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Informativo de Legislação Federal 17.09.2015

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17/09/2015

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 1216/2007

Altera o disposto no art. 84 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para estabelecer critérios para a separação de presos nos estabelecimentos penais.

Status: Remetido para sanção


Notícias

Senado Federal

PEC da Segurança Pública é aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, conhecida como PEC da Segurança Pública, que inclui no texto da Constituição a segurança pública como uma das obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Em primeiro turno, foram 55 votos a favor e nenhum contrário. Um acordo de lideranças permitiu a votação da PEC em segundo turno na mesma sessão, quando a proposta recebeu 59 votos favoráveis e nenhum contra. O texto, que integra a agenda do pacto federativo  e a Agenda Brasil, segue para análise da Câmara dos Deputados.

O senador Walter Pinheiro (PT-BA), relator da matéria, acatou parte das emendas sugeridas e disse que a PEC busca uma convergência de ações entre os entes federados. Ele defendeu o sistema nacional de dados criminais como forma de facilitar a circulação de informações de segurança entre estados, municípios e União, permitindo ações mais tempestivas. Pinheiro informou que conversou com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para chegar a um texto que atendesse às necessidades de estados e municípios.

— É uma matéria que compõe o pacto federativo e atende aos anseios de governadores e prefeitos — disse o senador, que é presidente da Comissão do Pacto Federativo, onde a PEC também foi analisada. Walter Pinheiro, inclusive, destacou o trabalho de sistematização de todos os projetos sobre o pacto realizado pela comissão, que permitiu a apreciação rápida da PEC pelo Plenário.

Pela PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), a segurança pública passa a figurar no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns dos entes federativos e também será inserida no artigo 24, que fala dos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar.

De acordo com Ferraço, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. Nesse sentido, a União atua por meio das polícias federal, rodoviária federal e ferroviária federal, enquanto os estados e o Distrito Federal agem por intermédio das polícias civil e militar. Já os municípios contam com as guardas municipais.

— Essa PEC é uma forma de corrigir uma lacuna do constituinte — declarou Ferraço.

Avanço

O presidente do Senado, Renan Calheiros, disse que há uma “evidente convergência” em relação à urgência e à importância da matéria. O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) classificou a PEC como um avanço, mas disse que é preciso “avançar muito mais”. Lindbergh defendeu a PEC 51/2013, de sua autoria, que reestrutura a segurança pública, a partir da desmilitarização da polícia.

O senador Aécio Neves (PSDB-MG) disse que a proposta é um “passo importante”. O senador Cristovam Buarque (PDT-DF) disse que sem um papel mais intenso da União, não é possível enfrentar a “guerra civil” que o Brasil vive. Ele aproveitou para fazer uma defesa da educação, como veículo de enfrentamento da violência. Para o senador João Capiberibe (PSB-AP), a PEC tem uma dimensão prática.

— Garantir a segurança e o direito de ir e vir é garantir a liberdade — disse Capiberibe, que também cobrou a votação da PEC 24/2012, que institui o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Segurança Pública.

Fonte: Senado Federal

Aprovada compensação para municípios geradores de energia

O Plenário aprovou por unanimidade nesta quarta-feira (16) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 525/2015, que prevê a compensação dos municípios geradores de energia elétrica com aumento do valor da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A proposta havia sido votada no início da tarde na Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo e segue para análise da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE), relator da comissão, o projeto tem o objetivo de compensar a perda de receita dos municípios com usinas hidrelétricas instaladas e que foram afetados pela Medida Provisória (MP) 579/2012, que reduziu as tarifas vigentes de energia elétrica.

A Lei 12.783/2013, proveniente da conversão da MP, ofereceu às concessionárias de geração de energia elétrica a possibilidade de prorrogar a concessão mediante redução das tarifas praticadas e, portanto, também das receitas das empresas. O texto do projeto destaca que a aplicação da lei resultou na queda de até 70% do preço de venda da energia. Com a redução do preço da tarifa, caiu a arrecadação do ICMS decorrente da distribuição de energia e sua respectiva partilha entre os municípios brasileiros.

O presidente da comissão do pacto federativo, Walter Pinheiro (PT-BA), que ficou responsável pela relatoria do projeto uma vez que Fernando Bezerra Coelho era autor da proposta, explicou que a queda na arrecadação afetou principalmente aqueles municípios que sediam as usinas hidrelétricas que aderiram ao acordo de reduzir tarifas.

O Brasil tem 175 municípios-sede de usinas hidrelétricas. Dezoito deles, como os municípios de Delmiro Gouvea, em Alagoas, e de Paulo Afonso, na Bahia, contaram prejuízos reais com a mudança da lei. A cidade alagoana contabilizou perda de quase R$ 9 milhões entre 2014 e 2015. Já o município baiano teve prejuízo de mais de R$ 12 milhões.

Pinheiro agradeceu o apoio dos senadores à proposta e afirmou que corrige as distorções da lei em vigor, ao refazer o cálculo da distribuição dos recursos do ICMS de energia. O senador ressaltou ainda que este foi mais um item da pauta do pacto federativo a ser votado no Senado.

– A partir deste trabalho de garimpar projetos, no encontro com prefeitos e governadores, foi possível dar agilidade à tramitação das propostas e trazê-las para o Plenário. Espero, inclusive, que esta matéria sirva para orientar outros embates que temos distribuídos Brasil afora – destacou o senador.

Preocupação com São Paulo

Os senadores em Plenário também comemoraram a aprovação do PLS, reforçando sua intenção de compensar as perdas provocadas pela MP. Marta Suplicy (sem partido-SP) e José Serra (PSDB-SP), entretanto, alertaram para um problema que a proposta causará no estado de São Paulo – pelo menos sete municípios paulistas perderão receitas com a redistribuição do ICMS, como Castilho, Ilha Solteira e Cubatão. A sugestão dos senadores foi levantar quais cidades em todo o país seriam prejudicadas com o projeto de lei e apresentar uma nova proposta com indenizações ou algo semelhante para compensar esses municípios.

Já o senador Antônio Anastasia (PSDB-MG) lembrou que o estado de Minas Gerais foi o único à época a não aderir à renovação de contratos de concessão com tarifas reduzidas e, por isso, não sofreu com as perdas de arrecadação do ICMS.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara conclui votação da proposta que altera alíquota do ISS

O texto aprovado fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), e determina, em algumas situações, a cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou leasing. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

O Plenário da Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (16), a votação do Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota mínima do Imposto sobre Serviços de qualquer natureza (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre os municípios. Devido às mudanças, o projeto retorna ao Senado para nova votação.

De acordo com o texto aprovado, de autoria do deputado Walter Ihoshi (PSD-SP), haverá isenção do ISS quanto aos serviços prestados pelas cooperativas aos seus cooperados e aos serviços prestados pelos cooperados por intermédio da cooperativa.

Cobrança onde ocorreu a operação

A grande novidade nas votações desta quarta-feira foi a aprovação de emenda da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) que determina, em algumas situações, a cobrança do tributo onde efetivamente a operação ocorreu, como no caso do cartão de crédito ou débito e de factoring ou leasing.

As operações seriam tributadas pelo município nas quais elas são feitas ou segundo o domicílio do tomador da operação, caso de leasing, por exemplo, e não no município sede da administradora do cartão ou da empresa financeira.

Para o relator, a nova forma de distribuição do tributo sobre o cartão de crédito vai pulverizar os impostos. “Na prática, vamos ver que vai ser muito difícil fazer essa arrecadação, que será pequena. O tempo irá demonstrar essa situação que constatamos depois de um estudo profundo”, afirmou.

Substituição tributária

O texto da emenda aprovada permite ainda à administração municipal atribuir o caráter de substituto tributário a empresas tomadoras de vários tipos de serviços. Com isso, elas é que serão responsáveis pelo pagamento do ISS após descontá-lo da empresa prestadora do serviço, a efetiva contribuinte.

Entre os serviços para os quais esse mecanismo poderá ser usado estão os serviços portuários, aeroportuários, ferroportuários, de terminais rodoviários, ferroviários e metroviários.

Entram nesse caso ainda os serviços de decoração e jardinagem; dedetização; limpeza e dragagem de rios, portos, canais; armazenamento, depósito, carga, descarga; e serviços de diversões e lazer, exceto produção de eventos e espetáculos, bailes, teatros, óperas, concertos e outros assemelhados.

Imunidade

Com o objetivo de prever na legislação infraconstitucional a imunidade tributária prevista na Emenda Constitucional 75/13, Ihoshi incluiu dispositivo sobre a isenção do ISS para os fonogramas e videogramas musicais produzidos no Brasil, sejam de autores brasileiros ou não.

A regra geral do texto, entretanto, proíbe a concessão de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive redução da base de cálculo ou crédito presumido. O texto considera nula lei ou ato que não respeite essa regra.

O texto permite algumas exceções. As cidades poderão estabelecer isenções e incentivos aos setores de construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e ao transporte municipal coletivo.

No conceito de transporte coletivo estão incluídos os diversos modais: rodoviário, ferroviário, metroviário e aquaviário.

Os municípios e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.

Improbidade administrativa

Segundo o texto, o município terá a possibilidade de entrar com ação na Justiça sobre atos de improbidade administrativa contra o agente público que conceda, aplique ou mantenha benefício financeiro ou tributário relativo ao ISS. A penalidade será de perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos e multa civil de até três vezes o valor do benefício concedido.

Essas mudanças na Lei 8.429/92 também entrarão em vigor após um ano da publicação da futura lei.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova regras de tributação para profissionais da beleza

De acordo com a proposta aprovada, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores. O projeto segue para análise do Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (16), o Projeto de Lei (PL) 5230/13, do deputado Ricardo Izar (PSD-SP), que regulamenta a relação entre salões de beleza e os profissionais que trabalham neles. A matéria, aprovada na forma do substitutivo da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ), será enviada ao Senado.

De acordo com a nova regulamentação, os salões de beleza poderão firmar contratos escritos com profissionais cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicuros, depiladores e maquiadores.

Para Ricardo Izar, o projeto cria uma alternativa à legislação trabalhista que, segundo ele, é impraticável de ser cumprida pelos salões devido às especificidades da profissão e aos custos envolvidos nesse tipo de empreendimento. “Os profissionais do setor de beleza exercem suas funções sem qualquer subordinação, recebendo percentuais que não condizem com a condição de empregados, pois, o empregador teria de pagar a um empregado mensalista valores muito inferiores aos realmente praticados”, argumentou.

Parceiros

O substitutivo aprovado cria as figuras do salão-parceiro e do profissional-parceiro. O primeiro será responsável pela centralização dos pagamentos e recebimentos dos serviços prestados pelos profissionais no salão.

O parecer da deputada Soraya Santos (PMDB-RJ) prevê a possibilidade de o salão-parceiro e o profissional-parceiro adotarem o regime especial de tributação previsto no Estatuto da Micro e Pequena Empresa (Lei Complementar 123/06). No caso do profissional-parceiro, ele poderá atuar como Microempreendedor Individual (MEI).

No contrato, entre outras cláusulas, deverá constar o percentual de retenções que o salão fará a título de aluguel de móveis e utensílios para o desempenho das atividades e serviços de gestão e apoio. A parte do profissional será a título de “atividades de prestação de serviços de beleza”.

Tributos e contribuições

O contrato terá ainda de prever que o salão-parceiro será o responsável pelo recolhimento dos tributos a seu cargo e também pela retenção e recolhimento dos tributos e contribuições sociais e previdenciárias devidos pelo profissional-parceiro.

Além disso, terão de ser especificados outros pontos, como as responsabilidades de ambas as partes quanto à manutenção e higienização de materiais e equipamentos. O profissional-parceiro terá de manter regular sua inscrição junto às autoridades fazendárias.

Para valer, o contrato precisa ser homologado pelo sindicato da categoria profissional e laboral ou, na ausência desses, pelo órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego.

Ainda que o profissional-parceiro seja inscrito como pessoa jurídica, na forma de microempresário ou microempreendedor individual (MEI), ele terá direito a assistência junto ao sindicato da categoria.

Vínculo empregatício

Quando não existir contrato formalizado, será configurado o vínculo empregatício entre o salão-parceiro, enquanto pessoa jurídica, e o profissional-parceiro, ainda que atue como microempresário. Dessa forma, a fiscalização trabalhista poderá exigir a contratação pela CLT.

Responsabilidades

O profissional-parceiro não poderá assumir as responsabilidades e obrigações próprias da administração da pessoa jurídica do salão, tais como as de ordem fiscal, trabalhista e previdenciária.

Já os assistentes ou auxiliares necessários à realização dos serviços poderão ser vinculados aos profissionais-parceiros, independentemente de eles estarem qualificados perante o Fisco como microempreendedores individuais ou microempresários.

Fonte: Câmara dos Deputados

Relatório com mudanças na Lei de Licitações será apresentado em outubro

O relator da comissão especial que analisa mudanças na Lei de Licitações (8.666/93), deputado Mário Heringer (PDT-MG), vai apresentar seu parecer no dia 21 de outubro. O texto deverá ser discutido em uma mesa redonda com segmentos já ouvidos pelo colegiado, como associações que reúnem empresas de engenharia e arquitetura e tribunais de contas, além de gestores dos governos federal e estaduais. Depois, a proposta irá a voto.

A data foi definida nesta quarta-feira (16) pela comissão, a partir de sugestão de Heringer. Ficou decidido ainda que na próxima semana haverá a última audiência pública sobre o tema. Nas semanas seguintes, o colegiado fará reuniões internas para discutir todas as propostas apresentadas ao relator e aos relatores parciais Luiz Carlos Busato (PTB-RS) e Osmar Serraglio (PMDB-PR).

Heringer destacou o desejo de que o relatório final receba contribuição de todos os integrantes do colegiado. “Não terei um texto meu, terei um relatório nosso”, disse.

Audiência

Nesta quarta, a comissão ouviu o subsecretário de Logística da Secretaria de Gestão Administrativa e Desburocratização do Distrito Federal, José Eduardo Couto Ribeiro, que representou o governador Rodrigo Rollemberg; e o 1º secretario da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Gonçalves Tabosa Júnior.

Ribeiro defendeu a inclusão, na nova Lei de Licitações, de dispositivos para tratar do planejamento das aquisições pelo poder público. Já o representante da CNM sugeriu a atualização das tabelas de valores que definem as modalidades de licitação (convite, tomada de preços e concorrência), que são as mesmas desde 1998, quando a Lei 9.648/98 alterou a Lei de Licitações. A CNM deverá enviar à comissão especial um estudo sobre a atualização dos valores.

Fonte: Câmara dos Deputados

Aprovada urgência para regulamentação da aposentadoria compulsória aos 75 anos

Com a decisão, proposta poderá ser votada pelo Plenário da Câmara mesmo sem a análise anterior das comissões temáticas da Casa.

O Plenário da Câmara aprovou, por 373 votos favoráveis, 32 contrários e 2 abstenções, o regime de urgência para o PLP 124/15, do senador José Serra (PSDB-SP), que regulamenta a aposentadoria compulsória aos 75 anos. Com isso, o projeto pode ser incluído na Ordem do Dia mesmo sem a análise das comissões. Ainda não há data para votação da proposta.

O limite de idade da aposentadoria foi ampliado com a aprovação da PEC da Aposentadoria Especial (457/05), também chamada de PEC da Bengala. A proposta deu origem à Emenda Constitucional 88/15.

A proposta do Senado aplica a aposentadoria compulsória aos 75 anos aos servidores efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; aos integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público e das Defensorias Públicas; e aos ministros de tribunais e dos conselhos de Contas.

Discussão

O deputado Wadih Damous (PT-RJ) criticou a urgência. “Nada explica o pedido de urgência, apenas o fato de ser uma medida que mexe com a estrutura do Poder Judiciário”, ressaltou. Com a regulamentação, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e de outras cortes ganham mais tempo de mandato. A presidente da República poderá perder a prerrogativa de indicar novos ministros.

O governo, no entanto, votou favorável à urgência. Vice-líder governista, o deputado Sílvio Costa (PSC-PE) disse que a proposta atende aos interesses de desembargadores dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais.

O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), porém, ponderou que o projeto pode ter um vício de inconstitucionalidade. Segundo ele, o STFtem a prerrogativa de legislar sobre a aposentadoria de desembargadores estaduais e federais. Esse ponto não poderia ser tratado por um projeto de autoria parlamentar.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Suspenso julgamento sobre financiamento privado de campanha eleitoral

Com o voto-vista do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (16) a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4650, que questiona as regras relativas a doações para campanhas eleitorais e partidos políticos. A ação foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra dispositivos da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) e Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995). O julgamento foi suspenso após o voto do ministro Gilmar Mendes julgando improcedente a ADI e deve ser retomado na sessão de quinta-feira (17).

A discussão sobre a ADI 4650 começou em dezembro de 2013 e, até o momento, foram proferidos seis votos pela inconstitucionalidade do financiamento eleitoral por empresas privadas e dois pela constitucionalidade das normas que permitem essa modalidade de doação. Os ministros Luiz Fux (relator), Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa (aposentado) votaram pela procedência integral da ADI. Para o ministro Marco Aurélio, a ação é parcialmente procedente, considerando inconstitucionais doações direcionadas por pessoas jurídicas aos partidos políticos, mas admitindo o financiamento de campanhas eleitorais por pessoas físicas. Os ministros Teori Zavascki, que abriu a divergência, e Gilmar Mendes, julgaram a ADI improcedente e entendem como constitucionais as normas impugnadas pela OAB.

Voto-vista

Na sessão plenária de hoje (16), o ministro Gilmar Mendes salientou em seu voto que em países presidencialistas, como o Brasil e os Estados Unidos, o modelo misto de financiamento é o ideal, pois se durante períodos eleitorais é mais fácil a captação de recursos privados, nos intervalos entre eleições os partidos exercem atividades ordinárias e necessitam levar sua mensagem à sociedade. Ele lembrou que o Fundo Partidário e a propaganda partidária gratuita em emissoras de rádio e televisão são duas formas de financiamento público que contribuem para o equilíbrio entre as diversas agremiações.

No entendimento do ministro, o modelo brasileiro de financiamento de partidos políticos viabiliza a concorrência democrática efetiva. Observou, entretanto, que, na maioria dos casos, os abusos ocorrem pelos candidatos, especialmente com o uso indevido da máquina pública, prática que pode ser coibida com o aperfeiçoamento da legislação.

O ministro considera que qualquer reforma do sistema de financiamento passa pela reforma política. Em sua opinião, apenas em sistemas eleitorais com voto em lista é que se justifica o financiamento público de campanha, pois os recursos são integralmente destinados ao partido. Para o ministro, o fim do financiamento por pessoas jurídicas poderia criar uma situação em que seria possível uma empresa repassar recursos a pessoas físicas com a finalidade exclusiva de doar aos partidos políticos.

Para ele, a simples exclusão das pessoas jurídicas do financiamento do processo eleitoral não resolverá o problema, pois o número de doações por pessoas físicas poderá ser significativamente ampliado. Na sua opinião, este aumento ameaçaria a transparência das eleições pela falta de capacidade de fiscalização da Justiça Eleitoral associada ao exíguo tempo para exame das contas. Observou, ainda, que o modelo atual de controle das campanhas eleitorais não permite à Justiça Eleitoral averiguar se recursos destinados a partidos são lícitos ou se os serviços declarados foram efetivamente prestados.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Inviável MS que questiona prazo para esclarecimentos de contas do governo

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Mandado de Segurança (MS) 33671 no qual o deputado Raul Jungmann (PPS-PE) contestava ato do Tribunal de Contas da União (TCU) que postergou a apresentação de parecer prévio ao Congresso Nacional sobre as contas da presidente Dilma Rousseff, ao conceder-lhe prazo de 30 dias para se prenunciar sobre os indícios de irregularidades relativas ao ano de 2014 (as chamadas “pedaladas fiscais”). O relator já havia negado a liminar, em junho passado, e agora negou seguimento ao processo.

Em sua decisão, o ministro Barroso afirma que o mandado de segurança foi impetrado para assegurar a competência do Congresso Nacional de apreciar as contas prestadas anualmente pelo presidente da República, por isso o deputado não tem legitimidade para figurar no polo ativo isoladamente, já que não é o titular do direito invocado. “Este Tribunal já decidiu que ‘o parlamentar individualmente não possui legitimidade para impetrar mandado de segurança para defender prerrogativa concernente à Casa Legislativa à qual pertence’”, afirmou.

Ainda de acordo com o relator, é possível haver contraditório no âmbito do TCU nos processos de apreciação das contas de presidente da República. O ministro Barroso afirmou que a concessão do prazo encontra respaldo no artigo 224 do Regimento Interno do TCU, segundo o qual o relator pode solicitar esclarecimentos adicionais e efetuar, por intermédio de unidade própria, fiscalizações que entenda necessárias à elaboração do seu relatório. “Nessa linha, eventual extrapolação do prazo de sessenta dias previsto no artigo 71, inciso I, da Constituição, justificável à luz das circunstâncias do caso concreto, não serve de óbice ao exercício do contraditório e da ampla defesa”, concluiu o relator.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cláusula que veda tratamento domiciliar recomendado por médico é abusiva

O tratamento domiciliar (home care), quando constitui desdobramento da internação hospitalar, deve ser prestado de forma completa e por tempo integral. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial interposto pela Amil Assistência Médica Internacional S.A.

O caso envolveu a recomendação médica de tratamento domiciliar para paciente que necessita acompanhamento constante, pois sofre de mal de Alzheimer, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca e doença pulmonar obstrutiva crônica, além de doenças agravadas por sua incapacidade total de locomoção.

A recomendação foi de acompanhamento home care em regime de 24 horas, mas a Amil, além de fornecer o tratamento domiciliar de forma incompleta, suspendeu o serviço depois de um mês, o que resultou em complicações na saúde da paciente.

O caso foi parar na Justiça. A sentença, confirmada no acórdão de apelação, entendeu pela ilegalidade da suspensão e do serviço prestado de forma deficiente. Foi determinada a continuidade da internação domiciliar e estipulado o pagamento de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais.

Liberalidade

No STJ, a empresa alegou que o plano contratado não estabelecia obrigação de assistência médica domiciliar. Afirmou ainda que a assistência foi prestada em conjunto com a família e por mera liberalidade.

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, reconheceu que o tratamento médico em domicílio não está no rol de procedimentos mínimos ou obrigatórios que devem ser oferecidos pelos planos de saúde, mas, segundo ele, nos casos em que a internação domiciliar é recomendada em substituição à internação hospitalar, esse direito não pode ser negado de forma automática.

“Qualquer cláusula contratual ou ato da operadora de plano de saúde que importe em absoluta vedação da internação domiciliar como alternativa de substituição à internação hospitalar será abusivo, visto que se revela incompatível com a equidade e a boa-fé, colocando o usuário (consumidor) em situação de desvantagem exagerada” – disse o ministro, citando o artigo 51, IV, da Lei 8.078/90.

Suspensão descabida

Villas Bôas Cueva observou, entretanto, que não se trata de um benefício a ser concedido simplesmente para a comodidade do paciente ou de seus familiares, pois há necessidade de indicação médica. Também se exigem condições estruturais da residência e o não comprometimento do equilíbrio atuarial do plano de saúde.

“Quando for inviável a substituição da internação hospitalar pela internação domiciliar apenas por questões financeiras, a operadora deve sempre comprovar a recusa com dados concretos e dar oportunidade ao usuário de complementar o valor de tabela”, explicou o relator.

No caso apreciado, entretanto, Villas Bôas Cueva definiu como “descabida” a suspensão do tratamento sem prévia aprovação médica e sem ao menos ter sido disponibilizada à paciente a reinternação em hospital.

“Essa atitude ilícita da operadora gerou danos morais, pois submeteu a usuária em condições precárias de saúde à situação de grande aflição psicológica e tormento interior, que ultrapassa o mero dissabor, bem como acabou por agravar suas patologias”, concluiu o relator.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Concursos

Publicado Edital para TRT 9ª Região

Foi publicado na manhã de ontem edital para Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região – Paraná.
O certame, organizado pela Fundação Carlos Chagas (FCC), destina-se a formação de cadastro de reserva para vagas de Analista Judiciário (Nível Superior) e Técnico Judiciário (Nível Médio), com salários iniciais de R$ 8.803,97 e R$ 5365,92, respectivamente.

As inscrições estarão abertas de 21/09/2015 a 20/10/2015, e a aplicação da prova objetiva e redação está prevista para o final de Novembro. A taxa de inscrição é de R$ 110,00 e os candidatos poderão escolher entre Curitiba, Cascavel, Guarapuava, Londrina ou Maringá para a realização das provas.


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