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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 13.02.2015

ADOLESCENTE INFRATOR

ART. 33 LEI 8.069/1990

ECA

ESTATUTO DA CIDADE

ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

LEI 10.098/2000

LEI 10.257/2001

LEI DA ACESSIBILIDADE

MARCO LEGAL DA BIODIVERSIDADE

MEDIDA SOCIOEDUCATIVA

PEC 9/2015

PL 7.699/2006

PL 7.735/2014

PL 8.051/2014

PL 8.331/2015

PROCESSO DE ADOÇÃO DE CRIANÇA NEGRA

SISTEMA DISTRITAL MISTO

GEN Jurídico

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13/02/2015

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Notícias

Senado Federal

Senado vai analisar marco legal da biodiversidade

O projeto de lei da biodiversidade foi aprovado pela Câmara na última segunda-feira (9) e agora a matéria será analisada pelo Senado. A proposta (PL 7.735/2014) simplifica regras para pesquisa e exploração de material genético de plantas e animais. A reportagem é de Iara Farias Borges, da Rádio Senado.

Fonte: Senado Federal

PEC estabelece voto distrital para deputado federal

A adoção do voto distrital como padrão para o sistema eleitoral brasileiro é defendida pelo senador Reguffe (PDT-DF) por meio da Proposta de Emenda à Constituição 9/2015, que começa a tramitar na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Nesse sistema, o país é dividido em distritos e cada membro do parlamento é eleito individualmente, por maioria dos votos, dentro dos limites geográficos dessas circunscrições eleitorais.

O eleitor domiciliado cada área votará com o fim de eleger apenas um candidato do respectivo distrito para compor a representação popular. No voto proporcional hoje em vigor, o número de cadeiras ocupadas por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtidos pela legenda, o que vale para compor a Câmara dos Deputados, as Assembleias e as Câmaras de Vereadores.

Para Reguffe, o “voto distrital puro” aproxima o representante do representado, assegurando identidade entre eleitores e deputados. A seu ver, esse sistema tornará a representatividade bem mais legítima, uma vez que possibilita ao cidadão o contato direto com o parlamentar eleito pelo distrito onde ele vota e reside.

“Com isso, o cidadão se sentirá estimulado a acompanhar e a cobrar o deputado ou vereador eleito pela sua região, qualificando a atuação política do representante, reduzindo a possibilidade de utilização do mandato para fazer negociatas e defender interesses particulares”, argumenta Reguffe na justificação da proposta.

Na avaliação do senador, o voto distrital revela ainda outras vantagens, como o estímulo ao aparecimento de líderes políticos e reduziria a influência do poder econômico, à medida que aproxima e vincula o eleito e o eleitor daquela mesma localidade.

A PEC reescreve o artigo 45 da Constituição para definir que a Câmara dos Deputados seja composta por representantes do povo eleitos pelo sistema distrital puro em cada unidade federativa. Uma lei complementar definirá, em âmbito nacional, estadual e local, os distritos aos quais o eleito e os eleitores estarão vinculados.

Ao regulamentar o atual dispositivo, o Código Eleitoral estabelece a aplicação da representação proporcional também às Assembleias e Câmaras de Vereadores.

A proposta, depois da análise na CCJ, irá a Plenário para discussão e votação em dois turnos.

Modelo misto

A proposta prevê a adoção de um voto distrital puro, mas há também a variante do sistema distrital misto, que surgiu na Alemanha, após a 2ª Guerra Mundial. Nesse sistema, o eleitor tem direito a dois votos para cada cargo: um para o candidato do distrito e outro para sufragar uma lista elaborada pelo partido com candidatos para representar todo o país.

Em função do número de votos que receber, o partido elegerá, além de um distrital pelo sistema puro, ainda um número de candidatos determinados pela ordem da lista nacional, em conformidade com a proporcionalidade dos votos.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova urgência para Estatuto da Pessoa com Deficiência

Objetivo do regime de urgência é acelerar a análise da proposta. Ainda não foi definida, no entanto, a data de votação no Plenário.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para a proposta que cria o Estatuto da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06). O projeto, de autoria do Senado, define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas com deficiência, além de dar ênfase nas políticas públicas.

O deputado Rubens Bueno (PPS-PR) ressaltou que o objetivo do estatuto é dar respaldo jurídico para que as pessoas com deficiência exerçam seus direitos à vida, à saúde e à educação como qualquer outra pessoa. O deputado defendeu o regime de urgência para a proposta, aprovado na quarta-feira (11). “Nós queremos trazer o debate para o Plenário e garantir a votação”, declarou.

A deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) foi relatora da proposta na Câmara. Ela afirmou que, desde o início das discussões em 2000, o texto do estatuto avançou muito e está agora em acordo com a Convenção Internacional da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

Inclusão

Mara Gabrilli destacou que, na área trabalhista, o estatuto prevê incentivos para que as pessoas com deficiência entrem no mercado de trabalho. Já na área esportiva, ela ressaltou o aumento de recursos para o esporte paraolímpico.

A deputada também lembrou que, na área de cultura, está prevista a obrigatoriedade de teatros, cinemas e casas de show oferecerem poltronas adaptadas em todos os setores para que a pessoa com deficiência tenha direito de escolha.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto padroniza calçadas para melhorar acesso de pessoas com deficiência

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 8.331/15, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que padroniza as calçadas para facilitar a circulação, em vias públicas, de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Para cumprir esse objetivo, a proposta acrescenta, na Lei da Acessibilidade (10.098/00), o conceito de “passeio público”, definido como a parte da via pública destinada à circulação de qualquer pessoa e à instalação de placas e equipamentos de infraestrutura. O texto explicita também normas que devem ser respeitadas na construção ou no reparo desses locais.

Regras

Conforme o projeto, os materiais utilizados deverão ter superfície regular, firme e antiderrapante. As obras devem ainda prever a existência de faixas de piso tátil e observar requisitos de permeabilidade para drenagem urbana.

Além disso, a parte das calçadas destinada à circulação de pessoas possuirá largura mínima de 1,20 metro. Já a porção usada para instalação de placas e equipamentos terá largura mínima de 70 centímetros e trará rebaixamentos para acesso de veículos.

Ainda de acordo com a proposta, nos trechos do passeio público formados pela junção de duas vias, serão asseguradas condições para passagem de pessoas com deficiência, bem como boa visibilidade e livre passagem para as faixas de travessia de pedestres.

O texto modifica, além da Lei da Acessibilidade, o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01), que hoje não trata da padronização de calçadas e espaços públicos.

Tramitação

A matéria tramita em regime de prioridade e será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados

Adolescente infrator poderá fazer curso técnico como medida socioeducativa

Projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8069/90) para incluir entre as medidas socioeducativas aplicadas ao adolescente infrator a inscrição em curso técnico-profissionalizante.

De autoria do deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), o Projeto de Lei 8231/14 prevê ainda que o ingresso do adolescente em curso de formação técnico-profissionalizante ou em curso regular de ensino garantirá a ele o perdão da pena na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

“A medida corrige uma falha do sistema de aplicação das medidas socioeducativas, pois oferece às Varas da Infância e Juventude a possibilidade de imputar ao adolescente infrator o cumprimento de sua pena por meio dos estudos”, diz o autor.

Atualmente, o ECA determina que, se for verificada a prática de ato infracional por adolescente (12 anos a 18 anos incompletos), a autoridade competente pode aplicar as seguintes medidas:

– advertência;

– internação em estabelecimento educacional;

– obrigação de reparar o dano;

– prestação de serviços à comunidade;

– liberdade assistida; e

– inserção em regime de semi-liberdade.

Tramitação

O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Proposta garante preferência a processo de adoção de criança negra

A Câmara dos Deputados analisa um projeto de lei (PL 8051/14), do deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP), que garante rapidez na tramitação de processos de adoção de crianças negras, crianças com mais de quatro anos ou de irmãos que sejam adotados pela mesma família ou por famílias diferentes. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90) que, hoje, assegura prioridade apenas na adoção de criança ou adolescente com deficiência ou doença crônica.

Segundo Feliciano, o projeto tem a finalidade de mudar o cenário da adoção. “É de causar perplexidade, o elevado número de crianças e adolescentes à espera de adoção. Mais triste ainda, e cruel, é a constatação de que os adotandos negros, irmãos ou com mais de quatro anos de idade enfrentam uma espera ainda maior.”

O parlamentar lembra que um dos maiores obstáculos do sistema de adoções é o fato de a maioria das crianças e adolescentes disponibilizados não apresentarem as características esperadas pelas famílias inscritas no cadastro. “É grande a rejeição das famílias em adotar crianças e adolescentes de idade mais avançada, que têm irmãos, são morenas ou negras ou que apresentem problemas de saúde. Essa cultura torna o processo de adoção muito lento”, lamentou.

Uma das consequências na demora dos processos apontadas por Feliciano é o elevado número de famílias cadastradas se comparado ao de crianças e adolescentes precisando de adoção. “É lamentável saber que a sociedade brasileira ainda não conseguiu superar a barreira do preconceito e a acolher indiferentemente todas as nossas crianças e adolescentes.”

Menos de 5% das crianças inscritas no Cadastro Nacional de Adoção têm entre zero e três anos de idade e 77% delas já passaram dos 10 anos, segundo pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Separação

Outra finalidade do projeto é evitar a separação de irmãos que, conforme o autor, representam 75% do universo de crianças inscritas para adoção. “Poucos casais com intenção de adotar uma criança pensam nesse aspecto e muitas crianças acabam sofrendo com a situação e necessitam de acompanhamento psicológico e, às vezes, até de medicamentos durante um bom tempo, pois além de se sentirem sozinhas, sentem-se rejeitadas pelo fato de o irmão ter sido adotado primeiro e ela permanecer no abrigo”, disse.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 12.02

PORTARIA TSE 57, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2015Comunica que o expediente da Secretaria, no dia 18 de fevereiro do corrente ano, será das 14 às 19 horas.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 13.02

PORTARIA Nº 85, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2015 –  Divulga os dias de feriados e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2015, no âmbito do Tribunal de Contas da União.


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