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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 22.07.2015

AÇÃO COLETIVA

ASSOCIAÇÃO

AUMENTO

CRIMES DE RESPONSABILIDADE

DESAFIO

ESTATUTO DA IGUALDADE RACIAL

FILIADOS

IMPOSTO DE RENDA

IMPROBIDADE

INCLUSÃO SOCIAL

LEI 12.288/2010

MEDIDA PROVISÓRIA

MEIO AMBIENTE

MP 670/2015

PEC 70/2011

PL 6.264/2005

PRESERVAÇÃO

SERVIDORES DO JUDICIÁRIO

TRAMITAÇÃO DE MEDIDA PROVISÓRIA

VETOS

GEN Jurídico

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22/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Sancionada com vetos medida provisória que reajustou tabela do Imposto de Renda

A presidente Dilma Rousseff sancionou na terça-feira (21) o projeto de conversão da Medida Provisória 670/2015, que atualizou a tabela do Imposto de Renda. Os reajustes, válidos desde abril, vão de 4,5% a 6,5%, de acordo com a faixa de renda. O limite de isenção, por exemplo, passou de R$ 1.787,77 para R$ 1.903,98.

A MP foi fruto de negociações entre o governo e o Congresso depois que Dilma Rousseff vetou, no início do ano, um reajuste linear de 6,5%.

O texto convertido na Lei 13.149/2015 tem apenas um acréscimo em relação à MP original: uma autorização para o governo conceder subvenção econômica ao seguro safra contratado em 2014. Esse dispositivo foi incluído no relatório do senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) durante o exame da medida provisória por comissão mista do Congresso.

Vetos

Foram rejeitados pela presidente da República dois dispositivos inseridos durante a tramitação da MP 670/2015 na Câmara dos Deputados. Um permitia que professores e seus dependentes deduzissem gastos com livros da base de cálculo do IR. O outro concedia isenção do PIS e da COFINS para o óleo diesel.

Segundo Dilma, além de essas medidas representarem renúncia de receita, não foram apresentadas as estimativas de impacto e as devidas compensações financeiras, em violação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015.

Fonte: Senado Federal

Vetado aumento de 53% a 78,5% para os servidores do Judiciário

A presidente Dilma Rousseff vetou na terça-feira (21) o projeto que concedia reajuste de 53% a 78,56%, escalonado em três anos, aos servidores do Poder Judiciário. O PLC 28/2015 foi aprovado no Plenário do Senado no fim de junho. A votação tinha sido adiada, no início do mês, para que o governo negociasse com a categoria, mas não houve acordo.

Agora, o projeto entra numa extensa pauta de vetos no Congresso Nacional. Há outras 20 propostas rejeitadas parcial ou integralmente pela presidente Dilma à espera de votação. A derrubada de um veto exige maioria absoluta entre os deputados (257 votos) e senadores (41 votos).

Segundo o governo federal, o aumento do Judiciário teria impacto de R$ 1,5 bilhão neste ano, chegando a R$ 10,5 bilhões a partir de dezembro de 2017, quando seria aplicada a última parcela do aumento.

“Sua aprovação geraria impacto financeiro de R$ 25,7 bilhões para os próximos quatro anos, ao fim dos quais passaria dos R$ 10 bilhões por exercício. Um impacto dessa magnitude é contrário aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal na gestão de recursos públicos”, ressalta Dilma ao justificar o veto.

A presidente também alegou inconstitucionalidades relacionadas a regras orçamentárias e a critérios de remuneração de servidores públicos.

A proposta do governo para o Executivo, que poderia ser estendida aos demais poderes, é de 21,3% para os próximos quatro anos. No dia da votação no Senado, foram recebidos ofícios do Ministério do Planejamento e do Supremo Tribunal Federal (STF) informando sobre estudos em andamento para viabilizar outros índices para o Judiciário, mas o Plenário decidiu seguir com o exame do PLC 28/2015, conforme negociação anterior.

O aumento acabou aprovado por unanimidade, em votação simbólica – isto é, sem que todos os senadores presentes à sessão tivessem de votar individualmente, registrando o seu voto no painel eletrônico.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Presidente da Câmara quer votar PEC que muda tramitação de medida provisória

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, defendeu, nesta terça-feira (21), a votação da Proposta de Emenda à Constituição 70/11, que altera a tramitação de medidas provisórias (MPs) no Congresso Nacional. Ele lembrou que, antes, as comissões mistas criadas para analisar cada medida provisória não eram instaladas. Sem essas comissões, os relatores proferiam seus pareceres no plenário, na hora da votação, em substituição às comissões mistas. “Hoje não, tem que tramitar na comissão mista e sai da comissão com pouca representatividade, sai um monte de coisa dentro dela e já chega nos prazos de vencimentos para as duas casas”, reclamou.

Como é hoje

Hoje, as medidas provisórias que são editadas pelo Executivo são enviadas a uma comissão mista de deputados e senadores para análise e votação. Só depois de serem votadas nessas comissões as MPs seguem para o plenário da Câmara e, depois, do Senado.

As MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias.

O que a PEC muda

A principal novidade da PEC 70/11 é a mudança na divisão do tempo que as duas Casas têm para analisar as MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado.

O presidente Eduardo Cunha criticou a inclusão de temas estranhos ao objeto da medida provisória enquanto ela é analisada pela comissão mista.

Pauta de agosto

Quanto à pauta de votações no segundo semestre, Cunha reiterou que a prioridade é a conclusão do pacto federativo e, em consequência, uma reforma tributária que solucione os problemas de divisão de recursos entre União, estados, Distrito Federal e municípios.

Na primeira semana de agosto, o plenário da Casa deverá se concentrar nas votações da PEC da Reforma Política (182/07), segundo turno da PEC da Maioridade Penal (171/93), o projeto que aumenta a correção do dinheiro depositado no FGTS (PL 4566/08) e os decretos legislativos sobre as contas dos governo federal de exercícios passados.

Fonte: Câmara dos Deputados

Estatuto da Igualdade Racial ainda enfrenta desafios após cinco anos

O Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288/10) completa cinco anos nesta semana ainda com desafios em sua implementação. Publicada em 20 de julho de 2010, a lei tem o objetivo de garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais e coletivos, além do combate à discriminação e demais formas de intolerância étnica.

O estatuto surgiu de um projeto de lei do Senado Federal (PL 6264/05) com o apoio do movimento negro, mas enfrentou várias resistências e polêmicas ao longo de cinco anos de tramitação no Congresso.

Para a coordenadora da Frente Parlamentar Brasil-África de Enfrentamento ao Racismo, deputada Benedita da Silva (PT-RJ), a lei trouxe instrumentos importantes para reduzir a desigualdade racial no País, como a política de cotas nas universidades e institutos federais e a garantia do ensino de cultura afrobrasileira na educação básica. No entanto, a deputada se queixa que falta universalizar para estados e municípios algumas ações que ainda estão muito concentradas no plano federal.

Benedita da Silva também preside um grupo da Comissão de Seguridade Social da Câmara que busca iniciativas para reverter este quadro, sobretudo em relação à assistência social e à saúde da população negra. “Nós criamos essa subcomissão para ajudar a implementar as políticas públicas que o governo [federal] iniciou. Sabemos que a dívida de inclusão da comunidade negra é centenária e não adianta um só ministério cuidando dessa situação. Tem que se trabalhar com a transversalidade”.

Entre as ações do Executivo para a implementação do estatuto, a ministra da Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Nilma Gomes, cita os planos Juventude Viva e Brasil Quilombola e a efetivação do Sistema Nacional de Fortalecimento dos Instrumentos de Igualdade Racial, como as políticas de ações afirmativas, por exemplo.

A ministra lembra ainda o recente decreto presidencial que reconhecer terras quilombolas em oito estados, beneficiando quase 2.400 famílias. “Há motivo, sim, para que nós nos alegremos com a possibilidade de termos construído uma articulação que possibilitou esse reconhecimento. Mas é claro que a própria necessidade de termos um estatuto da igualdade racial mostra que o Brasil ainda tem muito que avançar na superação das desigualdades raciais e do racismo.”

Nilma Gomes defende a criação de um fundo financeiro para ser aplicado nas políticas de promoção da igualdade racial. O orçamento da secretaria para este ano era de R$ 67 milhões, mas a previsão de execução desses recursos caiu para R$ 28 milhões, depois dos cortes anunciados pelo governo federal.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF desenvolve projetos de inclusão social e preservação do meio ambiente

Consciente da necessidade de preservação do meio ambiente e da promoção da cidadania, o Supremo Tribunal Federal (STF) desenvolve regularmente ações ligadas à responsabilidade ambiental e à inclusão social, reforçando as diretrizes institucionais de velar pela integridade dos direitos fundamentais e conferir a prevalência da dignidade da pessoa humana. Um dos mais importantes projetos em andamento é o Programa de Ressocialização de Sentenciados. Iniciado em dezembro de 2008, a partir de convênio celebrado com o Governo do Distrito Federal, o projeto já promoveu a recuperação social de 105 sentenciados por meio de capacitação técnica e do exercício de atividade remunerada no Tribunal.

Atualmente, o programa conta com 27 contratados, que exercem atividades administrativas em gabinetes de ministros e outras unidades, além de prestarem serviços de suporte de informática e jardinagem. A carga horária é de seis ou oito horas diárias e a remuneração varia de R$ 680,00 a R$ 805,00 mensais, mais auxílios-transporte e alimentação. As vagas são destinadas a detentos do Centro de Progressão Penitenciária de Brasília e os candidatos devem estar cumprindo pena em regime semiaberto, domiciliar ou em liberdade condicional. Também devem preencher os requisitos para trabalho externo dispostos na Lei de Execuções Penais (LEP): aptidão, disciplina, responsabilidade e cumprimento mínimo de um sexto da pena. Além disso, passam por entrevistas no Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), do Ministério da Justiça.

A seleção é feita pela Fundação de Amparo ao Trabalhador Preso no Distrito Federal (FUNAP-DF) com base em perfil que atenda a determinada área do STF. Posteriormente, uma nova seleção pode ser realizada pelo próprio STF. A exigência básica é que o preso tenha ensino médio ou, pelo menos, fundamental. Ao chegarem ao STF, antes de serem encaminhados às unidades onde trabalharão, os apenados recebem orientações sobre o Tribunal, a função que irão desempenhar e as regras que devem ser seguidas. Além de contribuir para a recuperação social e a diminuição da reincidência, o projeto proporciona o abatimento do quantitativo da pena aplicada: a cada três dias trabalhados, um dia de pena é remido (descontado).

Nos sete anos de existência o projeto colheu muitos frutos. Vários ressocializados já foram aprovados em concurso público. Alguns investiram na capacitação, já concluíram os estudos e ingressaram em cursos técnicos e na faculdade. Alguns ex-beneficiados, após o cumprimento da pena, foram, inclusive, contratados e prestam serviços terceirizados ao Supremo.

Agenda Ambiental

Com foco na preservação do meio ambiente e na racionalização de gastos, o STF aderiu à Agenda Ambiental da Administração Pública (A3P), do Ministério do Meio Ambiente. Uma comissão gestora, criada em março deste ano, é responsável por realizar diagnóstico ambiental do Tribunal com o intuito de elaborar um plano de logística sustentável com o estabelecimento de práticas de sustentabilidade e metas de economia.

Entre as ações que já integram o plano estão a coleta seletiva, com descarte correto de lixo e o envio de materiais para reciclagem, e a destinação adequada de eletrodomésticos, baterias, pilhas usadas e óleo de cozinha. Todas essas ações buscam o melhor aproveitamento dos resíduos gerados no Supremo e a disseminação de conhecimento entre servidores, colaboradores e todo o público que passa pelo Tribunal. As ações também cumprem outra função social ao contribuir, de forma indireta, com o aumento da renda das cooperativas de catadores.

O plano de logística sustentável compreenderá ainda metas de economia de água, energia, copos descartáveis, papéis e outros materiais de consumo. Nesse ponto, o principal desafio será conscientizar o público do STF de que a mudança de atitudes rotineiras – como desligar luzes e computador, utilizar ao máximo luz natural, usar canecas para tomar café e garrafinhas de água, evitar imprimir documentos desnecessários – pode causar, ao fim, grande impacto na redução de gastos públicos.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Decisão em ação coletiva movida por associação vale apenas para seus filiados

A decisão em ação coletiva movida por associação atinge apenas filiados à entidade autora da demanda e não pode ser estendida automaticamente a toda a classe envolvida.  Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu, por unanimidade de votos, a argumentação da Geap (Fundação de Seguridade Social) e reconheceu que uma pessoa interessada, mas que não era filiada à Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social (Anasps), autora da ação, não pode ser beneficiada com a decisão.

O recurso da Geap foi contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que estendeu os efeitos da ação coletiva movida pela associação a uma participante do plano de benefícios, porém não filiada à entidade. Para o TJRJ, “se a ação coletiva está pautada em interesses individuais homogêneos, todos aqueles que se encontrarem em situação análoga devem ser beneficiados pela procedência da lide, sob pena de se criarem situações jurídicas diversas dentro da mesma classe de funcionários públicos”.

No STJ, esse também é o entendimento prevalente no âmbito da jurisprudência, mas o relator do recurso, ministro Luís Felipe Salomão, decidiu rever essa posição. “A dinâmica natural da dialógica processual transforma continuamente a jurisprudência dos tribunais, renovando-se diante dos novos desafios sociais que, em forma de demandas judiciais, aportam ao Judiciário”, ponderou.

Repercussão geral

O ministro destacou a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 573.232, com repercussão geral, de que as entidades associativas limitam-se a promover demandas apenas em favor de seus associados.

No precedente citado, foi destacada a diferença entre o instituto da substituição processual, exercido pelos sindicatos, e o da representação processual, exercido pelas associações. Para o STF, não há como igualar a atuação de duas entidades que receberam tratamento diferenciado pela Constituição.

“A sentença coletiva, prolatada em ação de rito ordinário, só pode beneficiar os associados, pois, nessa hipótese, a associação age em representação, e não em substituição processual da categoria”, concluiu o ministro Salomão.

Na linha do que foi decidido pelo STF, a Quarta Turma deu provimento ao recurso da Geap para firmar o entendimento de que, “à exceção do mandado de segurança coletivo, em se tratando de sentença de ação coletiva ajuizada por associação em defesa de direitos individuais homogêneos, para se beneficiar do título, ou o beneficiário integra essa coletividade de filiados ou, não sendo associado, pode, oportunamente, se litisconsorciar ao pleito coletivo, caso em que será recepcionado como parte superveniente”.

O julgamento foi concluído em 23 de junho. O acórdão ainda não foi publicado.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Juiz que autorizou escutas indevidamente responde por improbidade

A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso especial do Ministério Público do Rio Grande do Norte para determinar o seguimento de ação por improbidade administrativa contra magistrado que autorizou centenas de interceptações telefônicas sem respeitar as formalidades legais.

A ação civil pública foi ajuizada contra um juiz de direito e o então subsecretário da Segurança Pública e da Defesa Social daquele estado.

As escutas foram autorizadas no curso da operação Bola de Neve, que investigou, entre os anos de 2003 e 2007, quadrilha responsável por diversos assaltos em Natal, inclusive ao Banco do Nordeste. Segundo o Ministério Público, por meio de um “esquema paralelo e secreto” de escutas, foram realizadas mais de 1.800 interceptações telefônicas secretas, sem que houvesse processo formal, decisão fundamentada, requerimento da autoridade policial ou qualquer outra formalidade prevista na Lei 9.296/96.

O MP propôs a ação, mas em primeiro grau o processo foi extinto em relação ao magistrado, sob o fundamento de que os agentes políticos não se sujeitam à Lei de Improbidade Administrativa (LIA – Lei 8.429/92) porque os ilícitos praticados por essas autoridades seriam considerados crimes de responsabilidade, para os quais há foro privilegiado no tribunal competente quando do exercício do cargo. O MP recorreu por meio de um agravo, mas a sentença foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).

Crimes de responsabilidade

No STJ, o Ministério Público defendeu que o acórdão do TJRN violou os artigos 39 e 39-A, parágrafo único, da Lei dos Crimes de Responsabilidade (Lei 1.079/50), que não preveem crimes de responsabilidade praticados por juiz de direito, e ainda os artigos 1º e 2º da LIA, que não deixam de responsabilizar os magistrados pela prática de improbidade.

O relator do recurso especial, ministro Humberto Martins, afirmou que os magistrados não fazem parte do rol taxativo da Lei 1.079 e nem mesmo estão submetidos a dois regimes distintos de responsabilidade.

Segundo ele, a Lei dos Crimes de Responsabilidade não deve ser interpretada de forma ampliativa para abrigar autoridades não especificadas em seu texto, pois “as normas que tratam da prerrogativa de foro, cujos fundamentos repousam na Constituição da República, possuem caráter de direito estrito”.

Para Humberto Martins, no caso julgado, não se pode afastar a incidência do artigo 2º da LIA, razão pela qual a ação civil deve prosseguir em relação ao juiz na 4ª Vara da Fazenda Pública de Natal.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 22.07.2015

LEI 13.149, DE 21 DE JULHO DE 2015 – Altera as Leis 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e 10.823, de 19 de dezembro de 2003.

MEDIDA PROVISÓRIA 684, DE 21 DE JULHO DE 2015 – Altera a Lei 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público; define diretrizes para a política de fomento e de colaboração com organizações da sociedade civil; institui o termo de colaboração e o termo de fomento; e altera as Leis 8.429, de 2 de junho de 1992, e 9.790, de 23 de março de 1999.

MEDIDA PROVISÓRIA 685, DE 21 DE JULHO DE 2015 – Institui o Programa de Redução de Litígios Tributários – PRORELIT, cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações e atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo e autoriza o Poder Executivo federal a atualizar monetariamente o valor das taxas que indica.

RESOLUÇÃO 2, DE 21 DE JULHO DE 2015 – COMITÊ DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Estabelece regras e procedimentos para a adesão e o funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego – PPE.


Concursos

PRF

Os interessados em fazer parte da Polícia Rodoviária Federal (PRF) devem ficar atentos e iniciar o quanto antes a preparação. Isso porque o departamento já possui pedido de autorização de concurso em análise no Ministério do Planejamento para 1.500 vagas de policial rodoviário federal. O cargo é voltado para quem possui o ensino superior completo em qualquer área, além de carteira de habilitação (categoria B ou superior), e tem remuneração de R$7.092,91 no início da carreira, valor que inclui R$373 referentes a auxílio-alimentação. A PRF tem urgência na recomposição do seu efetivo e, segundo argumentou o ministro da Justiça no documento de solicitação do concurso, a nova seleção é a única saída para solucionar a crise de efetivo, que vem provocando o fechamento de postos da PRF em todo o país e prejudicando o desenvolvimento de diferentes atividades do órgão, além de comprometer a segurança dos atuais servidores.

Além do novo concurso, o departamento também busca a permissão do Planejamento para nomear cerca de 700 aprovados da última seleção, aberta em 2013. A intenção é contar com uma programação para o preenchimento das cerca de 3 mil vagas em aberto das 13.098 existentes no quadro de policiais rodoviários federais. A seleção passada foi organizada pelo Cespe/UnB e compreendeu provas objetivas e discursivas, exame de aptidão física (testes de flexão em barra fixa, de impulsão horizontal, de flexão abdominal e de corrida de 12 minutos), avaliações médica, psicológica e de títulos, além de investigação social e do curso de formação. Houve 109.769 inscritos para mil vagas (cerca de 110 por vaga).

Fonte: Folha Dirigida

TRT – PI

Foi divulgada mais uma novidade aos interessados do concurso para o Tribural Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Saiu no Diário Oficial da União desta terça-feira, a dispensa de licitação que define o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe/Cebraspe) como responsável pela seleção. Com a escolha do organizador, a expectativa é de que o edital seja publicado em agosto. Segundo a Secretaria de Gestão de Pessoas do órgão, as provas deverão ser aplicadas em outubro.

Como informado anteriormente pela FOLHA DIRIGIDA, a oferta será de dez vagas, sendo sete para técnico (cinco para área Judiciária, uma para Judiciária/Taquigrafia e uma Programação de Sistema) e três vagas para analista judiciário (áreas Administrativa, Judiciária e Judiciária/Taquigrafia). Além disso, haverá também formação de cadastro de reserva em outras áreas, como Análise de Sistema e Operação de Computador. Para técnico, o salário inicial será de R$6.224,79, sendo R$ 2.824,17 de vencimento, R$2.541,75 de Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ), R$59,87 de Vantagem Pecuniária Individual (VPI) e R$799 de auxílio- alimentação. Já para a função de analista o salário inicial será de R$9.662,84, dos quais R$4.633,67 de vencimento, R$4.170,30 de GAJ, R$59,87 de VPI e R$799 de auxílio-alimentação.  A carga horária será de 40 horas por semana e contam com uma série de benefícios, como adicional de qualificação, auxílio-creche e gratificação por curso de pós-graduação.

Fonte: Folha Dirigida


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