Foi vetado pela presidente Dilma Rousseff projeto que limitava às situações de dolo ou culpa a responsabilidade solidária do locador no caso de danos causados pelo locatário a terceiros (PLS 405/2009). A proposta, do ex-senador Renato Casagrande, alterava o Código Civil e modificava entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, se uma pessoa que aluga um automóvel e causa dano com esse veículo a terceiro, a empresa locadora também responde pela indenização eventualmente devida. O entendimento consta da Súmula 492 do STF: “A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.”
O PLS 405/2009 incluía parágrafo no artigo 566 do Código Civil para determinar que essa responsabilidade solidária só ocorreria se constatado dolo ou culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
Nas razões do veto (VET 35/2015), Dilma argumenta que o dispositivo proposto não leva em conta as especificidades dos diversos contratos de locação possíveis e impõe ônus excessivo a terceiros que venham a sofrer danos.
O veto entrará na pauta do Congresso Nacional. Para ser derrubado, são necessários os votos da maioria absoluta dos senadores (41) e dos deputados (257), em sessão conjunta do Congresso.
Seis comissões mistas para exames de medidas provisórias (MPs), em tramitação no Congresso Nacional, serão instaladas na próxima quarta-feira (12). Nas reuniões, serão eleitos o presidente e o vice-presidente dos colegiados e designados os relatores que vão apresentar parecer sobre as medidas editadas pelo governo federal.
Editada pelo governo com o objetivo de minimizar a crise econômica, a Medida Provisória 680/2015 flexibiliza a legislação trabalhista, ao permitir redução limitada de salários e jornada nas empresas que aderirem ao Programa de Proteção ao Emprego (PPE). As empresas poderão reduzir em 30% os salários e a jornada de trabalho por tempo determinado, desde que não efetuem demissões no período. O governo federal bancará uma complementação para os trabalhadores, equivalente à metade da redução salarial, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
A MP 681/2015 aumenta de 30% para 35% o limite do desconto do crédito consignado em folha de pagamento de empréstimos, financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras. O novo limite é válido para empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aposentados, pensionistas e servidores públicos da União, autarquias e fundações públicas federais. A medida permite aos empregados regidos pela CLT que o desconto do crédito consignado incida sobre verbas rescisórias devidas pelo empregador, desde que previsto no contrato de empréstimo.
A MP 682/2015 autoriza a Agência Brasileira Gestora de Fundos Garantidores e Garantias (ABGF) a gerir o Fundo de Estabilidade do Seguro Rural (FESR), em substituição ao IRB-BRASIL RE. O fundo foi criado para assegurar o equilíbrio das operações do seguro no país e dar cobertura aos riscos de catástrofe em atividades rurais. Atualmente gerido pelo IRB-BRASIL RE, por força da Lei Complementar 137/2010, o fundo integra o Orçamento Geral da União.
A gestão do fundo público por ente privado foi questionada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) que, em acórdão, recomendou diligências governamentais. Nesse contexto, o governo federal identificou na ABGF os atributos técnicos e legais necessários à gestão do fundo, valendo-se da edição da medida provisória, para transferir à empresa pública, vinculada ao Ministério da Fazenda, a incumbência antes delegada ao IRB-BRASIL RE.
A MP 683/2015 institui o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutura (FDRI). A finalidade é reduzir as desigualdades socioeconômicas regionais, custear a execução de projetos de investimento em infraestrutura e promover maior integração entre as diversas regiões do país.
A medida também cria o Fundo de Auxílio Financeiro para Convergência de Alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (FAC-ICMS). Vinculado ao Ministério da Fazenda, o fundo deve auxiliar financeiramente os estados e o Distrito Federal durante o período de convergência das alíquotas do ICMS, compreendido como os oito anos seguintes ao efetivo início da convergência.
O FDRI terá como agente operador a Caixa Econômica Federal. Suas competências serão definidas pelo Comitê Gestor do Fundo de Desenvolvimento Regional de Infraestrutura (CGFDRI), vinculado ao Ministério da Fazenda. A partir de 2017, o fundo entregará trimestralmente recursos aos estados e ao Distrito Federal, no montante necessário ao ressarcimento das despesas referentes ao trimestre anterior na execução dos projetos autorizados pelo comitê.
O FAC-ICMS, por sua vez, será constituído por recursos oriundos da parcela do produto da arrecadação de multa de regularização cambial tributária relativa a ativos mantidos no exterior ou internalizados, bem como por eventuais resultados de aplicações financeiras à sua conta.
A MP 684/2015 prorroga o prazo de entrada em vigor da Lei 13.019/2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias, envolvendo ou não transferências de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação. A medida prorroga por mais 180 dias a entrada em vigor da norma, que passa a ocorrer 540 dias a contar da publicação da lei. Dessa forma, o novo regime jurídico entrará em vigor em janeiro de 2016, quando também terá início o processo de repactuação das parcerias celebradas por prazo indeterminado.
O governo alega que a Lei 13.019/2014 tem demandado alterações e adaptações em órgãos e entidades da administração pública nos âmbitos federal, estadual, municipal e distrital. A primeira prorrogação de 360 dias, promovida pela MP 658/2014, não teria sido suficiente, em vista da necessidade de adequações estruturais nas três esferas de governo e das próprias organizações.
A MP 685/2015 institui o Programa de Redução de Litígios Tributários (Prorelit); cria a obrigação de informar à administração tributária federal as operações, atos ou negócios jurídicos que acarretem supressão, redução ou diferimento de tributo; e autoriza o Poder Executivo a atualizar o valor das taxas relacionadas ao exercício do poder de polícia e de serviços públicos no âmbito federal.
O Prorelit permite a quitação de débitos de natureza tributária perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil ou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 30 de junho de 2015, em discussão administrativa ou judicial. A quitação será feita mediante requerimento de desistência do contencioso e com utilização de créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
O percentual mínimo de 43% do valor total do débito a ser incluído na quitação deverá ser pago em espécie até o último dia útil do mês da opção. Para quitação do valor remanescente, poderão ser utilizados créditos de prejuízos fiscais e de base de cálculo negativa da CSLL próprios, do responsável ou corresponsável, apurados até 31 de dezembro de 2013 e declarados até 30 de junho de 2015. É permitida ainda a utilização desses créditos entre empresas controladora e controlada, de forma direta ou indireta, ou entre empresas que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma empresa.
Projeto de reforma política aprovado na Câmara e em exame na Comissão da Reforma Política do Senado |
PLC 75/2015 | Diminui o tempo das campanhas eleitorais. As convenções partidárias passam a ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. A propaganda no rádio e na TV cai de 45 para 35 dias. Também muda os critérios para distribuir o tempo de cada partido na propaganda eleitoral; prevê um limite de gastos nas campanhas, a ser definido de acordo com os custos da eleição anterior à promulgação da lei; e prevê o voto em trânsito para todos os cargos. O voto será permitido em urnas especiais nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se houver cassação de candidato em eleições majoritárias, a eleição será anulada, e o tribunal eleitoral marcará data para a outra em até 90 dias. Institui o voto impresso para conferência a partir das próximas eleições gerais e proíbe as emissoras de rádio e TV de transmitir programas apresentados ou comentados por candidatos até 30 de junho do ano eleitoral. | Senadores têm prazo até 11/8 para apresentação de emendas |
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário pode votar redução da maioridade penal e regra sobre doações de campanha
Pauta também inclui projeto de lei que muda o índice de correção do FGTS; e alterações à proposta que vincula o salário de carreiras públicas ao subsídio dos ministros do STF
O segundo turno das propostas de emenda à Constituição (PEC) da maioridade penal e da reforma política, com a discussão sobre financiamento de campanha, são os principais temas do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (4).
Os deputados também poderão votar o projeto de lei de correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pela poupança; e os destaques à PEC que vincula o salário de categorias da União, dos estados e dos municípios a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Embora as propostas de emenda à Constituição possam ser votadas em sessões extraordinárias, a pauta da sessão ordinária está trancada por um projeto do Poder Executivo sobre combate ao terrorismo (PL 2016/15).
Redução da maioridade
Aprovada em primeiro turno no início de julho, com 323 votos favoráveis e 155 contrários, a PEC 171/93 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.
Esse texto é mais brando que o rejeitado um dia antes por não ter atingido número suficiente de votos. A matéria, uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e André Moura (PSC-SE), excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado.
Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.
A aprovação provocou polêmica em primeiro turno devido à votação de um texto que continha partes do anteriormente rejeitado.
Reforma política
O último item da votação em segundo turno da reforma política (PEC 182/07) é a permissão para empresas e pessoas físicas doarem recursos a partidos.
Na última terça-feira (4), o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, decidiu em questão de ordem que deveria ser votado o texto integral sobre o tema e não apenas a expressão “jurídicas” do trecho que permite a doação de pessoas jurídicas a partidos para financiar campanhas, como queriam destaques do PT e do PPS.
O único destaque analisado na semana passada, no segundo turno da PEC, foi rejeitado pelos deputados. Por 412 votos a 16, os deputados mantiveram a mudança na Constituição proposta pela PEC de diminuir, de 21 para 18 anos, a idade mínima para candidaturas a deputado distrital, estadual ou federal.
Terrorismo
Já o Projeto de Lei 2016/15 tipifica o crime de terrorismo e prevê punição em regime fechado e multa, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.
O texto elaborado pelo governo previa reclusão de 8 a 12 anos, mas o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), aumentou a pena para 20 a 30 anos para os atos terroristas.
O parecer do relator tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública. Segundo ele, a definição proposta pelo Poder Executivo era baseada na legislação de Portugal, mas não foi a mais adequada.
FGTS
Se a pauta for liberada com a votação do projeto do Executivo, o Plenário poderá votar, entre outros, o projeto de lei que concede uma correção maior dos recursos do FGTS.
O Projeto de Lei 1358/15, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), remunera o fundo, a partir de 1º de janeiro de 2016, com as mesmas taxas da caderneta de poupança.
A medida tramita apensada ao PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.
Além disso, esse projeto da comissão destina ao fundo um percentual fixo da rentabilidade média das aplicações com seus recursos, da ordem de 70%, assim como 50% das multas, da correção monetária e dos juros por atraso no pagamento. Uma parte desses recursos deverá ser creditada na conta vinculada do trabalhador.
Mais PECs
Outras três PECs estão na pauta do Plenário para votação em primeiro turno. A primeira (PEC 488/05) inclui em quadro em extinção da administração federal os empregados do extinto Banco de Roraima.
A segunda é a PEC 10/11, que obriga o presidente da República, os governadores e prefeitos a elaborar e cumprir um plano de metas com base nas promessas de campanha.
A última delas é a PEC dos Recursos (209/12), que obriga o advogado a demonstrar relevância jurídica nos recursos especiais levados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que contestem decisões de outros tribunais inferiores.
Fonte: Câmara dos Deputados
Projeto insere nova modalidade de flagrante no Código de Processo Penal
Tramita na Câmara projeto de lei que acrescenta mais uma modalidade de flagrante delito: o flagrante provado. O projeto (PL 373/2015), apresentado pelo deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA), permite a caracterização do flagrante quando o suspeito “é encontrado, tempo depois, reconhecido pela vítima, por testemunha do crime pessoalmente, ou por terceiro, que o reconheça por filmagem ou foto de ação criminosa, ou por ter sido encontrado e confessado o crime”.
Delegado Éder Mauro argumenta que a grande maioria dos crimes não tem resposta do Estado com prisão em flagrante porque frequentemente as provas são alcançadas já fora do prazo definido pelas expressões “logo após” e “logo depois” das já previstas possibilidades de prisão flagrante, mas que ocorrem ainda em um curto espaço de tempo – seja por reconhecimento por vídeo, foto, pela vítima ou testemunha da ação criminosa.
Hoje, o artigo 302 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) considera em flagrante delito quem está cometendo a infração penal; quem acaba de cometê-la; quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que se faça presumir ser autor da infração; ou quem é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele o autor da infração.
O parlamentar destaca que essa situação muitas vezes concede ao criminoso a vantagem de livrar-se da prisão, mesmo que seja reconhecido algum tempo depois do crime. “O policial cumpre o seu dever ao encontrar o criminoso e levá-lo para a delegacia. Mas mesmo que o autor do crime seja reconhecido pela vítima pessoalmente ou por foto ou filmagem, o policial perde o seu tempo no procedimento de reconhecimento, depoimentos e demais providências”, observa Éder Mauro. “E a vítima, além de ter que encarar quem lhe causou o mal, ao final da diligência vê o delinquente sair pela porta livremente, porque não está em estado de flagrância, pelo menos nas atuais modalidades”. Nesses casos, lembra o parlamentar, a autoridade policial depende subjetiva e burocraticamente de um posterior mandado de prisão, que nem sempre acontece.
Tramitação
O projeto foi distribuído à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovado, segue para votação em Plenário.
Fonte: Câmara dos Deputados
Entra em vigor a Lei de Responsabilidade Fiscal do Esporte
O clube endividado que aderir ao PROFUT nunca poderá pagar parcelas menores do que R$ 3 mil, em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.
O refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional já virou lei. Aprovada pela Câmara no início do mês passado, a MP do Futebol (MP 671/15), que deu origem à Lei 13.155/15, foi sancionada na terça-feira (4) pela presidente Dilma Rousseff com vetos.
Entre os dispositivos excluídos do texto aprovado no Congresso está a penhora sobre a venda ou a cessão de direitos econômicos sobre atletas. O texto elaborado pelos parlamentares previa que, negociando o parcelamento da dívida, o clube ficaria livre da penhora. Mas a presidente vetou a possibilidade que é exigida como garantia.
Com a nova lei, para conseguir o parcelamento da dívida, o clube tem que aderir ao PROFUT, Programa Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro. O clube endividado nunca poderá pagar parcelas menores do que R$ 3 mil, em até 240 vezes, com redução de 70% das multas, 40% dos juros e 100% dos encargos legais.
A presidente também vetou a criação da loteria por cota fixa sobre o resultado e eventos associados a competições esportivas. A justificativa foi a de que não há tecnologia adequada para isto.
Foram excluídas ainda a isenção do Imposto de Renda para as premiações da Lotex, Loteria Instantânea Exclusiva; da Timemania e o regime especial de tributação para as entidades de prática desportiva participantes de competições profissionais.
Sem sociedades anônimas
O deputado Otávio Leite (PSDB-RJ), que foi relator da matéria na Câmara, destacou outro veto: a possibilidade de os clubes se tornarem sociedades anônimas. Ele considerou a medida um atraso.
“Seria uma forma de ir para um regime jurídico novo, moderno, no qual poderiam captar mais recursos. Eu não entendi esse veto. Foi um veto desarrazoado. Mas, tendo o fundamental do nosso texto, eu acho que foi preservado”, analisou.
O parlamentar destacou que “os clubes terão a possibilidade de sair de um atoleiro financeiro, mediante contrapartidas que deverão ser obrigatoriamente cumpridas, de gestão transparente, democrática, de números abertos, de não poder gastar mais do que se arrecada, coisas desse gênero, de responsabilidade fiscal.”
Parcelamento
Para o deputado Vicente Cândido (PT-SP), foi mantido o objetivo principal da medida provisória que é o acesso ao parcelamento das dívidas.
No entanto, ele ressalva que os vetos não agradaram, principalmente as novas receitas que poderiam ser obtidas com a loteria de cota fixa, excluída do texto da lei. Essa loteria seria uma espécie de bolsa de apostas sobre os resultados de quaisquer esportes.
“Não vi razão para o governo vetar esses dispositivos, mas o debate continua, e nós podemos analisar a derrubada do veto e podemos também rediscutir essa questão na comissão especial a ser criada pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que vai reexaminar a Lei Pelé”, acrescentou.
Ampla discussão
O secretário-geral da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), Walter Feldman, também não gostou dos vetos. Ele afirmou que o texto foi amplamente discutido no Congresso com a participação de vários ministérios.
“Há uma modernização muito forte no futebol e esperávamos que a medida provisória fosse sancionada e tivesse essas características. Por exemplo, um problema grave é a criança que sai precocemente do Brasil. Hoje, não é possível um vínculo esportivo antes dos 14 anos”, alertou.
A ideia, segundo Feldman, era fixar essa idade em 8 ou 10 anos, mas o Congresso acabou aprovando 12 anos, o que foi vetado pelo governo.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Liminar garante acesso de diretores de entidade sindical em sessões do Senado
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar no Habeas Corpus (HC) 129330 para assegurar que diretores da Federação Única dos Petroleiros (FUP) acompanhem as discussões e votações do Senado sobre o Projeto de Lei do Senado 131/2015, que discute a obrigatoriedade de participação da Petrobras no modelo de exploração de partilha da produção de petróleo na camada pré-sal. Os diretores da FUP alegaram que, na sessão do dia 17 de junho deste ano, foram retirados à força das galerias do plenário pelos agentes de segurança do Senado.
Relator do HC, o ministro Fachin apontou que, tendo em vista a importância do projeto em discussão, o episódio em que os representantes da FUP foram impedidos de acompanhar, in loco, as deliberações de matéria de seu interesse e as disposições constitucionais que obrigam à publicidade, vislumbra-se a plausibilidade jurídica (fumus boni juris) e a possibilidade de lesão irreparável ou de difícil reparação (periculum in mora), configurada na potencial impossibilidade de os diretores acompanharem as sessões legislativas acerca da proposta.
De acordo com o ministro, o impedimento de acompanhar as sessões do Senado viola três dispositivos da Constituição Federal: fundamento expresso da cidadania (artigo 1º, inciso II), dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III) e o artigo 1º, parágrafo único (“Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”).
Na avaliação do relator, a exclusão de cidadãos dos locais a eles destinados em um espaço público popular, como o Senado, representa ato atentatório à cidadania e à dignidade dos que foram excluídos, pois importa em discriminação injustificável. “O povo, neste conceito inseridos os autores, tem o direito e o dever de fiscalizar àqueles cujas decisões influenciarão sobremodo, não apenas as suas vidas, mas também suas profissões”, argumentou.
O ministro anotou que o entendimento do STF consiste em aceitar HC para conceder liminar, assegurando o ingresso e circulação de pessoas em áreas de prédios públicos, dentro dos limites numéricos, de comportamento e regimentais estabelecidos. Acrescentou ainda que o artigo 185 do Regimento do Senado prevê a possibilidade de acompanhamento das sessões legislativas por qualquer pessoa.
“A retirada do impetrante e dos demais pacientes dos redutos, de acompanhamento pelos cidadãos dos trabalhos do Senado Federal, consiste em flagrante violação à liberdade, pois o Senado Federal é prédio e espaço público por excelência, é uma Casa Legislativa formada por representantes do povo e, por essa razão, pode e deve estar sempre aberta. Quem lá está, não pode impedir que aqueles que lá os colocaram ingressem para acompanhar as atividades parlamentares de seus próprios representantes”, concluiu o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Formalidades podem ser dispensadas se testamento particular expressa vontade do testador
É possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que na última quinta-feira (6) rejeitou a argumentação de dois filhos de um homem cujo testamento foi feito quando estava internado em Unidade de Terapia Intensiva (UTI).
Os filhos, que não receberam bens da parte disponível do patrimônio do falecido, sustentaram que as condições físicas e mentais do pai eram “fragilíssimas”. Lançaram dúvida sobre os possíveis efeitos das medicações ministradas ao testador enquanto internado. Contestaram, também, o fato de se tratar de testamento particular digitado e lido por advogada, e não redigido de próprio punho ou por processo mecânico, como prevê o artigo 1.876 do Código Civil de 2002.
No entanto, a Terceira Turma decidiu que não é possível invalidar o testamento, cujas seis laudas tinham a rubrica do testador. Conforme destacou o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, “deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens, feita de forma livre, consciente e espontânea, atestada sua capacidade mental para o ato”.
Por isso, as formalidades exigidas pela lei podem ser flexibilizadas se o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas (no caso, foram três advogados). O ministro ainda esclareceu que alterar o entendimento do tribunal estadual quanto à condição do testador somente seria possível com o reexame de provas, o que não é viável em recurso especial (Súmula 7/STJ).
No caso, o acórdão da segunda instância concluiu que não seria razoável exigir que o testador, internado em leito de UTI, redigisse e lesse as seis laudas do testamento para três testemunhas, quando essa tarefa poderia ser – como de fato foi – realizada por pessoa de sua confiança.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Concursos
TRE- SE
O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, informa a todos por meio de publicação no Diário Oficial da União, que já realizou a contratação de empresa organizadora para o Concurso Público de 2015. Caberá a Fundação Carlos Chagas – FCC organizar o Concurso destinado ao preenchimento de vagas em cargos de nível médio e superior.
O último concurso realizado pelo TRE – SC, foi em 2007, sob organização da FCC, e objetivou a contratação de profissionais para o cargo de Analista e Técnico Judiciário em diversas áreas. A prova foi composta de questões sobre Língua Portuguesa, Noções de Informática; Direito, Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais, Administração, além de Conhecimentos Específicos.
Fonte: PCI Concursos
DPE-SP
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo (DPE-SP) informa a todos que está realizando o VII Concurso Público destinado ao preenchimento de 60 vagas para Defensor Público.
Podem se inscrever neste Concurso profissionais que atendam aos seguintes requisitos: ser brasileiro, ou português com residência permanente no País; Bacharel em Direito; estar em dia com as obrigações militares; estar no gozo dos direitos políticos; contar com, no mínimo, três anos de atividade jurídica, devidamente comprovada; não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções; não possuir condenação em órgão de classe, em relação ao exercício profissional, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; não possuir condenação administrativa, ou condenação em ação judicial de improbidade administrativa, incompatível com o exercício das funções de Defensor Público; dentre outros requisitos mencionados no edital.
As inscrições devem ser efetuadas, no período entre às 10h do dia 12 de agosto de 2015 até às 14h do dia 28 de agosto de 2015, no site www.concursosfcc.com.br. A taxa de participação é de R$ 220,00.
O concurso compreenderá três provas escritas e uma prova oral, todas de caráter eliminatório e classificatório, realizadas na Cidade de São Paulo, bem como avaliação dos títulos. A previsão é de que a primeira prova seja aplicada na data provável de 27 de setembro de 2015.
A validade do concurso será de dois anos, contados a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.
Fonte: PCI Concursos
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