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Informativo de Legislação Federal 20.05.2015
GEN Jurídico
20/05/2015
Notícias
Senado Federal
Senadores estudam novo projeto para regular terceirização
O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) afirmou nesta terça-feira (19) que a única maneira de vencer a batalha contra a precarização dos direitos dos trabalhadores terceirizados é rejeitar o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 30/2015, aprovado em abril por aquela Casa e em tramitação no Senado. A afirmação foi feita durante sessão temática para discutir o projeto.
A proposição regulamenta contratos de terceirização e permite, por exemplo, a terceirização de trabalhadores que atuam na atividade-fim de uma empresa. Para Crivella, a falta de legislação sobre o tema representa uma lacuna, um vácuo jurídico. O senador, no entanto, considera o projeto inconstitucional porque cria distinções entre trabalhadores.
O senador explicou que, mesmo que o Senado mude todos os pontos que prejudicam os trabalhadores, a Câmara pode retomar e aprovar o texto original.
— Se nós fizermos alterações nessa lei, por mais bem intencionadas que forem, e a aprovarmos nesta Casa, os senhores deputados vão derrubá-la, e o projeto será sancionado do jeito que eles quiserem — alertou.
A solução apresentada por ele é rejeitar o texto e criar um com novas regras. Esse texto já está sendo elaborado pelo senador e deve ser apresentado no Senado.
Crivella recebeu o apoio de colegas como Humberto Costa (PT-PE). Para ele, a terceirização faz com que os trabalhadores recebam menos por jornadas muitas vezes exaustivas. Aprovar o texto como está, para o senador, é “rifar o futuro dos trabalhadores”, buscando um atalho fácil e criminoso para o crescimento econômico.
— Como dizem os especialistas, este é um tipo de contrato que outorga todo o controle ao empregador e deixa o empregado em uma situação terrivelmente instável e muito mais vulnerável a abusos — alertou.
Hélio José também apoiou a apresentação de um novo texto. Ele disse acreditar que o tema precisa ser discutido com calma e não aprovado de qualquer jeito. Na opinião do senador, não é aceitável precarizar ainda mais os terceirizados.
Paulo Paim (PT-RS), relator do texto na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), garantiu que seu relatório será pela rejeição do projeto. O senador disse que o texto significa a revogação da Lei Áurea, com a escravização dos trabalhadores.
Pessoas com deficiência
Paim fez, ainda, um alerta sobre outro prejuízo que a aprovação do projeto pode trazer: a facilidade para que as empresas deixem de cumprir a cota de contratação de pessoas com deficiência. Atualmente, essa cota é de 2% a 5% para empresas com mais de cem funcionários.
O senador anunciou, ainda, que a Força Sindical, única central que apoiava o texto, já se somou às outras entidades na luta contra o projeto. Ele também leu uma carta em que ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) se manifestam contra o texto.
A manifestação dos ministros sobre o tema foi lembrada pelos senadores Antonio Carlos Valadares (PSB – SE) e Fátima Bezerra (PT-RN). Para ela, o projeto simboliza um retrocesso porque não moderniza, mas deteriora as relações de trabalho. A senadora também defendeu a rejeição do texto.
— É o momento de o senador revisar aquilo que foi feito lá na Câmara dos Deputados, quando apresentou um projeto que não é bom para os trabalhadores nem para o Brasil.
O senador Telmário Mota (PDT-RR) disse que o projeto acalenta o sonho de alguns empresários e tira o sono de muitos trabalhadores. Ele fez um apelo ao presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), para que escolha alguém imparcial para conduzir a matéria. Na opinião do senador, o escolhido tem que ter autonomia para não ceder às pressões que sofrerá.
— Que seja designada uma pessoa que não ceda a qualquer interferência por sua fragilidade. Interferência haverá, alguém se manifestará. Mas que seja uma pessoa totalmente ilibada a ponto de poder conduzir um processo de tamanha relevância para a sociedade, para o trabalhador, para a empresa e para o Brasil – disse.
Precarização
Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) reconheceu que é preciso aprimorar a regulamentação ao trabalho terceirizado, mas alertou que, por seus objetivos, o projeto não contribui para aumentar a competitividade do país.
— O aumento da terceirização é o aumento da precarização das relações de trabalho no Brasil. Isso pode levar a uma diminuição ainda maior do nível de produtividade, porque estaremos rebaixando o nível de salário — disse.
Já o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) lamentou a ausência de “representantes explícitos” dos terceirizados no debate. O senador pediu uma modernização da gestão do emprego no país e também defendeu a importância da educação como instrumento de manutenção do emprego. Para ele, o tema precisa de uma regulamentação que não prejudique os trabalhadores.
— Se aprovarmos o projeto como ele está, estaremos precarizando o trabalho. Se não fizermos alguma coisa para regularizar esse trabalho, estaremos prevaricando. Não podemos precarizar nem prevaricar — disse o senador, acrescentando que é preciso aprimorar as leis trabalhistas.
Dúvidas
A senadora Ana Amélia (PP-RS), por sua vez, disse que ainda ter dúvidas sobre o texto, como a separação entre atividade-fim de atividade-meio. Para ela, o debate é essencial para que os senadores se aprofundem no tema. A senadora defendeu um texto claro para não prejudicar quem precisa da regulamentação.
Foi também com base nessas divergências que o senador Gladson Cameli (PP-AC) defendeu uma resposta rápida ao problema. Em uma posição divergente daquela que a maioria expressou no Plenário, o senador se posicionou a favor do projeto, que definiu como um marco histórico e de importância ímpar. Ele lamentou que o debate esteja sendo marcado por posições radicais, como se o apoio ao projeto representasse uma posição contrária aos direitos trabalhistas.
— É possível ser ao mesmo tempo favorável ao projeto e defender o direito dos empregados? Claro que sim e eu me incluo nesse grupo – disse o senador, admitindo a possibilidade de aprimorar a matéria no Senado.
Gladson defendeu o projeto como uma forma de dar segurança jurídica a empregados e patrões. Com a total ausência de regulamentação, afirmou o senador, a terceirização vive hoje uma “lei da selva”. Como exemplo, citou empresas extrativistas e construtoras que, no seu relato, convivem bem com a terceirização. Para o senador, o projeto pode diminuir custos e gerar empregos.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova indicação de Fachin para o STF
O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (19) o nome de Luiz Edson Fachin para o Supremo Tribunal Federal (STF). Foram 52 votos a favor e 27 contrários. Fachin foi indicado pela presidente da República, Dilma Rousseff, para ocupar a a vaga de Joaquim Barbosa, que se aposentou em julho de 2014.
A apreciação do nome de Fachin era cercada por expectativa, já que muitos senadores da oposição se mostravam contrários à indicação. Líderes partidários chegaram a pedir a inversão de pauta, para que a votação da indicação de Fachin ocupasse o primeiro lugar da ordem do dia. O presidente Renan Calheiros, porém, se negou a fazer a alteração, dizendo que a apreciação do nome de Fachin deveria ser feita “sem pressa e sem ansiedade”.
— Fiz o que um presidente do Senado deve fazer. Conduzi o processo com absoluta isenção, mas a ordem será estabelecida pela Mesa — afirmou Renan.
O senador Magno Malta (PR-ES) chegou a citar a Bíblia, dizendo que não poderia ser “morno”, para se posicionar contra a indicação de Fachin. Magno Malta justificou sua “dificuldade de votar” em Fachin dizendo que, embora o indicado seja um homem “preparado nas letras e com conteúdo jurídico”, teve “escorregões jurídicos” sobre questões como a marcha da maconha e a bigamia.
Honra
A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) afirmou que é uma honra para o Paraná ter alguém como Fachin no STF. Foi no Paraná que Fachin construiu sua carreira jurídica. Segundo a senadora, ele vai honrar o Brasil e o Supremo no cargo de ministro. Gleisi ainda exaltou a unidade da bancada do Paraná, que defendeu de forma unânime o nome do indicado. O senador Alvaro Dias (PSDB-PR) foi o relator da indicação de Fachin na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O senador Delcídio Amaral (PT-MS), líder do governo, destacou a experiência e a sabedoria de Fachin. O senador Telmário Mota (PDT-RR) exaltou o currículo do indicado e disse que Fachin está preparado para a função. O senador Hélio José (PSD-DF) desejou sucesso a Fachin, enquanto Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) elogiou a condução de Renan no processo de votação. Randolfe acrescentou que o nome de Fachin conseguiu o apoio da comunidade jurídica e acadêmica do país.
— A vitória da indicação de Fachin é a vitória de um dos melhores juristas do país. Eu não tenho dúvida de que Fachin será um dos melhores ministros da história do Supremo — declarou Randolfe.
CCJ
A sabatina de Fachin na CCJ, na última terça-feira (12), foi marcada por polêmica. Após quase 11 horas de sabatina, que contou com a participação popular, a comissão aprovou o indicado por 20 votos a 7.
Senadores de oposição manifestaram descontentamento com os procedimentos formais adotados na sabatina e questionaram Fachin sobre sua atuação na advocacia privada enquanto era procurador do estado do Paraná. O apoio a Dilma Rousseff, nas eleições de 2010, também foi motivo de questionamento. Na abertura da sabatina, Fachin reafirmou seu compromisso com a democracia e destacou a importância dos valores da família.
Advogado e professor de Direito Civil, Luiz Edson Fachin nasceu em Rondinha (RS), em 1958. Estudou e fez carreira profissional no Paraná, tendo se destacado como jurista e acadêmico, com atuação no Brasil e no exterior. Professor titular da Universidade Federal do Paraná, fez mestrado e doutorado na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e pós-doutorado no Canadá. Fachin também é pesquisador convidado do Instituto Max Planck, da Alemanha.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base da MP que aumenta tributos de importação
Nesta quarta-feira, deputados vão analisar propostas de alteração na medida. A MP integra o ajuste fiscal do governo
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (19) o texto-base da Medida Provisória 668/15, que aumenta as alíquotas de duas contribuições incidentes sobre as importações, o PIS/Pasep-Importação e a Cofins-Importação. Na regra geral, elas sobem de 1,65% e 7,6% para 2,1% e 9,65%, respectivamente.
O texto-base, de autoria do deputado Manoel Junior (PMDB-PB), foi aprovado por 323 votos a 125. Quatro destaques que buscavam mudar o texto também foram votados nesta terça, mas acabaram rejeitados.
Nesta quarta-feira (20), os deputados continuam a votar os destaques apresentados, que tratam de temas como a permissão para o Legislativo realizar parcerias público-privadas e benefícios fiscais para bancos em liquidação e para empresas de informática.
Indústria nacional
Segundo o governo, o objetivo da MP é dar isonomia de tributação aos produtos importados em relação aos nacionais para proteger a indústria brasileira. “Faz-se justiça com a indústria nacional, que não pode perder competitividade com produtos de outros países”, disse o líder do PT, deputado Sibá Machado (AC).
O deputado Marcus Pestana (PSDB-MG), no entanto, disse que o aumento de tributos vai resultar em maior inflação. “O importador não vai ficar no prejuízo, é o consumidor final que vai pagar a conta”, disse. Sobre medicamentos, segundo ele, o aumento será de cerca de 6,5%.
Aumento de arrecadação
Com o reajuste dos tributos, prevê-se uma arrecadação extra de R$ 694 milhões em 2015 e de R$ 1,19 bilhão anualizada. As novas alíquotas estão vigentes desde 1º de maio deste ano.
O aumento vale para a importação de mercadorias. Os pagamentos por serviços continuam com as alíquotas atuais, que, somadas, dão 9,25%.
Apesar de as contribuições ficarem, para grande parte das mercadorias, em 11,75%, a atual Lei 10.865/04 já estipula alíquotas maiores para determinados tipos de produtos, que também são majoradas com a MP.
Incluem-se nesse caso produtos farmacêuticos (medicamentos a granel, soros, derivados de sangue, contraceptivos); de perfumaria, toucador e de higiene (perfumes, xampu, escova de dentes); máquinas e veículos (para terraplanagem, ceifadeiras, tratores, ônibus, automóveis e caminhões); pneus e câmaras-de-ar novos; autopeças; e papel.
Para o deputado Edmilson Rodrigues (Psol-PA), o aumento no PIS/Cofins fortalecerá a arrecadação da seguridade social. “Se queremos benefícios, investimentos em saúde pública, evitar que jovens entrem no mundo do crime, há de se fortalecer o sistema de seguridade para repor a arrecadação”, disse.
Rodrigues explicou que o governo perdeu uma ação no Supremo Tribunal Federal sobre a base de cálculo desses dois tributos e, portanto, tem de repor a arrecadação. O deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), no entanto, disse que a ação já foi perdida há mais de dez anos e denunciou a “fúria arrecadatória” do governo. “O País tem as maiores taxas da galáxia”, afirmou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
CNJ cria cadastro de instrutores em mediação e conciliação
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em funcionamento o Cadastro Nacional de Instrutores da Justiça Consensual Brasileira (Cijuc), que mantém e atualiza o processo de certificação de instrutores em mediação judicial e conciliação, que atuam em Tribunais de Justiça de todo o país. Serão incluídos no banco de dados aqueles servidores e voluntários aptos a formarem mediadores capacitados nos métodos consensuais de solução de conflitos nos moldes do CNJ ou que estejam em processo de formação.
A iniciativa faz parte da política nacional instituída pela Resolução n. 125/2010 do CNJ, que incentiva a multiplicação do conhecimento, favorecendo a formação de mediadores e conciliadores nos tribunais brasileiros. Estima-se que, desde 2011, quando foi ministrado o primeiro curso de instrutores, o CNJ já tenha formado 470 instrutores capacitados a atuarem no Judiciário e no mercado.
Atualmente, o Cijuc contabiliza 36 pessoas certificadas e 65 em formação. A diferença entre o número real de instrutores disponíveis nos estados e o de instrutores inscritos na listagem deve ser normalizada tão logo os instrutores encaminhem ao CNJ os documentos que comprovem sua capacitação, o que deve ocorrer no prazo de seis meses. Quem fez o curso a partir de dezembro de 2014 foi automaticamente incluído no sistema.
“Como o Cijuc entrou em funcionamento em dezembro de 2014, quem concluiu o curso de instrutoria antes dessa data precisa encaminhar ao CNJ os comprovantes para que seja feita a validação dos dados de acordo com o regulamento do curso, e posteriormente, a emissão do certificado, caso os requisitos sejam preenchidos”, explica o conselheiro Emmanoel Campelo, coordenador do Movimento pela Conciliação no CNJ. O certificado vale por um ano, o que obrigará os instrutores em mediação judicial a ministrarem ao menos um curso gratuito por ano para manter a certificação.
O banco de dados do CNJ tem como objetivo, além do acompanhamento estatístico desses profissionais, o controle do processo de certificação na instrutoria de servidores e voluntários em mediação judicial. O cadastro será uma espécie de controle interno do CNJ, mas também validará esses especialistas para os tribunais, quando for necessário. O conselheiro do CNJ acredita que, até o final do ano, a lista de instrutores estará totalmente atualizada. O CNJ também pretende lançar o Cadastro de Mediadores e Conciliadores, seguindo diretrizes do artigo 167 do Novo Código de Processo Civil.
Caminho – Para ter o nome incluído no cadastro, é preciso encaminhar os documentos que comprovam a realização dos cinco cursos previstos no regulamento para o e-mail conciliar@cnj.jus.br. Os documentos são a lista de presença dos cursos, a avaliação dos alunos e o Relatório de Acompanhamento do Estágio Supervisionado.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
Pauta de julgamentos – 20.05.2015
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802
Relator: Ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. Sustenta que o procurador-geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.
Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Para Sexta Turma, quebra de sigilo telefônico exige fundamentação própria
A mera referência às razões apresentadas no pedido da polícia ou do Ministério Público não basta para fundamentar a autorização judicial de quebra de sigilo telefônico, medida excepcional que exige fundamentação do próprio juiz, na qual ele exteriorize os motivos pelos quais considera necessária a suspensão de uma garantia constitucional.
Com base nesse entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou decisão da Justiça do Rio de Janeiro que havia autorizado a quebra de sigilo telefônico de duas advogadas, defensoras de ativistas das manifestações populares ocorridas em junho de 2013. A decisão da Turma foi por maioria.
Na origem, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Seção do Rio de Janeiro, impetrou mandado de segurança contra ato do juízo de primeira instância onde tramita processo por associação criminosa contra pessoas acusadas de envolvimento em protestos violentos.
Fotografias
Em atendimento a representação da polícia, endossada pelo Ministério Público estadual, o juiz autorizou a quebra do sigilo das duas advogadas e também do Instituto de Defensores de Direitos Humanos (DDH), associação civil que presta assistência jurídica gratuita.
A representação policial apontou que as advogadas seriam suspeitas por causa de fotos em que apareciam nas manifestações e em reuniões de partidos políticos, além do fato de não cobrarem honorários dos manifestantes que representavam. O juiz deferiu o pedido, reproduzindo os argumentos da polícia a título de fundamentação.
O mandado de segurança foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. No recurso ao STJ, a OAB alegou que a decisão desrespeitou a inviolabilidade da comunicação entre advogado e cliente (artigo 133 da Constituição Federal) e o Estatuto da Advocacia no que diz respeito aos direitos dos advogados (artigo 7º da Lei 8.906/94).
Sem contraditório
Todos os ministros da Sexta Turma negaram provimento ao recurso, pois o TJRJ entendeu que as pessoas foram investigadas na condição de manifestantes, e não de advogadas, e, além disso, a OAB não demonstrou que a interceptação tivesse violado sigilo profissional.
No entanto, o ministro Sebastião Reis Júnior votou pela concessão de habeas corpus de ofício para anular a autorização de escuta e suas prorrogações, bem como as provas resultantes da medida, em vista da falta de fundamentação do ato judicial.
“Estamos diante de uma situação em que não há contraditório, o que exige por parte do julgador uma ação ativa e um maior controle jurisdicional. Nessas situações é ele o único a zelar pelos direitos do investigado”, disse o ministro, lembrando que a fundamentação é exigida independentemente do envolvimento de advogados.
Pedido assustador
“Entendo que seria o caso de se reconhecer a ilegalidade da decisão atacada pelo simples fato de que ela não apresenta nenhum fundamento, tendo se limitado a trazer como razões de decidir aquelas postas no pedido ali acolhido”, afirmou.
Para Sebastião Reis Júnior, o próprio pedido da polícia não foi suficiente para justificar a quebra do sigilo, já que não apresentou indícios razoáveis de participação em crimes. O ministro se disse “assustado” com o fato de uma representação policial, homologada pelo juiz, ter apontado como condutas criminosas o exercício gratuito da advocacia e a participação em manifestações.
O voto de Sebastião Reis Júnior foi acompanhado pelos ministros Rogerio Schietti Cruz e Nefi Cordeiro. Ficaram vencidos a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, e o desembargador convocado Ericson Maranho.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Quarta Turma anula doação de imóveis feita por cônjuge adúltero para concubina
Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STF) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia julgado improcedente uma ação de nulidade envolvendo a doação de imóveis do casal feita por cônjuge adúltero em favor da concubina.
Mãe e filho requereram a anulação da transferência de imóveis doados pelo ex-marido e pai para a concubina, com quem teve dois filhos, descobertos após seu falecimento. O casal se divorciou em 1989, e a ação ordinária de nulidade de ato jurídico contra a concubina foi ajuizada em dezembro de 1997, quase dois anos após a morte do ex-marido, ocorrida em fevereiro de 1996.
De acordo com os autos, parte do “considerável patrimônio” construído durante os 46 anos de casamento em regime de comunhão universal de bens foi transferida à concubina mediante procuração que já havia sido revogada pela ex-esposa.
O tribunal paulista julgou a ação improcedente, ao entendimento de que o prazo decadencial para contestar doações fraudulentas, por força do artigo 1.177 do Código Civil de 1916, é de dois anos contados da data em que dissolvida a sociedade conjugal. Como a dissolução se deu em 1989 e a ação foi proposta em 1997, há muito já transcorrera o lapso decadencial, terminado em 1991.
No recurso ao STJ, mãe e filho sustentaram, entre outros pontos, que em ação proposta por herdeiro preterido a prescrição é de 20 anos; que os atos de transmissão da propriedade dos bens são nulos de pleno direito, pois houve revogação do mandato antes mesmo da lavratura das escrituras; e que a nulidade absoluta não se sujeita à prescrição, pois o vício de consentimento não se confunde com sua ausência absoluta.
Sem poderes
Citando doutrina e precedentes, o ministro Luis Felipe Salomão detalhou a distinção entre direitos potestativos e subjetivos e reconheceu que o prazo decadencial para o cônjuge ou seus herdeiros necessários anular a doação feita pelo cônjuge adúltero ao seu cúmplice é de dois anos, a partir da data do divórcio ou da anulação da sociedade conjugal.
Para o relator, no entanto, o caso em questão é peculiar, pois requer a anulação de doação praticada por quem não dispunha de poderes para efetuar o negócio jurídico discutido na ação.
Segundo Salomão, a controvérsia consiste em saber se o prazo para anulação de transmissão de imóvel efetuada com procuração previamente revogada submete-se à decadência ou se constitui nulidade de pleno direito que atinge todos aqueles que não agiram de boa-fé. A resposta, acrescentou, é a segunda hipótese.
Para ele, o prazo decadencial é para anulação de contrato por vício de consentimento, e não para ausência de consentimento. Consequentemente, a invocação desses dispositivos pelas instâncias ordinárias se torna inadequada, pois a procuração utilizada pelo doador já havia sido revogada, resultando em venda a non domino (venda realizada por quem não tem poder de disposição sobre a coisa).
Em tal situação, entendeu o ministro, o que emerge como vício é a completafalta de legitimação do alienante, que consiste na inaptidão específica para determinado negócio jurídico.
Imprescritível
Luis Felipe Salomão ressaltou em seu voto que a Terceira Turma já firmou entendimento de que a ausência de consentimento em transferência de imóvel pertencente ao patrimônio do casal é ato jurídico absolutamente nulo e, por isso, imprescritível.
Assim, prevalece a tese dos recorrentes de que houve error in procedendo, o que torna a demanda imprescritível e justifica a anulação dos atos processuais a contar da sentença para propiciar a regular instrução do processo e o enfrentamento das questões de fato e de direito pelas instâncias ordinárias.
“Diante do exposto, dou provimento ao recurso especial para anular o acórdão recorrido e a sentença, para que o feito tenha regular instrução, propiciando o adequado enfrentamento das teses expostas na exordial, assim como o exercício da ampla defesa e do contraditório pelas partes litigantes”, concluiu o relator. A decisão foi unânime.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
É nula execução de alimentos que cobra valores pagos por liberalidade antes do título judicial
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) anulou a execução de valores relativos a mensalidades de plano de saúde pagas por liberalidade do pai, mas que em decisão judicial posterior foram convertidas em obrigação pecuniária. A Terceira Turma entendeu que não há título judicial que atribua ao devedor a obrigação de fornecer plano de saúde antes do acórdão do recurso especial que fez a conversão do pagamento.
A questão teve origem em ação de revisão de alimentos em que a filha pediu o aumento da pensão e a conversão em dinheiro do plano de saúde que vinha sendo fornecido pelo pai. O juízo de primeiro grau aumentou o valor da pensão, mas apenas em outubro de 2011 um acórdão do STJ converteu em dinheiro o valor referente ao plano de saúde, que foi incorporado na prestação alimentícia devida pelo pai.
O acórdão do STJ determinou que o valor correspondente ao plano fosse acrescido ao valor pago pelo pai a título de pensão alimentícia a partir da data daquele julgamento.
Execução
Na execução movida pela filha, foram apresentados como título executivo o acórdão do STJ, a sentença na ação revisional de alimentos e a sentença que homologou acordo de guarda, alimentos e visita.
O juiz entendeu que a obrigação era devida. Ele observou que o plano de saúde foi disponibilizado in natura até outubro de 2009. Assim, calculou que o pai deveria ser executado pela parcela em espécie a partir de novembro daquele ano até quando tivesse retomado os pagamentos.
O pai apresentou exceção de pré-executividade, afirmando que não haveria título capaz de amparar a cobrança de valores de plano de saúde como a filha pedia. A exceção de pré-executividade pode ser arguida para apontar ausência dos pressupostos da ação executiva, entre eles os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título.
Ausência de título
O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, destacou que não há, na execução, título judicial em conformidade com o previsto nos artigos 475-N do Código de Processo Civil. “Não há prova pré-constituída da causa de pedir da ação executória”, disse.
Moura Ribeiro ressaltou que nenhum dos títulos judiciais apresentados na execução atribui ao devedor a obrigação de fornecimento de plano de saúde para a filha, seja in natura, seja em dinheiro, no período indicado na execução, ou seja, antes do acórdão proferido no recurso especial julgado pelo STJ em outubro de 2011.
O ministro constatou que houve um acordo verbal, não homologado judicialmente, pelo qual o pai disponibilizaria plano de saúde para a filha. Portanto, tratou-se de “mera liberalidade do alimentante, já que assim não foi determinado em decisão judicial”. Para o relator, “não é juridicamente possível a execução anterior de tal verba porque [o pai] a pagou no seu tempo, lugar e forma”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Não há direito adquirido a regime de custeio em plano de previdência privada
Os beneficiários de plano de previdência privada não têm direito adquirido ao regime de custeio previsto no regulamento em vigor na época da adesão. Dessa forma, o plano pode aumentar as alíquotas de contribuição, alterando seu regime de custeio a qualquer momento para manter seu equilíbrio atuarial, desde que obedecidos os requisitos legais.
Esse é o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aplicado no julgamento de recurso de beneficiários da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros). Eles alegaram que teriam direito adquirido às normas do regulamento em vigor em 1975, quando aderiram ao plano, de forma que não estariam sujeitos ao aumento das alíquotas de contribuição.
Em 1994, as alíquotas, conforme percentuais do salário de participação, passaram de 1,45% para 1,96%, de 3% para 4,6% e de 11% para 14,90%. Os autores da ação queriam manter os percentuais originais e receber de volta os valores que teriam sido cobrados indevidamente.
Plano de custeio
O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que para cumprir a sua missão e gerir adequadamente o fundo, as entidades de previdência complementar utilizam instrumentos como o plano de benefícios e o plano de custeio. Este último, elaborado segundo cálculos atuariais e avaliados periodicamente, fixa o nível de contribuição necessário para manter o fundo.
O ministro ressaltou que a Lei 6.435/77 já previa a possibilidade de alteração dos regulamentos dos planos de benefícios pelas entidades de previdência privada e a adoção de sistema de revisão dos valores das contribuições e benefícios, com a supervisão de órgãos governamentais. Isso foi mantido pela Lei Complementar 109/01, que revogou a lei anterior.
No caso da Petros, o relator observou que a majoração ocorreu de forma legal e regimental, tendo sido precedida de assembleia própria. Foi comprovada a necessidade técnica de adaptação financeira do plano, tanto por questões administrativas quanto por razões financeiras. Seguindo as considerações do ministro, a Turma negou o recurso.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 20.05.2015
DECRETO 8.451, DE 19 DE MAIO DE 2015 – Regulamenta o § 5º do art. 30 da Medida Provisória 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para definir o que se considera elevada oscilação da taxa de câmbio, e altera o Decreto 8.426, de 1º de abril de 2015.
RESOLUÇÃO 528, DE 14 DE MAIO DE 2015 – CONTRAN – Dispõe acerca da proibição do registro e o licenciamento de veículos automotores com o volante de direção no lado direito.
RESOLUÇÃO 529, DE 14 DE MAIO DE 2015 – CONTRAN – Altera o art. 3º da Resolução CONTRAN 517, de 29 de janeiro de 2015, de forma a prorrogar o prazo para a exigência do exame toxicológico de larga janela de detecção.
RESOLUÇÃO 530, DE 14 DE MAIO DE 2015 – CONTRAN – Regulamenta a Lei 12.977, de 20 de maio de 2014, que regula e disciplina a atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres.
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