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Informativo de Legislação Federal 19.03.2015

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19/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado adia votação da proposta que obriga candidatos à reeleição a renunciarem ao cargo

Por falta de acordo e diante da ausência do relator do texto, Luiz Henrique (PMDB-SC), que está em viagem oficial, os senadores decidiram suspender a votação da proposta de emenda constitucional que obriga os chefes do Poder Executivo concorrentes à reeleição a renunciarem ao cargo seis meses antes do pleito (PEC 73/2011).

O presidente do Senado, Renan Calheiros, explicou que há “vácuos jurídicos” que precisam ser esclarecidos pelo relator.

—A matéria continuará na ordem do dia e vamos aguardar a presença do senador Luiz Henrique para que possamos profundamente discutir esse texto, como discutir ainda uma ordem para a apreciação desses itens da própria reforma política — explicou Renan.

Durante o exame da proposta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), em março do ano passado, o senador Luiz Henrique esclareceu que o objetivo é impedir que o governante candidato à reeleição se aproveite do cargo para desequilibrar a disputa eleitoral. Ele argumentou ainda que depois de quatro eleições presidenciais está comprovado ser inadequado que o candidato se mantenha na função.

O senador Jorge Viana (PT-AC) disse que a mudança constitucional é controversa. Ele lembrou que no PT e no PSDB, por exemplo, não há consenso. Viana é defensor da desincompatibilização para unificar o texto constitucional. O senador ressaltou que hoje presidente, governadores e prefeitos não precisam renunciar, mas há essa exigência quando eles concorrem a outras funções.

— Temos aí uma divergência enorme. Estabeleceu-se o instituto da reeleição, que eu defendo, e se estabeleceu a desincompatibilização que não tem sintonia com o instituto da reeleição — explicou Jorge Viana.

‘Oportunidades iguais’

Ao apoiar a proposta, o senador José Agripino (DEM-RN) defendeu oportunidades iguais na disputa eleitoral. Ele disse que disputou sete eleições majoritárias e a única em que foi derrotado foi contra um governador que buscava a reeleição. Essa situação mostraria, segundo Agripino, que há algo de “estranho nesse sistema”.

Avaliação semelhante fez o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO). Para ele, a desincompatibilização pode garantir condições mais iguais na disputa eleitoral e diminuir o risco de danos às eleições. Ele argumentou que, como não é possível ter certeza sobre o fim da reeleição, outro tema na pauta da reforma política, o caminho é apreciar a proposta de desincompatibilização.

— Vamos aprovar pelo menos um passo — pediu Caiado, acrescentando ser favorável ao fim da reeleição.

Continuidade

Para o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), no entanto, há a favor da reeleição o argumento da continuidade. Assim, não faria sentido a exigência de afastamento do cargo.

– Por que o nosso sistema político hoje mantém o instituto da reeleição? É exatamente para assegurar a continuidade de um governo. O que está em jogo, do ponto de vista do eleitor, é saber se determinado governante deve ou não continuar no exercício do mandato – afirmou Aloysio.

Reeleição

Muitos senadores entendem que a prioridade agora é votar se permanecerá ou não a possibilidade de reeleição e não a exigência de desincompatibilização.

— Uma questão fulcral, uma questão central no reordenamento do nosso sistema político é a manutenção ou não da possibilidade da reeleição para detentores de cargos majoritários — disse o senador Aécio Neves (PSDB-MG).

A mesma opinião manifestou Romero Jucá (PMDB-RR), que afirmou que a maioria dos senadores é contrária à reeleição.

— Se nós votarmos e aprovarmos a desincompatibilização para os candidatos à reeleição, em tese, nós estaremos endossando o modelo que nós queremos ir contra — disse Jucá.

O senador Reguffe (PSB-DF) se declarou favorável à desincompatibilização, mas também opinou que o ideal é o fim da reeleição para cargos executivos e o limite de uma única reeleição para cargos legislativos.

— Para que tivéssemos o sistema constantemente oxigenado, renovado, para dar chance a outras pessoas, já que o acesso à política hoje é tão difícil para o cidadão comum desse país — afirmou Reguffe.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA) destacou que não basta votar pela desincompatibilização ou renúncia e defendeu a análise do modelo eleitoral.

— Esta matéria deveria ser um passo seguinte ao modelo a ser adotado. Se é o modelo sem reeleição, não precisa ter renúncia, nem desincompatibilização. Se o modelo do fim da reeleição não vingar, aí nos voltaríamos a discutir que regra seria estabelecida num cenário em que fosse mantida a reeleição — afirmou.

Coligações

O Senado iniciou nesta quarta-feira (18) a discussão em segundo turno da proposta de emenda constitucional que prevê o fim das coligações nas eleições proporcionais (PEC 40/2011). A matéria ainda precisa ser debatida em duas sessões antes de ser votada em segundo turno. A PEC 40 foi aprovada em primeiro turno no último dia 10.

Fonte: Senado Federal

Ministro do Trabalho não descarta mudanças nas MPs e prega diálogo com centrais

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, não descarta alterações nos textos das Medidas Provisórias 664/2014 e 665/2014, que tratam de mudanças nas regras de aposentadorias, pensão, seguro-desemprego e abono salarial. Ele reiterou nesta quinta-feira (19) que o governo está aberto ao diálogo com as centrais sindicais e com os parlamentares. Para o ministro, não se trata mais de revogar as medidas, como querem as centrais, mas de discutir.

– O que está pactuado é que vamos discutir no Congresso. Estamos aguardando a designação do relator a fim de que com o relator, com as centrais sindicais e com o governo, a gente possa sentar e discutir – assinalou o ministro durante audiência pública na  Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado (CDH).

Os projetos fazem parte do esforço do governo federal por um ajuste fiscal, e afetam benefícios previdenciários e trabalhistas.

COMO ACOMPANHAR E PARTICIPAR
Participe:
http://bit.ly/CDH_Direitos_trabalhistas_afetados_pelas_MPVs_664_665_de_2014
Portal e-Cidadania:
www.senado.gov.br/ecidadania
Facebook:eCidadaniaSF
Twitter:@e_cidadania

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Entidades apresentam propostas à Comissão de Legislação Participativa

A diretora executiva da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong), Adriana Ramos, defendeu nesta quarta-feira (18) o aprimoramento do marco que regulamenta as parcerias entre ONGs e a administração pública (Lei 13.019/14).

Ela participou, juntamente com representantes de diversas entidades da sociedade civil organizadas, de reunião da Comissão de Participação Legislativa da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (18). Essa audiência ocorre todos os anos com objetivo de ouvir as principais demandas das organizações para preparar a agenda da comissão.

Qualquer cidadão ou cidadã pode acompanhar ou sugerir projetos à Comissão de Participação Legislativa. Basta acessar o Banco de Ideias na página do colegiado.

Adriana Ramos considera que, apesar de importante, o marco é insuficiente e não abordou outras questões que precisam ser normatizadas, como a discussão sobre a doação por parte dos indivíduos e a categorização das entidades.

“Existe uma série de discussões necessárias sobre a classificação dessas organizações. Então, nós vamos trazer aqui uma proposta de que a Comissão de Participação Legislativa, em articulação com outras comissões, promova um seminário sobre o papel da sociedade civil”, disse Adriana.

Participação da sociedade

Criada para facilitar a participação da sociedade na elaboração de leis, a Comissão de Legislação Participativa recebe sugestões de projetos de lei ordinários, complementares e até de emendas ao Plano Plurianual e à Lei de Diretrizes Orçamentárias, vindas de qualquer entidade civil organizada, como ONGs, associações, sindicatos e órgãos de classe.

Estiveram presentes na reunião, cerca de 30 entidades, entre confederações, associações, institutos e sindicatos ligados a temas como saúde, direito, trabalho, segurança, comunicação, meio ambiente, educação e transporte.

Proteção marinha

O especialista em políticas públicas do WWF Brasil Aldem Bourscheit defendeu que o debate sobre a proteção de áreas marinhas e costeiras avance na Casa, como também a proposta de emenda à Constituição que transforma em patrimônio nacional o cerrado e a caatinga.

Ele sugeriu ainda que fosse discutida a proposta de criação e manutenção de áreas protegidas, como terras indígenas, quilombolas e áreas de preservação: “Esses instrumentos de conservação do meio ambiente e de culturas tradicionais estão hoje francamente ameaçados por algumas iniciativas que estão tramitando no Congresso Nacional, como a PEC 215 e o Novo Código da Mineração”.

Fortalecimento
Durante a reunião, o deputado Glauber Braga (PSB-RJ), defendeu que se fortalecesse o prestígio da Comissão de Legislação Participativa nos órgãos da decisão da casa, com medidas como tornar prioritária a tramitação de projetos elaborados pela comissão e possibilitar que o colegiado proponha emendas à Constituição.

“A gente tem que trazer o grau de importância que ela tem de fato para o grau de prestígio necessária em relação a todos os órgãos de decisão da Casa, incluindo na Mesa Diretora”, ressaltou Braga. “As mazelas da política e da democracia de sistema representativo se resolvem com mais política, com mais participação, mais democracia, uma maior intervenção da sociedade civil organizada em conjunto com o sistema representativo.”

Encaminhamento
O presidente da comissão, deputado Fábio Ramalho (PV-MG), afirma que discutirá o fortalecimento da Comissão de Participação Legislativa e explica que dará encaminhamento a todas as sugestões propostas na reunião após serem formalmente apresentadas pelas organizações.

“Tem várias coisas que a gente vai fazer. A primeira é pedir o desarquivamento dos projetos do mandato passado. E, a partir desse momento, a gente dará continuidade aos trabalhos da comissão, que é ouvir e atender e tentar encaminhar os projetos que vierem das entidades, das organizações”, observou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Magistrados apresentam anteprojeto de atualização do Código Penal Militar

Magistrados apresentaram nesta quarta-feira (18), na Câmara dos Deputados, anteprojeto de atualização do Código Penal Militar. O texto, elaborado por uma comissão do Superior Tribunal Militar (STM), foi entregue ao grupo de trabalho da Câmara que deverá preparar uma futura proposta legislativa sobre o tema.

O Código Penal Militar (Decreto-Lei 1.001/69) está em vigor desde 1969, mas grande parte de seu texto foi elaborada ainda na década de 1940. Ex-presidente do STM, a ministra Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha argumentou que vários pontos do código estão revogados ou incompatíveis com a Constituição de 1988.

Como o crime militar precisa estar definido em lei específica para ser julgado, a ministra afirma que os magistrados estão sendo obrigados a um “contorcionismo jurídico que compromete o senso de Direito e de justiça”. “Nós estamos realmente incomodados e preocupados com essa defasagem temporal. Somos uma justiça especializada com uma lei especial (CPM), mas, até por uma questão de proporcionalidade e razoabilidade, temos pinçado, à la carte, determinados dispositivos do Código Penal comum porque, senão, a injustiça seria muito grande.”

Conquistas sociais

Segundo a ministra do STM, a “defasagem” do Código Penal Militar faz com que várias conquistas sociais implementadas por meio de leis deixem de ser aplicadas na Justiça Militar.

Ela cita, como exemplos, as leis de combate ao feminicídio, à pedofilia, ao estupro e aos crimes ambientais. “Portanto, por exemplo, a lei feminicídio; a lei dos crimes hediondos; a lei dos crimes ambientais, que podem ser cometidos, eventualmente, por militares; a lei da pedofilia; a lei do estupro, que é tão relevante e que hoje não contempla mais somente as mulheres nem o ato da mera conjunção carnal, tendo um escopo muito maior: nada disso pode ser aplicado dentro da nossa justiça especializada, que pune com muito menor rigor e muito mais abrandamento crimes que hoje ofendem tanto a sociedade.”

Sem previsão específica no código, esses crimes acabam tendo punição mais branda, quando cometidos por militares. Outro exemplo está no trato de casos de homofobia, como afirma a ministra. “Eu sei que existe uma discussão sobre a tipificação da conduta, mas, de toda sorte, é inaceitável que, em um código legal que tenha por objetivo a conduta correta e ética do cidadão, tenha expressões como ‘pederastia’ e ‘ato homossexual’. Isso é o discurso do ódio transposto para a lei”.

Direito ao silêncio

Por outro lado, o código também apresenta pontos que prejudicam o julgamento dos militares, como a possibilidade de o direito ao silêncio ser interpretado em desfavor do réu, mesmo diante de jurisprudência do Supremo Tribunal Federal que previne a autoincriminação.

Os casos de “crime continuado”, mesmo que seja, por exemplo, um furto de celular, pode dar ao militar uma pena maior do que a de um homicídio. Os militares também não têm direito à progressão de pena.

O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) reclamou ainda que o código é extremamente rigoroso com os praças das polícias e corpos de bombeiros militares.

Coordenador do grupo de trabalho da Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) determinou estudo técnico para permitir o início da tramitação do texto em forma de proposta legislativa. “A gente vai encaminhar para a consultoria, que fará a análise e a verificação de outros projetos que estão na Casa, a fim de que a gente tente sintetizar em um projeto o mais próximo possível deste. Acredito que o melhor é pedir uma comissão especial, o que possibilita, inclusive, o espaço para que os vários setores interessados participem e sejam ouvidos”.

Um rascunho da futura proposta legislativa deve ser apresentado na próxima reunião do grupo de trabalho, no dia 8 de abril. O STM também prepara sugestões de reforma do Código de Processo Penal Militar.

Fonte: Câmara dos Deputados

Congresso tenta novamente instalar comissões para analisar MPs

Falta de acordo sobre quem ocupará a presidência e a relatoria das comissões que analisarão as MPs trabalhistas tem adiado a criação desses grupos.

O Congresso instala, nesta manhã, seis comissões mistas para analisar medidas provisórias (MPs) enviadas pelo governo sobre diversos assuntos, entre eles as mudanças nas regras de pensão por morte e seguro-desemprego e a nova tabela do imposto de renda.

A instalação desses colegiados estava prevista para esta terça-feira, mas foi adiada por falta de acordo entre a liderança do governo no Congresso e os partidos da base aliada e da oposição sobre as comissões mistas que irão analisar as medidas provisórias do ajuste fiscal (MPs 664/14 e 665/14 e 668/15).

A dificuldade está na definição dos parlamentares que irão atuar como presidente e relator das MPs, principalmente das trabalhistas (664 e 665). A primeira altera regras da pensão por morte (inclusive dos servidores públicos) e do auxílio doença. A segunda MP, modifica as regras do seguro-desemprego, do abono salarial e do seguro-defeso pago ao pescador artesanal.

Foi fechado acordo apenas para os blocos que comandarão os dois cargos nas MPs. A presidência da comissão mista da MP 664 ficou com o bloco liderado pelo PMDB na Câmara dos Deputados (PMDB, PP, PTB, PSC, PHS, PEN). A relatoria ficará com o bloco PT-PDT-PP do Senado.

No caso da MP 665, a presidência coube ao bloco PT-PDT-PP do Senado, e a relatoria ficou com o bloco PT, PSD, PR, Pros e PCdoB na Câmara.

Depois de instaladas as comissões, os parlamentares vão eleger o presidente e o vice-presidente de cada colegiado.

Confira as instalações previstas:

9h30
Comissão mista sobre a MP 661/14, que autoriza o uso do superavit financeiro para cobrir despesas primárias obrigatórias, como pagamento de funcionários públicos e benefícios da Previdência. O texto recebeu 64 emendas.

A legislação atual só permite o uso do superavit financeiro para pagamento da dívida pública (Lei 11.943/09).

9h40
Comissão mista sobre a MP 663/14, que aumenta em R$ 50 bilhões o limite de incentivos financeiros repassados pela União ao BNDES e à Financiadora de Estudos e Projetos (Finep). O texto recebeu 48 emendas.

Esses incentivos foram instituídos para conter a estagnação da renda e do emprego doméstico no cenário da crise econômica de 2008 (Lei 12.096/09). O limite inicial era de R$ 402 bilhões.

9h50
Comissão mista sobre a MP 664/14, que muda as regras de pensão por morte. O texto recebeu 517 emendas.

10 horas

Comissão mista sobre a MP 665/14, que altera as regras para a concessão de seguro-desemprego. O texto recebeu 233 emendas.

A instalação dessas duas últimas comissões mistas tem sido adiada por causa de divergência entre os partidos sobre o critério de proporcionalidade a ser adotado para a escolha de presidente, relator e quantas cadeiras cada partido ou bloco partidário terá direito no colegiado.

10h10
Comissão mista sobre a MP 668/15, que eleva de 9,25% para 11,75% as alíquotas de contribuição ao PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a importação de mercadorias. O texto recebeu 107 emendas.

A maior parte das emendas visa estabelecer percentuais ou regras específicas para beneficiar outros setores, como impressão de livros, comercialização de gás natural, empresas de construção de obras de infraestrutura, entre outros.

10h20
Comissão mista sobre a MP 670/15, que faz um reajuste progressivo na tabela do Imposto de Renda. O texto já recebeu 48 emendas e o prazo para os parlamentares apresentarem novas emendas termina amanhã.

Todas as reuniões serão realizadas no plenário 3, ala Alexandre Costa, no Senado.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão vai analisar mudanças na Lei de Licitações

A Câmara dos Deputados instala nesta manhã uma comissão especial para estudar propostas de mudanças na Lei das Licitações (8.666/93). O regime de licitação tem sido muito questionado por causa das denúncias de corrupção na Petrobras. A instalação estava prevista para ontem, mas foi adiada.

Desde 1998, a Petrobras adota um regime de contratações próprio, regido pelo Decreto 2.745/98, para simplificar as contratações de obras e serviços, diferente da Lei de Licitações e do Regime Diferenciado de Contratações (Lei 12.462/11), usados por outras estatais e por órgãos da administração direta.

O Tribunal de Contas da União (TCU) já declarou o decreto inconstitucional, mas a Petrobras continuou usando a norma graças a uma liminar ainda não julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).

Em entrevista ao programa “Roda Viva”, da “TV Cultura”, na segunda-feira (16), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, criticou o regulamento que autoriza a Petrobras a contratar empresas por carta-convite. “Toda essa corrupção que você está assistindo na Petrobras, que envolve o chamado cartel de empresas que foram cadastradas e são convidadas pelo diretor, se deu pela autorização desse regulamento de licitação.”

Para Cunha, ao não obedecer a Lei de Licitações, o regulamento favoreceu as irregularidades.

Fonte: Câmara dos Deputados

Nova comissão vai analisar mudanças no Código de Mineração

A Câmara dos Deputados reinstala hoje, às 10 horas, no plenário 11, a comissão especial que vai analisar o novo Código de Mineração.

O atual Código de Mineração (Decreto-Lei 227/67) foi publicado durante o regime militar. Para atualizá-lo, o governo federal enviou, em 2013, uma nova proposta (PL 5807/13), que se juntou a outros seis projetos de lei (PL 37/11 e apensados) sobre o assunto que já tramitavam na Câmara dos Deputados desde 2011.

Na legislatura passada, o então relator das propostas, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), apresentou um substitutivo aos projetos, mas o texto não chegou a ser votado.

Quintão é um dos integrantes da nova Comissão do Código de Mineração.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Concurso para cargos efetivos no STF e no CNJ terá reserva de 20% das vagas para negros

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, assinou hoje a resolução que destina aos candidatos negros 20% das vagas ofertadas para cargos efetivos no STF e no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em concursos públicos. A resolução regulamenta a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União.

O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo realizado pelo IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.

Segundo o ministro Lewandowski, nos dias atuais em que se multiplicam conflitos regionais, étnicos, religiosos e culturais, é importante se resgatar a cordialidade e a fraternidade na sociedade brasileira. O ministro lembrou o historiador Sérgio Buarque de Hollanda e o jurista brasileiro Rui Barbosa, afirmando que o que o STF faz não é um favor e que uma das maneiras de se fazer cumprir o princípio da igualdade é “promover a integração racial de forma absolutamente completa e de forma que não possa dar margem a dúvidas quaisquer, recuperando uma dívida multissecular com aqueles que foram trazidos à força de outro continente”.

A solenidade de assinatura da resolução foi realizada na Presidência do STF e contou com a presença de vários convidados e autoridades, entre eles as ministras da Secretaria Especial da Presidência da República para a Igualdade Racial, Nilma Lino Gomes, dos Direitos Humanos, Ideli Salvati, além de parlamentares e do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves, do presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinícius Furtado Coêlho, e representantes do Unicef, Instituto Afro-Brasileiros, Associação dos Magistrados Brasileiros e outras entidades.

Resolução

A resolução assinada pelo ministro Lewandowski leva em consideração o Estatuto da Igualdade Racial (Lei 12.288), de 20 de julho de 2010, e a decisão tomada pelo Plenário da Corte no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, julgada em abril de 2012, quando o STF considerou constitucional o sistema de cotas raciais adotado na Universidade de Brasília (UnB).

Segundo o texto da resolução, quanto ao provimento de cargos no STF, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido.

Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Relator

O ministro Ricardo Lewandowski foi o relator não só da ADPF 186, mas também do Recurso Extraordinário (RE) 597285, em que foi confirmada a legalidade das cotas raciais na Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). O tema foi alvo de grande repercussão social e debatido em audiência pública convocada pelo ministro-relator.

O julgamento sobre a política de cotas raciais foi realizado em abril de 2012 e os ministros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Diante da importância do tema, o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), órgão ligado à ONU – Organização das Nações Unidas, publicou como livro o voto do ministro Lewandowski. O acórdão do julgamento da ADPF 186 foi publicado no dia 20 de outubro de 2014 no Diário de Justiça eletrônico (DJe) do Supremo Tribunal Federal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Sala de Estado Maior: Plenário julga improcedentes reclamações de advogados

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou hoje (18) o julgamento de duas Reclamações (RCL) 5826 e 8853, nas quais advogados, presos preventivamente, alegam descumprimento da norma que lhes permite o recolhimento em salas de Estado Maior, como dispõe o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994, artigo 7º, inciso V). Diante da ausência de tais estabelecimentos no País, a jurisprudência do STF tem equiparado à sala de Estado Maior ambiente separado, sem grades, localizado em unidades prisionais ou em batalhões da Polícia Militar, que tenha instalações e comodidades adequadas à higiene e à segurança do advogado.

Esse direito só é garantido em caso de prisão preventiva. No caso de condenação de advogado em sentença penal transitada em julgado, o cumprimento da pena ocorre em presídio. O Plenário, por maioria, declarou improcedentes as reclamações.

Na sessão realizada em 19 de agosto de 2010, os ministros iniciaram o debate sobre a viabilidade da reclamação para analisar casos específicos de prisão em sala de Estado Maior. Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia (relatora) votou pela procedência das reclamações, acompanhada parcialmente pelo ministro Ayres Britto (aposentado). Em sentido contrário, pela improcedência, votaram os ministros Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie (aposentada).

A análise dos dois processos foi retomada com o voto-vista do ministro Dias Toffoli. Para ele, a reclamação não é a sede adequada para tal discussão. “Nos termos do que preceituam os artigos 102, inciso I, alínea ‘l’, da Constituição, 156 do Regimento Interno do STF, e 13 da Lei 8.038/1990, a reclamação é um instrumento destinado a preservar a competência do Supremo, garantir a autoridade de suas decisões e, agora, com a Reforma do Judiciário, para a efetividade da súmula vinculante”, afirmou. “A hipótese em julgamento é distinta”.

Para o ministro Toffoli, as decisões reclamadas não estão assentadas em fundamento constitucional, “já que em nenhum momento se ampararam na inconstitucionalidade do inciso V, artigo 7º, do Estatuto dos Advocacia”. Nos casos, “os atos reclamados trataram de discutir as condições físicas do local no qual os reclamantes estavam custodiados e se este se enquadraria no conceito de sala de Estado Maior”, afirmou.

O ministro chegou a consultar o Ministério da Defesa, em busca da definição oficial de sala do Estado Maior, e foi informado que nem as unidades militares possuem tal espaço. Quando um oficial é preso, uma sala da unidade, dotada de conforto mínimo e instalações sanitárias, é reservada para o cumprimento da sanção.

Nas reclamações, foi alegado o desrespeito à decisão do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1127, com pedido do cumprimento da medida em prisão domiciliar. Ao acompanhar o voto do ministro Dias Toffoli, o ministro Teori Zavascki acrescentou que, naquele julgamento, o STF declarou a inconstitucionalidade da expressão “assim reconhecidas pela OAB” constante do inciso V do artigo 7º do Estatuto dos Advogados, que impede que o advogado seja recolhido, antes de sentença transitada em julgado, senão em sala de Estado-Maior ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Tal expressão, na prática, garantia à entidade o direito de inspecionar o local.

O ministro Luiz Fux acompanhou a divergência por considerar a reclamação inadmissível nesses casos. Da mesma forma votou o ministro Gilmar Mendes.

Em preliminar, o ministro Marco Aurélio propôs a conversão do julgamento em diligência, para averiguar se os advogados ainda estavam custodiados. Como sua sugestão não foi aceita, o ministro votou pela improcedência da reclamação, com concessão de habeas corpus de ofício para relaxar as prisões.

O ministro Celso de Mello também julgou improcedentes as reclamações. Ele lembrou que, para dar efetividade ao que decidiu no julgamento da ADI 1127, a Corte tem assegurado o direito ao recolhimento domiciliar enquanto não há o trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Ele chamou a atenção para a ausência de salas de Estado Maior em todo o País e registrou especificamente a situação de São Paulo, onde tais espaços são improvisados em unidades militares.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Equidade leva Terceira Turma a aumentar percentual fixado para honorários advocatícios

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elevou o valor que deve ser recebido a título de honorários de sucumbência por um advogado que reclamou da quantia fixada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC).

A jurisprudência do STJ considera que a revisão dos honorários em recurso especial é inviável por conta da Súmula 7, que impede reexame de provas, salvo quando sua fixação pelas instâncias ordinárias se deu de forma claramente excessiva ou irrisória. No caso julgado, o valor foi considerado irrisório pelos ministros.

A base para modificação do valor é o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil (CPC), que dispõe sobre a equidade na fixação de honorários. Conforme jurisprudência do tribunal, o valor dos honorários advocatícios somente pode ser reapreciado quando a estipulação feita distancia-se dos critérios de equidade ou desatende aos padrões previstos na legislação processual.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, explicou que, na fixação de honorários advocatícios com base na equidade – como é o caso dos autos –, o julgador pode valer-se de percentuais sobre o montante da causa ou sobre o da condenação, bem como arbitrar um valor absoluto.

Irrisório

No caso em exame, em ação revocatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1.500,00, o que correspondia a menos de 1% do valor da causa, que era de R$ 365.719,57.

O próprio TJSC, ao fixar a verba honorária, reconheceu a longa tramitação do processo e as diversas intervenções dos procuradores dos réus nos autos. Desse modo, segundo o ministro, justifica-se a excepcional intervenção do STJ para majorar os honorários advocatícios para 5% sobre o valor atualizado da causa.

Villas Bôas Cueva citou precedente segundo o qual o julgador não está adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, podendo se basear nos parâmetros descritos no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 19.03.2015

DECRETO 8.417, DE 18 DE MARÇO DE 2015Dispõe sobre a exclusão do Programa Nacional de Desestatização – PND da Companhia de Entrepostos e Armazéns Gerais do Estado de São Paulo – CEAGESP.

DECRETO 8.418, DE 18 DE MARÇO DE 2015Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino da Suécia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Administrativo e Técnico, firmado em Estocolmo, em 11 de setembro de 2007.

DECRETO 8.419, DE 18 DE MARÇO DE 2015Dispõe sobre a execução do Quinto Protocolo Adicional ao Apêndice II “Sobre o Comércio no Setor Automotivo entre o Brasil e o México” do Acordo de Complementação Econômica nº 55 (5PA ao Ap. II do ACE55), firmado entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos Mexicanos.

DECRETO 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015Regulamenta a Lei 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DE 19.03.2015

Súmula Vinculante 38É competente o Município para fixar o horário de funcionamento de estabelecimento comercial.

Súmula Vinculante 39Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

Súmula Vinculante 40A contribuição confederativa de que trata o art. 8º, IV, da Constituição Federal, só é exigível dos filiados ao sindicato respectivo.

Súmula Vinculante 41O serviço de iluminação pública não pode ser remunerado mediante taxa.

Súmula Vinculante 42É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária.

RESOLUÇÃO 548, DE 18 DE MARÇO DE 2015 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERALInstitui a reserva aos negros de 20% (vinte por cento) das vagas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos no âmbito do Supremo Tribunal Federal.


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