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Informativo de Legislação Federal 09 e 10.07.2015

GEN Jurídico

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10/07/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

MPV – Medida Provisória 672/2015

Ementa: Dispõe sobre a política de valorização do salário mínimo para o período de 2016 a 2019.

Status: Remetida à sanção.


Notícias

Senado Federal

Falta quórum e Congresso cancela análise de vetos

Por falta de quórum, a sessão do Congresso para o exame de dez mensagens de vetos da presidente Dilma Rousseff a projetos de lei aprovados pelo Legislativo, nesta quarta-feira (8), foi encerrada sem que esta pauta fosse votada. O vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP-MA), que dirigia os trabalhos, anunciou o encerramento quase duas horas depois da abertura. Durante esse tempo, muitos oposicionistas usaram os microfones para acusar o governo de esvaziar a sessão para impedir que os vetos fossem apreciados.

Logo após a abertura, depois do meio dia, o líder do governo no Congresso, senador José Pimentel (PT-CE), afirmou que não havia quórum e pediu o fim da sessão. Alegando que os parlamentares estavam debatendo temas importantes, inclusive a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2016, ele anunciou a possibilidade de uma nova sessão na próxima terça-feira (14). O deputado Pauderney Avelino (DEM-AM) foi um dos criticaram a iniciativa.

– E inadmissível que, pela quarta ou quinta vez seguida, a sessão do Congresso seja convocada, e o líder do governo venha aqui e peça para encerrá-la, sem ao menos abrirmos o painel. Isso é um absurdo! Nós não podemos deixar de cumprir o regimento – afirmou.

Sigilo

Uma das mensagens trata de veto total a projeto de lei (PLC 114/2013) que alterava a Política Nacional de Resíduos Sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas. As restantes englobam cortes parciais em diferentes normas, num total de 21 dispositivos, alguns aplicados sobre a Lei 13.126/2015, resultante da Medida Provisória 661/2014, que autorizou crédito de R$ 30 bilhões ao BNDES. Um dos pontos vetados foi uma emenda do Congresso que determinou o fim do sigilo das operações financeiras da instituição.

Outros vetos parciais atingiram o Orçamento de 2015, o novo Código de Processo Civil (CPC), regras para fusão de partidos, Marco Legal da Biodiversidade, Lei Geral das Antenas e Lei de Arbitragem. O mais recente incidiu sobre dois dispositivos da lei que regulamentou a chamada PEC das Domésticas, a Emenda Constitucional 72. Um dos vetos elimina a extensão do regime de horas previsto na nova lei (12 horas trabalhadas por 36 de descanso) aos trabalhadores de outras categorias, como os vigilantes ou os transportadores.

Suframa

Houve vetos ainda a emendas incluídas em projetos de conversão de medidas provisórias que resultariam em benefícios salariais para categorias profissionais, como o grupo de fiscalização da Receita Federal, policiais e bombeiros do Distrito Federal e os servidores da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Em relação à Suframa, muitos parlamentares se manifestaram pela derrubada do veto caso não se confirme uma solução favorável aos servidores, que estão em greve, por meio de diálogo com o governo. Falaram, entre outros, os senadores Omar Aziz (PMDB-AM), Telmário Motta (PDT-RR) e Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM).

– A saída negociada é a única forma para que a gente não derrube o veto – antecipou Vanessa.

Conselho de Comunicação

Sem resultar em decisão sobre os vetos, a sessão foi concluída, contudo, com a aprovação de dois itens extrapauta: uma errata ao texto da Lei do Orçamento vigente e o processo de homologação da chapa com os novos integrantes do Conselho de Comunicação Social, órgão de assessoramento do Congresso em temas relativos à comunicação e à defesa da liberdade de expressão. Renovado anualmente, o órgão é compostos por 13 membros titulares e igual número de suplentes, indicados por órgãos de comunicação e pela sociedade.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova MP do salário mínimo e estende reajustes a aposentados

O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) Medida Provisória 672/2015, que mantém as atuais regras de reajuste do salário mínimo para o período de 2016 a 2019. O reajuste é calculado pela soma da variação da inflação (INPC) e do Produto Interno Bruto (PIB). Durante a tramitação, senadores, com o apoio do governo, tentaram aprovar uma emenda que faria com que o texto voltasse à Câmara, mas a mudança foi rejeitada. Agora, a matéria segue para sanção presidencial.

A novidade no texto aprovado no Congresso em relação ao texto original feito pelo Executivo é a extensão dos reajustes aos benefícios de valor superior a um salário mínimo pagos pela Previdência Social (aposentadorias e pensões). Essa mudança foi feita na Câmara, depois de a comissão mista que analisou o texto ter rejeitado várias emendas com esse objetivo. O governo é contra esse reajuste.

Um dos maiores defensores da mudança feita na Câmara, o senador Paulo Paim (PT-RS) questionou se era justo deixar de ter uma política para reajustar os benefícios de quem ganha acima de um salário mínimo. Muitos aposentados de hoje, segundo o senador, contribuíram sobre um valor bem maior e veem, a cada ano, seus benefícios diminuírem.

– Se não houver uma política salarial que garanta que o benefício do aposentado cresça, no mínimo, o correspondente ao salário mínimo, com certeza absoluta, ligeirinho, ligeirinho, todos os aposentados do Regime Geral ganharão somente um salário mínimo, não importando se pagaram sobre dez, sobre cinco, sobre oito ou sobre três – disse Paim.

Manobra

Durante a tramitação no Senado, não se discutiu essa mudança, a mais polêmica do texto. O parecer do relator, senador José Pimentel (PT-CE) foi pela aprovação de outra emenda apresentada por Cristovam Buarque (PDT-DF) para adotar como índice para a correção do mínimo o IPC-C1, IPC relativo às famílias com renda mensal entre 1 e 2,5 salários mínimos.

Segundo Cristovam, o índice é mais apropriado do que o INPC para corrigir valores associadas às famílias de renda mais baixa, que gastam parcelas maiores dos seus gastos com alimentação, por exemplo.

O líder do PSDB, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), no entanto, alertou para o risco de perder a mudança já conquistada.  Apesar de considerar a emenda meritória, Cunha Lima lembrou que sua aprovação faria com que o texto voltasse para a Câmara. O efeito disso poderia ser a falta de tempo para a aprovação. Assim, a extensão dos reajustes aos benefícios acima do mínimo não entraria em vigor, como era a vontade do governo.

– O governo tantas e tantas vezes pediu para que não mudássemos determinadas medidas para que elas não retornassem à Câmara por questões de prazo. Agora, o governo esquece esse discurso e abraça uma proposta que é meritória, mas que tem um efeito concreto: derruba uma conquista alcançada na Câmara com muito suor, com muita dificuldade – alertou

A emenda chegou a ser aprovada de maneira simbólica, mas senadores pediram a verificação de quórum. A emenda acabou rejeitada por 34 votos a 25, com muitas manifestações nas galerias. Por causa das vaias à tentativa de aprovar a emenda, senadores saíram em defesa de Cristovam Buarque, cuja intenção, disseram, era legítima.

Regras

O salário mínimo atual é de R$ 788. O reajuste anual será baseado na variação do INPC acumulado no ano anterior, acrescido da taxa de crescimento real do PIB apurada dois anos antes.

Dessa forma, para 2016, 2017, 2018 e 2019, serão acrescidos ao INPC do ano anterior as taxas de crescimento real do PIB de 2014, 2015, 2016 e 2017, respectivamente. Os índices de aumento serão publicados por decreto do Executivo anualmente.

Esta é a mesma regra que vem sendo usada para reajustar o salário mínimo desde 2012, como determina a Lei 12.382/11. A norma estabeleceu que uma outra lei definiria a regra de correção para o período de 2016 a 2019. O governo, porém, decidiu manter a sistemática em vigor. Este modelo de reajuste foi negociado no governo Lula com as centrais sindicais.

A MP 672 determina que, até o final de 2019, o governo enviará ao Congresso Nacional projeto definindo o modelo de reajuste para o período 2020-2023.

O salário mínimo é usado como referência para os benefícios assistenciais e previdenciários, como o abono salarial, o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e as aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). De acordo com o governo, a cada R$ 1 de aumento do salário mínimo, os gastos previdenciários e assistenciais sobem R$ 293,6 milhões.

Fonte: Senado Federal

Senado aprova política de combate à desertificação

Em votação simbólica nesta quarta-feira (8), o Plenário do Senado aprovou a proposta que cria a Política Nacional de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca. A matéria segue para sanção presidencial.

Conforme o relator na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), senador Otto Alencar (PSD-BA), o objetivo do projeto (PLS 70/2007) é promover ações preventivas na região semiárida, suscetível à desertificação, para evitar práticas que resultem na degradação da terra.

O parlamentar explica que já existe resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) estabelecendo uma política de controle da desertificação, mas as soluções para o problema demandam a criação de lei específica sobre o tema, em sua avaliação.

O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 70/2007, do ex-senador Inácio Arruda (PCdoB-CE), que estabelece princípios e objetivos da política e autoriza o Executivo a criar a Comissão Nacional de Combate à Desertificação (CNCD). Essa instância será responsável por implementar ações e articular as iniciativas de órgãos federais, estaduais e municipais.

Conforme Otto Alencar, as áreas passíveis de desertificação no Brasil somam cerca de 1 milhão de quilômetros quadrados, em oito estados do Nordeste e em municípios do norte de Minas Gerais. Nessa região semiárida, diz ele, vivem cerca de 23 milhões de habitantes, em mais de mil municípios.

– É a maior população do mundo concentrada em uma região semiárida. É também uma região com extrema pobreza, em que mais de 50% da população dependem de programas sociais governamentais e da sociedade civil – completou o senador.

Para evitar a desertificação, afirma Otto Alencar, são necessárias ações que permitam, por exemplo, coibir práticas agrícolas inadequadas, que contribuam para a ocorrência e o agravamento do fenômeno.

– No caso brasileiro, as secas são fenômenos recorrentes, específicos da região semiárida, fazendo-se necessário um conjunto de ações permanentes para seu enfrentamento. Ao mesmo tempo, alguns cenários de mudança do clima incluem o agravamento da escassez hídrica nessa região – observou o parlamentar.

Fonte: Senado Federal

Senado tem na pauta quatro projetos da reforma política

Quatro projetos da reforma política estão na pauta da reunião de Plenário desta quinta-feira (9). A ordem do dia estava marcada para 12h, mas foi transferida para a parte da tarde.

A pauta segue trancada pelo Projeto de Lei de Conversão 10/2015, resultado da MP 671/2015, que trata da renegociação das dívidas dos clubes de futebol. O texto a ser analisado pelo Senado vincula o parcelamento de dívidas dos clubes com a União a práticas de gestão mais transparentes, como conselho fiscal independente e limite para a reeleição de dirigentes. A MP perde a validade em 17 de julho.

Os projetos

O primeiro item da pauta relativo à reforma política é o PLS 430/2015, que altera regras da distribuição de cadeiras entre os partidos nas eleições proporcionais (vereadores e deputados estaduais, federais e distritais). De acordo com a proposição, a distribuição de vagas deve ser feita respeitando o quociente eleitoral pela votação obtida pelo partido, mesmo quando houver coligações.

O PLS 440/2015 restringe o acesso de partidos sem representação legislativa à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Assim, apenas partidos que elegerem pelo menos um parlamentar federal (deputado ou senador) entre seus candidatos próprios teriam tempo para radiodifusão de programas.

O PLS 441/2015, por sua vez, limita a distribuição dos recursos do Fundo Partidário e o tempo destinado aos partidos para programas no rádio e na TV às agremiações que possuam diretórios permanentes em 10% dos municípios (557), distribuídos em pelo menos 14 estados.

Já o PLS 442/2015 altera regras relativas à nulidade de votação, prevista no capítulo VI do Código Eleitoral.

Os quatro projetos relativos à reforma política são fruto do trabalho da comissão temporária formada no Senado para tratar do tema. Instalada no fim de junho, a Comissão Temporária da Reforma Política é formada por 29 senadores titulares e 29 suplentes e deve concluir seu trabalho até 17 de julho.

Fonte: Senado Federal

Governo publicará MP para viabilizar unificação do ICMS, diz Delcídio do Amaral

O líder do governo, senador Delcídio do Amaral, afirmou que o Executivo encampou de vez a tese do pacto federativo. Prova disso, é que, nesta quinta-feira, foram acertadas com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, as medidas necessárias para viabilizar a unificação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), e o fim da guerra fiscal.

Ele informou que o governo vai publicar, na segunda-feira, uma medida provisória criando os fundos de compensação e de desenvolvimento regional, parte essencial para a aprovação da unificação do ICMS.

Como explicou o senador, o fundo de compensação vai mitigar perdas que os estados tiverem com o fim dos incentivos fiscais e a unificação das alíquotas do ICMS; já o fundo de desenvolvimento regional garantirá recursos para infraestrutura e desenvolvimento dos estados, papel hoje desempenhado pelos incentivos.

Delcídio do Amaral contou que também será proposta uma lei definindo de onde sairá o dinheiro para os fundos. Ele adiantou que não será criado qualquer novo imposto para isso, porque a ideia é que os fundos sejam abastecidos com dinheiro de um programa de regularização de recursos de brasileiros hoje aplicados no exterior. Delcídio garantiu que a medida não vai beneficiar dinheiro de corrupção e de atividades criminosas.

— Portanto, não há dúvida com relação à  origem sadia desses recursos que poderão vir a ser investidos aqui no país e  abastecer não só os fundos de compensação e o fundo de desenvolvimento regional, mas por que não atender a infraestrutura com o fundo de desenvolvimento regional – como eu falei – e agregar mais arrecadação para o Tesouro Nacional, no momento em que precisamos de recursos novos? Programas parecidos com esse foram adotados em 39 países.

Além disso, segundo Delcídio do Amaral, será elaborada uma proposta de emenda à Constituição para garantir o repasse automático do dinheiro dos fundos aos estados e o Senado deverá aprovar a proposta de unificação das alíquotas interestaduais do ICMS.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Câmara aprova limite a gasto de campanha e outras alterações em regras eleitorais

Deputados vão analisar na semana que vem emendas que podem alterar o projeto. Texto compatibiliza a legislação atual à PEC da Reforma Política, cuja votação também poderá ser concluída na próxima semana.

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira o substitutivo do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) ao projeto de lei da minirreforma eleitoral (PL 2259/15). Entre outros pontos, o texto trata de limites das doações para campanhas, dos gastos de campanha, da prestação de contas e da quantidade de candidatos.

A análise dos destaques e das emendas será feita em sessão extraordinária na próxima terça-feira (14) pela manhã. Os partidos vão propor mudanças pontuais ao texto por meio de emendas aglutinativas.

Gastos de campanha

Quanto ao limite de gastos com campanha, a proposta fixa tetos diferenciados segundo o cargo em disputa. Para presidente da República, governador e prefeito, o limite será definido com base nos gastos declarados para cada cargo na eleição imediatamente anterior à promulgação da futura lei.

No município ou estado em que houve apenas um turno na eleição para prefeito ou governador, o limite futuro será de 70% do maior gasto declarado para o cargo. Esse limite valerá para o primeiro turno.

Onde houve dois turnos, o limite será de 50% do maior gasto declarado para o cargo. Esse é o caso também da disputa para presidente da República, já que a última eleição teve dois turnos.

Em ambas as situações, de 70% ou 50%, se houver segundo turno nas eleições seguintes à vigência da futura lei, os gastos desse pleito adicional serão de 30% em relação ao primeiro turno dessas mesmas eleições.

Já os gastos nas campanhas eleitorais dos candidatos às eleições para senador, deputado estadual, distrital e vereador serão limitados a 70% do maior gasto declarado na circunscrição para o respectivo cargo.

A mudança em relação ao texto apresentado na terça-feira foi para o cargo de deputado federal, que passou de 70% para 65% do maior gasto efetuado, considerando todo o País.

Como a campanha mais cara em 2014 para deputado federal, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), custou R$ 8,4 milhões, o teto passa a ser R$ 5,46 milhões. No Senado, o teto será R$ 12,83 milhões (70% de R$ 18,33 milhões).

Doações a campanhas

No tópico de doações, o relator disciplina limites seguindo a permissão para doações de empresas privadas a partidos, item constante da PEC 182/07, da reforma política.

Além do limite na lei atual de as empresas doarem até 2% do faturamento bruto do ano anterior à eleição, as doações totais serão de até R$ 20 milhões, e as doações feitas a um mesmo partido não poderão ultrapassar 0,5% desse faturamento.

Gravações

Em processos eleitorais, a gravação de conversa privada, ambiental ou telefônica não poderá ser utilizada como prova se tiver sido feita por um dos partícipes sem o conhecimento do outro ou sem prévia autorização judicial.

Também nesse tipo de processo, quando ele levar à perda do mandato, o testemunho de uma pessoa sem outras provas não será aceito.

Candidatas mulheres

Outra mudança incluída pelo relator em relação ao texto apresentado na terça-feira foi o gasto mínimo dos partidos com campanhas de mulheres a cargos legislativos.

Em vez de começar com 30% dos recursos do Fundo Partidário que o partido deverá destinar a todas as campanhas para cargos legislativos e diminuir para 20% e 15% nas eleições subsequentes, o relator definiu que o montante para as campanhas de mulheres variará de 5% a 15% nas três primeiras eleições seguintes à futura lei.

Assim, de todos os recursos do fundo direcionados às campanhas para cargos legislativos (vereador, deputado estadual, distrital e federal), um percentual nessa faixa deverá financiar apenas as campanhas das candidatas.

Reprovação das contas

O projeto acaba com a suspensão de repasses do Fundo Partidário caso o partido tenha suas contas desaprovadas pela Justiça Eleitoral. Isso valerá apenas se a legenda não prestar contas.

O partido que tiver as contas reprovadas terá apenas que devolver os valores considerados irregulares, com multa de até 20% do valor questionado.

A devolução ocorrerá com o desconto das quotas a receber do fundo em até 12 meses, exceto no segundo semestre do ano em que houver eleições.

Hoje, a desaprovação das contas também gera a responsabilização dos dirigentes partidários. Pelo projeto, a responsabilização pessoal civil e criminal dos dirigentes partidários em razão da desaprovação das contas somente ocorrerá devido a irregularidade grave e insanável decorrente de conduta dolosa que tenha implicado enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio do partido político.

Candidatos por vaga

De acordo com o substitutivo, será menor o número de candidatos que cada partido ou coligação poderá registrar. A mudança atinge as candidaturas a vereador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital. Em vez de 150% do número de vagas a preencher, como ocorre hoje, cada partido poderá indicar até 110% desse número.

As coligações, que atualmente podem indicar candidatos em número até 200% das vagas, passam a ter o direito de indicar 150%.

Os números de candidatos permanecem os mesmos para vereadores em cidades com até 100 mil eleitores: 150% nos partidos e 200% nas coligações.

Nos estados em que o número de lugares a preencher para a Câmara dos Deputados for de até 12 vagas, tanto o partido quanto a coligação poderão registrar o dobro de vagas a preencher.

A regra atual prevê essa possibilidade para as bancadas com até 20 vagas. Assim, a mudança retira dessa exceção os estados de Goiás, Maranhão, Pará e Santa Catarina, cujas bancadas têm mais que 12, mas menos que 20 deputados.

Voto em trânsito

Apesar de rejeitada a inclusão no texto constitucional, o voto em trânsito para todos os cargos retorna ao debate com sua inclusão no texto do projeto da minirreforma eleitoral. Esse voto será permitido em urnas especiais instaladas em municípios com mais de 100 mil eleitores.

De acordo com as regras, se a pessoa estiver em trânsito dentro do próprio estado, poderá votar para todos os cargos, exceto prefeito e vereador. Se ela estiver fora do estado, poderá votar apenas para presidente da República, como ocorre atualmente.

Em todos os casos, esse tipo de voto dependerá de habilitação antecipada perante a Justiça Eleitoral em até 45 dias antes do pleito.

Fonte: Câmara dos Deputados

Votação da maioridade penal em 2º turno deve ocorrer só após o recesso, diz Cunha

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, considerou nesta quinta-feira (8) ser difícil votar antes do recesso parlamentar de julho o segundo turno da proposta (PEC 171/93) que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos. Segundo ele, a prioridade da Casa neste momento é avançar na votação da reforma política. A análise dos destaques e das emendas ao projeto de minirreforma eleitoral (PL 2259/15) ficou para a próxima terça-feira (14).

Cunha disse que a sessão do Congresso marcada para quarta-feira (15) pode prejudicar a votação da maioridade penal pelo Plenário da Câmara. “Isso impedirá que se vote [a maioridade] na semana que vem, mas eu não vou afirmar, vai depender dos acordos que vão acontecer”, destacou, acrescentando que a matéria só poderá ser votada em segundo turno a partir de quarta-feira, quando se completam as cinco sessões de interstício exigidas pelo Regimento Interno.

Cunha minimizou a iniciativa de 102 parlamentares, de 14 partidos (incluindo o PT), que entraram hoje com mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) para anular a votação, em primeiro turno, da maioridade penal. “É um mandado que não tem apoio de 80% da Casa.”

Financiamento de campanhas

O presidente avaliou ainda como positivo o limite de 65% (com base no maior gasto da eleição passada) para despesas dos partidos em campanhas para deputados federais. O teto está fixado em texto aprovado hoje pelo Plenário.

“Hoje não tem limite, você poderia, por exemplo, gastar três vezes o que gastou na eleição passada, é o partido que estabelece e comunica à Justiça Eleitoral. A partir de agora, não é mais o partido, é a lei. Eu acho uma evolução”, opinou.

Eduardo Cunha também defendeu a regra aprovada pela Câmara que veda a doação eleitoral de empresas que tenham contratos com órgãos públicos. “Essa foi uma sugestão inicial minha, porque, se isso já existente, as empresas envolvidas na Operação Lava Jato não teriam doado para a campanha e não haveria esse tipo de contestação”, comentou.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara aprova projeto que cria Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) o Projeto de Lei 2177/11, do deputado Bruno Araújo (PSDB-PE), que institui o Código Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação para estimular a participação de pesquisadores de instituições públicas em projetos de pesquisa realizados em parceria com o setor privado. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

De acordo com o substitutivo do relator pela comissão especial, deputado Sibá Machado (PT-AC), o poder público apoiará a criação de ambientes promotores da inovação, como incubadoras de empresas e parques e polos tecnológicos, que terão suas próprias regras para selecionar as empresas ingressantes.

Tanto os governos (federal, estaduais e municipais) quanto as instituições científicas e tecnológicas (ICTs) públicas e as agências de fomento poderão ceder o uso de imóveis para a instalação desses ambientes. Embora o relator tenha retirado o prazo de 20 anos da concessão, constante do texto aprovado na comissão especial, foi incluída a contrapartida obrigatória, financeira ou não, na forma de um regulamento.

Além dos imóveis, a incubação será facilitada por meio do compartilhamento de laboratórios e equipamentos com ICTs privadas e empresas voltadas à inovação tecnológica. Atualmente, isso é permitido às pequenas e micro empresas.

Atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação poderão ocorrer nos laboratórios das ICTs públicas por meio de parcerias com ICT privada, pessoas físicas ou quaisquer empresas.

O projeto faz mudanças na Lei 10.973/04, que regulamenta o funcionamento das instituições de pesquisa.

Participação ampla

Sibá Machado ressaltou que o texto foi formulado com a participação de várias comunidades científicas. “O Brasil terá um marco regulatório mais objetivo para melhorar o ambiente de trabalho e de cooperação da pesquisa científica e tecnológica das universidades brasileiras com as empresas”, afirmou.

A deputada Margarida Salomão (PT-MG) comemorou a aprovação do texto. Ela é autora da proposta que resultou na Emenda Constitucional 85, de 2015, que prevê incentivos à ciência e tecnologia e abriu caminho para a tramitação do código. “A aprovação desse projeto era uma grande aspiração dos pesquisadores e cientistas brasileiros”, disse.

Horas de pesquisa

Uma reivindicação antiga das entidades envolvidas com pesquisa no Brasil foi atendida pelo projeto, que aumentou de 240 horas/ano para 416 horas/ano a quantidade de tempo remunerado dedicado a pesquisas pelo professor das instituições federais de ensino superior.

O novo limite se aplica inclusive aos professores vinculados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios. Os professores federais poderão receber ainda bolsa de fundações de apoio credenciadas.

Grande parte da pesquisa realizada no Brasil tem origem em ICTs públicas vinculadas a universidades, contando com a participação de professores que exercem atividades de ensino e pesquisa.

Se o órgão de origem concordar, o pesquisador público sob regime de dedicação exclusiva poderá exercer atividades remuneradas de pesquisa, desenvolvimento e inovação em ICT ou empresa aos quais sua ICT de origem esteja associada ou vinculada.

No âmbito de parcerias entre ICTs públicas e empresas ou outras instituições de pesquisa, o projeto estende a possibilidade de bolsa a alunos de curso técnico, graduação ou pós-graduação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Parlamentares questionam votação de PEC que reduz maioridade penal

Parlamentares de vários partidos políticos impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33697, com pedido de liminar, para questionar a votação em que a Câmara dos Deputados aprovou emenda aglutinativa à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que trata da redução da maioridade penal. Os deputados pedem que seja anulada a votação da emenda e que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.

Em 30 de junho último, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/1993, destinada a modificar o artigo 228 da Constituição, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados. Mas o substitutivo não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação. De acordo com os autos, logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a Emenda Aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo e que excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.

Entre as alegações apresentadas ao STF, os deputados sustentam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria já rejeitada na votação do substitutivo. Dessa forma, a decisão da Mesa da Câmara viola o parágrafo 5º do artigo 60 da Constituição, que veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.

Por outro lado, caso o entendimento seja o de que a matéria constante da emenda aglutinativa não era a mesma votada no dia anterior, alegam que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, e também o parágrafo 2º do mesmo artigo, segundo o qual as propostas de emenda à Constituição deverão ser “discutidas” e votadas em dois turnos. Para eles, ao apresentar em tão curto espaço de tempo uma emenda aglutinativa elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não permitiu que a minoria que venceu a votação anterior se organizasse e formulasse seus argumentos contrários à segunda proposta.

“De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrática e do Estado de Direito”, afirmam os congressistas. Ainda segundo a petição inicial, “os vícios procedimentais arguidos, nas circunstâncias em que ocorreram no caso em análise, provocam graves danos à ordem constitucional democrática”.

Pedidos

Os deputados pedem a concessão de liminar para suspender a realização de novas deliberações no processo legislativo questionado até a decisão final do STF. E, no mérito, que seja anulada a votação da Emenda Aglutinativa 16, sendo reconhecida a impossibilidade de se renovar a discussão da mesma matéria na atual sessão legislativa. Os deputados pedem, ainda, que a apresentação de eventual nova proposição observe a regra de iniciativa prevista no artigo 60 (inciso I) da Constituição, que exige subscrição de pelo menos um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Shopping não terá de indenizar família de consumidor atingido por tiro na porta do estabelecimento

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu que a morte de um consumidor na porta de um shopping center, causada por tiro disparado de fora do estabelecimento, não caracteriza responsabilidade civil objetiva do centro comercial. Os ministros entenderam que houve culpa exclusiva de terceiro e afastaram a indenização que havia sido imposta pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Para a turma, que seguiu o voto do relator, ministro Moura Ribeiro, não ficou demonstrado nexo causal entre o dano e a conduta do shopping. Segundo o ministro, configurou-se hipótese de caso fortuito externo, imprevisível, inevitável e autônomo, o que não gera o dever de indenizar.

“O shopping em nada contribuiu para o evento que provocou a morte da vítima. Logo, não há que se lhe imputar responsabilidade, por ausência de nexo de causalidade, já que o fato só pode ser debitado a um fortuito externo”, acrescentou o relator.

Risco do empreendimento

Os recursos julgados eram do condomínio do shopping e da seguradora. Eles contestavam a decisão do TJRJ que determinou ao shopping o pagamento de pensão mensal e indenização de danos morais em favor dos familiares da vítima.

Segundo o processo, o tiro fatal foi disparado por um menor, que na verdade pretendia atingir outro frequentador do local, de quem era desafeto.

“O Código de Defesa do Consumidor (CDC) esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa”, afirmou a decisão do TJRJ.

Para o tribunal, “a responsabilidade decorre do simples fato de dispor-se alguém a realizar atividade de produzir, estocar, distribuir e comercializar produtos ou executar determinados serviços”.

Nexo afastado

Em seu voto, Moura Ribeiro ressaltou que em casos semelhantes o STJ já decidiu que o fato de terceiro afasta a causalidade e, portanto, a responsabilidade do fornecedor de serviços. De acordo com ele, a circunstância de um terceiro efetuar disparos de arma de fogo em direção ao estabelecimento e atingir o frequentador que estava na porta não configura nexo de causalidade entre o dano e a conduta do shopping.

Entre outros, o ministro citou como precedente o REsp 1.133.731, julgado pela Quarta Turma, que tratava de disparos feitos por um estudante dentro da sala de cinema em um shopping de São Paulo.

Na ocasião, os ministros concluíram que “não se revela razoável exigir das equipes de segurança de um cinema ou de uma administradora de shopping centers que previssem, evitassem ou estivessem antecipadamente preparadas para conter os danos resultantes de uma investida homicida promovida por terceiro usuário, mesmo porque tais medidas não estão compreendidas entre os deveres e cuidados ordinariamente exigidos de estabelecimentos comerciais de tais espécies”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Quando omitidos, honorários advocatícios não podem ser cobrados em execução

Os honorários de sucumbência, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. Com base nesse entendimento, já pacificado na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Terceira Turma negou recurso de uma produtora de filmes contra o dono de um imóvel.

A posição da turma foi amparada na Súmula 453 do STJ. Se a decisão judicial se omite quanto à fixação dos honorários advocatícios e não há impugnação por parte do vencedor da ação, não é possível voltar atrás e cobrar a verba na execução do julgado.

O proprietário ajuizou ação de indenização por danos morais alegando que a produtora alugou sua casa para temporada, mas a utilizou para realizar um filme para adultos. A produtora afirmou que o dono do imóvel tinha conhecimento da finalidade da locação.

Em primeira instância, a produtora foi condenada a pagar indenização de R$ 90 mil, além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre a condenação.

Inversão

Na apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva e extinguiu a ação sem exame do mérito. Determinou, ainda, a inversão do ônus de sucumbência.

Com o início da fase de cumprimento de sentença e diante da decisão do juiz que determinou a transferência de dinheiro para conta à disposição do juízo, o proprietário interpôs agravo de instrumento no TJSP.

O recurso foi provido sob o fundamento de que, uma vez anulada a condenação, não há título que sirva de parâmetro para a fixação dos honorários, devendo ser apenas executada a quantia referente às custas e despesas processuais.

Coisa julgada

Inconformada, a produtora recorreu ao STJ. Entre outros argumentos, sustentou que a verba de sucumbência não se restringe às custas e despesas, pois envolve os honorários advocatícios. Acrescentou que, ao negar os honorários, que haviam sido invertidos e concedidos, o TJSP acabou por ofender a coisa julgada.

O relator, ministro João Otávio de Noronha, concluiu que no caso, realmente, não havia título judicial executivo em relação à condenação em honorários advocatícios.

Segundo ele, o STJ entende que, se o tribunal de origem, ao reformar a sentença, omite-se quanto à condenação da parte vencida em honorários advocatícios, deve a parte vencedora opor os necessários embargos declaratórios para sanar a omissão. “Não o fazendo, não é possível depois voltar ao tema na fase de execução, buscando a condenação da parte vencida ao pagamento de referida verba, sob pena de ofensa à coisa julgada”, declarou o ministro.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.07.2015

PORTARIA 944 DE 08 DE JULHO DE 2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – Estabelece as condições de segurança, sanitárias e de conforto nos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas.

PORTARIA 945 DE 08 DE JULHO DE 2015 – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO –Regulamenta autorização transitória para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos a que se refere o artigo 68, parágrafo único, da CLT.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 10.07.2015

PORTARIA 243, DE 08 DE JULHO DE 2015 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – Dispõe sobre os procedimentos administrativos voltados à obtenção de imóveis rurais para fins de reforma agrária.


Concursos

Câmara Municipal de Belo Horizonte

A Câmara Municipal de Belo Horizonte, Minas Gerais, informa a todos que está realizando novo Concurso Público a fim de preencher 62 vagas em diversos cargos.

São oportunidades para as funções de Consultor Legislativo (área de Administração Pública, Orçamento e Finanças) (1 vaga); Coordenador do Processo Legislativo (6 vagas); Engenheiro Civil (1 vaga); Procurador (6 vagas); Psicólogo (3 vagas); Redator (2 vagas); Técnico de Enfermagem (1 vaga); Técnico de Segurança do Trabalho (2 vagas); e Técnico Legislativo II (36 + 4 PNE vagas).

Podem participar candidatos que atendam aos requisitos mencionados no edital, dentre eles a escolaridade que em alguns casos é de nível médio, técnico ou superior.

A remuneração varia de R$ 2.616,01 a R$ 6.446,04, correspondente a jornadas semanais de 20h ou 30h semanais, de acordo com o cargo escolhido.

Para se inscrever o candidato deve acessar o endereço eletrônico www.idecan.org.br, a partir das 14h do dia 31 de agosto de 2015 até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2015.

Fonte: PCI Concursos

TJ de Rondônia

O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO) definiu a banca organizadora de seu concurso público para o preenchimento de 154 vagas, para cargos de técnicos e analistas, em diversas áreas, que ainda serão confirmadas. A escolhida é a Fundação Getúlio Vargas (FGV). A expectativa é de que, nas próximas semanas, seja fechado o quadro de oportunidades, para definir a data de liberação do edital.

Para concorrer aos cargos técnicos será exigido ensino médio e para os analistas, nível superior.

As oportunidades serão para a capital e demais comarcas.

A comissão responsável, já formada, é composta de magistrados e servidores indicados pela presidência do órgão, corregedoria geral de justiça, coordenadoria de planejamento, consultoria jurídica e departamento de recursos humanos.

Fonte: PCI Concursos

PGE RJ

A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ) encontra-se na segunda e penúltima fase do processo de escolha da organizadora do concurso para cargos dos níveis médio e superior. As informações são da Diretoria de Gestão do órgão, que prepara a seleção. Segundo o setor, “foram recebidas propostas técnicas das instituições, as quais serão analisadas com vistas à posterior contratação de uma instituição organizadora.” A etapa de envio dos pedidos para comandar o concurso, portanto, foi finalizada, e o próximo passo é a contratação da organizadora, para que o edital possa ser publicado.

Nesse concurso será formado um cadastro de reserva nos cargos de técnico processual, de nível médio e com remuneração inicial de R$4.542,42 (podendo chegar a R$5.676 com titulação), e analista, de nível superior e com rendimento de R$6.382 (podendo chegar a R$7.516). Os aprovados poderão ser contratados durante o prazo de validade da seleção, de dois anos, prorrogável por igual período. As áreas contempladas para analista deverão ser as mesmas do concurso anterior, ou seja, Administração, Contabilidade, Computação e Informática, Biblioteconomia, Medicina, Direito e Engenharia Civil ou Arquitetura.

Fonte: PCI Concursos

TRE – Piauí

Os futuros candidatos do concurso para a área de apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) devem ficar atentos. A Secretaria de Gestão de Pessoas avançou nos preparativos e pretende anunciar nos próximos dias a organizadora da seleção. No cronograma interno do órgão, a divulgação da banca será até o mês de julho. Seguindo o calendário estabelecido, a intenção é publicar o edital logo após o anúncio, para que as provas sejam aplicadas entre os meses de outubro e novembro.

O quantitativo será divulgado juntamente com o edital. Por enquanto, a oferta será de seis vagas, das quais quatro para o cargo de técnico judiciário – área administrativa (nível médio); uma para técnico judiciário – programação de sistemas (nível médio/técnico) e uma para analista judiciário -área judiciária (nível superior). Entretanto, há grandes possibilidades desse número ser aumentado até a publicação do edital. Os tribunais eleitorais oferecem atrativos vencimentos. Atualmente, técnicos recebem R$ 6.177,75. Para analista, a remuneração é de R$ 9.645,80.

Fonte: PCI Concursos


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