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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 20.01.2015
GEN Jurídico
20/01/2015
Notícias
Senado Federal
Medida provisória destina R$ 17,9 bi para investimentos estatais
A Medida Provisória 666/2014, que libera R$ 20,1 bilhões do orçamento a diversos órgãos federais, incluindo empresas estatais, para gastos com investimentos e custeio, vai ser analisada pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), a partir de fevereiro. Do valor total, R$ 17,9 bilhões são destinados a estatais, sendo que a Petrobras (e empresas coligadas, como Transpetro e BR) ficou com a maior parcela — R$ 15,9 bilhões.
De acordo com o governo, o crédito extraordinário para investimentos vai possibilitar a adequação dos planos estratégicos das empresas, que passaram por uma revisão no final de 2014. O Executivo alega que o aporte financeiro é necessário para evitar paralisação nos investimentos.
Além da estatal petrolífera, o crédito beneficia bancos públicos e o sistema Eletrobras (incluindo Eletronuclear, Eletronorte, Furnas e Chesf, entre outras). Na mensagem que acompanha a MP 666/14, o governo afirma que os recursos serão usados em diversas ações, como implantação de um parque eólico na Bahia, e conclusão de estações de transmissões em Rondônia e São Paulo.
Ainda de acordo com o Executivo, os créditos para investimentos estavam previstos em quatro projetos de lei que não chegaram a ser apreciados (PLNs 15, 16, 28 e 29) em 2014. Essas propostas chegaram a ser aprovadas na CMO, mas não tiveram a votação final no Plenário do Congresso Nacional.
Além do aporte para as estatais, a MP destina R$ 2,2 bilhões do orçamento fiscal para investimento e custeio de nove ministérios. A maior parcela vai para o Ministério da Integração Nacional (R$ 522,1 milhões). A exposição de motivos explica que o dinheiro é destinado ao atendimento de populações atingidas por desastres naturais e revitalização da bacia do Rio São Francisco.
O Ministério das Cidades também recebeu um aporte significativo na MP (R$ 259,8 milhões), a ser aplicado em investimentos na Política Nacional de Desenvolvimento Urbano.
Caças
A MP 666/2014 ainda autoriza o governo a contrair um empréstimo externo para financiar o Projeto FX-2, do Ministério da Defesa. O projeto destina-se a modernizar a frota de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB). A principal ação do FX-2 é a compra de 36 caças Gripen NG da empresa sueca Saab, por US$ 5,4 bilhões de dólares.
Tramitação
A MP será analisada pela Comissão Mista de Orçamento. Se aprovada, seguirá para exame do Plenário do Congresso (sessão conjunta de Câmara e Senado).
Fonte: Senado Federal
Projeto fixa prazo de 45 dias para INSS realizar perícia médica
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser obrigado a realizar em até 45 dias o exame pericial de segurados com deficiência ou incapacitados ao trabalho. A exigência consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 308/2014, do ex-senador Kaká Andrade, que determina ainda que, se o prazo não for cumprido, o benefício deve ser concedido automaticamente.
De acordo com a proposta, requerimento administrativo deverá ser instruído com documentação médica que comprove a incapacidade ou deficiência. Além disso, na hipótese de o resultado ser desfavorável ao requerente, o INSS cessará imediatamente o pagamento do benefício concedido provisoriamente. No entanto, os valores recebidos não estão sujeitos à devolução, salvo no caso de comprovada má-fé.
O mesmo prazo de 45 dias para a perícia também é obrigatório nos casos de pedidos relacionados ao benefício assistencial de prestação continuada para a pessoa com deficiência e pensão especial para o portador da síndrome da talidomida.
Demora
Na justificação do projeto, Kaká Andrade destaca a demora na concessão de benefícios previdenciários ou assistenciais originados pela incapacidade laborativa ou pela deficiência do indivíduo.
“A falta de estipulação de um prazo legal para realização do exame pericial a cargo do INSS gera grande angústia nas pessoas que necessitam. Especialmente naquelas que, por razões de saúde, estão impossibilitadas de trabalhar e consequentemente auferir remuneração de seu empregador”, ressalta.
A matéria tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde aguarda designação de relator.
Fonte: Senado Federal
CCJ deverá discutir novo projeto sobre regras para criação de municípios
A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve voltar a discutir um projeto de lei que cria regras para a criação de novos municípios. Será a terceira tentativa consecutiva no Congresso Nacional para se aprovar uma lei com este objetivo, já que outras duas propostas sobre o mesmo tema foram aprovadas no Senado e vetadas pela presidência da República.
Fonte: Senado Federal
Congresso avaliará aumento de impostos e outras medidas de ajuste econômico
A partir de fevereiro o Congresso Nacional vai analisar a medida provisória que elevará de 9,25% para 11,75% a alíquota de PIS/Cofins sobre a importação. A MP, anunciada na segunda-feira (19) pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, faz parte de um pacote econômico destinado a reequilibrar as contas públicas e garantir que seja atingida a meta de superávit primário (economia feita para pagar juros da dívida pública) de 1,2% do Produto Interno Bruto (PIB) neste ano. Junto com ela, o governo anunciou outras iniciativas para aumentar sua receita, como a elevação de tributos sobre combustíveis e sobre operações de crédito. A expectativa é que as medidas tragam mais R$ 20,6 bilhões para os cofres públicos em 2015.
A incidência do aumento do tributo sobre importação começa em maio e a arrecadação em junho. Segundo Joaquim Levy, a MP visa compensar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que eliminou o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS/Cofins das mercadorias importadas. Com a decisão do Supremo, o produto importado pagava menos PIS/Cofins que o produto nacional. A elevação do PIS/Confins deve garantir mais R$ 694 milhões neste ano.
Combustíveis
Mas, conforme o governo, a maior arrecadação virá da elevação do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre os combustíveis e do retorno da Contribuição para Intervenção no Domínio Econômico (Cide), que serão publicadas em decreto.
O impacto será de R$ 0,22 para a gasolina e de R$ 0,15 para o diesel. O PIS e a Cofins terão alta imediata, mas o aumento da Cide só terá validade daqui a 90 dias. Depois desse prazo, o reajuste do PIS/Cofins cai para R$ 0,12 para a gasolina e para R$ 0,10 para o diesel. Já a Cide subirá R$ 0,10 por litro da gasolina e R$ 0,05 por litro do diesel. A expectativa do governo é arrecadar R$ 12,18 bilhões a mais em 2015 com a mudança.
A Petrobras informou que repassará a elevação do PIS/Cofins e da Cide sobre o preço da gasolina e diesel nas refinarias, ficando o preço líquido para a companhia inalterado. Com isso, o aumento do preço nas bombas para o consumidor vai depender de determinação dos postos.
IPI
Outro decreto vai equipar o setor atacadista e a indústria da área de cosméticos para efeito de incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), tornando mais homogênea a aplicação do imposto na cadeia produtiva do setor. Até agora, apenas as indústrias pagavam o tributo. Com essa medida, o governo pretende reforçar a arrecadação em R$ 381 milhões no ano.
IOF
O governo também aumentará de 1,5% para 3% (o equivalente à alta de 0,0041% para 0,0082% por dia) ao ano a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) que incide sobre as operações de crédito para o consumidor. Serão mais de R$ 7 bilhões para os cofres públicos a partir de junho.
Pacote
As medidas anunciadas na segunda-feira se somam a outras mudanças promovidas pelo governo para ajustar as contas. Entre elas está a medida provisória que altera as regras da concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas. A MP 665/2014 aumenta o rigor para a concessão do abono salarial, do seguro-desemprego e do seguro-defeso dos pescadores artesanais e ainda têm de passar pelo crivo do Congresso Nacional.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Ficha limpa criminal poderá ser exigida para receber Bolsa Família
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.849/14, do deputado João Rodrigues (PSD-SC), que inclui entre os pré-requisitos para receber o Bolsa Família a ausência de condenação criminal. O texto altera a Lei 10.836/04, que criou o programa assistencial do governo federal.
Pela proposta, a família beneficiada não poderá ter entre seus membros pessoa condenada a cumprir pena por decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Essa proibição é validada da data da condenação ao término do cumprimento da pena e não alcança os delitos de menor potencial ofensivo – crimes com pena máxima não superior a dois anos.
Condicionalidades
Atualmente, para fazer jus ao benefício, as famílias devem cumprir condicionalidades relacionadas à saúde, como o acompanhamento de crianças menores de sete anos e de gestantes; à assistência social, com o objetivo de erradicar o trabalho infantil; e à educação, como o cumprimento de frequência escolar de 85%. De forma excepcional, no caso de família com adolescente entre 16 e 17 anos, a frequência escolar pode cair para 75%.
De acordo com as normas do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a família que descumprir uma das condicionalidades estará sujeita à advertência (no primeiro registro), ao bloqueio do benefício por um mês (no segundo registro), à suspensão por dois meses (do terceiro registro em diante) e ao cancelamento do benefício (após o quinto registro). Essas famílias são identificadas e acompanhadas por gestores locais, para que os descumprimentos sejam resolvidos.
Conforme Rodrigues, a proposta “não retira o caráter preventivo e pedagógico do Bolsa Família, mas previne que a transferência de renda estimule atividades nocivas à segurança”.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto altera regra para concessão de bolsas de estudo por entidades beneficentes
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 7.954/14, do deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e de outros seis deputados, que altera as regras para a concessão de bolsas de estudo pelas entidades beneficentes que atuam nas diferentes etapas da educação básica.
Hoje, segundo a Lei 12.101/09, para serem certificadas como entidades beneficentes de assistência social e terem isenção de contribuições para a Seguridade Social, as entidades educacionais têm de conceder anualmente bolsas de estudo na proporção de uma bolsa integral para cada cinco alunos pagantes, entre outros requisitos. Para cumprimento dessa proporção, a entidade também poderá oferecer bolsas de estudo parciais.
Pelo projeto, a entidade poderá substituir até 25% da quantidade das bolsas por benefícios complementares, concedidos aos beneficiários cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de um salário mínimo e meio, tais como transporte, uniforme, material didático, moradia, alimentação, e outros benefícios, ações e serviços definidos em ato do Ministro da Educação.
Segundo os autores, para o aproveitamento integral pelo estudante do conteúdo oferecido e sua permanência na unidade de ensino, “faz-se necessário, além dos benefícios, ações e serviços, a oferta de apoios complementares além dos oferecidos no programa escolar, conforme indicado pelo setor pedagógico que acompanha o aluno”.
“Esse conjunto de benefícios e apoios complementares faz a diferença na inserção da criança e do adolescente no processo de ensino-aprendizagem”, afirmam.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o deputado Paulo Teixeira foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Associações questionam resolução do CNJ sobre criação de cargos no Judiciário
A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) ajuizaram, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5221), com pedido de liminar, contra a Resolução 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre os critérios para criação de cargos, funções e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário.
As entidades alegam, na ação, que a resolução questionada invadiu competência da União, uma vez que trata de matéria reservada a lei formal.
Entre outras disposições, afirmam as associações, a resolução determina que anteprojetos de lei de criação de cargos de magistrados e servidores, cargos em comissão, funções comissionadas e unidades judiciárias no âmbito do Poder Judiciário da União obedecerão ao disposto na resolução, e não subordinando a alguma lei como assevera a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). Anamatra e Ajufe afirmam que, no âmbito do Poder Judiciário da União, existem leis ordinárias que dispõem sobre o tema, tanto em face da Justiça do Trabalho quanto da Justiça Federal.
O CNJ teria deixado de observar que a criação e extinção de cargos no Poder Judiciário constitui matéria de competência privativa dos tribunais, por meio de lei de iniciativa dos próprios tribunais, como prevê o artigo 96 da Constituição Federal, afirma a ADI.
Índice
A resolução questionada define competência do CNJ para emitir parecer sobre o mérito dos anteprojetos de lei sobre o tema, que só serão apreciados se aplicarem o Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus).
Assim, explicam os autores da ação, a resolução condicionou o exame do anteprojeto de lei de Tribunal da União à observância de um índice criado pelo próprio CNJ, sendo que o IPC-Jus não foi previsto em nenhuma lei, tratando-se de criação sem autorização constitucional para tanto.
As entidades pedem que o STF declare inconstitucionalidade da Resolução 184, do CNJ, com ou sem redução do texto, tendo em vista afastar sua aplicação no âmbito da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal.
O relator da ação é o ministro Gilmar Mendes.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Migalhas
Canetada
A lei 13.097/15, oriunda da MP 656/12, foi publicada hoje. Entre diversos temas, a MP previa a atualização da tabela do IR em 6,5%. Dilma, porém, vetou mais de 30 dispositivos, incluindo a correção do IR. Foi vetado também a possibilidade de parcelamento de débitos pelo contribuinte em recuperação judicial e a contratação de PPP pelo Legislativo e Judiciário.
Corretor de imóveis
A MP 656/12 também continha dispositivo sobre a associação entre corretor e imobiliárias, sem qualquer vínculo, que foi sancionado sem vetos.
Fonte: Migalhas
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 20/01/2015
LEI 13.097, DE 19 DE JANEIRO DE 2015 – Reduz a zero as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP, da COFINS, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita de vendas e na importação de partes utilizadas em aerogeradores; prorroga os benefícios previstos nas Leis 9.250, de 26 de dezembro de 1995, 9.440, de 14 de março de 1997, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.196, de 21 de novembro de 2005, 12.024, de 27 de agosto de 2009, e 12.375, de 30 de dezembro de 2010; altera o art. 46 da Lei 12.715, de 17 de setembro de 2012, que dispõe sobre a devolução ao exterior ou a destruição de mercadoria estrangeira cuja importação não seja autorizada; altera as Leis 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.973, de 13 de maio de 2014, 9.826, de 23 de agosto de 1999, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004, 11.774, de 17 de setembro de 2008, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 12.249, de 11 de junho de 2010, 10.522, de 19 de julho de 2002, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 10.820, de 17 de dezembro de 2003, 6.634, de 2 de maio de 1979, 7.433, de 18 de dezembro de 1985, 11.977, de 7 de julho de 2009, 10.931, de 2 de agosto de 2004, 11.076, de 30 de dezembro de 2004, 9.514, de 20 de novembro de 1997, 9.427, de 26 de dezembro de 1996, 9.074, de 7 de julho de 1995, 12.783, de 11 de janeiro de 2013, 11.943, de 28 de maio de 2009, 10.848, de 15 de março de 2004, 7.565, de 19 de dezembro de 1986, 12.462, de 4 de agosto de 2011, 9.503, de 23 de setembro de 1997, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 5.991, de 17 de dezembro de 1973, 12.850, de 2 de agosto de 2013, 5.070, de 7 de julho de 1966, 9.472, de 16 de julho de 1997, 10.480, de 2 de julho de 2002, 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 6.530, de 12 de maio de 1978, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 8.080, de 19 de setembro de 1990, 11.079, de 30 de dezembro de 2004, 13.043, de 13 de novembro de 2014, 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, 10.925, de 23 de julho de 2004, 12.096, de 24 de novembro de 2009, 11.482, de 31 de maio de 2007, 7.713, de 22 de dezembro de 1988, a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto-Lei 745, de 7 de agosto de 1969, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; revoga dispositivos das Leis 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.360, de 23 de setembro de 1976, 7.789, de 23 de novembro de 1989, 8.666, de 21 de junho de 1993, 9.782, de 26 de janeiro de 1999, 10.150, de 21 de dezembro de 2000, 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 12.973, de 13 de maio de 2014, 8.177, de 1º de março de 1991, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 11.051, de 29 de dezembro de 2004 e 9.514, de 20 de novembro de 1997, e do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941; e dá outras providências.
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