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Informativo de Legislação Federal 15.07.2015

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15/07/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado agrava pena para menores infratores

O Plenário aprovou, na noite desta terça-feira (14), o substitutivo ao projeto de lei do Senado (PLS) 333/2015. A matéria, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), cria um regime especial de atendimento socioeducativo dentro do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a ser aplicado a menores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta prevista na Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990). Foram 43 votos a favor e 13 contrários à matéria, que agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O substitutivo apresentado à proposta pelo senador José Pimentel (PT-CE) estabelece que o regime especial deverá alcançar jovens na faixa dos 18 aos 26 anos que estiveram envolvidos, quando menores, em crimes graves. Nesses casos, o período de internação poderá durar até dez anos e ser cumprido em estabelecimento específico ou em ala especial, assegurada a separação dos demais internos. Pimentel apresentou um histórico do projeto e destacou a o caráter plural da matéria.

— O projeto é fruto de uma grande articulação envolvendo todo o Senado. Também foram ouvidos 17 governadores — relatou Pimentel, que acolheu parcialmente 13 emendas apresentadas no Plenário.

O senador José Serra afirmou que a motivação para o projeto veio da sua experiência como governador de São Paulo (2007-2010). Segundo o senador, o número de crimes hediondos cometidos por adolescentes tem aumentado nos últimos anos e exige uma resposta do Legislativo. Ele acrescentou que o atendimento ao menor infrator precisa ser realizado em duas frentes: política social e medidas de segurança.

— A sociedade vai receber bem esse projeto — disse Serra.

O presidente Renan Calheiros classificou a matéria como “importante” e fruto de “debate intenso” no Senado. Ele lembrou que o tema foi discutido em várias comissões e em quatro reuniões de líderes.

— A profícua discussão no Senado construiu um importante caminho no ECA, que possibilita o debate sobre a violência no país — declarou Renan, acrescentando que nunca defendeu a redução da maioridade penal.

Polêmica

O projeto levantou polêmica no Plenário. Diante de muitas discussões e opiniões divergentes, o presidente Renan Calheiros pediu objetividade dos senadores e chegou a submeter à votação um requerimento, do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), para a criação de uma comissão especial para o tema. O requerimento, no entanto, foi rejeitado por uma diferença de apenas três votos. Foram 32 votos a favor e 35 contrários à criação de uma comissão sobre o tema.

O senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) afirmou que, como manda o ECA, os juízes não fixam o prazo da internação socioeducativa de menores. Atualmente, disse o senador, o prazo máximo de internação é de três anos mas, geralmente, a internação é interrompida bem antes, visto que a sentença do juiz é pela internação, mas sem prazo definido, sendo o caso do menor revisto semestralmente para que seja definida a continuação ou interrupção da internação. Aloysio Nunes anunciou seu voto favorável à proposta do colega Serra.

A senadora Lídice da Mata (PSB-BA) disse que os governadores que defendem a redução da maioridade penal na verdade não cumprem o ECA em seus estados. Ela chegou a apresentar uma emenda, prevendo o escalonamento do tempo de internação, com base na idade do menor. A emenda, no entanto, foi rejeitada pelo relator. O senador Magno Malta (PR-ES) disse que, ao juntar-se à proposta de Serra, o governo manobra para “não haver redução nenhuma” na maioridade penal. Declarando-se o maior apoiador da responsabilização penal de menores de 18 anos, Malta afirmou expressar a opinião do povo sobre a matéria e representar o sentimento de milhões de anônimos que sofreram com crimes praticados por menores.

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ) pediu mais calma para discutir o assunto e chegou a admitir uma “sensação de impotência” diante do projeto. Para o senador, o discurso fácil de criminalização dos menores atinge “a juventude pobre e negra” do país. A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) disse que o Senado precisa dar uma resposta às demandas da sociedade. Ela reconheceu que o tema é complexo e apontou que a “sabedoria está no meio”.

— Esse projeto é uma resposta à sociedade e uma medida de proteção a nossas crianças e adolescentes — afirmou Gleisi.

Medidas

De acordo com o projeto, o autor de ato infracional cumprirá até dez anos de medida de internação em regime especial de atendimento socioeducativo, desde que tenha praticado, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. O projeto inclui o defensor público do adolescente em todas as fases do procedimento de apuração do ato infracional. Também assegura o acesso à aprendizagem e ao trabalho para o adolescente privado de liberdade e determina que haverá necessidade de autorização judicial para o trabalho externo, em regime especial de atendimento socioeducativo.

A proposta assegura prioridade na tramitação de inquéritos policiais e ações penais, bem como na execução de quaisquer atos e diligências policiais e judiciais em que criança ou adolescente for vítima de homicídio. Modifica ainda o Código Penal para até dobrar a pena de quem cometer crimes acompanhado de menor de 18 anos ou induzi-lo à prática. O substitutivo altera ainda a Lei de Drogas (11.343/2005) ao prever a aplicação de pena até o dobro, quando a prática de crimes envolver ou visar a atingir criança ou adolescente ou a quem tenha, por qualquer motivo, diminuída ou suprimida a capacidade de entendimento e determinação.

Punição mais rigorosa também foi prevista àqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. Nessa hipótese, a pena a ser aplicada vai variar de três a oito anos de reclusão, podendo até ser dobrada em caso de crime hediondo. Também altera a lei que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) para incluir a construção de estabelecimentos ou alas específicas do regime especial de atendimento socioeducativo como obra passível de ser realizada no referido regime.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova regime de urgência para cinco propostas do pacto federativo

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (14), a tramitação em regime de urgência para cinco projetos já aprovados na Comissão do Pacto Federativo. Serão colocados na ordem do dia desta quarta-feira (15) os Projetos de Lei do Senado (PLS) 501/2013 Complementar, PLS 196/2014, PLS 277/2014, PLS 302/2015 e PLS 303/2015. Entre os temas, estão a mudança na repartição de tributos, modernização da legislação e recursos para a saúde e a segurança pública.

O PLS 375/2015, que faz parte do pacote enviado pelo ministro da Fazenda Joaquim Levy para viabilizar a reforma do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), chegou a ter a sua urgência aprovada, mas a medida foi desconsiderada depois de questionamento do senador Ronaldo Caiado (DEM-GO).

Segundo Caiado, o projeto, que cria uma política de desenvolvimento regional, precisa ser discutido com mais profundidade e não deve ser colocado dentro do âmbito do esforço de aprimoramento do pacto federativo.

– Os projetos do pacote de Levy não podem ser votados em 48 horas. É uma questão de independência – disse.

Os senadores Eunício Oliveira (PMDB-CE), Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) e Walter Pinheiro (PT-BA) criticaram a retirada da urgência. Para Pinheiro, a falta de consenso não é motivo para a mudança da votação, já que a retirada da urgência para o projeto que modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente também foi votada sem consenso na tarde desta terça-feira e, mesmo assim, o resultado foi respeitado.

– Estou discutindo um precedente aqui. Nós votamos na tarde de hoje [terça-feira] um projeto que tinha tanta polêmica que nós ficamos por três votos. Nós votamos e respeitamos [o resultado]. Não pode ser invocado agora que o problema é consenso – disse

O senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) ressaltou que a urgência na votação se justifica porque o projeto 375/2015 dará uma diretriz para a MP 683/2015, que cria dois fundos que servirão para compensar os estados pelas futuras mudanças no ICMS. O senador Eunício também defendeu a urgência da proposta u dizendo que uma votação não pode ser “desmanchada” sem acordo.

Mesmo com os protestos, o presidente Renan Calheiros (PMDB-AL) insistiu na retirada da urgência por falta de unanimidade.

Fonte: Senado Federal

Aprovado projeto que regula armazenamento de dados de usuários da internet

O Senado aprovou na noite desta terça-feira (14) projeto que pode facilitar as ações de repressão a crimes sexuais contra crianças e adolescentes praticados pela internet. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 494/2008, de iniciativa da CPI da Pedofilia, disciplina a preservação de dados de usuários da internet e a transferência de informações aos órgãos de investigação policial. Um requerimento pedindo o reexame do projeto pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática (CCT) chegou a ser apresentado, mas foi rejeitado pelo Plenário. A matéria agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

O projeto estabelece que provedores de internet e empresas de telecomunicações situados no Brasil devem manter dados cadastrais e de conexão de seus usuários por pelo menos três anos. Já os fornecedores de serviço de conteúdo ou interativo, como operadoras de redes sociais, ficam obrigados a armazenar os dados por seis meses. De acordo com o projeto, o Ministério Público e a polícia poderão pedir a preservação dos dados, independentemente de autorização judicial – que será exigida apenas para a transferência dos dados à autoridade que os solicitou.

Segundo o senador Magno Malta (PR-ES), que presidiu a CPI da Pedofilia e relatou o projeto na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), havia demora no fornecimento dos dados às autoridades policiais e judiciárias. Na CCJ, ele afirmou que as empresas de telefonia levavam até oito meses para dar uma resposta a uma solicitação.

Durante os trabalhos da CPI, os parlamentares constataram a necessidade de incluir na lei formas de assegurar o armazenamento e o acesso rápido a informações sobre os criminosos. Assim, o projeto também tornou obrigatória a exigência de dados mínimos de identificação de todo destinatário de um endereço de internet protocol (IP) e determinou prazos máximos para resposta aos requerimentos de investigação criminal e instrução processual: duas horas, se houver risco iminente à vida; 12 horas, quando houver risco à vida; e três dias, nos demais casos.

Participação

O projeto também exige maior participação das empresas prestadoras de serviço de internet no combate à pedofilia. Essas empresas deverão entrar em contato com a polícia e o Ministério Público assim que tomarem conhecimento da prática de crime sexual contra criança e adolescente pela internet, preservando as evidências por até 180 dias. Essa providência já havia sido prevista em termo de cooperação celebrado, no âmbito da CPI, entre o Ministério Público Federal, as empresas de telecomunicações e os provedores de acesso à internet.

O projeto também dispõe sobre punições às empresas que não cumprirem a lei. Caso fique provado, após inquérito civil público, o descumprimento, o Ministério Público pode propor termos de ajustamento de conduta ou ajuizar ação civil púb1ica e propor multa ou suspensão das atividades.

Fonte: Senado Federal

Prorrogado prazo da MP que aumenta alíquota da CSLL para instituição financeira

Foi publicado, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (15), ato do presidente da Mesa do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros, que prorroga por 60 dias a vigência da Medida Provisória 675/2015. O objetivo da medida é aumentar de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) devida por instituições financeiras.

Editada no dia 21 de maio de 2015, a medida começou a ser analisada pelo Congresso em junho. No dia 7 de julho, os membros da comissão mista destinada a dar parecer à matéria debateram o assunto em audiência pública com a participação de representantes da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), da Confederação Nacional da Indústria (CNI), da Frente Nacional dos Prefeitos (FPN), dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e do governo de Pernambuco. Na ocasião, o presidente da Febraban, Murilo Portugal Filho, advertiu que é difícil não transferir o aumento dos custos do setor bancário para as tarifas, a partir da entrada em vigor da MP.

O presidente da comissão, deputado Domingos Sávio (PSDB-MG) e a relatora, senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), acreditam num entendimento para assegurar a votação da Medida Provisória 675/2015. Para Gleisi, será possível trabalhar ainda em julho para que o relatório seja apresentado na primeira semana de agosto. Ela está preocupada com o grande número de emendas que não tratam do objetivo central da medida, dentre as 193 que foram apresentadas pelos deputados e senadores.

A prorrogação do prazo de vigência das medidas provisórias é prevista na Resolução 1/2002, do Congresso Nacional. De acordo com a norma legal, se a votação não for encerrada nas duas Casas do Congresso no prazo de 60 dias após sua publicação, a vigência da MP estará automaticamente prorrogada uma única vez, por igual período. Depois desse prazo, sem deliberação, a medida provisória pode perder a eficácia em 60 dias. Os prazos continuam sendo contados se não houver recesso parlamentar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso pode votar 12 vetos presidenciais hoje

Projeto da LDO 2016 também poderá ser votado se passar antes pela Comissão Mista de Orçamento

O Congresso Nacional (sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado) se reúne às 11 horas em nova tentativa de examinar vetos presidenciais acumulados na pauta. A sessão da última quarta-feira (7) foi encerrada sem votações por falta de quórum.

Os vetos que aguardam votação abrangem pontos de projetos como o Orçamento de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC), as regras para fusão de partidos, o marco legal da biodiversidade, a Lei Geral das Antenas, a Lei de Arbitragem e a regulamentação dos direitos dos empregados domésticos.

A flexibilização do fator previdenciário, no entanto, ainda não consta da pauta de votações. O Veto 19/15, que trata do assunto, completa 30 dias no Congresso apenas na sexta (17).

Dois vetos foram incluídos na pauta desde a última sessão do Congresso. O primeiro foi o dispositivo incluído na Medida Provisória 663/14 que determinava, na concessão de financiamentos a taxas subsidiadas, um percentual mínimo de 30% dos recursos para tomadores situados nas regiões Norte e Nordeste (Veto 15/15).

O segundo veto rejeitou na íntegra o projeto que obrigaria as escolas da educação básica a registrar, na matrícula, os nomes de todas as pessoas autorizadas a ingressar nos estabelecimentos para tratar de interesses do aluno (Veto 16/15).

Verbas do orçamento

Também constam da pauta do Congresso dois projetos de lei sobre questões orçamentárias. O PLN 2/15, que destina R$ 368,26 milhões ao Ministério da Previdência Social, tem como objetivo o pagamento de benefícios aos cerca de 10 mil aposentados e pensionistas do Instituto Aerus de Seguridade Social, fundo de pensão dos ex-empregados das empresas Varig (e suas filiadas) e Transbrasil.

Já o PLN 4/15 altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2015 para permitir de maneira expressa que a execução obrigatória de emendas parlamentares abranja restos a pagar anteriores a 2014. Restos a pagar são o resultado de despesas empenhadas (reservadas no orçamento), mas não pagas até o dia 31 de dezembro.

Também na pauta, o PRN 3/15 amplia de 10 para 16 as relatorias setoriais que atuam no exame das propostas de lei orçamentária anual.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova minirreforma eleitoral com limite para doações de empresas

Texto também altera itens como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos. Proposta segue para o Senado.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (14), o projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), que propõe limites a doações de empresas e também regulamenta aspectos da reforma política (PEC 182/07), como o financiamento privado de campanhas com doações de pessoas jurídicas a partidos.

O texto aprovado da minirreforma é o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que muda as leis de partidos (9.096/95) e das eleições (9.504/97) e o Código Eleitoral (4.737/65). A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

O texto altera vários itens, como tempo gratuito de rádio e TV, prazo de campanha, prestação de contas e quantidade de candidatos, por exemplo.

Doações de empresas

No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da reforma política.

Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais poderão ser de até R$ 20 milhões, e aquelas feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento. Todos os limites precisam ser seguidos ao mesmo tempo.

Acima desses limites, a empresa será multada em cinco vezes a quantia em excesso e estará sujeita à proibição de participar de licitações públicas e de celebrar contratos com o poder público por cinco anos por determinação da Justiça eleitoral.

As empresas contratadas para realizar obras, prestar serviços ou fornecer bens a órgãos públicos não poderão fazer doações para campanhas na circunscrição eleitoral de onde o órgão estiver localizado.

Assim, por exemplo, empresas que atuem em um determinado estado e tenham contrato com um órgão estadual não poderão doar para campanhas a cargos nesse estado (governador ou deputado estadual), mas poderão doar para campanhas a presidente da República.

Aquela que descumprir a regra estará sujeita à mesma penalidade de multa e proibição de contratar com o poder público.

Doações de pessoas

O limite de doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos continua a ser 10% de seus rendimentos brutos no ano anterior à eleição.

Fora desse montante estão as doações estimáveis em dinheiro relativas à utilização de bens móveis ou imóveis de propriedade do doador, cujo teto o projeto aumenta de R$ 50 mil para R$ 80 mil de valor estimado.

O candidato, entretanto, poderá usar recursos próprios limitados à metade do teto para o cargo ao qual concorrerá. Atualmente, o teto é o limite de gastos de campanha definido pelo partido.

Pelo substitutivo, aqueles que exercem funções de chefia ou direção na administração pública direta ou indireta e são filiados a partidos políticos poderão realizar doações aos partidos.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Questionada norma sobre infrações disciplinares de policiais federais

A Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 353, com pedido liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o artigo 43 da Lei Federal 4.878/1965. O dispositivo, que tem 63 incisos, elenca transgressões disciplinares de funcionários policiais civis da União e do Distrito Federal. A relatora da ação é a ministra Cármen Lúcia.

Entre os argumentos apresentados pela confederação está a violação à liberdade de expressão e à garantia individual – pelos incisos I, II e III, do artigo 43 – uma vez que esses dispositivos seriam, na opinião da confederação, uma imposição autoritária para impedir que os policiais civis critiquem ou manifestem posição contrária aos atos de gestão praticados pelas autoridades administrativas. “Tal blindagem impõe explícita restrição à livre manifestação de pensamento e liberdade de expressão, impedindo qualquer exteriorização de contrariedade”, alega.

Segundo a entidade, o inciso III inviabiliza qualquer atividade sindical e, ainda, respalda a perseguição a servidores policiais sindicalistas. Isto porque qualquer ato de manifestação contra a Administração ou suas autoridades é  enquadrado como transgressão disciplinar. Os demais dispositivos questionados, segundo a confederação, restringem direito de locomoção, liberdade pessoal, dignidade da pessoa humana, igualdade, direito de petição, inafastabilidade de jurisdição e do devido processo legal, entre outras violações.

De acordo com a CSPB, a lei em questão foi editada no segundo ano da ditadura militar, “em meio a uma política de perseguição a trabalhadores e opositores políticos, consolidada através da edição de diversos textos legais”. “A persistência desse ‘entulho autoritário’ atrai a importância da atuação desta Suprema Corte no sentido de extrair do sistema normativo pátrio as normas que colidem frontalmente com o texto constitucional”, argumenta.

A autora da ADPF alega que a norma “representou um dos artifícios na manutenção do regime militar, causando perseguições políticas e pessoais em restrição aos direitos, hoje, fundamentais”. Por isso, a entidade pede liminar para suspender a eficácia do artigo 43 (e incisos) da Lei 4.878/65. Ao final, pede a procedência da ação para declarar a não recepção, pela Constituição Federal de 1988, dos dispositivos impugnados e a nulidade dos atos praticados com fundamento em qualquer dos incisos. A confederação pede ainda que se aplique aos policiais federais o regime disciplinar dos demais servidores públicos, previsto na Lei 8.112/1990.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

ADI perde objeto pelo fato de normas terem sido analisadas em outra ação

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) perde seu objeto quando a apreciação dos dispositivos legais nela impugnados já tiver ocorrido no julgamento de outra ADI. Com base nesse entendimento, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso extinguiu a ADI 5187, ajuizada pelo Solidariedade (SD) contra normas do Estado do Paraná que tratam de benefícios fiscais na importação de bens ou mercadorias pelos aeroportos e portos de Paranaguá e Antonina, em operações específicas realizadas por estabelecimento industrial.

Na ação, a legenda questionava a constitucionalidade dos artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 8º e 11 da Lei Estadual 14.985/2006 e do artigo 1º do Decreto 6.144/2006, ambos do Estado do Paraná, por afronta ao artigo 155, parágrafo 2º, inciso XII, alínea “g”, da Constituição Federal. Este dispositivo constitucional determina a regulamentação, por lei complementar e mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal (DF), da forma como isenções, incentivos e benefícios fiscais de ICMS são concedidos ou revogados.

Em sua decisão*, o relator explicou que, no julgamento da ADI 4481, o Plenário do STF declarou a inconstitucionalidade dos dispositivos da Lei 14.985/2006 ora questionados. “Considerando-se que as decisões de mérito proferidas em ações diretas têm eficácia contra todos e efeito vinculante, a existência de julgado declarando a inconstitucionalidade dos preceitos legais objeto desta ação leva, nesse ponto, à perda do objeto da ação”, afirmou na decisão*.

Quanto ao Decreto 6.144/2006, o relator observou que esse somente reproduziu, em termos operacionais, o benefício fiscal estabelecido pela Lei 14.985/2006. Dessa forma, com a declaração de inconstitucionalidade das normas legais que dispunham sobre o benefício fiscal, as regras regulamentares respectivas também perderam a validade. “Trata-se, portanto, de preceito sem força normativa primária e que somente reflexamente ofenderia a Constituição”, explicou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Corte de casas decimais no cálculo do ICMS caracteriza sonegação

Para o cálculo do valor devido de ICMS apurado produto por produto, o contribuinte não pode desconsiderar as frações posteriores à segunda casa decimal dos centavos. Do contrário, não chegará ao valor total indicado na nota, mas a uma soma fictícia da operação. O entendimento é da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de uma empresa de cosméticos.

A empresa questionou a base de cálculo do ICMS depois que a Fazenda pública de Minas Gerais autuou e cobrou débitos relativos ao imposto que alcançaram R$ 866 mil, mais multa de 50% do valor do tributo.

Para a empresa, o cálculo do valor do imposto deveria ser apurado aplicando-se a alíquota produto por produto, e não sobre o somatório do valor dos itens constantes da nota fiscal, tendo em vista que cada produto poderia se sujeitar a alíquotas distintas, que variam de 7% a 25%.

Ao fazer o cálculo do imposto sobre cada produto, o valor resultante gerava um número composto por quatro casas decimais, e o software da empresa desconsiderava as duas últimas casas decimais para “arredondar” o valor devido, por aplicação do artigo 1º e artigo 5° da Lei 9.069/95 (Plano Real).

Valor da operação

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) classificou de “sutil e inteligente” a sistemática adotada pela empresa, mas reconheceu que gerava um valor fictício para mensurar a operação mercantil, o que reduz, sem base legal, a quantia a pagar do imposto. O arredondamento gerava uma diferença de centavos em cada nota, mas se fosse considerada a quantidade de notas emitidas, o valor não seria irrisório.

O acórdão destacou que tanto a Lei Complementar 87/96 (Lei Kandir) quanto o Código Tributário Estadual determinam que a base de cálculo na saída de mercadoria é o valor da operação.

Sonegação

No STJ, o relator, ministro Humberto Martins, entendeu por manter a decisão do TJMG sob os mesmos fundamentos. Em relação à eliminação das casas decimais, o ministro destacou a ausência de amparo legal para a sistemática de cálculo adotada pela empresa.

Ele afirmou que mesmo que se considere a base de cálculo produto por produto, não é aceitável a interpretação de que seria possível desconsiderar as casas decimais posteriores à segunda casa decimal dos centavos por conta da implementação do Plano Real. “Não há ilegalidade em se considerar a base de cálculo individualmente, mas sim em decotar casas decimais para pagar menos tributos”, concluiu o relator.

O ministro ainda afirmou que a empresa pretende atribuir um caráter de juridicidade a um “esquema de sonegação tributária”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 15.07.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 24/2015 – Prorroga a vigência da MEDIDA PROVISÓRIA 675/2015 pelo período de 60 (sessenta) dias.

MEDIDA PROVISÓRIA 675/2015 – Altera a Lei 7.689, de 15 de dezembro de 1988, para elevar a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL em relação às pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e às referidas nos incisos I a VII, IX e X do § 1º do art. 1º da Lei Complementar 105, de 10 de janeiro de 2001.


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