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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 22.01.2015
GEN Jurídico
22/01/2015
Notícias
Senado Federal
Senado vai criar índice de transparência aberto ao cidadão
A ideia é facilitar a fiscalização das atividades da Casa pela sociedade. Os detalhes da iniciativa vão ser discutidos pelo Conselho de Transparência do Senado até o fim de janeiro. Em estudo feito pela Fundação Getúlio Vargas, o Senado foi o órgão público mais ágil nas respostas ao público, com tempo médio de 15,8 dias.
Fonte: Senado Federal
Aumento do IOF nas operações de crédito vale a partir desta quinta
Foi publicado no Diário Oficial da União o decreto que aumenta a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de crédito para as pessoas físicas. A medida entra em vigor nesta quinta-feira (22).
O Decreto 8.392/2015 eleva o IOF de 1,5% para 3% ao ano (0,0082% ao dia). O aumento faz parte do conjunto de quatro medidas anunciadas na última segunda-feira pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, em estratégia do governo para elevar a arrecadação e melhorar o superávit primário (economia para o pagamento de juros da dívida pública).
De acordo com o ministro, o objetivo é obter este ano R$ 20,6 bilhões em receitas extras. A maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide).
Outra medida é o aumento do PIS e da Cofins sobre os produtos importados. A alíquota subirá de 9,25% para 11,75%. O governo decidiu aumentar também o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para o atacadista e equipará-lo ao industrial.
Fonte: Senado Federal
Desincompatibilização de servidor público candidato pode passar de três para seis meses
Os servidores públicos que desejem se candidatar a cargo eletivo poderão ter ampliado o prazo de desincompatibilização exigido de três para seis meses. A alteração na Lei de Inegibilidade consta do PLS 334/2014, apresentado em novembro pela senadora Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
De acordo com a legislação, o afastamento garante a percepção de vencimentos integrais, valendo para servidores estatutários ou não, de órgãos e entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e dos municípios, inclusive de fundações mantidas pelo Poder Público.
Como adequação à mudança defendida pela senadora, a senadora também apresentou o PLS 335/2014, que transfere o período das convenções partidárias de 10 a 30 de junho para 10 a 30 de abril.
Na justificativa, Lídice defende que a condição de servidor público pode ensejar à pessoa que se candidata, especialmente em municípios menores, uma situação de vantagem. A senadora lembra que a legislação eleitoral deve contribuir para mitigar as desigualdades e favorecer uma situação de melhor equilíbrio. Em sua avaliação, o prazo atual de três meses não seria suficiente para isso.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto amplia benefícios do Estatuto Nacional da Microempresa
Texto propõe fim da substituição tributária para micro e pequenas empresas, e inclusão da indústria artesanal de bebidas no Supersimples, entre outras medidas.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei Complementar 418/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que propõe diversas alterações no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/06). Uma delas permite que as indústrias artesanais de aguardentes, vinhos, cervejas e licores se enquadrem no Supersimples.
Na visão do parlamentar, embora o estatuto tenha sido recentemente alterado pela Lei Complementar 147/14, novas mudanças são necessárias. “A Constituição determina o tratamento diferenciado às micros e pequenas empresas, e, apesar dos grandes avanços na área, o ambiente legal ainda não se mostra tão favorável como determina a Carta Magna”, argumenta.
Entre outros pontos, o projeto determina que os valores utilizados para enquadramento na categoria de microempresa e de empresa de pequeno porte sejam reajustados anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). “Com o passar dos anos, a inflação acaba fazendo com que empresas paguem mais tributos sem, no entanto, ter um efetivo aumento de receita, apenas recomposição de preços”, afirma Hauly.
Hoje a lei diz apenas que cabe ao Comitê Gestor do Simples Nacional apreciar a necessidade de revisão, a partir de 1º de janeiro de 2015, dos valores expressos em moeda na lei.
Substituição tributária
Ainda de acordo com o projeto, os bens e serviços adquiridos, tomados, produzidos, revendidos ou prestados pela microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional não estarão sujeitos ao regime de substituição tributária ou ao regime de antecipação do recolhimento do imposto, exceto em relação a combustíveis, cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, energia elétrica, eletroeletrônicos e veículos automotivos.
A substituição tributária acontece quando um determinado contribuinte, no caso a micro e pequena empresa, é responsável pelo pagamento do imposto relativo a fases anteriores de operações com os produtos. De acordo com o Sebrae, em 2012, a substituição tributária gerou um ônus de R$ 5 bilhões aos optantes do Simples Nacional.
Inadimplência
A proposta também prevê o parcelamento especial dos débitos tributários devidos no âmbito do Simples Nacional. Pelo texto, a inadimplência de três meses consecutivos ou alternados ensejará a abertura automática do parcelamento especial dos recolhimentos em atraso. Competirá ao Comitê Gestor do Simples Nacional fixar critérios e procedimentos para esse parcelamento, em até 180 dias.
“A previsão de parcelamento especial, em modalidade diferente das usualmente utilizadas, leva em conta a capacidade econômico-financeira das pequenas empresas e a frequência com que elas se veem em situação de inadimplência”, afirma Hauly.
O projeto prevê ainda que o optante pelo Simples Nacional possa abater, mensalmente, do valor apurado devido 100% do valor gasto com a compra de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal, na forma a ser regulamentada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. “O abatimento pela aquisição do Emissor de Cupom Fiscal visa desonerar o cumprimento dessa obrigação tributária, incentivando os empresários a cumprirem tais regras”, acrescenta o deputado.
Justiça do Trabalho
Por fim, a proposta estabelece a redução do depósito prévio para a interposição de recursos perante a Justiça do Trabalho. Pelo texto, essa redução será de 100% para o microempreendedor individual (MEI); de 75%, para as microempresas em 75%; de 50%, para as empresas de pequeno porte. “Os custos desse depósito muitas vezes são proibitivos e inibem a busca pela efetiva justiça trabalhista”, argumenta Hauly.
Tramitação
O projeto foi apensado ao PLP 379/08. As propostas serão analisadas pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de serem votadas pelo Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta fixa prazo de 24 horas para apresentação de preso a juiz
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7871/14, do deputado Jorginho Mello (PR-SC), que determina o prazo de 24 horas para a apresentação do preso ao juiz. O projeto modifica o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41).
Conforme a proposta, após a prisão ser efetivada pela polícia, o preso deverá ser conduzido à presença do juiz competente em no máximo um dia. Nessa ocasião, deverá ser apresentado o auto de prisão em flagrante e, se o preso não informar o nome de seu advogado, será encaminhada cópia do auto para a Defensoria Pública.
Pela legislação em vigor, a prisão de qualquer pessoa deve ser comunicada imediatamente ao juiz e à família do preso. O auto de prisão deverá ser encaminhado à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas. No entanto, não há prazo fixado para o preso ser apresentado ao juiz.
Mello ressalta que o projeto tem a finalidade de evitar a tortura a presos e suspeitos de crimes, que ocorre geralmente durante as investigações especiais e o policiamento nas ruas. O autor cita o Pacto de Direitos Civis e Políticos, da Organização das Nações Unidas (ONU), e o Pacto de São José da Costa Rica, da Organização dos Estados Americanos (OEA), que determinam a apresentação “sem demora” do preso ao juiz. O autor afirma que o Brasil – signatário de ambos os tratados – precisa adaptar a legislação doméstica aos acordos sobre direitos humanos firmados no âmbito internacional.
Mello argumenta que as normas de tratados internacionais de direitos humanos “devem ser incorporadas de maneira a complementar a legislação pátria, e nunca ao contrário”. Nesse caso, complementa, a comunicação imediata da prisão e a apresentação do prisioneiro, sem demora, ao juiz são etapas complementares do processo que garante os direitos das pessoas presas.
Direitos humanos
Atualmente, equiparam-se às emendas constitucionais os tratados internacionais sobre direitos humanos aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos.
A Constituição determina que os direitos e garantias previstos em seu texto não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que o país seja parte.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Há 20 anos em análise na Câmara, redução da jornada de trabalho aguarda votação
Falta de acordo para inclusão da proposta na pauta do Plenário permanece. Tema deverá voltar a ser discutido em 2015.
A Câmara dos Deputados analisa há exatos 20 anos uma proposta de emenda à Constituição (PEC 231/95) que reduz a carga horária de trabalho de 44 para 40 horas semanais em todo o País. A última redução ocorrida no País foi na Constituição de 1988, quando as horas trabalhadas passaram de 48 para 44 horas semanalmente.
Desde julho de 2009, a proposta já está pronta para o 1º turno de votação na Câmara, após ter sido aprovada com o apoio de todas as centrais sindicais e em clima de festa na Comissão Especial da Jornada Máxima de Trabalho. Falta, no entanto, acordo para inclusão do texto na pauta do Plenário.
Em defesa da PEC, os sindicalistas citam estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioecômicos (Dieese), segundo o qual uma redução de 4 horas criaria cerca de 3 milhões empregos e aumentaria apenas 1,99% os custos totais das empresas.
O líder do PT na Câmara, deputado Vicentinho (SP), que relatou a proposta na comissão especial, destaca que a Convenção 47 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) recomenda as 40 horas semanais como carga horária adequada para os trabalhadores. “Já está provado que a redução da jornada de trabalho não traz prejuízo para os empresários”, sustenta. “Ocorreu a redução em 1988 [de 48 para 44 horas] e em 10 anos as empresas cresceram 113%”, completou.
Resistência
De outro lado, o empresariado mantém resistência. Para os patrões, a Constituição já permite a redução da jornada por meio da negociação coletiva, não havendo necessidade da mudança. Além disso, segundo eles, a medida seria prejudicial para micros e pequenas empresas, que não teriam como arcar com o aumento de custos em razão da redução.
O presidente da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF), Adelmir Santana, afirma que a PEC encareceria os custos da contratação. “Se uma empresa tem o propósito de funcionar 24 horas initerruptamente e diminui a carga horária de seus trabalhadores, ela, obviamente, vai precisar de mais trabalhadores. Isso vai aumentar o volume de empregos, cabendo a cada empresa avaliar se o seu negócio suporta isso”, disse.
Para Newton Marques, economista e professor da Universidade de Brasília (UnB), a redução da jornada por imposição legal será acompanhada do aumento de preços ou da informalidade. Ele diz ainda que a redução da jornada com manutenção dos salários pode implicar em perda de competitividade em comparação a outros emergentes como Chile, África do Sul, Índia e China. “Se eles não têm essa redução de jornada com manutenção de salário, nós passamos a perder competitividade, uma vez que nosso preço final vai ficar mais alto.”
Para passar a valer, a PEC que reduz a jornada de trabalho precisa ser aprovada em dois turnos nos Plenários da Câmara e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta cria Lei de Dados Abertos para reforçar transparência do poder público
A Câmara dos Deputados analisa proposta que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público a todos os dados primários produzidos, coletados ou armazenados por órgãos da administração pública, direta e indireta, nas esferas municipal, estadual e federal. A medida está prevista no projeto de lei (PL) 7804/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ).
Uma das principais inovações do PL 7804/14 é obrigar a disponibilização de dados (forma não processada do conteúdo), em vez de somente informações (conteúdo processado). “A abertura de informações, como previsto na Lei de Acesso à Informação, é apenas uma parte de um processo de ampla transparência e participação”, argumenta Pedro Paulo. “A liberação de ‘dados’, em seu formato bruto, é importante porque permite a produção de outros tipos de usos e análises – como, por exemplo, o cruzamento de dados distintos ou o seu uso em aplicativos”, completa.
A proposta ressalva, porém, os casos de dados sigilosos, pessoais ou que de qualquer forma possam causar danos à concorrência ou à livre iniciativa.
Atualmente, diversos dispositivos legais previstos na Constituição Federal, na Lei de Acesso à Informação (12.527/11) e no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14) já contribuem para melhorar a transparência e o controle social de atos praticados pelo poder público. Pedro Paulo cita também iniciativas dos entes públicos como o Portal de Dados Abertos, do governo federal, e o Portal de Dados Abertos da Prefeitura do Rio.
No entanto, para o deputado, o modelo atual ainda apresenta problemas, como a dispersão do conteúdo, a falta de padronização e a utilização de formatos proprietários (requer softwares pagos para serem acessados).
Para resolver o problema da dispersão, ele sugere o uso de um único site de internet para cada ente da administração pública, a fim de centralizar a distribuição pública de dados das entidades a ele vinculadas. “Isso trará grandes benefícios à sociedade civil, à academia e aos desenvolvedores de softwares e aplicativos que desejam se utilizar dos dados públicos”, afirma.
Manual
O texto determina a criação, pelo Ministério do Planejamento, do Sistema Integrado de Disponibilização de Dados Abertos, que será o responsável pela elaboração e atualização periódica do Manual de Dados Abertos da Administração Pública. O manual, segundo o autor, deverá definir quais protocolos e arquivos poderão ser utilizados, conforme o conceito de dados abertos, além de definir o padrão das interfaces de aplicação web usadas na apresentação dos dados. O objetivo é permitir que qualquer interessado seja capaz de capturar, armazenar e processar os conteúdos.
O formato aberto consiste na disponibilização de dados em texto plano com marcadores de separação de campo, planilhas ou outros formatos de arquivos amplamente documentados e que não exijam qualquer licença ou software específico para leitura e acesso.
“A ausência de padrões e o uso de formatos que não permitem a ampla utilização por terceiros trazem dificuldades quando se trata, por exemplo, de comparar dados entre entes diferentes, ou quando se deseja que um aplicativo desenvolvido para uma cidade funcione em outras”, explica o autor.
O projeto prevê prazo de seis meses para o Ministério do Planejamento, após a publicação da nova lei, divulgar a primeira edição do manual e criar um site centralizado de dados abertos da administração pública.
As cidades com mais de 500 mil habitantes terão seis meses para adequar-se ao Sistema Integrado de Dados Abertos, enquanto os municípios que tenham entre 10 mil e 500 mil habitantes deverão adequar-se em um ano. O projeto dispensa as cidades com população inferior a 10 mil pessoas de integrar-se ao sistema.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim d legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado conclusivamente pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
Lista de incidentes de uniformização dirigidos aos STJ está disponível no site da TNU
Para que magistrados, procuradores e advogados conheçam quais matérias e casos são alvos de incidentes de uniformização dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU) disponibilizou em sua página na internet a relação atualizada desses recursos, autuados na Corte Superior como Petições (Pet).
Essas petições são interpostas quando a TNU firma entendimento de determinado assunto em contrariedade ao que foi pacificado no STJ em súmulas ou recursos repetitivos. No Tribunal, a competência para o julgamento dessas Pets é de uma das três Seções, de acordo com o matéria tratada.
Atualmente, a quantidade dessas petições, comparativamente, equivale a cerca de 10% dos processos distribuídos aos juízes membros da TNU. A admissibilidade desse tipo de recurso, no entanto, é analisada pelo presidente da TNU, atualmente, o ministro Humberto Martins.
Na lista disponibilizada na internet, o usuário pode conferir o número da Pet, o número do processo na origem e o assunto. O arquivo em formato PDF pode ser baixado pelo link intitulado “Incidentes de Uniformização dirigidos ao STJ”. A listagem será atualizada pela TNU mensalmente.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 22.01.2015
SÚMULA 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO – AGU: No período compreendido entre 1º/3/2002 e 25/06/2002, a remuneração dos integrantes da carreira de Procurador da Fazenda Nacional era composta de:
I – vencimento básico, fixado nos termos do art. 3º da Medida Provisória 43, de 24 de julho de 2002, convertida na Lei 10.549, de 13 de novembro de 2002;
II – pró-labore, devido em valor fixo;
III – representação mensal, incidente sobre o novo vencimento básico, nos percentuais previstos no Decreto-Lei 2.371, de 18 de novembro de 1987; e
IV – gratificação temporária, conforme a Lei 9.028, de 12 de abril de 1995.
INSTRUÇÃO NORMATIVA 77, DE 21 DE JANEIRO DE 2015 DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL/INSS – Estabelece rotinas para agilizar e uniformizar o reconhecimento de direitos dos segurados e beneficiários da Previdência Social, com observância dos princípios estabelecidos no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE 22.01.2015
PORTARIA STJ/GDG 59 DE 21 DE JANEIRO DE 2015 –Estabelece horário e local de funcionamento do plantão judicial do Superior Tribunal de Justiça nos dias 24 e 25 de janeiro de 2015.
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