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ADVOCACIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 10.06.2015

ABUSO DE AUTORIDADE

COMBATE À PIRATARIA

FIEL DEPOSITÁRIO

FLAGRANTE SEM MANDATO JUDICIAL

LEI COMPLEMENTAR 118/05

LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE 11.438/06

MERCADORIAS APREENDIDAS

MP 670/2015

MP 671/15

PEC 171/93

GEN Jurídico

GEN Jurídico

10/06/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

PLC – Projeto de Lei de iniciativa da Câmara dos Deputados 12/2015

Ementa: Altera os Decretos-Lei 9.760, de 5 de setembro de 1946, 2.398, de 21 de dezembro de 1987, a Lei 9.636, de 15 de maio de 1998, e o Decreto-Lei 1.876, de 15 de julho de 1981; dispõe sobre o parcelamento e a remissão de dívidas patrimoniais com a União; e dá outras providências.

Status: Remetido para sanção.

SCD – Substitutivo da Câmara dos Deputados do Projeto de Lei do Senado 9/2015

Ementa: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública; altera a Lei 9.469, de 10 de julho de 1997, e o Decreto 70.235, de 6 de março de 1972; e revoga o § 2º do art. 6º da Lei 9.469, de 10 de julho de 1997.

Status: Remetido para sanção.


Notícias

Senado Federal

Plenário aprova projeto que fortalece combate à pirataria

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) o projeto que altera as normas para combater crimes de violação de direito autoral (comumente chamados de pirataria). O PLC 63/2012 dá mais poder ao juiz responsável pelo processo, facilita a apreensão de bens falsificados e evita a volta de produtos piratas ao mercado.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, o ex-senador Vital do Rêgo. Ele ainda precisará passar por um turno suplementar de discussão e votação. Depois, como houve modificações durante a tramitação no Senado, ele voltará para a Câmara dos Deputados.

O projeto é de iniciativa do Conselho Nacional de Combate à Pirataria e Delitos contra a Propriedade Intelectual (CNCP), ligado ao Ministério da Justiça, e tem como objetivos ampliar a proteção aos direitos autorais e acelerar a punição dos responsáveis pela produção e venda de produtos pirateados.

De acordo com o texto, quando o bem apreendido não for considerado de interesse público pela Fazenda Nacional, o juiz passa a ter o dever de determinar a sua destruição e não apenas a possibilidade de tomar tal atitude, como previsto no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/1941).

Atualmente, apenas o autor que teve seus direitos lesados pode requerer a destruição do material pirateado, mas o projeto abre essa possibilidade à autoridade policial e ao Ministério Público.

Segundo o relator, o ex-senador Vital do Rêgo, a exemplo do que já ocorre com drogas apreendidas, o projeto abre a possibilidade da destruição antecipada de equipamentos, instrumentos, produções ou reproduções violadoras de direitos autorais. O relator diz considerar que, feita a devida perícia, não há razão para se manter o depósito da apreensão, se não houver impugnação quanto à sua licitude.

Vital apresentou substitutivo, com sugestões à proposta. Ele observou que o mercado de produtos piratas tem forte relação com o crime organizado – “quadrilhas que praticam crimes gravíssimos como o tráfico de drogas e de pessoas para exploração sexual”.

Descrição por lotes

Entre as mudanças aprovadas pelo Senado está a previsão de que a descrição dos bens falsificados apreendidos será por lotes e não individualmente e na totalidade, conforme determina a lei hoje em vigor. Também a perícia poderá ser realizada por amostragem dos bens apreendidos. Vital do Rêgo propôs que o uso da apreensão e da perícia por lotes seja feito apenas quando se tratar de grandes quantidades de bens apreendidos.

O projeto estabelece ainda que o termo de apreensão seja assinado apenas por duas testemunhas, eliminando a possibilidade de mais assinaturas, como consta da legislação vigente.

Fiel depositário

No caso das mercadorias apreendidas, o projeto propõe que a vítima do crime seja a fiel depositária, ou seja, o indivíduo designado pela Justiça para zelar por um bem durante o processo. No Senado, o texto foi alterado para que a vítima seja a fiel depositária preferencialmente. Segundo Vital do Rêgo, muitas vezes essa imposição pode gerar mais custos econômicos ao titular do direito autoral e causar prejuízos maiores que os gerados pelo próprio crime.

Vital sugeriu ainda que o juiz poderá autorizar o uso dos bens apreendidos por instituições públicas de ensino e pesquisa durante o curso do processo.

O texto aprovado também proíbe que o próprio réu venha a ser o fiel depositário da apreensão. Outra mudança do substitutivo aprovado pelo Senado é a permissão da venda antecipada dos bens apreendidos, ficando o valor apurado depositado em conta judicial até que se resolva a ação penal. Se o réu for absolvido, a quantia lhe será restituída. Se for condenado, o valor da alienação irá para o Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN).

Destino dos bens apreendidos

O relator também acrescentou ao projeto que, quando a investigação for arquivada por falta de determinação de quem seja o autor do crime, os bens apreendidos poderão  ser revertidos para instituições públicas de ensino, pesquisa ou assistência social. Para ele, esse é um imperativo em um país desigual como o Brasil.

Senado aprova autorização para que pais possam registrar bebês nascidos mortos

Os pais de bebê que nasce morto poderão incluir o nome que dariam à criança no registro civil obrigatório, o qual indica também a condição de natimortos (feto que morre dentro do útero ou durante o parto). A medida consta de Projeto de Lei da Câmara 88/2013, aprovado no Plenário do Senado nesta terça-feira (9).

A Lei dos Registros Públicos (Lei 6.015/1973) determina a obrigação do registro de criança nascida morta somente com os elementos que couberem e referência ao óbito. A proposta aprovada pelo Senado, e agora enviada à sanção presidencial, concede aos pais o direito de incluir nome e sobrenome do bebê nesse documento.

De iniciativa do deputado Ângelo Agnolim, o texto tenta trazer conforto às famílias e conservar a memória do natimorto. A medida já é reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Antes, o projeto passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), com parecer favorável ao texto da Câmara aprovado em abril de 2014. O relatório foi apresentado pelo ex-senador Gim Argelo.

Pedido de vista adia votação da MP que corrige a tabela do Imposto de Renda

Um pedido de vista coletiva adiou para esta quarta-feira (10) a votação do relatório apresentado pelo senador Eunício Oliveira (PMDB-CE) à Medida Provisória (MP) 670/2015, que reajusta a tabela do Imposto de Renda.

A comissão mista que analisa a matéria volta a se reunir às 14h30, quando será retomada a discussão sobre a medida, que concede reajuste escalonado das bases de cálculo da tabela progressiva, que vai de 4,5%, para a faixa de renda mais alta, a 6,5%, para a faixa de renda mais baixa (isenta). A renda mensal máxima para isenção passa a ser R$ 1.903,98.

Das 167 emendas apresentadas à MP 670/2015, a única acatada por Eunício em seu relatório é a que autoriza o Executivo a conceder subvenção econômica ao seguro rural contratado no ano de 2014.

O dispositivo tornará eficaz a suplementação orçamentária de R$ 300 milhões anunciada pela presidente Dilma Rousseff em meados do ano passado, e aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2014.

O pedido de vista partiu do deputado Wellington Roberto (PR-PB), com apoio do deputado Pauderney Avelino (DEM-AM), que criticou Eunício por não ter acatado emenda que previa a desoneração para medicamentos de uso contínuo.

O senador Benedito de Lira (PP-AL), por sua vez, questionou o relator pela recusa de emenda em favor de empresas que atuam na geração de energia elétrica intensiva na Região Nordeste e no norte de Minas Gerais.

Em resposta, Eunício explicou à comissão que foi obrigado a recusar todas as emendas, com exceção da que prevê subvenção ao seguro rural, visto que a MP foi fruto de articulação entre as lideranças do Congresso para que fosse mantido veto de Dilma à correção da tabela do imposto.

Ainda no que se refere às empresas de energia elétrica intensiva, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), esclareceu que o governo deverá editar uma MP específica sobre o tema até o final deste mês.

Presidente da comissão mista, o deputado Afonso Florence (PT-BA) disse que a subvenção ao seguro rural resolve uma demanda do Programa Garantia-Safra, ao atender agricultores familiares que enfrentam estiagem em muitos estados da Região Nordeste.

PEC da Segurança Pública cumpre mais uma etapa no Plenário

O Plenário do Senado realizou nesta terça-feira (9) a terceira sessão de discussão, em primeiro turno, da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014. A PEC inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.

De acordo com o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), autor da PEC, a Constituição estabeleceu o compartilhamento de competências entre os entes para temas sensíveis como saúde e educação, mas deixou de fora desse rol a segurança pública. Para o senador, isso cria uma situação difícil para os estados, que são responsáveis exclusivos pelo tema. A PEC poderia, assim, colaborar para o aprimoramento da segurança pública no país.

Ainda serão realizadas mais duas sessões de discussão antes que a PEC seja votada em 1º turno. Depois, em 2º turno, serão realizadas mais três discussões antes da votação final.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

PEC da Maioridade Penal será votada no Plenário no próximo dia 30

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, disse que a proposta que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos (PEC 171/93) será votada no dia 30 de junho. O relatório do deputado Laerte Bessa (PR-DF) sobre a matéria deve ser apresentado hoje na comissão especial que analisa o assunto.

A PEC gera polêmica. Uma série de alternativas à redução, como o aumento do tempo de internação de menores de 18 anos, também é discutida na Câmara. “Qualquer outra proposta, que também será muito bem-vinda, de lei ordinária ou de mudança, será votada em seguida. Primeiro, nós vamos votar a PEC. Então, essa história que vai buscar um consenso em cima de lei ordinária, ela pode existir no conteúdo da lei ordinária, mas não vai mudar a ideia de votar a PEC”, avisou Eduardo Cunha.

“O que vai sair da comissão não é problema meu. O que sair eu levo à votação. E mesmo na votação poderá ter sempre modificação”, disse o presidente da Câmara.

Câmara aprova acesso de advogados a investigações em andamento

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (9), o Projeto de Lei 6705/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que garante ao advogado a possibilidade de ter acesso a todos os documentos de uma investigação, sejam físicos ou digitais, mesmo que a investigação ainda esteja em curso.

Essa regra já vale para as delegacias de polícia, segundo o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), mas não abrange o acesso a outras instituições, como o Ministério Público, que realiza procedimentos similares.

A proposta também detalha o acesso de advogados em casos sigilosos, quando será necessária procuração do cliente investigado.

Como tramita em caráter conclusivo, a proposta é considerada aprovada pela Câmara e deve seguir para o Senado, caso não haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

Punição

Caso o órgão investigador forneça dados incompletos ou retire parte do processo de investigação, o agente poderá ser punido por abuso de autoridade. Mas o acesso pode ser negado, nas diligências em andamento, quando a autoridade entender que naquele momento o acesso pode atrapalhar a eficiência do trabalho de investigação.

O relator da proposta, deputado Evandro Gussi (PV-SP), ressaltou que mesmo processos administrativos devem ser alcançados, evitando o uso de investigações de forma arbitrária. “O acesso aos autos e a participação nas investigações são ferramentas indispensáveis ao advogado, sem as quais não há que se falar em exercício do direito de defesa dos cidadãos”, disse.

Arnaldo Faria de Sá lembrou que como não há analogia na legislação, foi preciso fazer a alteração para garantir o acesso dos advogados a processos fora da polícia. “Para que uma investigação criminal seja feita de forma republicana, faz-se necessário que estejam presentes nela os direitos à ampla defesa e ao contraditório do investigado, bem como que este esteja acompanhado do seu advogado”, afirma.

Comissão mista da MP do Futebol adia votação do relatório para quarta-feira

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 671/15 (MP do Futebol) adiou para esta quarta-feira (10), às 14h30, a votação do relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). A votação estava inicialmente prevista para esta terça-feira, mas a reunião foi suspensa por falta de quórum.

A MP do Futebol trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional. Ela cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de exigências de responsabilidade fiscal e gestão interna.

Já o relatório de Otávio Leite cria uma lei de responsabilidade fiscal para o futebol, expande o prazo de financiamento originalmente previsto na MP, flexibiliza as contrapartidas para participação no Profut e estabelece uma loteria federal para destinar recursos aos clubes.

Plenário pode votar reforma política, projetos anticorrupção e desoneração da folha

Às 15 horas, os líderes partidários se reúnem com o presidente da Câmara para discutir a pauta de votações, no gabinete da presidência

A Câmara dos Deputados realiza sessão extraordinária nesta tarde para analisar dois projetos do pacote anticorrupção do governo (PLs 2902/11 e 5586/05), a proposta que reduz a desoneração da folha de pagamentos (PL 863/15) e de temas da reforma política (PEC 182/07).

As três primeiras propostas tramitam em regime de urgência constitucional e estão com o prazo vencido.

A sessão será realizada a partir das 13 horas.

Desoneração e corrupção

O Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, reduz desoneração da folha de pagamentos de 56 setores da economia. O texto aumenta a alíquota que as empresas devem pagar sobre a receita bruta. Aquelas que pagam atualmente 1% passarão a pagar 2,5% e aquelas que pagam 2% passarão a pagar 4,5%. A iniciativa faz parte do ajuste fiscal do governo para cumprir o superavit primário sem artifícios contábeis.

Também estão na pauta dois projetos do pacote anticorrupção do governo: o PL 5586/05, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos; e o PL 2902/11, que estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.

Reforma política

Por fim, o Plenário da Câmara dos Deputados pode retomar a votação da reforma política, por temas. Devem ser analisados textos sobre duração dos mandatos; eleições municipais e gerais no mesmo dia; cotas para mulheres; voto facultativo; data da posse presidencial; e federações partidárias, entre outros assuntos.

Com a votação por partes, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição 182/07, do Senado, está sendo construído aos poucos.

Nas primeiras votações, os deputados já resolveram manter o atual sistema proporcional de eleição de deputados e vereadores; acabar com a reeleição para chefes do Executivo; cortar o Fundo Partidário de legendas sem congressistas; e permitir doações de empresas a partidos, e de pessoas físicas a partidos e candidatos.

Esse último tema, entretanto, está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos que foram contra os procedimentos da votação.

Comissão geral

De manhã, à partir das 10 horas, o Plenário realiza uma comissão geral para debater a crise do setor sucroalcooleiro.

“Endividamento, perda da competitividade diante da gasolina e até problemas climáticos afetaram os usineiros. Desde 2007, 58 usinas fecharam as portas só na região Centro-Sul do país. E só neste ano, 12 encerraram as atividades. Com isso, nos últimos dois anos, o setor de açúcar e etanol já perdeu 60 mil empregos”, afirma o deputado que solicitou a realização do debate, JHC (SD-AL). “Estamos em março de 2015, e a situação só fez piorar”.

Relatório da MP do Futebol deve ser votado hoje

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 671/15 (MP do Futebol) reúne-se nesta tarde para votar o relatório do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). A votação estava inicialmente prevista para ontem, mas a reunião foi suspensa por falta de quórum.

A MP do Futebol trata do refinanciamento das dívidas fiscais e trabalhistas dos clubes de futebol profissional. Ela cria o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut), um instrumento de refinanciamento que exige dos clubes que aderirem o cumprimento de exigências de responsabilidade fiscal e gestão interna.

Já o relatório de Otávio Leite cria uma lei de responsabilidade fiscal para o futebol, expande o prazo de financiamento originalmente previsto na MP, flexibiliza as contrapartidas para participação no Profut e estabelece uma loteria federal para destinar recursos aos clubes.

Incentivo ao esporte

O parecer pode contemplar a prorrogação da Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), que se encerra no final deste ano. Essa lei permite a dedução, do Imposto de Renda, de doações e patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos aprovados pelo Ministério do Esporte.

Os deputados João Derly (PCdoB-RS) e Hélio Leite (DEM-PA) apresentaram uma emenda à MP 671 para garantir essa prorrogação por tempo indeterminado.

A comissão se reúne no plenário 13 da na ala Alexandre Costa, no Senado, a partir das 14h30.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

2ª Turma: busca e apreensão sem mandado judicial é possível em flagrante de crime permanente

No caso de flagrante de crime permanente, é possível a realização de busca e apreensão sem mandado judicial. Com esse argumento, na sessão desta terça-feira (9), a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, em decisão unânime, Habeas Corpus (HC 127457) para P.A.N., acusado pela prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e porte de arma de fogo com numeração raspada.

De acordo com os autos, a busca e apreensão feita pela polícia na casa do acusado, em Salvador (BA), aconteceu quando outro corréu, após ser reconhecido por populares como autor de vários roubos, estava em vias de ser linchado. Durante a abordagem policial, ele indicou às autoridade o local onde foram encontrados a arma de fogo com a numeração raspada, com três cartuchos intactos, 22 pedras de crack, 17 pinos de cocaína, um quilo de pasta base de cocaína e ainda R$ 16,4 mil. Em seguida, P.A.N. foi preso em flagrante, sendo posteriormente a prisão convertida em preventiva.

A defesa impetrou habeas corpus no Tribunal de Justiça do Bahia, apontando a ilegalidade da busca e apreensão realizada sem autorização judicial e, ainda, questionando a ausência de fundamentação da custódia cautelar do acusado. A corte estadual negou o pleito, fazendo com que a defesa recorresse ao Superior Tribunal de Justiça. Diante da decisão do STJ, que não conheceu do habeas, a defesa impetrou HC no STF, com os mesmos argumentos.

Precedentes

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução.

Quanto à prisão preventiva, o relator destacou que o decreto cautelar se apresenta devidamente fundamentado, apto a justificar a necessidade de acautelar o meio social diante da periculosidade evidente do réu, surpreendido com grande quantidade de drogas, além da arma de fogo com numeração raspada.

2ª Turma anula condenação de réu preso declarado revel por não ter sido conduzido à audiência de instrução

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade de votos, anulou, a partir da audiência de instrução e julgamento, ação penal contra D.S.S., condenado pelo crime de roubo qualificado quando se encontrava custodiado no Presídio Regional de Joinville (SC), em razão de outro processo. Embora tenha sido intimado pessoalmente da audiência, realizada em 28 de novembro de 2011, na Comarca de Barra Velha (SC), D.S.S. não foi conduzido ao local.

O juiz então decretou a revelia e deu continuidade ao processo, que resultou na condenação do réu à pena de seis anos de reclusão, em regime semiaberto, reduzida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina para cinco anos e meio, em análise de apelação. No Recurso Ordinário em Habeas Corpus (RHC) 127507 apresentado ao Supremo, o réu alegou que a decretação da revelia cerceou o seu direito de defesa, causando-lhe grave prejuízo, “tendo em vista que testemunhas foram ouvidas sem a sua presença, além do fato da sua condenação ter se dado sem sequer ter sido interrogado, em clara violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório”.

Ao votar pela anulação da ação penal desde a audiência a que D.S.S. deixou de ser conduzido, o relator do RHC, ministro Dias Toffoli, citou precedente do decano do STF, ministro Celso de Mello, no sentido de que, mesmo preso, o acusado tem o direito de comparecer, de assistir e de presenciar os atos processuais, principalmente aqueles na fase de instrução do processo penal, marcada pelo contraditório, sob pena de nulidade absoluta do processo.

Segundo tal precedente (HC 86634), são irrelevantes, para esse efeito, as alegações do Poder Público relativas a eventual dificuldade ou inconveniência de proceder à remoção de acusados presos a outros pontos do estado ou do país, tendo em vista que “razões de mera conveniência administrativa não têm nem podem ter precedência sobre as inafastáveis exigências de cumprimento e respeito ao que determina a Constituição”.

Fonte: Superior Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Recurso contra decisão que rejeita impugnação a loteamento tem caráter administrativo

A impugnação ao registro de loteamento tem natureza administrativa e não ostenta caráter jurisdicional. Por isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou correta a decisão que recebeu como recurso administrativo, a ser julgado pela corregedoria do Tribunal de Justiça, uma apelação apresentada contra a rejeição de impugnações. O entendimento é da Quarta Turma, que, por maioria, seguiu o voto do relator, ministro Marco Buzzi.

O caso diz respeito a processo administrativo em que a Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) pediu ao cartório o registro de um loteamento no Distrito Federal. Particulares apresentaram impugnações, que foram remetidas ao juízo da Vara de Registros Públicos do DF, competente para analisá-los segundo o parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 6.766/79.

O juízo rejeitou as impugnações, mas os particulares apelaram. A apelação, no entanto, foi recebida como recurso administrativo. Por conta disso, o Ministério Público, na qualidade de fiscal da lei, recorreu por meio de agravo de instrumento, mas o desembargador relator negou o agravo em decisão individual, confirmando a competência da corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) para analisar o recurso dos particulares.

Caráter administrativo

O MP, então, recorreu ao STJ. O relator, ministro Marco Buzzi, afirmou que o caráter eminentemente administrativo do pedido de registro de loteamento urbano, iniciado perante o oficial do cartório, “não muda pelo fato de a impugnação apresentada por terceiros ser decidida no âmbito do Judiciário, que, ao fazê-lo, não exerce atividade típica jurisdicional”.

O ministro lembrou que o Judiciário, apesar de exercer atividade predominantemente jurisdicional, exerce, de modo atípico e extraordinário, atividades de natureza legislativa e executiva. Entre essas atividades excepcionais está a correição e regulação da atividade registral e notarial, “de modo a sanear eventuais irregularidades constatadas ou suscitadas, o que se dará por meio de processo administrativo”, explicou Buzzi.

Sendo o caso de procedimento administrativo de registro de loteamento urbano, o juiz se limita a analisar a regularidade e a consonância do pretendido registro com a lei – atividade puramente administrativa, de controle da legalidade do ato registral.

O relator destacou que a própria lei determina que, havendo controvérsia de alta indagação, deve-se remeter o caso à via jurisdicional. Assim, o ministro concluiu que o “juiz competente” referido na lei, ao decidir sobre a impugnação ao registro de loteamento, “de modo algum exerce jurisdição, mas sim atividade puramente administrativa de controle de legalidade do ato registral”.

Buzzi ainda acrescentou que a competência é das corregedorias dos tribunais ou do Conselho Superior da Magistratura (a depender do que disponham o regimento interno e a Lei de Organização Judiciária do estado). Acompanharam esse entendimento os ministros Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira.

Divergência

O ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto contrário ao do relator e foi acompanhado pelo ministro Raul Araújo. Para o ministro, deveria ser determinada a remessa dos autos ao tribunal competente para que procedesse à análise da apelação, porque o recurso interposto contra a decisão de rejeição das impugnações tem, segundo ele, natureza jurisdicional.

Salomão entende que o incidente de impugnação ao requerimento de registro de loteamento não tem similitude com a fase administrativa do procedimento, a cargo do oficial de registro, em que esse serventuário faz o mero exame de legalidade do memorial e confere os documentos apresentados com o pedido.

Para o ministro, “os feitos de jurisdição voluntária não se confundem com os feitos administrativos em sentido estrito, de modo que o artigo 19, parágrafo 1º, da Lei 6.766, ao determinar o julgamento da impugnação pelo juiz competente, referiu-se ao juiz de direito no exercício de sua função típica”.

Novo prazo para compensação de indébito tributário vale para ações ajuizadas sob a Lei Complementar 118

O novo prazo prescricional para compensação de indébito tributário – reduzido pela Lei Complementar 118/05 de dez anos contados do fato gerador para cinco anos a partir do pagamento indevido – tem de ser aplicado somente em ações ajuizadas após o período de vacatio legis (o prazo entre a publicação e o início da vigência da lei), ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Em juízo de retratação, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) adequou seu entendimento a essa posição fixada em repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O indébito tributário corresponde a todo valor recolhido indevidamente aos cofres públicos. Embora supostamente interpretativa, a LC 118 foi considerada lei nova pelo STF, uma vez que implica inovação normativa. O STF concluiu o julgamento em agosto de 2011 (RE 566.621). Com isso, coube a remessa dos autos à turma para fins do artigo 543-B, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.

Vacatio legis

A Primeira Turma julgou novamente dois recursos especiais em que as autoras pleiteavam a não incidência e a restituição dos valores referentes ao Imposto de Renda retido na fonte sobre auxílio-condução (REsp 987.669), em um caso, e sobre auxílio-condução e auxílio-creche (REsp 991.769), em outro.

Ambas as ações haviam sido ajuizadas em 9 de junho de 2005, dia em que entrou em vigor a LC 118 – portanto, no primeiro dia após o vacatio legis, período de 120 dias concedido para que os contribuintes tomassem ciência do novo prazo estabelecido em lei e para que ajuizassem as ações necessárias à defesa de seus direitos.

Com o advento da LC, instalou-se debate quanto à constitucionalidade da segunda parte do artigo 4°, que determina a aplicação retroativa do novo prazo prescricional de cinco anos.

Inconstitucionalidade

Nos processos julgados, a corte estadual aplicou a nova regra de contagem do prazo prescricional de indébito tributário, de cinco anos, e não de dez anos, como queriam as autoras.

O entendimento do STJ antes da entrada em vigor da lei era de que o prazo para pedir devolução ou compensação de indébito tributário, em se tratando de tributo sujeito a lançamento por homologação, extinguia-se somente após cinco anos, a partir do fato gerador, acrescidos de mais cinco anos, contados da homologação tácita.

Após a lei, o STJ passou a considerar o termo inicial do novo prazo como o da vigência da LC, regendo-se a prescrição, para os recolhimentos anteriores à sua vigência, pela lei antiga. O relator dos processos no STJ, ministro Francisco Falcão, afastou a prescrição das parcelas recolhidas após a data de 9 de junho de 1995, de modo que os pleitos das autoras foram parcialmente atendidos.

Após o julgamento da tese em repercussão geral, os recursos voltaram à Primeira Turma para que fossem analisados à luz do entendimento firmado no STF.

O colegiado votou de acordo com a posição do STF, que reconhece a inconstitucionalidade da segunda parte do artigo 4°. Com isso, considerou-se válida a aplicação do novo prazo prescricional de cinco anos à ação ajuizada em 9 de junho de 2005, ou seja, após o decurso da vacatio legis de 120 dias, de modo que o pedido das autoras foi indeferido.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.06.2015

LEI 13.132, DE 9 DE JUNHO DE 2015 – Altera a Lei 12.096, de 24 de novembro de 2009.


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