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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 12.01.2015
GEN Jurídico
12/01/2015
Senado Federal
Dívidas de menos de R$ 80 podem ficar fora do cadastro de inadimplentes
Dívidas inferiores a 10% do salário mínimo — R$ 78,80 em valores de hoje — poderão não mais serem inscritas em cadastros de inadimplentes. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 296/2014, que altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990) e está em análise na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), argumenta que a inscrição de consumidores em cadastro de inadimplentes “acarreta muitos prejuízos e dificuldades em suas vidas pessoais e comerciais” e, no caso de dívidas de valor irrisório, com certeza o consumidor optaria por quitá-la para não enfrentar os transtornos de ter seu nome registrado no banco de inadimplentes. O senador também ressalta que o projeto ajudaria a evitar equívocos por parte da instituição financeira.
De acordo com o Mapa da Inadimplência no Brasil, estudo promovido pela Serasa Experian, em 2014 os inadimplentes totalizam 35 milhões de pessoas, o equivalente a 24,5% da população. O levantamento levou em consideração, entretanto, dívidas de valores acima de R$ 200. Considerando os débitos menores que isso, o percentual é ainda maior.
O PLS 296/2014 está sob a relatoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR) e será apreciado em decisão terminativa na comissão.
Fonte: Senado Federal
Projeto acaba com sigilo de justiça em processos que envolvam agentes públicos
O PLS 141/2012, de autoria do senador João Capiberibe (PSB-AP), impede políticos, servidores, militares ou nomeados em função de confiança de pedirem sigilo de justiça em processos nos quais sejam parte, com exceção de assuntos da vara de família ou herança. A proposta aguarda deliberação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Fonte: Senado Federal
CAE analisa projeto que protege valor de benefícios da Previdência
Está pronto para ser votado no Senado projeto destinado a proteger aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência sujeitos a terem seus benefícios corrigidos monetariamente por índices negativos. O texto estabelece que, nos meses em que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) apresente valor negativo, esses benefícios sejam corrigidos por índice neutro igual a zero, a fim de não perderem seu valor real.
A exclusão de índices negativos no reajuste dos benefícios previdenciários consta do Projeto de Lei do Senado (PLS) 287/2014, da senadora Ana Amélia (PP-RS), para quem somente assim se garantirá a preservação do valor real do benefício. Se o projeto for aprovado, o índice de preços acumulado a ser utilizado no reajuste do benefício jamais poderá servir para reduzi-lo, possibilidade hoje existente na norma que a senadora deseja alterar.
O texto altera a Lei 8.213/1991, que define os critérios para reajuste dos benefícios previdenciários e estabelece que será observada, mês a mês, a variação integral do INPC. Na avaliação da senadora, o dispositivo, da forma como está, oferece margem a que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), autarquia responsável por aplicar os reajustes, interprete que tanto a variação positiva do índice quanto a negativa devem ser aplicadas no reajuste.
Relatora do projeto na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO) é favorável à iniciativa, à qual propõe duas emendas de redação. Ela reconhece que os beneficiários da Previdência estão sujeitos a ter seus benefícios corrigidos por índices negativos de inflação e define a iniciativa como um avanço na busca da garantia constitucional que assegura o valor real da prestação previdenciária.
“A interpretação adotada pelo INSS não faz sentido quando se observa que a Previdência Social funciona como um seguro em momentos de ausência de renda, de modo que não é razoável a possibilidade de o reajuste dar-se para um valor menor justamente em momentos em que os indivíduos estão mais fragilizados como em eventos de invalidez, doença ou aposentadoria”, afirma a relatora.
Se aprovado na CAE, o texto seguirá para votação na Comissão de Assuntos sociais (CAS), antes de ser enviado à deliberação da Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Projeto especifica regra para definir órgão em julgamento simultâneo de ações
A Câmara dos Deputados analisa proposta que modifica o Código de Processo Penal (CPP – Decreto-Lei 3.689/41) para determinar que prevaleça o lugar do crime com a pena máxima mais grave na definição do órgão judicial competente para julgar a ação em casos de conexão ou continência. Atualmente, o CPP estabelece apenas que prevalece a pena mais grave, sem especificar se a mínima ou a máxima.
Conexão e continência são situações que permitem ao juiz, de ofício ou a pedido de uma das partes, determinar a reunião – para julgamento simultâneo – de ações envolvendo duas ou mais pessoas e com temas ou pedidos semelhantes. Essa interligação entre duas ou mais infrações penais pode fazer com que elas sejam julgadas pelo mesmo órgão judicial.
Em ambos os casos, conexão ou continência, o objetivo é assegurar a unidade de julgamento, agrupando o quadro de provas que envolvem os crimes e evitando discrepância e contradição entre os julgados.
Autor da proposta, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) sustenta que a modificação prevista no Projeto de Lei 7718/14 visa a adaptar a redação do CPP à jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “No julgamento de habeas corpus relatado pela ministra Laurita Vaz, o STJ entendeu que a pena a ser considerada para definição da competência por conexão ou continência é a máxima mais grave”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta regulamenta profissão de empregado de cartório
Texto prevê piso salarial de R$ 3 mil e jornada de 36 horas semanais. Trabalhador deverá ter concluído ensino médio.
A Câmara dos Deputados analisa projeto (PL 7975/14) que regulamenta a profissão de empregado em serviços notariais e de registro, executados pelos cartórios. A proposta, da deputada Erika Kokay (PT-DF), denomina esses trabalhadores como aqueles que realizam tarefas autorizadas pelo notário, desde que especificadas no contrato e na carteira de trabalho. A atividade não poderá ser terceirizada.
Para ingressar na função, o empregado de cartório deverá ter ensino médio completo. A jornada de trabalho do escrevente e do auxiliar de cartório será de 36 horas semanais, com limite diário de 7 horas e 12 minutos. O projeto assegura o descanso remunerado nos sábados, domingos e feriados, inclusive naqueles instituídos pelos tribunais de Justiça dos estados.
Piso
A proposta cria um piso salarial de R$ 3 mil, a ser revisado anualmente em 1º de janeiro. O texto também altera a Lei dos Cartórios (8.935/94) para acabar com a possibilidade de pagamento de salário livremente ajustado. Por outro lado, mantém a contratação dos empregados de cartório sob o regime da legislação do trabalho.
As horas extras serão pagas com adicional de pelo menos 50% no período de segunda a sexta-feira. Nos sábados, domingos e feriados, serão pagas em dobro.
Os empregados terão direito ainda a aposentadoria especial após 25 anos de atividade continuada, em valor integral.
“Os cartórios cumprem função de indiscutível relevância, sendo indispensável a regulamentação dos direitos de seus empregados”, justifica Erika Kokay. “Isso é necessário como reconhecimento da inegável importância econômica e social das atividades desenvolvidas por esses trabalhadores.”
Substitutos
O projeto reconhece a estabilidade do funcionário em caso de troca do titular do cartório, garantindo a sucessão trabalhista nessas situações.
Também estabelece como exigência para a designação de substitutos a experiência mínima de 10 anos em serviço notarial ou de registro. Além disso, o substituto não poderá ser cônjuge, companheiro ou parente dos notários ou dos oficiais de registro. Atualmente, essas exigências não estão previstas em lei.
Os empregados poderão sofrer descontos no salário em caso de prejuízos a terceiros na execução de suas atividades, desde que haja dolo. A proposta mantém a previsão de que os danos serão respondidos pelos notários.
Caso o projeto seja aprovado, os empregados de cartório comemorarão em 8 de dezembro o Dia do Servidor Extrajudicial.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a sua autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive quanto ao mérito.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto obriga identificação de responsáveis em entidades e órgãos públicos
A Câmara analisa projeto que torna obrigatória a identificação em local visível do nome de responsável e de seu substituto em entidades e órgãos públicos (PL 7778/14).
A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11) não prevê a obrigatoriedade de identificação do servidor responsável pelo setor de atendimento ao público.
Segundo o autor da proposta, deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP), é inaceitável que, em repartições públicas, um cidadão não saiba a quem recorrer para solicitar esclarecimentos, oferecer sugestões ou apresentar reclamações.
“Isso ocorre em diversos órgãos públicos, como o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou mesmo em hospitais, nos quais os familiares de pessoas que precisam de atendimento urgente não sabem, sequer, o nome do médico responsável ou plantonista”, afirmou o parlamentar.
Tramitação
O projeto será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto, que tramita em caráter conclusivo, deverá ser analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aumentos das tarifas de transporte voltam a provocar manifestações nas ruas
Com a promessa de levar a discussão para a periferia, o Movimento Passe Livre anuncia novos protestos, semelhantes aos que aconteceram em junho de 2013 sob o lema “não é apenas por 20 centavos”, para questionar os novos aumentos na tarifa de transporte público em diversas cidades brasileiras.
Manifestações contra o reajuste já começam a agitar o País. Nesta sexta-feira (9), ocorreram protestos nas ruas de São Paulo e do Rio de Janeiro. Outros atos também estão sendo organizados por entidades da sociedade civil que defendem o fim da cobrança de tarifas nos transportes públicos para os estudantes.
Na capital paulista, a nova tarifa aumentou de R$ 3 para R$ 3,50. O reajuste entrou em vigor na terça-feira (6). No Rio de Janeiro, o reajuste foi de 13,3%, a partir de 3 de janeiro. Com o aumento, o usuário começou a desembolsar R$ 0,40 a mais pela passagem de ônibus, que custa agora R$ 3,40.
Outras cidades estão praticando novos valores, entre elas Belo Horizonte (MG), Rio Branco (AC) e Florianópolis (SC). Atos contra os aumentos também já aconteceram em Joinville (SC) e em Salvador (BA).
Para a representante do Movimento Passe Livre Érika de Oliveira, o aumento impactará principalmente as classes sociais mais baixas. “[Elas] já estão nos pontos mais extremos da cidade, já sofrem com o aperto dos ônibus todos os dias e com altas tarifas. Para se locomover, precisam pegar ônibus, trem, metrô, demorando horas para chegar aos seus locais de trabalho. E não acessam a cidade para além do deslocamento casa-trabalho. Essas pessoas que serão prejudicadas”, disse.
Direito social
No Congresso Nacional, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 90/11, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), pretende incluir o transporte no grupo de direitos sociais estabelecidos pela Constituição Federal (artigo 6º). Em 2010, esse mesmo artigo foi alterado para incluir a alimentação como direito social.
A PEC 90/11 já foi aprovada em dois turnos de votação na Câmara dos Deputados e aguarda análise no Senado Federal.
O relator da proposta, deputado Nilmário Miranda (PT-MG), defendeu a aprovação da matéria. “O transporte, como direito social, criaria a obrigatoriedade da universalização. O acesso deve ser razoável, por meio de tarifa zero ou subsidiada, como existe em vários países onde o transporte já é um direito social”, afirmou.
Também tramitam no Congresso Nacional diversos projetos de lei que propõem medidas para evitar o transporte público de baixa qualidade; ruas engarrafadas; poucas ciclovias; e falta de calçadas para o pedestre. Em outubro de 2014, o tema foi discutido, na Câmara dos Deputados, por diversos especialistas, durante o 2º Seminário Internacional Mobilidade e Transportes.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto permite ação civil pública para causas que envolvam Previdência e FGTS
Em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 7769/14, do deputado Márcio Marinho (PRB-BA), permite ação civil pública para defender interesse que envolva contribuições previdenciárias ou o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o que hoje é vedado pela Lei da Ação Civil Pública (7.347/85).
Como explica Marinho, esse tipo de ação destina-se à defesa de interesses difusos e coletivos. De acordo com a lei, podem ser movidas ações civis públicas de responsabilidade por danos morais e patrimoniais, entre outros, ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio e à honra e à dignidade de grupos raciais, étnicos ou religiosos. “A esse rol, podemos acrescentar a defesa coletiva das pessoas com deficiência, dos investidores do mercado de valores mobiliários, crianças e adolescentes e idosos”, ressalta Márcio Marinho.
Devido a essas características, o deputado argumenta “que a proibição ao uso da ação civil pública nos casos que disponham sobre direitos que envolvam FGTS e contribuições previdenciárias não encontra respaldo lógico”. Isso porque, conforme argumenta, tais interesses, além de serem individuais homogêneos e de relevância social, são garantidos pela Constituição.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será arquivado pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como o seu autor foi reeleito, ele poderá desarquivá-lo. Nesse caso, o texto deverá ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Câmara dos Deputados
Superior Tribunal de Justiça
ISS pertence ao município onde é coletado material para análise clínica
O ISS incidente sobre a prestação de serviços de análises clínicas deve ser cobrado no município onde é coletado o material biológico para os exames laboratoriais. O entendimento foi firmado pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em recurso relatado pelo ministro Arnaldo Esteves Lima. O acórdão foi lavrado pelo ministro Benedito Gonçalves.
O julgamento discutiu a definição do sujeito ativo do ISS – tributo que recai sobre a prestação de serviços de qualquer natureza realizada de forma onerosa a terceiros – quando a coleta do material biológico é realizada em unidade do laboratório estabelecida em município distinto daquele onde ocorre a efetiva análise clínica.
Por maioria, o colegiado concluiu que o caso julgado não se enquadra no entendimento pacificado pelo STJ ao julgar o recurso repetitivo sobre delimitação do sujeito ativo do ISS nas operações de arrendamento mercantil (REsp 1.060.210).
No caso em questão, a empresa contribuinte, cujo laboratório fica em Recife, estabeleceu unidade no município de Jaboatão dos Guararapes (PE) para disponibilizar seus serviços de análises clínicas à população local.
Conveniência
Segundo o ministro Benedito Gonçalves, esse tipo de estabelecimento constitui unidade econômica – porque é lá que usualmente se contrata o serviço, é feito o pagamento e se encerra a avença, com a entrega do laudo ao consumidor – e profissional – pois é nesse local que se dá a coleta do material biológico, tarefa que exige conhecimento técnico para extração, acondicionamento e transporte até o laboratório.
Acompanhando integralmente o voto do relator, Benedito Gonçalves reiterou que a faculdade assegurada à empresa contribuinte, de eleger o município onde vai manter os seus laboratórios, constitui uma conveniência empresarial e, como tal, não pode vincular a competência do ente tributante.
Para ele, a remessa do material biológico entre unidades do mesmo contribuinte não constitui fato gerador do tributo, e a hipótese se assemelha, no que lhe for cabível, ao enunciado da Súmula 166 do STJ: “Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.”
O colegiado negou provimento ao recurso especial interposto pelo laboratório de análises clínicas.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DE 12/01/2015
PORTARIA INTERMINISTERIAL 13, DE 9 DE JANEIRO DE 2015 DOS MINISTÉRIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DA FAZENDA – Dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
PORTARIA 11, DE 9 DE JANEIRO DE 2015 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Altera o Anexo II da Norma Regulamentadora 28.
DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DJE 12/01/2015
PORTARIA 4, DE 08 DE JANEIRO DE 2015 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Estabelece a seguinte visão estratégica para o Supremo Tribunal Federal: “Assegurar a concretização dos direitos fundamentais, consideradas as suas várias dimensões, e garantir a estabilidade das instituições republicanas”.
PORTARIA 5, DE 08 DE JANEIRO DE 2015 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL – Dispõe sobre as diretrizes de gestão do Supremo Tribunal Federal para o biênio 2015-2016.
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