com o questionamento e a troca de ideias, as premissas do que será levado em conta no próprio julgamento”, afirmou.
O subprocurador Odin Brandão Ferreira observou que, graças à audiência, o STF irá se deparar, no julgamento do tema, com um pano de fundo muito mais esclarecido. “Gostaria de louvar aos expositores e ao ministro Gilmar Mendes, o foco, não em transformar os dez minutos das apresentações em sucessivas sustentações orais sobre direito, mas na pesquisa dos fatos”, disse o subprocurador.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Falta de autorização dos associados impede associação de assumir ação coletiva iniciada por outra
Uma associação não pode assumir o polo ativo de ação civil pública promovida por ente associativo que, no curso da ação, veio a se dissolver (no caso, inclusive, por deliberação de seus próprios associados).
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu sem análise do mérito ação movida contra uma financeira acusada de estimular o superendividamento mediante publicidade supostamente abusiva, na qual oferece crédito a aposentados, pensionistas e servidores públicos incluídos nos cadastros negativos de proteção ao crédito.
A ação foi movida pela Associação Nacional dos Consumidores de Crédito (Andec). No curso do processo, entretanto, houve a dissolução da entidade, e o Instituto Mineiro de Políticas Sociais e de Defesa do Consumidor (Polisdec) requereu a substituição processual para assumir a titularidade da ação.
Incompatível
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) deferiu o pedido de substituição ao fundamento de que, “não sendo a ação civil pública ou coletiva de titularidade privativa de ninguém (no que se distingue da ação penal pública), eventual causa que impossibilite a continuação da associação legitimada no polo ativo da lide não impede qualquer colegitimado de assumir a promoção da demanda, conforme interpretação dada ao parágrafo 3º do artigo 5º da Lei 7.347/85”.
No STJ, o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, entendeu pela reforma da decisão. Ele reconheceu que, “em linha de princípio, afigura-se possível que o Ministério Público ou outro legitimado, que necessariamente guarde uma representatividade adequada com os interesses discutidos na ação, assuma, no curso do processo coletivo (inclusive com a demanda já estabilizada, como no caso dos autos), a titularidade do polo ativo da lide”.
Essa possibilidade, explicou, “não se restringe às hipóteses de desistência infundada ou de abandono da causa, mencionadas a título exemplificativo pelo legislador (numerus apertus). Todavia, essa compreensão quanto à possibilidade de assunção do polo ativo por outro legitimado não se aplica – ressalta-se – às associações, porque de todo incompatível”.
O entendimento do ministro, acompanhado de forma unânime pela turma, foi construído a partir de decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em debate sobre a legitimidade das associações para propor ação coletiva.
Autorização
“No específico caso das associações, de suma relevância considerar a novel orientação exarada pelo STF que, por ocasião do julgamento do RE 573.232, sob o regime do artigo 543-B do Código de Processo Civil, reconheceu, para a correta delimitação de sua legitimação para promover ação coletiva, a necessidade de expressa autorização dos associados para a defesa de seus direitos em juízo, seja individualmente, seja por deliberação assemblear, não bastando, para tanto, a previsão genérica no respectivo estatuto”, disse o relator.
Segundo Bellizze, no caso específico das associações, tal exigência confere ao magistrado, ao proceder ao controle da representatividade adequada do legitimado, a possibilidade de melhor mensurar a abrangência e, mesmo, a relevância dos interesses discutidos na ação, permitindo-lhe, inclusive, na ausência daquela, obstar o prosseguimento do feito, em observância ao princípio do devido processo legal à tutela jurisdicional coletiva, a fim de evitar o desvirtuamento do processo coletivo.
Concluiu, assim, sob o aspecto da representação, que é inconciliável a situação jurídica dos então representados pela associação dissolvida com a dos associados do “novo ente associativo”, ainda que em tese os interesses discutidos na ação coletiva sejam comuns aos dois grupos de pessoas. Por tal razão, e considerando que o Ministério Público, ciente da dissolução da demandante, não manifestou interesse em prosseguir com a ação, extinguiu o feito sem julgamento de mérito.
O relator ressalvou, contudo, a possibilidade de a Polisdec ajuizar nova ação coletiva, com expressa autorização de seus associados, para tutelar o interesse do grupo por ela representado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Para Quarta Turma, cláusula que exige honorários em cobrança extrajudicial não é abusiva
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou que não é abusiva a cláusula de contrato de leasing que impõe ao consumidor inadimplente a responsabilidade pelo pagamento de honorários advocatícios decorrentes de cobrança extrajudicial. A decisão foi tomada em julgamento de recurso especial interposto pelo Citibank Leasing S/A contra o Ministério Público do Distrito Federal (MP).
O recurso teve origem em ação civil pública ajuizada pelo MP para que fosse declarada a ilegalidade da cláusula. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) julgou a ação procedente por entender que o direito aos honorários do advogado deve ser exercido em face de quem o contratou, uma vez que não há relação jurídica que vincule os consumidores àquele profissional.
Além disso, o TJDF destacou que “a fixação prévia de honorários advocatícios impõe ao consumidor o pagamento de despesas sem que ele possa aferir a realidade do pagamento ao causídico”.
Divergência
No STJ, o relator, ministro Marco Buzzi, também considerou a cobrança ilegal. Ele afirmou que os honorários deveriam ser suportados pelo credor e somente então exigidos do devedor, em reembolso, não cabendo “cobrança direta do advogado em relação ao devedor em mora, pois não há entre eles relação jurídica decorrente da celebração do contrato de prestação de serviços advocatícios”.
A maioria do colegiado, entretanto, acompanhou a divergência inaugurada pelo ministro Raul Araújo. Segundo ele, a prática, além de comum, “tem apoio nos artigos 389, 395 e 404 do Código Civil de 2002, que atribuem ao devedor a responsabilidade pelas despesas e prejuízos causados em razão de sua mora ou inadimplemento, neles incluindo expressamente os honorários advocatícios”.
Para o ministro, “não há dúvidas acerca da responsabilidade do devedor pelos honorários advocatícios do profissional que seu comportamento inadimplente obriga o credor a contratar”, obrigação essa que deriva diretamente da lei e “independe de previsão contratual”.
Precedente
Ele citou precedente da Terceira Turma (REsp 1.274.629) que analisou a questão dos honorários à luz do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para concluir que a previsão de reembolso das despesas advocatícias deve constar expressamente dos contratos, “com redação clara e ostensiva”, sem o que “a cláusula não obrigará o consumidor”.
No caso analisado, o ministro constatou que ficou demonstrada a existência de cláusula que previa a cobrança de honorários extrajudiciais em caso de mora. “Havendo expressa previsão contratual, não se pode afirmar que a cobrança, ainda que em contrato de adesão, seja indevida. Anote-se que, no caso, a imposição de previsão idêntica em favor do arrendatário é decorrente de extensão legal, nos termos do artigo 51 do CDC, e não depende de expressa previsão contratual”, afirmou.
Raul Araújo disse que seria desnecessário e injustificável exigir que o credor arcasse com o pagamento do advogado para depois ir à Justiça cobrar esses honorários do devedor. Segundo ele, a judicialização da cobrança em tais situações “vai na contramão de um contexto moderno em que se pretende desafogar o Judiciário”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Repetitivo vai definir se juiz ou tribunal pode reconhecer cláusula abusiva de ofício
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Paulo de Tarso Sanseverino afetou à Segunda Seção o julgamento de recurso repetitivo em que se discute a possibilidade de juiz ou tribunal reconhecer de ofício que determinada cláusula contratual é abusiva. O tema foi cadastrado sob o número 940.
Trata-se de recurso especial interposto por Banco Fiat S/A contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que, em ação revisional de contrato de arrendamento mercantil, reconheceu de ofício o caráter abusivo de cláusulas contratuais e deu provimento à apelação do consumidor.
O ministro destacou que, em relação a contratos bancários, a impossibilidade desse reconhecimento de ofício foi objeto da Súmula 381 do STJ, segundo a qual, “nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas”.
Entretanto, Sanseverino afirmou que a existência do enunciado sumular não impede que a matéria continue a ser submetida ao STJ mediante recursos especiais.
A afetação da matéria para o rito dos repetitivos se deu em razão da multiplicidade de recursos com igual temática e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Sanseverino afirmou também que, devido às reformas trazidas pelo novo Código de Processo Civil, que entrará em vigor em março de 2016, será sugerida a alteração da redação da Súmula 381.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
TCM/RJ
O Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-Rio) informou que até esta sexta-feira, dia 25, definirá a organizadora do concurso de técnico de controle externo, cargo de nível médio, com remuneração de até R$10.578,22. Segundo o TCM-Rio, as propostas técnicas das quatro instituições candidatas já foram recebidas, e serão avaliadas em uma reunião da comissão. Segundo o tribunal, após esse encontro, a banca estará escolhida. O órgão não informou uma data exata de divulgação do edital, mas confirmou que sairá neste semestre. Acredita-se que o documento seja publicado logo após a definição da banca.
A função exige o nível médio completo e tem remuneração inicial de R$8.130,22, somando vencimentos de R$1.152,22, gratificação de R$6.120 e auxílio-alimentação de R$858. Após três meses, esse valor passa para R$10.578,22, já que são somados os encargos especiais, de R$2.448.
Já foi definido que os candidatos serão avaliados por meio de prova objetiva que, segundo o presidente da comissão do concurso, José Ricardo Pereira de Castro, versará sobre Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Financeiro, Administração Financeira e Orçamentária (AFO), Controle Externo, Ciências da Administração, Raciocínio Lógico e Língua Portuguesa. Haverá ainda prova discursiva, consistindo na elaboração de uma redação oficial.
INSS
O edital, segundo o prazo fixado pela portaria de autorização do Ministério do Planejamento, precisa ser publicado até 29 de dezembro, porém, sairá antes disso, conforme informou o setor de Recursos Humanos da autarquia. Das 950 vagas, 800 são de técnico, de nível médio e com remuneração de R$4.614,87 (chegando a R$5.259,87, após seis meses), e 150 de analista, para graduados em Serviço Social, com rendimentos de R$6.832,89 (até R$7.869,09).
Apesar da suspensão dos concursos federais em 2016, a seleção do INSS, por já ter sido autorizada, está garantida.
No caso da função de técnico, a última seleção ocorreu em 2011, quando os candidatos foram avaliados por meio de 60 questões objetivas, sendo 20 de Conhecimentos Gerais (Português, Ética no Serviço Público, Noções de Informática, Noções de Direito Administrativo, Noções de Direito Constitucional, Noções de Direito Previdenciário) e 40 de Conhecimentos Específicos.
Já para analistas, o último concurso foi em 2013, mas para a área de Serviço Social, em 2008. Na ocasião, também houve 60 questões objetivas, versando sobre Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Informática, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Legislação Previdenciária, Legislação da Assistência Social e Conhecimentos Específicos. Os interessados nas vagas de analistas devem considerar, porém, que em 2013 a disciplina Raciocínio Lógico foi substituída por Ética no Serviço Público.
TRE/PI
Após anunciar a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (CESPE/UnB) para realizar a seleção, o órgão declarou que aguarda apenas a assinatura do contrato com o organizador para divulgar o documento. A Secretaria de Gestão de Pessoas acredita que isso acontecerá em breve.
O tribunal já confirmou a abertura de dez vagas, sendo sete para o técnico judiciário, que exige apenas o nível médio, nas áreas Judiciária (5), Judiciária/Taquigrafia (uma) e Programação de Sistemas (uma). As outra três chances serão para analista, função cujo requisito é a graduação em qualquer área, nas especialidades Administrativa, Judiciária e Judiciária/Taquigrafia. Ainda haverá formação de cadastro de reserva para analistas nas áreas de Análise de Sistemas e Operação de Computadores. Entretanto, até a divulgação do edital, é possível que o quantitativo de vagas sofra um aumento, tendo em vista as aposentadorias do quadro atual de servidores.
O cargo de técnico tem salário de R$6.224,79, sendo R$2.824,17 de salário-base, mais R$2.541,75 de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), R$59,87 de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e R$799 de auxílio-alimentação. Já os analistas receberão R$9.662,84, sendo R$4.633,67 de vencimento-inicial, R$4.170,30 de GAJ, R$59,87 de VPI e R$799 de auxílio-alimentação. Ainda poderá receber adicional de qualificação, auxílio-creche e gratificação por curso de pós-graduação.
A intensão inicial do tribunal é aplicar as provas escritas em outubro. A primeira etapa deverá ser a de avaliações objetivas e discursivas, esta última apenas para analista.
Os estudos podem ser realizados com base no edital da última seleção, de 2009, cuja oferta foi de 42 vagas (23 para técnico e 19 para analista). Os candidatos resolverão questões de Língua Portuguesa, Noções de Informática, Direito Constitucional, Raciocínio Lógico-Analítico, Normas Aplicadas ao Servidores Públicos e Federais, Regimento Interno do Tribunal, entre outras. Organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), o concurso teve a validade encerrada em 2013.
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