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Informativo de Legislação Federal 12.08.2015

ANTITERRORISMO

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

CCJ

CNJ

COLIGAÇÕES

CRIME PRATICADO POR MILITAR

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA

LESÃO OU MORTE

PL 2016/15

PLC 108/2014

PLC 75/2015

PLS 430/2015

REFORMA POLÍTICA

REGISTRO TARDIO DE PATERNIDADE

TIRIRICA

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12/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Comissão pode votar projeto de reforma política da Câmara até semana que vem

A Comissão da Reforma Política do Senado pretende votar até a próxima semana o PLC 75/2015, que é o projeto com modificações na legislação política, partidária e eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados. A ideia dos senadores da comissão é agilizar o exame para que a proposta possa ir à voto no Plenário do Senado até o final de agosto.

Ao texto, que começou a ser discutido nesta terça-feira (11) na comissão, o relator Romero Jucá (PMDB-RR) apresentou como sugestões de mudanças trechos de projetos já aprovados pela comissão e também pelo Senado, bem como recomendações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Jucá argumentou que essa estratégia visa possibilitar a aprovação da reforma no Congresso até o final de setembro para que algumas regras possam valer para as eleições municipais de 2016.

– Apresentamos o projeto que veio da Câmara junto com as inserções feitas pelo Senado que já tínhamos aprovado no Plenário e agora vamos ampliar esse escopo de mudança. Existem também algumas contribuições do Tribunal Superior Eleitoral que vamos agregar. A ideia é que possamos votar na próxima semana e remeter ao Plenário – afirmou reforçou Jucá.

Coligações

A maior polêmica no primeiro dia de discussão do PLC 75/2015 girou em torno das regras para as coligações em eleições proporcionais (de vereadores, deputados estaduais, distritais e federais). A proposta da Câmara mantém essa possibilidade de união de partidos, mas estabelece que somente serão eleitos os candidatos que alcançarem um número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral. Assim, ficaria impedida a nomeação de pessoas que receberam votação pífia, mas foram beneficiadas por campeões de voto.

Um exemplo famoso é o do deputado federal Tiririca, em 2010. Ele recebeu mais de 1,3 milhão de votos dos eleitores do estado de São Paulo, o que favoreceu candidatos da coligação da qual ele fazia parte. Desta forma, tomaram posse como deputados federais dois candidatos que receberam cerca de 90 mil votos.

Os senadores da comissão, no entanto, consideraram que, como está, o projeto não acaba com o problema de eleição de pessoas mal votadas. Sugeriram mudanças no texto para que fique valendo a proposta aprovada no Senado em junho e que está no PLS 430/2015. De acordo com essa proposta, a distribuição de vagas nas eleições proporcionais respeitará o quociente eleitoral por partido mesmo quando houver coligação. Os partidos que não alcançarem o quociente não poderão concorrer às sobras de vagas.

O senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) acredita que há mais chances da aprovação desse texto se ele fizer parte do projeto que veio da Câmara.

– Por que não apresentar a mudança agora? Acho que se mantivermos apenas o projeto aprovado no Senado há o risco de a nossa proposta morrer na Câmara – alertou Valadares.

O senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) também está preocupado com a manutenção das atuais normas das coligações em eleições proporcionais. Advertiu que a sociedade espera que o Congresso aprove uma reforma política que mexa nos atuais modelos da coligação partidária e de financiamento de campanha.

– Nós temos políticos que são influentes nos seus respectivos partidos, que têm condições de mobilizar as direções partidárias para que possamos votar matérias que são realmente importantes, sem deixarmos de cuidar dessas outras, que são retoques no sistema. Retoques que eu acho meritórios, mas se nós apresentarmos como resultado do nosso trabalho, ‘está aqui a reforma política’, você vai olhar e dizer: ‘Pô, pelo amor de Deus, é isso que vocês estão fazendo?’ – disse o senador.

Financiamento de campanha

Se houve na Comissão da Reforma Política um consenso sobre normas mais duras para as coligações, o tema financiamento de campanha foi adiado. O senador Romero Jucá ponderou que antes de a comissão aprofundar o debate sobre quem e como deve ser pagas as campanhas eleitorais é prudente esperar a conclusão da votação dessa proposta na Câmara.

Os deputados aprovaram em primeiro turno, ainda no semestre passado, a proposta de emenda à Constituição que autoriza as empresas a doarem a partidos políticos, mas não a candidatos. A PEC deve ainda ter mais um turno de votação na Câmara. Se aprovada será remetida ao Senado.

Além disso, Jucá lembrou que o Supremo Tribunal Federal examina desde o ano passando uma ação que pede o fim das doações de empresas privadas para as campanhas eleitorais. Seis dos 11 ministros do Supremo foram favoráveis à proibição, mas o julgamento foi paralisado por causa de um pedido de vistas feito pelo ministro Gilmar Mendes.

Fonte: Senado Federal

Aprovada na CCJ norma para investigação de crime praticado por militar

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (12), projeto de lei da Câmara (PLC 108/2014) que regulamenta a investigação de crime praticado por policial militar. Pela proposta, cabe a oficial militar, seja Policial Militar ou bombeiro, a condução do inquérito e a requisição de perícia, informações, documentos e outros dados necessários à investigação. O relator, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou relatório favorável ao projeto.

Ao apresentar seu parecer, Blairo destacou as garantias dadas pela proposta para o exercício das atribuições do oficial que preside o inquérito policial militar, como a condução da investigação com isenção, imparcialidade, autonomia e independência.

O PLC 108/2014 estabelece ainda que o oficial militar não poderá ser compulsoriamente afastado da investigação que preside, salvo por motivo de interesse público e nas hipóteses previstas em regulamento específico. Ressalva também que seu superior hierárquico não poderá tomar para si a investigação em curso, a não ser que haja motivo de interesse público e despacho fundamentado.

Por fim, estende o mesmo tratamento dispensado a delegados, advogados, defensores públicos, juízes e membros do Ministério Público ao oficial da Polícia Militar que também for bacharel em Direito.

O PLC 108/2014 segue para votação no Plenário do Senado. Se o texto for aprovado sem mudanças, será enviado, em seguida, à sanção presidencial.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto antiterrorismo nesta quarta-feira

O Plenário da Câmara dos Deputados adiou para esta quarta-feira (12) a votação do projeto de lei que tipifica o crime de terrorismo (PL 2016/15, do Poder Executivo). O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), negociará novas mudanças com os partidos por meio de emendas ao texto apresentado nesta terça-feira.

Uma das mudanças do relator em relação ao texto apresentado por ele no último dia 5 é a diminuição da pena mínima de 20 para 12 anos. A máxima continua em 30 anos no regime fechado.

O terrorismo é tipificado como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

Financiamento

Outra mudança feita pelo relator é o aumento da pena para o financiamento do terrorismo em suas diversas formas. A pena de 8 a 20 anos de reclusão e multa passou a ser de 15 a 30 anos.

No caso do crime de apologia pública ao terrorismo ou a autor de ato terrorista, Maia diminuiu a pena mínima de 5 para 4 anos de reclusão, mantendo a máxima em 8 anos. Se a prática desse crime for feita pela internet, isso implicará aumento de 1/6 a 2/3 da pena.

Atos preparatórios

No caso da realização de atos preparatórios de terrorismo, a pena, correspondente àquela aplicável ao delito consumado, será diminuída de 1/4 até a metade. Isso inclui o recrutamento, a organização, o transporte e o treinamento de pessoas em país distinto de sua residência ou nacionalidade.

Quando o treinamento não envolver viagem ou treinamento em outro país, a redução será de metade a 2/3 da pena.

Lesão ou morte

Se do crime previsto no projeto resultar morte, a pena será aumentada da metade; se resultar em lesão corporal grave, o aumento será de 1/3. A exceção é para o crime em que isso for um elemento desejado (explosão de uma bomba em lugar de grande circulação, por exemplo). Na primeira versão, não havia diferenciação para esses dois agravantes.

Quando do crime resultar dano ambiental, a pena será aumentada em 1/3. Anteriormente, a faixa de aumento era de 1/3 à metade.

O relator também especifica que, em qualquer crime, os condenados em regime fechado cumprirão pena em estabelecimento penal de segurança máxima.

Também poderá ser aplicada a Lei 8.072/90, sobre crimes hediondos, que já classifica o terrorismo nessa categoria.

Polícia Federal

De acordo com o texto apresentado nesta terça-feira, o Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República coordenará os trabalhos de prevenção e combate aos crimes previstos no projeto até a regulamentação pelo Executivo.

O texto explicita ainda que poderá ser usado o instituto da prisão temporária para os crimes relacionados ao terrorismo.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Registro tardio de paternidade: entenda como funciona

O reconhecimento da paternidade pode ser feito sem custos e a qualquer tempo, sendo solicitado pela mãe da criança, pelo próprio filho maior de 18 anos ou ainda pelo pai que deseja confirmar sua paternidade. Toda mãe pode apontar o suposto pai em qualquer cartório de registro civil do país, e o Ministério Público também pode ser acionado para iniciar uma ação de investigação de paternidade acumulada com o pedido de alimentos.

O programa Pai Presente, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desde 2010 facilita o reconhecimento de paternidade no país e já possibilitou mais de 40 mil reconhecimentos espontâneos tardios, geralmente em mutirões realizados em escolas, sem necessidade de advogado e sem custos para o pai ou mãe.

A mãe ou o filho maior de 18 anos que não tiver o nome do pai em sua certidão deve ir a qualquer cartório de registro civil do país e apontar o suposto pai. Para isso, precisa ter em mãos a certidão de nascimento do filho a ser reconhecido e preencher um formulário padronizado. Para saber onde fica o cartório mais próximo da sua casa acesse aqui.

O cartório, por sua vez, encaminhará o documento para o juiz da localidade em que o nascimento foi registrado, para dar prosseguimento à ação investigatória conforme a Lei nº 8560 de 1992, que disciplina o processo de apuração das informações fornecidas pela mãe em relação ao suposto pai – a chamada investigação de paternidade oficiosa.

Nesse procedimento, o juiz solicita ao suposto pai que reconheça a paternidade de forma espontânea em um prazo, em geral, de 45 dias, para realização de acordos. Segundo o magistrado João Luis Fischer Dias, da Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), quando o pai se nega a assumir a paternidade ele é chamado em juízo para contestar e fazer o exame de DNA. “Os processos judiciais se solucionam pelo resultado do exame, que é 99,99% certo, e daí decorrem as responsabilidades, deveres e direitos do pai”, diz o magistrado. A pensão alimentícia, explica ele, retroage a partir da citação do pai no processo judicial – o que evita que o processo seja protelado pelo réu para não arcar com a despesa.

Recusa de exame de DNA – Não é possível obrigar o pai a fazer o exame de DNA no processo judicial, explica o magistrado. No entanto, nesses casos, a jurisprudência é firmada no sentido de reconhecer a paternidade, porque há a presunção em caso de recusa do exame. O cartório é oficiado para o registro do nome do pai e dos avós paternos na certidão da criança e o pai será responsabilizado judicialmente para que cumpra seus deveres.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

Audiência de Custódia reflete harmonia entre poderes, diz Lewandowski

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, destacou, na segunda-feira (10/8), que o país só tem a ganhar com a observância dos princípios constitucionais da harmonia e da independência entre os poderes. Ele esteve em Palmas para acompanhar a realização da primeira audiência de custódia no Estado do Tocantins, que levou um detento à presença do juiz em menos de 24 horas após sua prisão em flagrante, como determinam tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

Na opinião do ministro, o ato só foi possível graças à harmonia entre o Judiciário do Tocantins e o governo do estado, com a mobilização dos órgãos de Segurança Pública para cumprir o prazo de apresentação dos presos à Justiça. Ele acrescentou que, a exemplo do verificado no Tocantins, o cumprimento dos referidos princípios constitucionais é um dever a ser observado em todo o país.

“Se não houver harmonia entre os poderes, o país estará vivendo uma situação de inconstitucionalidade. Portanto, independência e harmonia são dois polos importantes de uma mesma equação”, afirmou o ministro, durante solenidade de adesão do estado do Tocantins ao projeto Audiência de Custódia, criado pelo CNJ e executado por meio de parceria entre os Tribunais de Justiça e os governos estaduais.

A adesão do Tocantins ao projeto foi formalizada pela assinatura de dois documentos. O primeiro foi um termo de adesão do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJ-TO) ao Termo de Cooperação firmado entre o CNJ, o Ministério da Justiça e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), para regulamentação do projeto em escala nacional. O segundo documento foi um Termo de Cooperação Técnica entre o TJ-TO, o Ministério Público estadual, a Defensoria Pública do estado e a seccional do Tocantins da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/TO), voltado para a implantação do projeto em nível local.

Além do ministro, a solenidade contou com a presença do presidente do TJ-TO, desembargador Ronaldo Eurípedes, do governador do Tocantins, Marcelo Miranda, e outras autoridades.

Na primeira audiência de custódia, um homem acusado de ameaça recebeu o direito de responder ao processo em liberdade. Além de ser acusado de um crime de baixo potencial ofensivo, ele trabalha, tem endereço fixo e não possui antecedentes criminais.

O ministro Lewandowski, após acompanhar a audiência de custódia, falou com os jornalistas. Segundo ele, um dos principais objetivos do projeto do CNJ é evitar a longa permanência na prisão de pessoas sem condenação. Segundo ele, muitos presos provisórios (ainda não julgados) estão sujeitos à violência, a abusos e ainda podem ser arregimentados pelas facções criminosas que, de dentro dos presídios, comandam atos criminosos cometidos contra a população.

O ministro acrescentou que, além de garantir a dignidade da pessoa humana, o projeto do CNJ permite aos estados reduzir os gastos com a custódia dos presos. Isso porque, com a realização das audiências de custódia, o encarceramento fica reservado aos que cometem crimes violentos e representam ameaça à sociedade.

Nos estados onde o projeto foi lançado, o índice médio de autorizações para presos em flagrante responderem a processos em liberdade é da ordem de 50%. Essas pessoas são acusadas de delitos de baixo potencial ofensivo (a maioria é furto), têm endereço fixo e não possuem antecedentes criminais.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


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