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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 11.06.2015
ARTIGO 543-C DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
CADASTRO NACIONAL DE INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
GEN Jurídico
11/06/2015
Projetos de Lei
Senado Federal
PLC – Projeto de Lei da Câmara 88/2013
Ementa: Altera a redação do § 1º do art. 53 da Lei 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos, para dispor sobre o registro do nome e do prenome que forem dados ao natimorto.
Status: Remetido à sanção.
Notícias
Senado Federal
Senado aprova Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), por unanimidade, o projeto de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) criando a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Como já passou pela Câmara, a proposta segue agora para sanção presidencial.
Conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência, o projeto (SCD 4/2015) teve como relator o senador Romário (PSB-RJ). Romário é pai de uma garota com síndrome de Down, Ivy. Emocionado, o senador resumiu o significado da aprovação do projeto:
– Hoje é um dia mais que especial não só para esta Casa, não só para um pai com uma filha que tem uma deficiência, mas para o nosso país. Acredito que nós vamos ter a oportunidade de, definitivamente, ajudar a melhorar a qualidade de vida de mais ou menos 50 milhões de pessoas, fora os seus familiares – disse.
Romário recordou a luta histórica das pessoas com deficiência que, segundo ele, foi marcada pela incompreensão e preconceito desde o Brasil Colônia. O senador se disse honrado de apresentar a relatoria da proposta e disse ter plena consciência de que o texto, apesar de resgatar a dignidade dessas pessoas e corrigir uma injustiça histórica, não esgota o assunto.
– Hoje é a chance da gente se redimir de tudo de ruim e negativo que vem acontecendo com essas pessoas, mas novos projetos ainda serão apresentados para aprimorar a proposta e contemplar de forma mais adequada determinados segmentos da sociedade – explicou.
O senador Paulo Paim homenageou todos os relatores e aqueles que trabalharam diretamente na aprovação da proposta que, segundo ele, permaneceu em debate por mais de 20 anos. O senador, que disse ter tido um aprendizado único ao conviver com sua irmã cega, afirmou que, de todos os projetos, esse é o de que ele sente mais orgulho.
– Se há um projeto, dos mil que apresentei, que tenho maior orgulho de ter participado da votação é o Estatuto da Pessoa com Deficiência – disse.
O presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou que o Brasil vem dando passos importantes na adoção de políticas públicas voltadas para a inclusão das pessoas com deficiência e ressaltou o protagonismo do Senado na evolução dessa matéria no país.
– Uma vez mais esta Casa dirige seus esforços na construção de uma sociedade mais justa, fraterna, solidária e igualitária – comemorou.
Solidariedade
Os senadores Lindbergh Farias (PT-RJ), Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), Fátima Bezerra (PT-RN), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Ronaldo Caiado (DEM-GO) subiram a tribuna para expressar a felicidade de votarem uma proposta tão importante para milhões de brasileiros.
Caiado destacou que o projeto é o mais inclusivo e moderno já redigido para atender pessoas com deficiência. Já Valadares ressaltou que a aprovação da proposta reafirma o espírito de solidariedade do Congresso e da sociedade brasileira “em torno de pessoas que merecem o respeito de todos”.
Estava presente na votação, que teve tradução em libras, a relatora do projeto na Câmara dos Deputados, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP).
Inclusão social
A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes. Pelo texto, fica classificada como “pessoa com deficiência” aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que podem obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
A tônica do projeto, com mais de 100 artigos, é a previsão do direito de as pessoas com deficiência serem incluídas na vida social nas mais diversas esferas por meio de garantias básicas de acesso, a serem concretizadas por meio de políticas públicas ou de iniciativas a cargo das empresas.
Um dos pontos é o direito ao auxílio-inclusão para a pessoa com deficiência moderada ou grave. Terá direito ao auxílio quem já recebe o benefício de prestação continuada previsto no Sistema Único de Assistência Social (Suas) e que venha a exercer atividade remunerada que a enquadre como segurado obrigatório da Previdência Social.
O FGTS também poderá ser utilizado na aquisição de órteses e próteses.
O texto aprovado proíbe expressamente instituições de ensino privadas de cobrarem mais de alunos deficientes, além de as obrigarem a reservar no mínimo 10% das vagas nos processos seletivos de ensino superior e de formação técnica.
Na área da saúde, proíbe os planos de praticarem qualquer tipo de discriminação à pessoa em razão de sua deficiência.
Os teatros, cinemas, auditórios e estádios passam a ser obrigados a reservar espaços e assentos adaptados. Na área do turismo, os hotéis também deverão oferecer uma cota de 10% de dormitórios acessíveis.
Garante-se, finalmente, o recebimento, mediante solicitação, de boletos, contas, extratos e cobranças em formato acessível.
Cotas
O texto aprovado estabelece que empresas com 50 a 99 empregados terão de reservar pelo menos uma vaga para pessoas deficientes ou reabilitadas. Atualmente, as cotas devem ser aplicadas pelas empresas com mais de 100 empregados. Os percentuais continuarão variando entre 2% e 5% do total das vagas. As empresas terão três anos para se adaptarem.
Para estimular a contratação de deficientes, a proposta muda a Lei de Licitações (8.666/1993) de maneira a permitir o uso de margens de preferência para as empresas que comprovem o cumprimento da reserva de vagas.
O projeto determina ainda que somente a contratação direta será levada em conta, excluído o aprendiz com deficiência de que trata a Lei da Aprendizagem.
Cadastro
O texto também cria o Cadastro Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência com a finalidade de coletar e processar informações destinadas à formulação, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas para as pessoas com deficiência e para a realização de estudos e pesquisas.
Prioridades
Várias prioridades passam a ser garantidas às pessoas com deficiência, como na tramitação processual, recebimento de precatórios, restituição do Imposto de Renda, além de serviços de proteção e socorro.
O texto estabelece as seguintes cotas mínimas para deficientes:
3% de unidades habitacionais em programas públicos ou subsidiados com recursos públicos;
2% das vagas em estacionamentos;
10% dos carros das frotas de táxi;
10% das outorgas de táxi;
5% dos carros de autoescolas e de locadoras de automóveis deverão estar adaptados para motoristas com deficiência;
10% dos computadores de lan houses deverão ter recursos de acessibilidade para pessoa com deficiência visual.
Senado tomará decisão sobre biografias não autorizadas
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) – tomada por unanimidade na quarta-feira (10) – de derrubar a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias vai ao encontro de um projeto que aguarda decisão do Congresso. A proposição tem como objetivo, exatamente, liberar biografias não autorizadas pela pessoa retratada (ou por seus familiares), publicadas em livros ou veiculadas por meio de filmes, novelas e séries.
A posição do STF vai abrir espaço para que sejam revistos casos como o do recolhimento do livro Roberto Carlos em Detalhes, de Paulo César de Araújo, tirado das livrarias em 2007 em meio a grande polêmica, após ação judicial movida pelo cantor.
De autoria do ex-deputado Newton Lima (PT-SP), o PLC 42/2014 foi aprovado pela Câmara em maio do ano passado e encaminhado ao Senado. A proposta, que altera o Código Civil para garantir a publicação de biografias não autorizadas de pessoas públicas, chegou a ser incluída na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no ano passado, mas a pedido de senadores seguiu para análise prévia da Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE), onde aguarda apresentação de relatório do senador Romário (PSB-RJ).
O texto aprovado pelos deputados acrescenta um segundo parágrafo ao artigo 20 do Código Civil para determinar que “a ausência de autorização não impede a divulgação de imagens, escritos e informações com finalidade biográfica de pessoa cuja trajetória pessoal, artística ou profissional tenha dimensão pública ou que esteja inserida em acontecimentos de interesse da coletividade”.
O projeto inclui um terceiro parágrafo, determinando que a pessoa que se sentir atingida em sua honra, boa fama ou respeitabilidade poderá requerer a juizados especiais a exclusão do trecho ofensivo em edição futura da obra.
Mudanças
Na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) chegou a apresentar seu parecer sobre o projeto. No relatório, ele aponta como inconstitucional a solução proposta pelos deputados, apesar de adotada com o propósito de tornar mais céleres processos movidos por biografados que se sentirem lesados.
Como alternativa, o senador sugere que “as ações judiciais da pessoa que se sentir prejudicada em sua honra, boa fama ou respeitabilidade serão processadas pelo rito sumário previsto no artigo 275 do Código de Processo Civil”.
Para Ferraço, a história de pessoas cuja trajetória ganha dimensão pública se confunde “com a história de sua época, sendo fundamental para a preservação da memória coletiva”. Por isso, ele argumenta que vincular a biografia de personagens públicos à prévia autorização compromete a construção e a preservação da cultura e da história do país.
Julgamento
Todos os ministros do Supremo que participaram do julgamento votaram a favor da ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional de Editores de Livros (Anel), que tinha o objetivo de derrubar a proibição de livros não autorizados. Eles seguiram o voto da relatora, ministra Cármem Lúcia.
A ministra destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias.
“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição. A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, afirmou ela.
PEC da Segurança tem quarta sessão de discussão em Plenário
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios passou pela sua quarta sessão de discussão em Plenário nesta quarta-feira (10). A proposta já poderá ser votada em primeiro turno na próxima sessão deliberativa da Casa.
A PEC, de autoria do senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), tem o objetivo de preencher uma lacuna na Constituição federal. A Carta Magna estabelece o compartilhamento de competências entre os entes federativos no caso de temas fundamentais como saúde e educação, mas deixa de fora a segurança pública. Para Ferraço, isso cria uma situação difícil para os estados, que hoje são responsáveis exclusivos pelo tema.
Como recebeu emendas em Plenário, assim que aprovada em primeiro turno, a PEC retorna à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para reanálise. Depois, de volta ao Plenário, ainda precisará passar por três sessões de discussão antes da votação final em segundo turno.
Projeto que aumenta pena para crime contra policiais fica para sessão desta quinta-feira
A apreciação do projeto que aumenta a pena para crime contra policiais (PLC 19/2015) ficou para a sessão desta quinta-feira (11). O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, durante a ordem do dia desta quarta (9). Segundo Renan, a votação do projeto deve ser iniciada logo após a sessão solene em homenagem à memória do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), falecido no último dia 12 de maio. A sessão de homenagem está marcada para as 10h30.
O projeto torna crime hediondo e qualificado o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado.
O agravamento da pena previsto no texto alcança o crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos. Hoje, a pena de homicídio simples varia de seis a 20 anos de prisão. O projeto estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
TRT-GO e Pnae
Outra matéria que deverá ser apreciada na sessão de quinta é o projeto que cria 303 cargos de analista e técnico judiciário – entre efetivos e comissionados – no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 18ª Região, com sede em Goiânia (GO). De iniciativa do Tribunal Superior do Trabalho (TST), a proposta (PLC 32/2015) recebeu parecer favorável do relator, senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) – onde foi aprovada na manhã desta quarta-feira.
Também deverá ser votado na mesma sessão de quinta o Projeto de Lei do Senado (PLS) 182/2005. Do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), o projeto torna crime de responsabilidade a aplicação indevida de recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) que impliquem a suspensão do oferecimento da merenda.
Comissão aprova relatório de MP do reajuste na tabela do Imposto de Renda
Comissão mista do Congresso aprovou nesta quarta-feira (10) o relatório da MP 670/2015, que concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva do Imposto de Renda. O parecer da comissão ainda será votado nos Plenários da Câmara e do Senado.
O reajuste vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta). A renda mensal máxima para isenção passa a ser de R$ 1.903,98. Das 167 emendas apresentadas a MP 670/2015, a única acatada pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) em seu relatório é a que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado no ano de 2014.
O dispositivo tornará eficaz a suplementação orçamentária de R$ 300 milhões anunciada pela presidente Dilma Rousseff em meados do ano passado, e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014. O seguro atenderá agricultores familiares que enfrentam estiagem em estados do Nordeste.
Destaque
Durante a sessão, e a pedido do líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), o deputado Wellington Roberto (PR-PB) retirou destaque de sua autoria por meio do qual pretendia suprimir do relatório o dispositivo que garante a subvenção ao seguro rural.
Wellington Roberto disse ter sido informado de que a verba de R$ 300 milhões serviria para repor desvio de igual montante ocorrido no Ministério da Agricultura na gestão anterior à de Kátia Abreu, atual titular da pasta. Pimentel prometeu que a questão seria esclarecida antes da votação da MP na Câmara.
O senador do PT cearense explicou ainda que a verba da subvenção seria destinada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário, e não ao Ministério da Agricultura. De acordo com Pimentel, o governo federal responde por 90% do valor do seguro safra, que recebe 6% dos estados, 3% dos municípios e 1% do pequeno produtor da área do semiárido.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara vota hoje novos pontos da reforma política
O Plenário da Câmara dos Deputados retoma hoje a votação da reforma política. A proposta tem sido analisada por partes. Ontem os parlamentares aprovaram mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos e rejeitaram o fim do voto obrigatório.
Hoje podem ser votadas regras para coligações e federações de partidos, fidelidade partidária, data da posse presidencial e cota para mulheres no Legislativo.
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que será colocado em votação, obriga os partidos que formarem coligações para a disputa de eleições proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a permanecer juntos por quatro anos, atuando em bloco parlamentar até o fim da legislatura. É a chamada federação de partidos, que não é prevista atualmente na legislação eleitoral.
O relatório também torna constitucional a regra da fidelidade partidária e altera a posse presidencial para o primeiro dia útil do mês de janeiro.
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, espera concluir hoje a votação da reforma política, em primeiro turno. A proposta deve ser votada em segundo turno na primeira semana de julho.
A sessão do Plenário já está em andamento. Neste momento, estão presentes 202 deputados. Para começar a Ordem do Dia é preciso que estejam presentes 257 deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
STF afasta exigência prévia de autorização para biografias
Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4815 e declarou inexigível a autorização prévia para a publicação de biografias. Seguindo o voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, a decisão dá interpretação conforme a Constituição da República aos artigos 20 e 21 do Código Civil, em consonância com os direitos fundamentais à liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença de pessoa biografada, relativamente a obras biográficas literárias ou audiovisuais (ou de seus familiares, em caso de pessoas falecidas).
Na ADI 4815, a Associação Nacional dos Editores de Livros (ANEL) sustentava que os artigos 20 e 21 do Código Civil conteriam regras incompatíveis com a liberdade de expressão e de informação. O tema foi objeto de audiência pública convocada pela relatora em novembro de 2013, com a participação de 17 expositores.
Confira, abaixo, os principais pontos dos votos proferidos.
Relatora
A ministra Cármen Lúcia destacou que a Constituição prevê, nos casos de violação da privacidade, da intimidade, da honra e da imagem, a reparação indenizatória, e proíbe “toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”. Assim, uma regra infraconstitucional (o Código Civil) não pode abolir o direito de expressão e criação de obras literárias. “Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”.
Ministro Luís Roberto Barroso
O ministro destacou que o caso envolve uma tensão entre a liberdade de expressão e o direito à informação, de um lado, e os direitos da personalidade (privacidade, imagem e honra), do outro – e, no caso, o Código Civil ponderou essa tensão em desfavor da liberdade de expressão, que tem posição preferencial dentro do sistema constitucional. Essa posição decorre tanto do texto constitucional como pelo histórico brasileiro de censura a jornais, revistas e obras artísticas, que perdurou até a última ditadura militar. Barroso ressaltou, porém, que os direitos do biografado não ficarão desprotegidos: qualquer sanção pelo uso abusivo da liberdade de expressão deverá dar preferência aos mecanismos de reparação a posteriori, como a retificação, o direito de resposta, a indenização e até mesmo, em último caso, a responsabilização penal. (Leia a íntegra do voto do ministro Luís Roberto Barroso.)
Ministra Rosa Weber
A ministra Rosa Weber manifestou seu entendimento de que controlar as biografias implica tentar controlar ou apagar a história, e a autorização prévia constitui uma forma de censura, incompatível com o estado democrático de direito. “A biografia é sempre uma versão, e sobre uma vida pode haver várias versões”, afirmou, citando depoimento da audiência pública sobre o tema.
Ministro Luiz Fux
O ministro destacou que a notoriedade do biografado é adquirida pela comunhão de sentimentos públicos de admiração e enaltecimento do trabalho, constituindo um fato histórico que revela a importância de informar e ser informado. Em seu entendimento, são poucas as pessoas biografadas, e, na medida em que cresce a notoriedade, reduz-se a esfera da privacidade da pessoa. No caso das biografias, é necessária uma proteção intensa à liberdade de informação, como direito fundamental.
Ministro Dias Toffoli
Para o ministro, obrigar uma pessoa a obter previamente autorização para lançar uma obra pode levar à obstrução de estudo e análise de História. “A Corte está afastando a ideia de censura, que, no Estado Democrático de Direito, é inaceitável”, afirmou. O ministro ponderou, no entanto, que a decisão tomada no julgamento não autoriza o pleno uso da imagem das pessoas de maneira absoluta por quem quer que seja. “Há a possibilidade, sim, de intervenção judicial no que diz respeito aos abusos, às inverdades manifestas, aos prejuízos que ocorram a uma dada pessoa”, assinalou.
Ministro Gilmar Mendes
Segundo o ministro, fazer com que a publicação de biografia dependa de prévia autorização traz sério dano para a liberdade de comunicação. Ele destacou também a necessidade de se assentar, caso o biografado entenda que seus direitos foram violados publicação de obra não autorizadas, a reparação poderá ser efetivada de outras formas além da indenização, tais como a publicação de ressalva ou nova edição com correção.
Ministro Marco Aurélio
O ministro destacou que há, nas gerações atuais, interesse na preservação da memória do país. “E biografia, em última análise, quer dizer memória”, assinalou. “Biografia, independentemente de autorização, é memória do país. É algo que direciona a busca de dias melhores nessa sofrida República”, afirmou. Por fim, o ministro salientou que, havendo conflito entre o interesse individual e o coletivo, deve-se dar primazia ao segundo.
Ministro Celso de Mello
O decano do STF afirmou que a garantia fundamental da liberdade de expressão é um direito contramajoritário, ou seja, o fato de uma ideia ser considerada errada por particulares ou pelas autoridades públicas não é argumento bastante para que sua veiculação seja condicionada à prévia autorização. O ministro assinalou que a Constituição Federal veda qualquer censura de natureza política, ideológica ou artística. Mas ressaltou que a incitação ao ódio público contra qualquer pessoa, grupo social ou confessional não está protegida pela cláusula constitucional que assegura a liberdade de expressão. “Não devemos retroceder nesse processo de conquista das liberdades democráticas. O peso da censura, ninguém o suporta”, afirmou o ministro.
Ministro Ricardo Lewandowski
O presidente do STF afirmou que o Tribunal vive um momento histórico ao reafirmar a tese de que não é possível que haja censura ou se exija autorização prévia para a produção e publicação de biografias. O ministro observou que a regra estabelecida com o julgamento é de que a censura prévia está afastada, com plena liberdade de expressão artística, científica, histórica e literária, desde que não se ofendam os direitos constitucionais dos biografados.
Biografias não autorizadas: advogados expõem suas teses ao Plenário
Na sessão plenária desta quarta-feira (10), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4815) que discute a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) ouviram sustentações orais dos representante da autora da ADI, Associação Nacional de Editores de Livros (ANEL), e das entidades que tiveram participação admitida na condição de amici curiae (amigos da Corte) – Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), Conselho Federal da Ordem dos Advogados no Brasil (OAB), Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) e Instituto Amigo.
Autora da ação
O advogado da ANEL, Gustavo Binenbojm, afirmou na tribuna que a necessidade de autorização prévia para a publicação de biografias, conforme os artigos 20 e 21 do Código Civil, é uma forma privada de censura e contraria frontalmente a Constituição Federal de 1988. Segundo o advogado, a autorização prévia confere um poder de veto aos relatos e viola o direito dos cidadãos à informação, prejudicando a compreensão ampla de determinados períodos históricos, pois as biografias são uma fonte histórica sob a ótica de pessoas públicas ou não. Ele afirmou que, se nas ditaduras a censura se impõe pela força e pelo medo, em períodos democráticos ela assume formas veladas e meios de controle do livre mercado de ideias e informações.
“Qualquer que seja o nome que se lhe dê ou o pretexto sob o qual seja adotada, o propósito da censura é sempre o mesmo, controlar o que os cidadãos podem saber como forma de determinar como os cidadãos devem pensar”, afirmou.
O representante da ANEL argumentou ainda que o controle de biografias e a filtragem prévia de documentos contraria o princípio da liberdade de informação e comprometem a busca pela verdade. Mas afirmou que a liberdade de pesquisa deve ocorrer dentro da legalidade, não significando o direito ao acesso irrestrito a documentos privados nem a violação de comunicações, epistolares ou telefônicas. Segundo ele, em situação extremas, em que ocorrerem abusos ou forem narradas inverdades com o objetivo de prejudicar alguém, será sempre possível a responsabilização civil ou criminal do autor.
Amici curiae
Além do princípio da liberdade de expressão, o representante do IHGB, Thiago Bottino do Amaral, defendeu na tribuna o princípio da liberdade de pesquisa acadêmica. O advogado citou o artigo 206 da Constituição Federal, que trata dos princípios do ensino no país. O inciso segundo se refere à liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber e “é com base nessa liberdade de discussão de ideias que se constrói a história nacional”, defendeu o advogado. Por esses motivos, ele disse que a liberdade acadêmica por si só é fundamento jurídico suficiente para que se faça interpretação constitucional dos artigos 20 e 21 do Código Civil, de modo que não se permita a exigência prévia de autorização para a publicação biografias.
O presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, denunciou um choque entre direitos fundamentais nessa matéria: o inciso IX no artigo da 5º da Constituição Federal, que trata da liberdade de expressão e artística, e o inciso X, que se refere a inviolabilidade da imagem, da honra e da intimidade das pessoas. Nesse aspecto, segundo a OAB, a própria Constituição traz o balanceamento da questão quando esclarece que para o direito a liberdade de expressão há consequente garantia da vedação da censura. Já quando a Constituição assegura o direito fundamental a intimidade e a imagem, ela traz a garantia da indenização. Assim “nos casos de calúnia, de ofensas a honra, injúria, difamação, a solução será a indenização, mas certamente, não poderá qualquer censor delimitar qual a matéria que será objeto de uma biografia, se a matéria relevante ou irrelevante, todos os fatos devem ter relevância para o biógrafo que está exercendo o direto constitucional a liberdade de expressão”, ressaltou o representante da OAB.
A representante do IASP, Ivana Co Galdino Crivelli, defendeu a procedência parcial da ação para que se confira interpretação conforme a Constituição aos dispositivos do Código Civil, no sentido se dispensar a prévia autorização para publicação de biografias de caráter cultural e histórico, desde que não se considere essa circunstância uma exceção à regra da responsabilidade civil, que poderá ser aplicada, sempre que couber, no caso concreto. “Não se pode hipertrofiar a liberdade de expressão à custa do atrofiamento dos valores da pessoa humana”, afirmou.
O advogado que falou em nome do Instituto Amigo, Antônio Carlos de Almeida Castro, disse que a intimidade e informação são dois direitos com igual status constitucional. Mas a garantia constitucional de todo cidadão de ir ao Judiciário é um direito que também está em jogo. Para ele, a ADI prevê que o direito do biógrafo deve ser quase absoluto e que o biografado não pode analisar caso a caso quando se sentir ofendido na sua dignidade. “Falaram em censura da parte da nossa defesa, mas eu acho que a única censura que existe nesse processo é a censura de impedir que o cidadão, que vê sua dignidade afetada, não poder procurar o Judiciário”. O advogado defendeu o direito de a pessoa que se sinta injuriada buscar o Judiciário, não por meio de uma decisão prévia, mas depois de o livro ser publicado.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Vigilância eficaz, por si só, não caracteriza como crime impossível a tentativa de furto em comércio
A existência de um eficiente sistema de segurança não basta para que eventual tentativa de furto em estabelecimento comercial seja considerada crime impossível – o que excluiria a possibilidade de punição. A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de recurso especial repetitivo (tema 924), cuja relatoria é do ministro Rogerio Schietti Cruz.
Para efeito do artigo 543-C do Código de Processo Civil, ficou definido que “a existência de sistema de segurança ou de vigilância eletrônica não torna impossível, por si só, o crime de furto cometido no interior de estabelecimento comercial”. Essa tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberão novos recursos ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
No caso julgado como representativo da controvérsia, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acolheu a tese de crime impossível e absolveu duas acusadas de tentativa de furto dentro de um supermercado que tinha sistema de vigilância eletrônica. Para o TJMG, como a conduta foi monitorada pelo circuito interno de TV e por vigilantes, elas jamais teriam conseguido executar o furto, por isso o bem jurídico tutelado pelo direito penal, nesse caso, jamais esteve em risco de ser violado.
O Ministério Público mineiro recorreu ao STJ sustentando que “a mera vigilância exercida sobre as acusadas não constitui óbice, por si só, à consumação do delito”. Disse que, mesmo quando a pessoa tem seus passos monitorados, há sempre a possibilidade, ainda que remota, de que ela consiga driblar o esquema de segurança, enganando ou distraindo o vigilante ou fugindo com o produto do furto.
O caso foi considerado representativo de controvérsia em função da multiplicidade de recursos com fundamentação idêntica.
Perdas no varejo
A questão em debate era saber se o episódio configurou uma tentativa de furto, passível de punição (artigo 14, II, do Código Penal), ou se caracterizou o chamado crime impossível, diante da total ineficácia do meio empregado pelo agente (artigo 17 do CP).
Schietti disse que os sistemas de vigilância eletrônica podem evitar furtos, minimizando perdas, mas não impedem completamente a ocorrência desses crimes no interior dos estabelecimentos comerciais.
O ministro citou pesquisa feita pela Associação Brasileira de Supermercados (Abras), segundo a qual 40% das perdas do varejo em 2013 foram decorrentes de furtos, e avaliou que isso representa uma situação “dramática” especialmente para os pequenos comerciantes, que convivem com um índice de perda maior.
Para a doutrina jurídica, segundo Rogerio Schietti, a tentativa inidônea – isto é, o ato que não tem capacidade para levar à consumação do crime – somente se caracterizará como tal na hipótese de absoluta ineficácia do meio utilizado. Da mesma forma, ressaltou o ministro em seu voto, deve-se excluir a punibilidade por tentativa inidônea somente nas hipóteses que não gerem perigo concreto nem abstrato.
“Os atos do agente não devem ser apreciados isoladamente, mas em sua totalidade”, declarou o ministro, ao explicar que o criminoso pode se valer de atos inidôneos no início da execução e depois, percebendo sua inutilidade, passar a praticar atos idôneos.
Inidoneidade relativa
O ministro salientou que, no caso em análise, “o meio empregado pelas agentes era de inidoneidade relativa, visto que havia a possibilidade de consumação”, ainda que remota. Ele esclareceu que não se trata de fazer apologia da punição, mas de “concretização do dever de proteção, por meio de uma resposta proporcional do direito sancionador estatal a uma conduta penalmente punível”.
O relator lembrou que a interpretação dada pelo STJ é também uma resposta ao “justiçamento privado”, quando comerciantes, sob o pretexto da impunidade, acabam por executar medidas à margem do direito (como o uso de “salas de segurança” e até esquadrões da morte). De acordo com Schietti, o direito penal deve ser usado para minimizar a reação violenta ao desvio socialmente não tolerado e para garantir os direitos do acusado contra os excessos dos sistemas não jurídicos de controle social.
Por unanimidade de votos, o colegiado deu provimento ao recurso especial para reformar o acórdão que contrariou os artigos 14, II, e 17 do CP e para reconhecer que é relativa a inidoneidade da tentativa de furto em estabelecimento comercial dotado de vigilância eletrônica, afastando-se a alegada hipótese de crime impossível. Com isso, o TJMG deverá prosseguir no julgamento da apelação da defesa e analisar outras questões apontadas contra a sentença condenatória.
Em regime de separação convencional, cônjuge sobrevivente concorre com descendentes
O cônjuge sobrevivente é herdeiro necessário, qualquer que seja o regime de bens do casamento, e se este for o da separação convencional, ele concorrerá com os descendentes à herança do falecido.
O entendimento é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao rejeitar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que havia reconhecido o direito de uma viúva à herança do falecido.
Segundo o tribunal estadual, “a viúva não foi casada com o autor da herança pelo regime da separação obrigatória, assim não se aplica a ela a exceção legal que impede certas pessoas de sucederem na condição de herdeiro necessário”. No recurso ao STJ, uma filha do falecido sustentou que a viúva não seria herdeira necessária.
O relator, ministro Moura Ribeiro, que ficou vencido, votou para dar provimento ao recurso, pois em sua opinião “não remanesce, para o cônjuge casado mediante separação de bens, direito à meação, tampouco à concorrência sucessória, respeitando-se o regime de bens estipulado, que obriga as partes na vida e na morte”.
Sempre necessário
O ministro João Otávio de Noronha, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria da seção, explicou que o legislador construiu sistemas distintos para a partilha de bens por morte e para a separação em vida por divórcio.
Noronha afirmou que, conforme preconiza o artigo 1.845 do Código Civil, o cônjuge será sempre herdeiro necessário, independentemente do regime de bens adotado pelo casal. De acordo com ele, no regime de separação convencional de bens, o cônjuge concorre com os descendentes do falecido, conforme entendimento da Terceira Turma nos Recursos Especiais 1.430.763 e 1.346.324.
Segundo o ministro, no artigo 1.829 do CC estão descritas as situações em que o herdeiro necessário cônjuge concorre com o herdeiro necessário descendente. “Aí sim, a lei estabelece que, a depender do regime de bens adotado, tais herdeiros necessários concorrem ou não entre si aos bens da herança”. Entretanto, a condição de herdeiro necessário do cônjuge não fica afastada pela lei nos casos em que não admite a concorrência, “simplesmente atribui ao descendente primazia na ordem da vocação hereditária”, explicou.
Sem amparo
Para Noronha, se a lei fez algumas ressalvas quanto ao direito de herdar nos casos em que o regime de casamento é a comunhão universal ou parcial, ou a separação obrigatória, “não fez nenhuma quando o regime escolhido for o de separação de bens não obrigatória”.
Nessa hipótese, acrescentou, “o cônjuge casado sob tal regime – bem como sob comunhão parcial na qual não haja bens comuns – é exatamente aquele que a lei buscou proteger, pois, em tese, ele ficaria sem quaisquer bens, sem amparo, já que, segundo a regra anterior, além de não herdar (em razão da presença de descendentes), ainda não haveria bens a partilhar”.
Terceira Seção decidirá se violação de direito autoral pode ser comprovada por perícia
O ministro Rogerio Schietti Cruz afetou à Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o julgamento de dois recursos repetitivos que irão definir se a materialidade do crime previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal pode ser comprovada mediante laudo pericial feito por amostragem do produto apreendido; se a falsidade pode ser atestada por meio das características externas desse material e se é necessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados.
O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 926.
A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.
Fonte: Supremo Tribunal da Justiça
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – 11.06.2015
ATO GDGSET.GP 331, DE 9 DE JUNHO DE 2015 – Determina que o horário de expediente do Tribunal Superior do Trabalho, no período de 2 a 31 de julho de 2015, será das 13 às 18 horas. A Secretaria-Geral Judiciária, a Coordenadoria de Processos Eletrônicos, a Coordenadoria de Cadastramento Processual e a Coordenadoria de Classificação, Autuação e Distribuição de Processos manterão plantão para atendimento ao público das 9 às 18 horas.
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