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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 17.07.2015

GEN Jurídico

GEN Jurídico

17/07/2015

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Projetos de Lei

Câmara dos Deputados

Projeto de Lei 4.786/2012

Ementa: Autoriza o Poder Executivo a reabrir o prazo para requerimento de retorno ao serviço de que trata o art. 2º da Lei 8.878, de 11 de maio de 1994, que “dispõe sobre a concessão de anistia nas condições que menciona”, e dá outras providências.

Status: Remetido à sanção.


Notícias

Senado Federal

Senado aprova restrição para contratar pesquisas eleitorais

Os veículos de comunicação podem ficar impedidos de contratar empresas de pesquisas sobre eleições ou candidatos que nos 12 meses anteriores ao pleito tenham prestado serviços a partidos políticos, candidatos e a órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios. Essa vedação está no projeto aprovado nesta quinta-feira (16) pelo Senado.

O PLS 473/2015, que veio da Comissão da Reforma Política, estabelece também que a proibição se aplica somente às empresas que prestam serviço na mesma região onde vai ser feita a pesquisa eleitoral.

O relator da comissão, Romero Jucá (PMDB-RR) justificou que, nos últimos anos, as pesquisas de intenção de voto têm servido para orientar a decisão de eleitores sobre a escolha de seu candidato, assim como direcionar ou redirecionar as campanhas eleitorais. De acordo com o senador, isso é confirmado pela grande expectativa gerada na campanha eleitoral quando órgãos de comunicação anunciam a divulgação das pesquisas.

– É incompatível. Você não pode ter um instituto fazendo uma pesquisa e publicando o resultado como se fosse para uma rede de comunicação em um estado e, ao mesmo tempo, esse instituto ser contratado por um partido político, pelo governo estadual ou pela prefeitura. O instituto de pesquisa vai ter que escolher para quem trabalhar – afirmou Jucá.

A proposta seguiu para a Câmara dos Deputados, mas a Comissão da Reforma Política vai retomar em agosto as discussões sobre outras regras para pesquisas eleitorais. Há uma proposta de emenda constitucional em exame para disciplinar a veiculação dos resultados das enquetes.

Segundo o texto, fica vedada a divulgação de pesquisas eleitorais por qualquer meio de comunicação, a partir do sétimo dia anterior até às 18 horas do dia do pleito.

Fonte: Senado Federal

Senado transfere para agosto votação do projeto da repatriação de dinheiro

O Senado só deverá votar em agosto proposta que permite a repatriação de recursos ou patrimônio mantidos por brasileiros no exterior e não declarados à Receita Federal. Conforme previsão de especialistas, a medida poderá resultar em uma arrecadação adicional superior a R$ 100 bilhões. Durante sessão extraordinária, no início da tarde, o Plenário aprovou a tramitação conjunta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 298/2015 com o PLS 349/2011, o que viabilizou a votação de urgência para a matéria logo em seguida.

A urgência no exame do PLS 298/2015, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), vem sendo defendida pela liderança do governo, mas o presidente do Senado, Renan Calheiros, mesmo favorável aos dois requerimentos, disse que não quer precipitação no calendário da votação do mérito do projeto. Quando a Casa retomar as atividades legislativa, em agosto, a discussão será reiniciada, acrescentou. A liderança governista queria votar a matéria na sessão desta quinta-feira (16).

A tramitação conjunta, por viabilizar regimentalmente o pedido de urgência, enfrentou protesto do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), que chegou a solicitar verificação de votação. Outro representante da oposição, o senador Aécio Neves (PSDB-MG), concordou com a proposta de Renan e disse que é possível melhorar o mérito do PLS 298/2015. Aécio fez crítica ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy.

– Quem estabelece a pauta é o Senado. Com todo respeito ao ministro Levy, não cabe a ele definir o que vai ser votado. Não estamos negando méritos ao projeto, mas queremos discutir e corrigir equívocos – argumentou.

Evasão

Se o projeto virar lei, os brasileiros que mantêm recursos e patrimônio no exterior sem declarar à Receita Federal poderão repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco. O PLS 298/2015 institui o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária, mas condiciona a legalização à comprovação da origem lícita dos recursos.

Substitutivo apresentado pelo relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Delcídio do Amaral (PT-MS), prevê a regularização por meio de pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda, mais multa de 100% sobre o imposto apurado – o que significa um encargo total de 35%. Na versão original, o projeto previa pagamento pela alíquota do IR da pessoa jurídica ou da pessoa física estabelecida na tabela progressiva, mais multa de 20%.

A proposta isenta de declaração e de multa de regularização os valores disponíveis em contas no exterior no limite de até R$ 10 mil, convertidos em dólar americano em 31 de janeiro de 2013. Quando o montante for superior a US$ 50 mil, a regularização deverá ser realizada por intermédio de instituição financeira autorizada a funcionar no Brasil. Os interessados terão 120 dias de prazo para aderir ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária.

Destinação

Conforme o substitutivo, metade dos recursos arrecadados – a parte referente à multa – será destinada a dois fundos criados pela Medida Provisória 683/2015 para estimular o desenvolvimento regional e financiar a convergências das alíquotas interestaduais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Para tanto, o Senado terá de aprovar uma resolução que reduza as alíquotas interestaduais.

Outra condicionante para a utilização dos recursos por esses dois fundos, conforme o substitutivo do relator, é a celebração de convênio entre os estados e o Distrito Federal que discipline os efeitos dos incentivos da guerra fiscal. Esses benefícios fiscais, concedidos sem aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), foram considerados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal.

Êxito

Na justificação do projeto, Randolfe aponta como exitosa em outros países a ideia de conceder anistia aos contribuintes na repatriação de recursos. O senador citou estudos de Carlos Velho Masi, no livro O Crime de Evasão de Divisas na Era da Globalização, segundo os quais na Argentina cerca de U$ 4,7 bilhões foram repatriados. Ainda conforme Masi, o resultado na Europa foi mais surpreendente: a Itália recuperou cerca de 100 bilhões de euros (a repatriação terminou em 2009); a Turquia, 47,3 bilhões de euros; e Portugal, durante a crise econômica europeia, 9,8 milhões de euros.

A ideia da apresentação do projeto surgiu com as discussões da CPI do HSBC, que evidenciaram a existência de um grande número de contribuintes brasileiros com contas bancárias no exterior. Nessas contas, há dinheiro de origem ilícita, como tráfico de drogas e corrupção, mas também de procedência lícita. É o caso de pessoas físicas e jurídicas que fizeram investimentos estrangeiro nos momentos de instabilidade econômica e política no Brasil.

Para Randolfe, uma parte considerável de recursos que deveriam ser arrecadados como Imposto de Renda encontra-se fora do alcance da autoridade de fiscalização no Brasil, que é a Receita Federal. Randolfe é vice-presidente da comissão parlamentar de inquérito do HSBC.

Fonte: Senado Federal

Senadores aprovam regulamentação de propaganda antecipada de candidaturas

A Lei 9.504/1997 que estabelece as normas para as eleições determina que a propaganda eleitoral só pode acontecer após o dia 5 de julho do ano do pleito. Quem fizer a divulgação da candidatura antes disso pode pagar multa de até R$ 25 mil. A mesma legislação esclarece o que não é considerado propaganda antecipada. O PLS 483/2015 aprovado nesta quinta-feira (16) torna essas regras mais claras.

A proposta prevê que não é propaganda antecipada a divulgação do posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais. Também não podem ser punidas as participações em reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido, em qualquer localidade, para divulgar idéias, objetivos e propostas partidárias.

O projeto proíbe, porém, que emissoras de rádio e televisão transmitam ao vivo as prévias partidárias. Estão autorizadas, no entanto, as coberturas jornalísticas das prévias. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Em 2015, Câmara vota mais propostas da pauta do Legislativo

Análise de medidas provisórias caiu em relação a anos anteriores.

Um levantamento da Secretaria-Geral da Mesa Diretora mostra um aumento em 2015, em relação a anos anteriores, da aprovação pelo Plenário da Câmara de Deputados de projetos de origem no próprio Parlamento, e não no Executivo.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, vem ressaltando que um dos principais objetivos da sua gestão é garantir a autonomia do Legislativo, com a análise de propostas que representem a “pauta da sociedade”.

De fevereiro de 2015 até esta quinta-feira (16), a Câmara votou 36 projetos de lei, um a mais do que no mesmo período de 2014 e onze a mais do que no primeiro semestre de 2011 – também um ano de início de legislatura.

Por outro lado, houve uma queda na quantidade de medidas provisórias (MPs) analisadas pela Casa. As MPs são enviadas pelo Poder Executivo para tratar das matérias prioritárias do governo. A Câmara votou 25 MPs em 2011, 14 em 2014 e apenas 11 neste ano, já sob a gestão do presidente Eduardo Cunha.

O número de sessões deliberativas também foi maior do que o de outros anos. Houve 84 sessões (entre ordinárias e extraordinárias) para análise de propostas no primeiro semestre de 2011, 102 em 2014 e 109 em 2015.

Fonte: Câmara dos Deputados

Pacto federativo será prioridade no segundo semestre, diz Eduardo Cunha

Votação em segundo turno da PEC que reduz a maioridade penal também foi apontada pelo presidente da Câmara como destaque para os próximos meses, além do início da discussão sobre a adoção do parlamentarismo no País, para que o sistema possa valer a partir de 2019

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, disse, em entrevista coletiva à imprensa na manhã desta quinta-feira (16), que a prioridade da Casa no segundo semestre será a votação de proposta que impeça o governo federal de transferir encargos para os municípios sem recursos e de outras medidas que alterem o pacto federativo. O assunto vem sendo debatido em comissão especial da Câmara.

Além disso, o presidente pretende concluir a votação em segundo turno da proposta de emenda à Constituição que reduz a maioridade penal (PEC 171/93) e “outras decorrentes desse processo”. Cunha explicou que, após a Câmara concluir a votação da redução da maioridade, criará uma comissão especial para analisar propostas de alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), incluindo proposta já aprovada pelo Senado que aumenta o tempo de internação de adolescentes que cometem infrações de três para dez anos. Porém, ele salientou que as alterações no ECA só serão votadas na Câmara após o Senado votar a PEC da maioridade. “Se o Senado aprovar, a mudança no ECA vai refletir a proposta aprovada. Se o Senado rejeitar, a mudança no ECA vai refletir isso.”

Outras prioridades para o segundo semestre são a discussão da proposta de mudança no rito de tramitação das medidas provisórias (PEC 70/11) e do projeto de resolução (PRC 191/09) que acaba com as comissões especiais para análise de PECs, já aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Cunha também defendeu que a Câmara comece já a discussão sobre a instituição do parlamentarismo no País, para que o sistema possa valer em 2019, no mandato subsequente ao da atual presidente, Dilma Rousseff. “Não podemos deixar que a boa ideia do parlamentarismo seja contaminada pela tentativa de golpe”, apontou.

Independência

O presidente ressaltou o aumento de produtividade da Casa em relação à legislatura passada – o número de propostas votadas nas comissões temáticas neste primeiro semestre foi 53,8% acima dos seis primeiros meses de 2011. “Existe uma percepção popular de que a Câmara está produzindo e trabalhando muito mais”, salientou.

Para o presidente da Câmara, o principal acerto de sua gestão é o cumprimento das suas promessas. “Independentemente de se concordar ou não, consegui fazer o que prometi: dar independência para a Casa, votar matérias que a população quer e, ao mesmo tempo, manter a governabilidade”, disse. Na visão dele, a Casa estava até então atrelada à pauta do Poder Executivo. “Conseguirmos recuperar pauta própria”, observou.

Na sua visão, o governo precisa propor uma agenda que não seja só ajuste fiscal. “O governo não diz qual é a sua agenda para a economia do País depois dessas medidas”, apontou.

Sobre acusações de deputados do Psol e de setores da sociedade de que vem pautando uma “agenda autoritária e conservadora”, Cunha afirmou que colocou em votação projetos que estão em tramitação na Casa há 10 ou 20 anos e que isso não é atropelo. “Isso é choro de quem perdeu as votações”, opinou.

Ele destacou a votação, nos primeiros seis meses de sua gestão, dos projetos da terceirização (PL 4330/04, que ainda precisa ser analisado pelo Senado) e da biodiversidade (PL 7735/14, transformado na Lei 13.123/15), além da aprovação da reforma política (PEC 182/07, que está no processo de análise dos destaques na votação em segundo turno) e da redução da maioridade penal.

Governabilidade e impeachment

Cunha ressaltou ainda que a crise de governabilidade é grave. “O governo não tem maioria constituída no Congresso Nacional. Finge que tem maioria, que finge que é governo, mas não é governo”, afirmou. Para ele, o recesso parlamentar poderá agravar a crise, porque fará com que os parlamentares tenham mais contato com a realidade de seus eleitores, “que não é boa”.

Ele explicou ainda que está consultando juristas, além da assessoria jurídica da Casa, sobre o pedido de impeachment da presidente da República, Dilma Rousseff, formulado pelo Movimento Brasil Livre. “Nos próximos 30 dias, terei posição sobre isso”, afirmou. Ele ressaltou, porém, que o impedimento tem que ser tratado na forma da Constituição, e não como recurso eleitoral.

Conforme Cunha, ainda que o Tribunal de Contas da União (TCU) dê parecer contrário às contas do governo federal de 2014, isso poderá não sustentar um pedido de impeachment, já que se trata de contas do mandato anterior. “O parecer do TCU está sendo supervalorizado. O tribunal dá apenas um parecer técnico sobre as contas e o Congresso tem que votar. A decisão do Congresso é política”, acrescentou.

Conforme Cunha, o PMDB “está louco para romper a aliança com o PT”, mas sustenta a governabilidade e a aliança porque participou da chapa que elegeu a presidente Dilma Rousseff nas últimas eleições. “Não quer dizer que não possamos preparar o dia seguinte ao fim do governo”, disse, reiterando que o PMDB terá candidato próprio à Presidência nas próximas eleições. Ele voltou a defender que o vice-presidente da República, Michel Temer, saia o mais rápido possível da articulação política do governo, para evitar desgaste.

Número de ministérios

Eduardo Cunha informou ainda que colocará em votação imediatamente a PEC 299/13, de sua autoria, que reduz o número de ministérios, caso ela seja aprovada na comissão especial instalada no início deste mês.

Fonte: Câmara dos Deputados

Governo priorizará MPs do crescimento econômico no 2º semestre, diz líder

Entre as propostas consideradas essenciais pelo Executivo estão a que amplia o limite de crédito consignado e a que permite que empresas reduzam o salário e a jornada de funcionários para manter o emprego

Para o segundo semestre deste ano, o governo pretende continuar com uma agenda de retomada do crescimento. Segundo o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), a ideia é aprovar medidas provisórias já em tramitação no Congresso que ainda fazem parte da “agenda positiva”. “A prioridade é recompor, dar prosseguimento à agenda econômica do País.”

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto cria impedimento para testemunho em litígio trabalhista

Hoje, já não podem ser testemunhas parentes até o terceiro grau civil, amigos íntimos ou inimigos de qualquer uma das partes

Proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT- Decreto-Lei 5.452/43) para proibir a troca de favores entre testemunhas que sejam parte em ações semelhantes ou que estejam processando uma das partes envolvidas no processo.

Conforme o Projeto de Lei 8250/14, do deputado Laercio Oliveira (SD-SE), nesses casos o indivíduo só poderá ser ouvido como informante, ou seja, sem prestar o compromisso de só falar a verdade, pelo qual poderia incorrer em falso testemunho.

Atualmente, a CLT, na parte destinada ao processo trabalhista, já não permite o compromisso da testemunha que seja parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes na reclamação trabalhista.

O autor ressalta, entretanto, que a legislação vigente não coíbe outro tipo de testemunha que pode vir a mentir ou a alterar alguns fatos para não ser, ela mesma, prejudicada. “Não é razoável que se espere que a testemunha deponha em prejuízo próprio. [Ela] tende obviamente a confirmar aquilo que alega em sua própria reclamação”, explica Oliveira.

Por fim, pelo projeto, a testemunha será ouvida como informante do juízo, que avaliará a credibilidade de suas afirmações e atribuirá o devido valor ao seu depoimento.

Tramitação

O texto será analisado conclusivamente pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta regulamenta perda de bens com origem ilícita

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 246/15, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que regulamenta a declaração de perda de patrimônio decorrente de atividades ilícitas e a ação civil pública de extinção de domínio. Pelo texto, os bens declarados perdidos serão transferidos para a União, os estados, o Distrito Federal ou os municípios, sem direito à indenização.

A proposta tem o mesmo teor do PL 5681/13, de autoria do ex-deputado Vieira da Cunha, que foi arquivado ao fim da legislatura passada. Segundo Pompeo de Mattos, o projeto mantém-se oportuno e atual. “O Brasil está atrasado, em relação a vários países, na tarefa de dotar sua legislação de um instrumento eficaz para a recuperação de bens, direitos e valores frutos de atividades criminosas”, diz.

O parlamentar explica que a legislação brasileira já prevê o confisco criminal. “Mas, para obter a efetividade da medida civil, necessário se faz editar uma lei federal específica que disponha sobre a apreensão cautelar de bens, a administração judicial das coisas apreendidas e a destinação à União, aos estados-membros e municípios dos bens recuperados”, completa.

Hipóteses de perda

Conforme a proposta, a apuração da origem ilícita de bens, direitos, valores, patrimônios e incrementos decorrentes de ilícitos poderá ser feita pela polícia, pelo Ministério Público ou por outro órgão público no exercício de suas atribuições. A Justiça declarará a perda de patrimônio nas seguintes hipóteses, em que o valor:

– proceda, direta ou indiretamente, de atividade ilícita;

– seja utilizado como meio ou instrumento para realização de atividade ilícita;

– esteja relacionado ou destinado à prática de atividade ilícita;

– seja utilizado para ocultar, encobrir ou dificultar a identificação ou a localização de bens de procedência ilícita;

– não tenha comprovação de origem lícita.

Pelo texto, a transmissão dos bens por meio de herança, legado ou doação não prejudica a declaração de perda civil de bens. Se houver razões fundadas para supor a origem ilícita, caberá ao proprietário ou possuidor o ônus da prova da licitude.

Crimes no exterior

Ainda que a atividade ilícita tenha sido praticada no exterior, continua cabendo a perda de bens situados no Brasil. Nesse caso, o patrimônio apreendido será dividido igualmente entre o Brasil e o país onde o delito foi praticado. Antes da repartição, serão deduzidas as despesas efetuadas com a guarda e a manutenção dos bens, assim como aquelas decorrentes dos custos necessários à venda ou à devolução.

Ainda conforme o projeto, a ação será proposta contra o titular dos bens. No caso de o proprietário não ser identificado, os detentores, possuidores ou administradores responderão ao processo. Caso não seja possível identificar nenhum desses, a ação poderá ser interposta contra réu incerto, para quem será nomeado curador especial, que será citado por edital.

Destino dos bens

Declarada a perda dos bens, eles serão avaliados e o juiz homologará o valor atribuído a eles e determinará que sejam vendidos em leilão ou pregão por valor não inferior a 75% da avaliação. A quantia apurada será depositada em conta judicial remunerada.

Os depósitos serão processados por instituição financeira oficial para a Conta Única do Tesouro Nacional. Após o trânsito em julgado da sentença, o valor do depósito será colocado à disposição do réu, no caso de improcedência da ação, acrescido de juros de 6% ao ano. Caso o réu seja considerado culpado, os valores serão incorporados definitivamente ao patrimônio da União, do estado ou do município.

Tramitação

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 7907/10, que classifica como ato de improbidade administrativa o aumento do patrimônio de um agente público de forma desproporcional a seus vencimentos. Os projetos serão analisados pelas comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, serão votadas pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Questionadas novas regras sobre emissão de títulos que custeiam o Fies

A Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 354, com pedido de liminar, contra o novo regime de emissão dos Certificados Financeiros do Tesouro – Série E (CFT-E), títulos da dívida pública remunerados pelo IGP-M e destinado a custear os estudantes assistidos pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A Portaria Normativa 23/2014, do Ministério da Educação (MEC), limitou o valor de recompra dos certificados ao montante a ser repassado às mantenedoras de instituições de ensino no mês imediatamente seguinte.

A emissão dos certificados ocorre sem deságio e em periodicidade equivalente às mensalidades dos demais alunos não beneficiados pelo Fies, sendo destinada exclusivamente ao pagamento dos encargos educacionais relativos às operações de financiamento realizadas com recursos do fundo às mantenedoras de instituições de ensino. Segundo a Anup, o novo regime de emissão dos títulos está impedindo, por exemplo, que as mantenedoras se desfaçam de eventual estoque que acumularam ou que venham a acumular. A ação também questiona o aumento de 30 para 45 dias do prazo regular de emissão dos certificados para mantenedoras com mais de 20 mil matrículas financiadas pelo Fies.

A associação alega que os encargos educacionais se equivalem às mensalidades dos alunos e, como tal, devem ser objeto de reembolso mensal às instituições de ensino superior, mediante a emissão e disponibilização dos certificados. Sustenta que o ato impugnado, “ao asfixiar o setor”, além de causar prejuízos às instituições de ensino superior, traz gravames e consequências que, em última medida, atingem os estudantes. “Os danos são verdadeira e primordialmente sociais, consubstanciados na expulsão de milhões de alunos da rede de ensino superior”, afirma. A entidade alega também violação aos princípios da moralidade administrativa, isonomia, da livre concorrência e da razoabilidade dos atos administrativos.

A Anup pede a concessão de liminar para suspender os efeitos da Portaria Normativa MEC 23/2014 e, no mérito, solicita que seja reconhecida a inconstitucionalidade da norma, afastando qualquer tratamento desigual entre as instituições de ensino superior com mais ou menos de 20 mil alunos vinculados ao Fies e também qualquer limitação temporal e de valor na emissão dos certificados. O relator da ADPF é o ministro Luís Roberto Barroso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Cálculo de aposentadoria complementar segue regra do momento em que o direito é alcançado

O participante de plano de aposentadoria complementar somente terá direito adquirido ao regime de cálculo da renda mensal inicial do benefício quando preencher os requisitos para recebê-lo. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), firmado no julgamento de um recurso da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros).

Para os ministros, é legal a aplicação pela Petros do redutor de 10% no cálculo da aposentadoria complementar do beneficiário se essa era a regra em vigor quando ele alcançou todas as condições para se aposentar.

A decisão reforma acórdão da Justiça de Sergipe que considerou ilegal a aplicação do Fator de Atualização Inicial no cálculo da aposentadoria suplementar de um beneficiário. Ele alegou que deveria ter sido aplicado ao seu benefício a regra vigente na época em que aderiu ao plano, e não a regra posterior, que prevê o redutor incidente sobre o salário de participação.

O relator do recurso, ministro Villas Bôas Cueva, afirmou que a Lei 6.435/77 e as Leis Complementares 108 e 109, ambas de 2001, permitiram à entidade fechada de previdência privada alterar os regulamentos dos planos de custeio e de benefícios como forma de manter o equilíbrio atuarial das reservas.

“Por isso é que, periodicamente, há adaptações e revisões dos planos de benefícios a conceder”, afirmou o ministro, esclarecendo que as modificações atingem todos os participantes do fundo de pensão após a devida aprovação pelos órgãos competentes de regulação e fiscalização.

Em qualquer caso, acrescentou o ministro, deve ser observado o direito acumulado de cada aderente, que, segundo o artigo 15, parágrafo único, da Lei Complementar 109, “corresponde às reservas constituídas pelo participante ou à reserva matemática, o que lhe for mais favorável”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 17.07.2015

RESOLUÇÃO 321, DE 15 DE JULHO DE 2015 – SUSEP – Dispõe sobre provisões técnicas, ativos redutores da necessidade de cobertura das provisões técnicas, capital de risco baseado nos riscos de subscrição, de crédito, operacional e de mercado, patrimônio líquido ajustado, capital mínimo requerido, plano de regularização de solvência, limites de retenção, critérios para a realização de investimentos, normas contábeis, auditoria contábil e auditoria atuarial independentes e Comitê de Auditoria referentes a seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores.

RESOLUÇÃO 541, DE 15 DE JULHO DE 2015 – CONTRAN – Acrescenta o § 4º ao art. 1º da Resolução CONTRAN 277, de 28 de maio de 2008, de forma a tornar obrigatória a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças nos veículos escolares.


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