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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.09.2015
GEN Jurídico
09/09/2015
Senado Federal
Senado finaliza votação da reforma política, que volta para a Câmara
Os senadores votaram nesta terça-feira (8) a redação final da reforma política. Assim o texto do PLC 75/2015 vai ser reexaminado pelos deputados. O relator da Comissão da Reforma Política, senador Romero Jucá (PMDB-RR), explicou que, para as regras novas valerem para as eleições de prefeitos e vereadores do ano que vem, a proposta deve ser sancionada até 2 de outubro.
O destaque da reforma política aprovada pelos senadores é a proibição de doações de empresas e outras pessoas jurídicas a partidos políticos e a candidatos. As legendas apenas poderão receber dinheiro de pessoas físicas, mas a doação não pode ser superior ao que o cidadão recebeu no ano anterior à eleição. Além disso, as doações devem ser por meio de cheques cruzados e nominais, de transferência eletrônica ou de depósitos em espécie devidamente identificados. A identificação do doador é obrigatória, bem como a emissão de recibos.
Outra mudança significativa está nas normas para as coligações partidárias nas eleições proporcionais. Os partidos poderão continuar a se juntar para as disputas, mas os candidatos com votações insignificantes não deverão mais ganhar cadeiras nos parlamentos. Se o texto do PLC 75/2015 for sancionado como está, somente estarão eleitos aqueles que obtiverem número igual ou superior a 10% do quociente eleitoral.
Trânsito
A prática de justificar o voto pode estar com os dias contados. A proposta assegura ao eleitor o direito de votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital em urnas especialmente instaladas para esse fim. Para ter esse direito, o eleitor deverá habilitar-se na Justiça Eleitoral até 45 dias antes da eleição. Precisa ainda informar onde vai votar.
Redução de gastos
As campanhas deverão ficar mais baratas. De acordo com a proposta, o limite de gastos deverá variar entre 30% a 70% dos custos da última campanha anterior à publicação da lei oriunda do PLC 75/2015. Caberá à Justiça Eleitoral divulgar qual o teto do que pode ser gastado.
Para viabilizar o corte de custos, a proposta de reforma política prevê que a propaganda eleitoral, inclusive na internet, vai começar no dia 15 de agosto do ano da eleição. Nas inserções somente poderão aparecer os próprios candidatos, textos com propostas, fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas com a indicação do número do candidato ou do partido. Será autorizada também a exibição de entrevistas com os candidatos.
A prática de cabos eleitorais remunerados pode acabar. O projeto de reforma política proíbe a contratação direta ou terceirizada de pessoas para as atividade de militância e mobilização de ruas. O barulho também deve ser reduzido. Segundo a proposta, é vedado o uso de alto-falantes, amplificadores de som ou qualquer outra aparelhagem de sonorização fixa, bem como de carros de som, minitrios ou trios elétricos, a não ser em comícios, carreatas ou reuniões. A potência do som não pode ser superior a 10 mil watts.
Fundo partidário
Novas normas estão previstas também para o Fundo Partidário, que garante recursos financeiros aos partidos políticos com estatuto registrado no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e com prestação de contas regularizada. Apenas poderão participar do rateio desse dinheiro os partidos que tiverem até 2018 diretórios permanentes em 10% dos municípios em pelo menos 14 estados e em 20% das cidades em 18 estados até 2022. O orçamento para o Fundo Partidário em 2015 é superior a R$ 811 milhões.
Debates
Independentemente da propaganda eleitoral gratuita, as emissoras de rádio e televisão estão liberadas a promover debates. Nas mesas-redondas está assegurada a participação de filiados a partidos com pelo menos quatro deputados federais. Isso até 2020. Após 2020, deverão ser nove deputados. A participação em pelo menos três debates deve ser obrigatória aos candidatos a governador e senador no segundo turno nas eleições. Se um deles não quiser ir, o evento deve acontecer com o que compareceu.
Impressão de votos
A partir da primeira eleição geral após a sanção da lei, os votos serão impressos. A urna deverá imprimir o registro de cada voto, e o papel será depositado em um local lacrado. O processo de votação não será concluído até que o eleitor confirme a correspondência entre o voto e o registro impresso.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova indenização para terras declaradas indígenas
Os donos de terras que passaram a ser consideradas reservas indígenas poderão ser indenizados pela União. É o objetivo da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 71/2011, aprovada nesta terça-feira (8), pelo Plenário do Senado. A PEC, que faz parte da chamada Agenda Brasil, foi aprovada por unanimidade e segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
— Estamos avançando item a item na Agenda Brasil graças a participação de todos — parabenizou o presidente do Senado, Renan Calheiros, ao receber o agradecimento de senadores pelo apoio à proposta
A PEC, do senador Paulo Bauer (PSDB-SC), determina que a União indenize as pessoas detentoras de títulos dominiais, em terras declaradas indígenas, expedidos até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A PEC também prevê o pagamento pelas benfeitorias efetuadas sobre o terreno.
A PEC também estabelece medidas para coibir as pretensões de grileiros ou posseiros. Para reivindicar a indenização, o dono do título dominial terá não só de provar a concessão do documento pelo poder público, mas ter sofrido prejuízo com a declaração da terra ocupada como indígena. Outra exigência é que a posse atual seja justa (isto é, não tenha ocorrido de forma violenta, clandestina ou precária) e de boa-fé (o beneficiário do título, ou quem o tenha sucedido, deve provar desconhecer o vício ou obstáculo que impedia a aquisição da terra).
Emendas
A proposta havia sido aprovada na CCJ em março, mas recebeu quatro emendas de Plenário e voltou para análise da comissão na última semana. O senador Blairo Maggi (PR-MT) apresentou então um novo texto, incluindo trechos das emendas.
Conforme a nova redação, aprovada em Plenário, “a União responderá, nos termos da lei civil, pelos danos causados aos detentores de boa-fé de títulos de domínio regularmente expedidos pelo Poder Público relativos a áreas declaradas, a qualquer tempo, como tradicionalmente ocupadas pelos índios e homologadas a partir de 5 de outubro de 2013”.
— Entendemos que, em 5 de outubro de 2013, passados 25 anos da promulgação da Constituição, deu-se tempo mais que suficiente para a conclusão dessas demarcações, motivo pelo qual, após esse prazo, as terras com homologações pendentes devem ser indenizadas, qualquer que seja a época da expedição de seus títulos de domínio, desde de que tais títulos tenham sido regularmente expedidos pelo poder público — argumentou Blairo.
O senador também acatou sugestão do senador Roberto Requião para que a indenização aos donos das terras que forem consideradas áreas indígenas seja paga em dinheiro ou, se for de interesse do indenizado, por Título da Dívida Agrária (TDA).
Paz no campo
Vários senadores defenderam a aprovação da PEC como forma de superar os conflitos entre índios e produtores rurais. O autor da proposta, senador Paulo Bauer, explicou que a PEC assegura o direito dos indígenas e ao mesmo tempo protege o agricultor brasileiro “que produz os alimentos necessários a todos nós”.
A senadora Simone Tebet (PMDB-MS) ressaltou que a proposta, além de pacificar o campo, garante a estabilidade jurídica, social e econômica do país. O senador Delcídio louvou a iniciativa e destacou a importância da paz no campo já que, atualmente, em função dos conflitos, muitos produtores não podem nem se financiar.
O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) ressaltou que a PEC é uma solução real para um problema que se arrasta há muito tempo, principalmente no estado do Mato Grosso do Sul.
— O que acontece, na prática, no Mato Grosso do Sul? Na prática, a terra é invadida e a única segurança que se dá ao produtor é ele sair da sua casa, deixando lá o seu gado, a sua plantação, sair com uma mão na frente e a outra trás — disse.
Fonte: Senado Federal
Senado aprova cota mínima para mulheres no Legislativo
O Plenário do Senado aprovou em segundo turno, nesta terça-feira (8), a proposta de emenda à Constituição (PEC 98/2015) que reserva a cada gênero um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos. Assim, a medida abrange a Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. Foram 53 votos a favor e apenas quatro contrários. A proposta já havia sido aprovada em primeiro turno no Senado em 25 de agosto e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira. Caso o percentual mínimo não seja atingido por um determinado gênero, as vagas necessárias serão preenchidas pelos candidatos desse gênero com a maior votação nominal individual entre os partidos que atingiram o quociente eleitoral. A proposta altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e faz parte das sugestões da Comissão da Reforma Política.
Gênero
A aprovação em segundo turno, no entanto, foi marcada por uma polêmica sobre a redação da PEC. O senador Magno Malta (PR-ES) se manifestou contrário à cota, argumentando que “quem vota é o povo”. Ele ainda questionou a expressão “cada gênero” no texto da proposta. Para o senador, seria uma “expressão subliminar” para permitir, no futuro, o pedido de cotas na política para transexuais e homossexuais.
A senadora Rose de Freitas (PMDB-ES) reagiu, dizendo que “nenhuma má interpretação pode conduzir uma luta tão intensa em uma hora que temos de convergir forças”. Lídice da Mata (PSB-BA) disse que, na verdade, só existem dois gêneros, o masculino e o feminino. Ela sugeriu colocar a expressão “gênero feminino” e “gênero masculino”, como forma de superar o impasse — o que foi aceito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, e pelo relator da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR). A senadora ainda negou que a proposta desqualifique o voto popular e apontou que a proposta ajuda a firmar a posição da mulher na sociedade.
— Não é possível que os senhores acreditem que as mulheres sejam minoria apenas porque não gostam de política! Ora, pelo amor de Deus! — afirmou Lídice.
Com a alteração no texto, o senador Magno Malta decidiu apoiar a PEC.
Avanço
Na avaliação da senadora Marta Suplicy (sem partido-SP), a proposta não é exatamente o que se queria, mas é um primeiro passo e uma alavanca para muitas mulheres que querem ser candidatas. A senadora Lúcia Vânia (PSB-GO) definiu a medida como um avanço para a atividade da mulher na política. Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) também destacaram a importância PEC. O senador Humberto Costa (PT-PE) elogiou a proposta, mas lamentou que seja ainda um “passo muito pequeno”.
— As condições para que a mulher faça política ainda são muito adversas — opinou o senador.
Fonte: Senado Federal
PECs sobre segurança pública e do transporte podem ser votadas nesta quarta
O presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou em Plenário os três itens da pauta a serem votados na sessão desta quarta-feira (9): a PEC 33/2014, que inclui segurança pública como obrigação constitucional; a PEC 74/2013, que define transporte como direito social garantido pela Constituição; e o Projeto de Lei do Senado 501/2013 Complementar, que define a cobrança do Imposto sobre Serviços (ISS) nas atividades de monitoramento e rastreamento de veículos. As propostas já constam na Ordem do Dia.
Segurança pública
A PEC 33/2014 inclui a segurança pública no artigo 23 da Constituição, que trata das competências comuns entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Pelo texto, a segurança também seria inserida no artigo 24, referente aos temas sobre os quais tanto a União quanto os estados e o DF podem legislar. A PEC será votada em primeiro turno.
Transporte
Já a PEC 74/2013, a ser examinada em segundo turno, dá nova redação ao artigo 6º da Constituição para introduzir o transporte como direito social, ao lado de educação, saúde, alimentação, trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e assistência aos desamparados. Uma vez aprovada a proposta, de iniciativa da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), seguirá para promulgação.
Rastreamento
O terceiro item anunciado por Renan, o PLS 501/2013 Complementar, de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR), altera a Lei Complementar 116/2003 para explicitar a incidência do Imposto sobre Serviços no rastreamento e monitoramento de veículos.
Segundo Jucá, a medida é necessária porque os estados, equivocadamente, externaram o entendimento de que monitoramento e rastreamento de veículos de carga seria uma modalidade de prestação de serviço de comunicação sujeito à cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços (ICMS). Se aprovado, o projeto seguirá para análise da Câmara.
Medidas Provisórias
A pauta do Plenário encontra-se trancada por duas medidas provisórias lidas pela Mesa do Senado na noite desta terça-feira (8). A MP 674/2015 abre crédito extraordinário de R$ 904,75 milhões para atendimento a vítimas de desastres naturais. A MP 675/2015 eleva de 15% para 20% a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de instituições financeiras. As duas matérias perdem validade na próxima semana. A pauta trancada, porém, regimentalmente não impede a votação de PECs e projetos de lei complementar.
Fonte: Senado Federal
Plenário aprova retirada de urgência de projeto sobre normas de segurança do trabalho
Foi retirada nesta terça-feira (8) pelo Plenário a urgência do Projeto de Decreto Legislativo 43/2015. O texto susta a Norma Regulamentadora Nº 12 do Ministério do Trabalho, que trata de práticas de segurança no manuseio de máquinas e equipamentos por parte dos trabalhadores dentro das empresas. O texto voltará à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) para análise mais aprofundada.
A retirada da urgência foi fruto de um acordo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na manhã de hoje. Segundo o senador Blairo Maggi (PR-MT), o ministério do Trabalho terá 30 dias para discutir a norma e tentar chegar a um acordo.
Na mesma audiência da CDH foi aprovado pedido para que o Plenário realize uma Sessão Temática sobre o projeto, e também a participação de senadores no Grupo Tripartite do Ministério do Trabalho que vai discutir a norma.
Para vários senadores, essa medida estabeleceu regras irreais de segurança no trabalho em máquinas e equipamentos, o que vem prejudicando a indústria nacional. De acordo com o autor do projeto, senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), a NR 12 estabeleceu as medidas buscando a prevenção de acidentes do trabalho, mas foi alterada posteriormente por uma portaria do Ministério do Trabalho que procurou alinhar o padrão brasileiro de segurança aos usados por países europeus.
“Ocorre que o resultado dessa alteração foi que a norma extrapolou seu poder regulamentar ao criar regras para a fabricação, sendo mais exigente que seus paradigmas e ocasionando altos custos para sua adaptação, tanto para as máquinas usadas como para as máquinas novas”, disse Cunha Lima na justificativa do texto.
Fonte: Senado Federal
MP que aumenta limite de desconto em folha é aprovada em comissão
Foi aprovada nesta terça-feira (8), em comissão mista do Congresso, a medida provisória (MP 681/2015) que amplia de 30% para 35% do valor do salário o limite do crédito consignado (descontos autorizados pelo trabalhador na folha de pagamentos). Os cinco pontos percentuais acrescidos serão usados apenas para despesas com cartão de crédito. O texto ainda terá que ser votado pela Câmara e pelo Senado.
O limite é válido para trabalhadores com contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e para aposentados e pensionistas do INSS. Pelo texto, servidores públicos federais também poderão contar com o aumento de limite dos descontos direcionados exclusivamente ao pagamento de cartão de crédito.
O governo alega que o mercado de crédito atualmente se apresenta em momento de “contração relevante”, por isso um aumento moderado do limite do crédito consignado para cartões de crédito representaria uma opção pertinente sem trazer maiores riscos para as instituições financeiras e nem onerar muito os tomadores. O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), reconheceu o mérito da proposta.
— A mudança é positiva, pois o crédito consignado é um dos mais baratos — afirmou Raupp, que comparou os juros cobrados no desconto em folha e em outras modalidades de empréstimo.
Segundo o senador, enquanto no crédito pessoal a média dos juros gira em torno de 6,50% e, nos cartões de crédito, 13,50% ao mês, o crédito consignado tem média de juros de 2% e 3% para trabalhadores regidos pela CLT, 1,7% a 3,3% para servidores públicos e 2,14% a 3,06% para aposentados e pensionistas do INSS.
Alteração
Foram apresentadas 66 emendas ao texto, todas rejeitadas pelo relator. Grande parte delas tinha conteúdo estranho ao assunto da medida. A única mudança feita por Raupp foi incluir no texto a possibilidade de saque por meio do cartão de crédito dentro do limite extra de 5%. Para ele, a medida vai contribuir para que milhares de pessoas possam substituir dívidas de juros elevados por juros menores.
— É importante lembrar que a taxa de juros do saque do cartão de crédito é a mesma cobrada quando há o parcelamento da fatura, sendo que naquele tipo de operação os juros são pagos até o dia do fechamento e pagamento da fatura — explicou.
Com a mudança, o texto passa a tramitar como projeto de lei de conversão (PLV), ainda sem número, e segue para a Câmara dos Deputados e, depois, para o Senado.
Limite
Em maio, a presidente Dilma Rousseff vetou aumento de 30% para 40% do teto do crédito consignado, quando sancionou a Lei 13.126/2015, antiga MP 661/2014. O argumento do governo para derrubar a mudança foi que poderia comprometer a renda das famílias além do desejável e levar ao aumento da inadimplência, comprometendo o esforço do governo federal no combate à inflação. Para o governo, a MP 681/2015 é mais razoável do que a vetada anteriormente.
Fonte: Senado Federal
Repatriação de recursos deve virar medida provisória
A proposta de repatriação de recursos e bens não tributados de brasileiros enviados ao exterior, prevista para ser votada nesta terça-feira (8), foi retirada de pauta. O Projeto de Lei do Senado 298/2015, um dos itens da Agenda Brasil, deve ser substituído por uma medida provisória a ser editada pelo governo nos próximos dias, a partir de um acordo entre senadores e governo.
O anúncio foi feito pelo presidente do Senado, Renan Calheiros, em Plenário. Ele explicou que, como havia dificuldades para tramitação da proposta na Câmara dos Deputados, o governo acenou com a possibilidade de enviar ao Congresso medida provisória com o mesmo teor do projeto para que seus efeitos pudessem ser imediatos.
O texto do Senado permite que brasileiros que mantêm recursos e patrimônio no exterior que não foram declarados à Receita Federal possam repatriá-los, sem responder por crimes de evasão de divisas ou de omissão de informações ao fisco, mediante pagamento da alíquota de 17,5% do Imposto de Renda (IR), mais multa de 100% sobre o imposto apurado – um encargo total de 35%.
O autor do projeto original, senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), e o do substitutivo que seria votado em Plenário, senador Delcídio do Amaral (PT-MS), concordaram com a substituição do PLS por uma medida provisória. Para Randolfe, a MP, que passa a valer do momento de sua edição pela Presidência da República, “atende à urgência que a questão requer”. O senador ressaltou, entretanto, que a troca precisa ser por medida provisória. Se o governo decidir enviar projeto de lei, ainda que com urgência constitucional, será uma “falta de trato” com o Senado.
Delcídio, por sua vez, assegurou que o acordo com o governo é de que a proposta virá na forma de medida provisória e de que o texto a ser usado será o seu substitutivo, já debatido com senadores e entidades envolvidas na questão.
— Temos de fazer valer aquilo que foi discutido aqui e com o presidente da Câmara e cuidar para que este texto não venha a ser prejudicado na comissão mista que analisará a MP — alertou.
Agenda Brasil
Vice-presidente da Comissão de Desenvolvimento Nacional, que analisa as propostas da Agenda Brasil, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) afirmou que o Senado deu um passo importante para viabilizar o encaminhado da repatriação de divisas, uma solução importante para o país.
— Esse reconhecimento nós já temos de todo o país e da economia. Que venha agora uma medida provisória com validade imediata porque estados e municípios têm necessidades imediatas — declarou.
Com a repatriação dos recursos no exterior, o Ministério da Fazenda estima que a União arrecade cerca de R$ 35 bilhões com a nova tributação. Parte desse montante deve ser usada para compensar estados e municípios por possíveis perdas de arrecadação com a unificação das alíquotas prevista na reforma do ICMS.
Críticas
A oposição, no entanto, criticou a troca do PLS por uma MP a ser editada pelo governo. O líder do DEM, senador Ronaldo Caiado (GO), avisou que o partido aguardará a edição da proposta, mas deve recorrer ao Supremo Tribunal Federal questionando sua constitucionalidade. Segundo ele, o projeto de repatriação prevê a criação de um novo imposto com alíquota de 35%, o que não pode ser feito por meio de MPs.
— A iniciativa deveria partir desta Casa como projeto de lei e não como MP, que não tem prerrogativa de definir tributos. Carga tributária e tributos não podem ser normatizados nem legitimados por medida provisória — declarou.
O senador José Agripino (DEM-RN) também foi contrário à substituição do projeto. Ele disse estar “estupefato” com a mudança e que aguardaria a edição da medida para se pronunciar sobre seu mérito.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Aprovada presença obrigatória do Ministério Público em interrogatórios criminais
Proposta aprovada nesta terça-feira pela Câmara dos Deputados seguirá para análise do Senado.
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 203/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que torna obrigatória a presença do Ministério Público (MP) em todos os atos de instrução criminal, como audiências de qualificação e de interrogatório, sob pena de nulidade.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41) e seguirá agora para análise do Senado, exceto se houver recurso para que passe antes pelo Plenário da Câmara.
O relator na CCJ, deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), defendeu a aprovação da matéria. Ele considerou importante a participação do MP na fase de instrução criminal, inclusive na inquirição do acusado por videoconferência.
Contraditório
Ao propor a medida, Sandes Júnior explicou que a Lei 10.792/03 passou a exigir a presença do defensor do réu na audiência de qualificação e no interrogatório, mas deixou o Ministério Público alheio ao processo. “Para que a prova seja produzida em contraditório, é imprescindível também a presença do MP no ato”, afirmou.
O deputado argumentou ainda que a Lei 11.690/08, que permitiu o questionamento de testemunhas sem a intermediação do juiz, torna necessária a presença do Ministério Público, a fim de evitar perguntas que possam induzir respostas; não tenham relação com a causa; ou sejam repetitivas. “Caso contrário, o juiz exerceria as atribuições do representante ministerial, podendo abalar a imparcialidade do processo”, opinou Sandes Júnior.
Fonte: Câmara dos Deputados
Aprovado tratado internacional sobre acesso a publicações para deficientes visuais
A matéria, votada em segundo turno, será analisada pelo Senado.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8), por unanimidade (452 votos), o Projeto de Decreto Legislativo 57/15, que contém o Tratado de Marraqueche, com medidas para facilitar o acesso a obras publicadas para pessoas cegas, com deficiência visual ou com outras dificuldades para ter acesso ao texto impresso.
A matéria, votada em segundo turno, será analisada ainda pelo Senado.
Se aprovado pelo Senado, também em dois turnos e com quórum constitucional, o texto terá status de emenda constitucional, conforme prevê a Constituição para tratados internacionais sobre direitos humanos.
Assinado pelo Brasil em 2013, o tratado pretende retirar qualquer barreira à distribuição de obras em formatos acessíveis: braile, Daisy (Digital Accessible Information System – sistema de informação digital acessível) ou áudio book. A intenção é beneficiar deficientes visuais e outras pessoas com dificuldade de leitura, a exemplo dos disléxicos.
Impedir limitações
O texto é baseado na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Os países signatários do Tratado de Marraqueche se comprometem a alterar a legislação nacional para impedir limitações à reprodução e distribuição de obras em formatos acessíveis.
Atualmente, as publicações em formato áudio e braile esbarram muitas vezes em impedimentos previstos em leis de propriedade intelectual, como a obrigatoriedade de autorização do autor e pagamento de direitos autorais.
O acordo internacional também amplia o grupo de beneficiários da medida para além dos deficientes visuais. Pessoas com outros tipos de deficiência que impliquem dificuldades na leitura de materiais impressos, tais como os disléxicos, também estão incluídos.
O relator do projeto, deputado Leo de Brito (PT-AC), comemorou a aprovação do Tratado de Marraqueche e sua inclusão na legislação brasileira. “O tratado permitirá a pessoas com deficiência visual o acesso a obras culturais essenciais ao seu desenvolvimento humano”, afirmou.
Intercâmbio
Outra mudança do tratado busca facilitar o intercâmbio e a importação de cópias. Dessa forma, a cópia acessível realizada em um País signatário poderá ser distribuída em outro país que aderiu ao acordo internacional sem as atuais barreiras de propriedade intelectual.
Além disso, os países se comprometem a promover o intercâmbio de exemplares em formato acessível, incentivando o compartilhamento voluntário de informações. A importação também é facilitada.
De acordo com o Ministério da Cultura, mais de 300 milhões de pessoas com deficiência visual serão beneficiadas com o tratado.
A proposta aprovada torna obrigatório o aval do Congresso a quaisquer atos que possam resultar em revisão do tratado ou quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Fonte: Câmara dos Deputados
Câmara aprova pena maior para furto de gado
O crime de furto de gado passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.
O Plenário aprovou, nesta terça-feira (8), o Projeto de Lei 6999/13, do deputado Afonso Hamm (PP-RS), que aumenta a pena de furto de gado, seja para consumo próprio ou comercialização. Esse agravante não está previsto no Código Penal (Decreto-lei 2.848/40). A matéria será votada ainda pelo Senado.
O texto foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, de autoria do deputado Espiridião Amin (PP-SC).
O crime de furto de gado, conhecido também pelo nome de abigeato, passará a ser penalizado com reclusão de 2 a 5 anos. Hoje a pena para esse crime é de 1 a 4 anos, com multa.
Apesar de direcionado principalmente ao furto de bovinos, a redação prevê a aplicação da pena ao crime de furto de qualquer animal domesticável de produção, ainda que abatido ou dividido em partes no local do furto.
Um destaque do DEM aprovado pelo Plenário retirou expressão do substitutivo para estender a aplicação da pena mesmo aos casos em que o furto não tenha a finalidade de produção (de carne) ou comercialização. Deputados contrários a essa mudança temeram o uso do dispositivo contra o chamado furto famélico, quando a pessoa procura apenas saciar a fome.
Receptação de animais
O substitutivo acrescenta ao código novo tipo penal para o crime de adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito ou vender esses animais com a finalidade de produção ou comercialização. A pena será também de reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Contra o consumo
Na Lei 8.137/90, que define os crimes contra a ordem tributária e econômica e contra as relações de consumo, o texto inclui novo tipo de crime contra as relações de consumo.
A atual pena de detenção de 2 a 5 anos, prevista para diversos crimes, como fraudar preços ou induzir o consumidor a engano, é estendida ao caso de vender carne ou outros alimentos sem procedência lícita.
Atualmente, a lei prevê também multa para os casos já listados. O projeto aprovado estipula a aplicação da faixa de 500 a mil dias-multa para todos esses crimes. Um dia-multa é equivalente a 1/30 do salário mínimo.
Esse novo caso de crime nas relações de consumo abrange, portanto, todos os outros tipos de alimentos. A exemplo de outras situações menos graves, para as quais a lei prevê redução de pena na modalidade culposa, esse crime terá redução de um terço da pena ou de quatro quintos da multa.
Saúde pública
Para o autor do projeto, a nova tipificação é importante também por questões de saúde pública. “Determinadas vacinas permanecem no organismo do animal por um período de até 40 dias, tornando-o impróprio para consumo, podendo comprometer seriamente a saúde humana”, alertou.
Fonte: Câmara dos Deputados
Plenário vota hoje projeto que coíbe guerra fiscal entre municípios
Deputados também podem votar as mudanças feitas pelo Senado no projeto da minirreforma eleitoral
O Plenário da Câmara dos Deputados realiza sessão extraordinária hoje, a partir das 13 horas, para votar o Projeto de Lei Complementar 366/13, do Senado, que fixa em 2% a alíquota do Imposto sobre Serviços (ISS), de competência municipal e do Distrito Federal, na tentativa de acabar com a guerra fiscal entre municípios.
Ontem, os deputados encerraram a fase de discussão do projeto. Será votado o substitutivo da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, apresentado pelo deputado Walter Ihoshi (PSD-SP).
De acordo com o texto, o imposto não poderá ser objeto de isenções, incentivos e benefícios tributários ou financeiros, inclusive de redução da base de cálculo ou de crédito presumido.
Os estados e o DF terão um ano, a partir da publicação da futura lei, para revogar os dispositivos que concedem as isenções. A vigência está prevista para o mesmo prazo, um ano após a publicação.
A exceção será para a construção civil, suas áreas correlatas (hidráulica, elétrica, serviços de perfuração de poços, escavação, drenagem, irrigação, terraplanagem e pavimentação), e para o transporte municipal coletivo.
Minirreforma eleitoral
O projeto da minirreforma eleitoral (PL 5735/13), cuja redação final foi aprovada ontem pelo Senado, volta à pauta da Câmara. Os deputados analisarão as mudanças feitas pelos senadores: a principal é a exclusão da doação de empresas a partidos políticos para o financiamento de campanhas eleitorais.
O texto da Câmara permite a doação de pessoas físicas a candidatos e a partidos e a doação de empresas a partidos. Na semana passada, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, anunciou sua intenção de restabelecer o texto aprovado pelos deputados.
Outra mudança feita pelo Senado refere-se ao acesso dos partidos ao tempo de propaganda: os partidos com até quatro deputados federais eleitos terão direito a um programa semestral de cinco minutos. O texto da Câmara estipula esse direito somente aos partidos com um mínimo de nove deputados.
Fonte: Câmara dos Deputados
CCJ aprova nova PEC dos Precatórios com polêmica sobre texto final
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 74/15, que cria um regime especial transitório (2016-2020) para que estados e municípios possam quitar os débitos pendentes com precatórios, fixando limites para gastos com essa despesa.
Os precatórios são dívidas acima de 60 salários mínimos contraídas pelos governos em todas as esferas quando são condenados pela Justiça a fazer um pagamento. São como títulos de dívida do poder público, mas que têm regras para serem pagos com prioridade.
O relator da proposta, deputado Mainha (SD-PI), frisou que o texto final ainda será elaborado pela comissão especial que deve analisar a PEC. “Não vemos qualquer problema quanto à constitucionalidade, e é isso que temos de analisar aqui”, disse.
Prazo para pagamento
O objetivo do texto é regulamentar decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema, quando a corte julgou inconstitucionais dispositivos da Emenda Constitucional (EC) 62/09, originada da PEC dos Precatórios (351/09). Com a decisão, o STF passou a obrigar que as dívidas acumuladas em precatórios sejam quitadas até o final de 2020, sendo, até lá, corrigidas pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E).
Para o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), o problema é exatamente que a nova PEC não coloca um prazo final, e deve representar uma postergação ainda maior. “Quando a Constituição de 1988 criou os precatórios, já havia essa discussão, e agora vamos adiar ainda mais algumas dívidas que existem desde aquela época, há 27 anos. E sem prazo; pelo menos a decisão do STF tinha um prazo”, disse.
Porém, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) questionou a decisão do Supremo e disse que o tribunal exorbitou seu poder ao definir esse prazo. “Essa é uma decisão política, típica dos poderes Legislativo e Executivo, e nós devemos definir na comissão especial que um prazo seja cumprido”, disse.
O deputado Espiridião Amim (PP-SC), também contrário à medida, lembrou a CPI dos Precatórios, que investigou o uso fraudulento desses títulos – tanto como forma de roubar recursos públicos quanto para estados e municípios fazerem caixa de forma irregular. “Vamos dar espaço para que devedores contumazes continuem a contrair dívidas, em detrimento dos que devem receber de forma correta”, disse.
Citando parecer da Ordem dos Advogados do Brasil, também contrário à proposta, o deputado Glauber Braga (PSB-RJ) alertou para o fato de que o texto da PEC está favorecendo a criação de passivos por entes que vem cumprindo seus compromissos, porque apenas uma minoria de estados são devedores. “Mas esse é um estímulo, e outros estados e municípios passarão a dever”, previu.
Arnaldo Faria de Sá propôs uma solução, que seria adotar o novo texto elaborado pelo procurador-geral do estado de São Paulo, Elival da Silva Ramos. Em contato com o governo de São Paulo e a prefeirura da capital, que são os maiores devedores de precatórios e estão por trás da proposta, o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE) fez um compromisso em nome de seu partido de que essa proposta e as preocupações dos deputados farão parte do debate na comissão especial. “Nosso líder, o deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP) esteve em contato com a secretaria de governo do estado, que reconheceu o problema e fez um compromisso de que o texto será discutido”, disse.
O texto do procurador, apresentado pelo deputado Arnaldo Faria de Sá, admite o sequestro de recursos quando o prazo de precatórios chega ao fim, deixa estados e municípios impedidos de fazerem empréstimos exceto para pagar essas dívidas, e pune com crime de responsabilidade fiscal e improbidade administrativa o não pagamento. “Esse texto preserva as condições dos credores”, concluiu.
Um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2012 apontava uma dívida acumulada de mais de R$ 90 bilhões, em valores não atualizados, a serem pagos por estados e municípios com precatórios.
Fonte: Câmara dos Deputados
Conselho Nacional de Justiça
Tribunais investem em desjudicialização e comemoram resultados
Aposta da atual gestão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reduzir o acervo de milhões de ações judiciais no país, o tratamento consensual de conflitos vem ganhando espaço não apenas na etapa pré-litigiosa e na primeira instância, como também na fase de apelação e de execução de sentenças. Diversos tribunais vêm relatando experiências bem-sucedidas em conciliação e mediação, contribuindo para uma nova cultura de redução de litigiosidade mesmo quando já houve decisão – e inclusive para fazer valer os efeitos desta.
O CNJ formalizou a Política Judiciária de Tratamento Adequado dos Conflitos de Interesse no Âmbito do Poder Judiciário com a Resolução 125/2010 e, em março deste ano, o presidente Ricardo Lewandowski destacou a desjudicialização como uma das diretrizes de sua gestão (Item VI, Portaria 16/2015). “Precisamos de métodos alternativos para resolver antigos problemas. Na área criminal temos a audiência de custódia, e na cível, temos mediação e conciliação. O Judiciário está se inovando e apresentando soluções progressistas”, disse o ministro recentemente, durante evento na Paraíba.
Um dos pioneiros no tratamento alternativo de conflitos em fase de apelação, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) iniciou projeto piloto em 2003. Atualmente, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos em Segundo Grau e Cidadania (Cejusc – 2º Grau) soma 50 mil sessões, 10 mil acordos e valores homologados que ultrapassam R$ 206 milhões (contabilizados desde 2011).
Entre as experiências bem sucedidas relatadas pelo tribunal estão o encerramento de um processo iniciado em 1965 e a solução de até 37 processos em apenas uma sessão, além de contato permanente com empresas para estimular o fim consensual de contencioso de massa. Pesquisa de satisfação do usuário realizada pelo Cejusc 2º grau-TJSP no primeiro semestre de 2015 indica que mais de 97% dos 3,6 mil entrevistados classificam a conciliação em segundo grau como boa ou ótima.
Auxílio ao Primeiro Grau – O Cejusc do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) iniciou suas atividades em 2008, e além de realizar audiências de conciliação durante a fase de apelação, vem promovendo mutirões e auxiliando comarcas que não têm centros de conciliação próprios. Desde julho de 2009, foram registrados 39 mutirões com 5.382 audiências realizadas e 2.913 processos extintos por acordo, em percentual de aproveitamento de 54,12%.
De acordo com a supervisora do Cejusc do TJPR, Liciane Baltazar, a expectativa é de que o índice de acordos aumente devido ao engajamento das empresas e da própria equipe do tribunal. “Temos hoje 17 conciliadores voluntários, a maioria magistrados aposentados que se dedicam a causa porque realmente acreditam na conciliação como a melhor forma de resolver um conflito”, avalia.
Uma das principais pautas recentes da capital federal, a desocupação da orla do Lago Paranoá teve participação decisiva do Núcleo Permanente de Mediação e Conciliação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (Nupemec-TJDFT), pois foi por meio de termo firmado recentemente perante o Núcleo que se garantiu a efetividade de uma decisão de primeiro grau de 2011. Ao homologar o acordo, a juíza da Vara do Meio Ambiente do Distrito Federal destacou “o caráter inovador e exitoso da atividade de mediação exercida no âmbito do tribunal”.
Advogados – No Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a Central de Conciliação e Mediação de Segundo Grau local foi acionada recentemente para encerrar um processo de relações de consumo em fase de apelação que durava 20 anos. Após o desfecho favorável, a iniciativa foi elogiada pelos advogados como forma de solucionar os casos de inadimplência de forma mais ágil e satisfatória.
Além de apontar a importância do advogado na orientação do melhor acordo possível, o representante judicial do consumidor destacou as vantagens da conciliação em Segundo Grau. “Este é o momento em que as partes já possuem um conhecimento maior do caminho jurídico que o processo deve seguir e a conciliação já pode ser vista como uma alternativa razoável para ambos”, avaliou o advogado Humberto Silva.
Nova cultura – Mesmo sem a intermediação de centros de conciliação, o conceito de desjudicialização vem motivando magistrados do Segundo Grau a solucionar tanto os casos de pequena complexidade jurídica quanto os de relevante impacto social – no primeiro semestre de 2015, conciliações intermediadas por desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) encerraram greves locais de enfermeiros e de professores.
No Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o desembargador Fabio Nery encerrou recentemente um processo movido desde 2008 contra o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), pendente por uma questão considerada simples. “Muitas vezes pelo volume de trabalho não há tempo hábil, mas sempre que possível buscamos esse mecanismo que pode gerar resultados satisfatórios”, disse o desembargador na ocasião.
O Tribunal de Justiça de Rondônia relatou processo de dois anos resolvido por conciliação em Segundo Grau – ao propor a solução, o desembargador Raduan Miguel Filho havia observado que “um mero detalhe dificultava a solução em definitivo”. A corte relata satisfação de ambas as partes com a solução do conflito e com a redução da burocracia processual.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
Supremo Tribunal Federal
STF retoma hoje julgamento sobre descriminalização do porte de drogas para uso próprio
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na tarde de hoje (9) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 635659, que discute a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio. O julgamento foi interrompido no dia 20 de agosto, após um pedido de vista do ministro Edson Fachin. O recurso paradigma tem repercussão geral reconhecida e discute se é constitucional ou não o artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que tipifica como crime a porte de drogas para uso pessoal, frente ao inciso X do artigo 5º da Constituição Federal, que assegura o direito à intimidade e à vida privada.
O julgamento teve início em 19 de agosto deste ano, com a apresentação do relatório do ministro Gilmar Mendes, a manifestação do procurador-geral da República e dos representantes das entidades admitidas como amigos da Corte. No dia seguinte, o ministro Gilmar Mendes votou pela inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas.
Na avaliação de Mendes, a criminalização do porte de drogas para uso próprio estigmatiza o usuário, dificulta o acesso dele a meios de tratamento e o trabalho de prevenção ao uso de drogas, bem como gera uma punição desproporcional a esse usuário, violando seu direito à personalidade. O ministro defendeu, no entanto, a manutenção das sanções previstas para o usuário, como advertência, prestação de serviços à comunidade e comparecimento em curso educativo, aplicadas na esfera administrativa e cível.
O relator votou no sentido de dar provimento ao recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para absolver o réu por atipicidade da conduta. No caso dos autos, o recorrente foi condenado à prestação de dois meses de serviços à comunidade por portar três gramas de maconha para consumo próprio. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo recorreu da condenação sustentando que essa tipificação penal ofende o princípio constitucional da intimidade e da vida privada.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Vagas excedentes devem ser preenchidas alternadamente por candidatos da lista geral e deficientes
As vagas excedentes que surgem na vigência de concurso público devem ser preenchidas de forma alternada entre candidatos aprovados na lista geral e na de portadores de necessidades especiais. Não é preciso preencher um número determinado de vagas para não deficientes, para só depois nomear deficientes.
Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Segunda Turma negou recurso em mandado de segurança de um candidato aprovado para o cargo de oficial de Justiça no estado de São Paulo.
O candidato, que se considerou preterido, argumentou que o edital previu o preenchimento de cinco vagas: quatro por candidatos da lista geral e uma por portador de deficiência. Contudo, foram preenchidas sete vagas, sendo cinco da lista geral e dois deficientes. Alegou que teria sido violada a proporção de 80% das vagas destinadas à lista geral.
Percentual máximo
O relator, ministro Humberto Martins, apontou que o edital não estabeleceu regra sobre a forma de provimento das vagas excedentes, de forma que a decisão do Tribunal de Justiça paulista de nomear um candidato de cada lista, alternadamente, está em sintonia com o que já estabeleceu o STJ.
A decisão que tratou desse tema (RMS 18.669) determinou que a nomeação alternada fosse feita até que se alcançasse o percentual máximo de vagas oferecidas aos portadores de necessidades especiais.
O candidato também alegou que teria direito à nomeação em razão da existência de servidores de outras comarcas e servidores municipais cedidos exercendo tarefas do cargo.
Para a turma, não foi demonstrada a ilegalidade do convênio firmado entre o Tribunal de Justiça e as prefeituras para que estas auxiliem nos processos de execução fiscal. Não há também ilicitude na alocação extraordinária, por tempo determinado, de oficiais de Justiça de uma circunscrição para outra.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Comprovação de pirataria não exige perícia completa do material apreendido
Para que fique configurado o crime de violação de direito autoral, não é necessário fazer perícia em todos os bens apreendidos nem identificar os titulares dos direitos violados. O entendimento foi firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento de dois recursos repetitivos, cujo tema foi cadastrado sob o número 926. O relator foi o ministro Rogerio Schietti Cruz.
A seção decidiu que “é suficiente, para a comprovação da materialidade do delito previsto no artigo 184, parágrafo 2º, do Código Penal a perícia realizada por amostragem sobre os aspectos externos do material apreendido, sendo desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou de quem os represente”.
A tese vai orientar a solução de processos idênticos, e só caberá recurso ao STJ quando a decisão de segunda instância for contrária ao entendimento firmado.
Prejuízos
Schietti destacou números da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) segundo os quais a pirataria (chamada de contrafação na Lei 9.610/98) prejudica a arrecadação de impostos em R$ 40 bilhões e promove a perda de dois milhões de empregos formais, mais de 20 mil deles somente na indústria cinematográfica.
Os recursos julgados tiveram origem em Minas Gerais. Em um dos casos, foram apreendidos 1.399 DVDs e 655 CDs expostos para venda. No entanto, a perícia foi feita em apenas dez DVDs de filmes. O juiz rejeitou a denúncia por entender que não havia justa causa para a ação penal. O Ministério Público recorreu, mas o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou o recurso.
No outro caso, foram apreendidos 685 CDs e 642 DVDs. O réu foi condenado a dois anos de reclusão em regime aberto, mais multa. A defesa apelou, e o TJMG absolveu o acusado por “ausência de prova material válida”.
Amostragem
No julgamento dos recursos pelo STJ, a Terceira Seção decidiu que é possível a perícia por amostragem. O ministro Schietti explicou que, para a caracterização do crime de violação de direito autoral, bastaria a apreensão de um único objeto.
Além disso, o ministro assinalou que o STJ dispensa o excesso de formalismo para a constatação desse tipo de crime, “de modo que a simples análise de aspectos externos dos objetos apreendidos é suficiente para a comprovação da falsidade”. Segundo ele, não seria razoável exigir a análise do conteúdo das mídias apreendidas, já que a falsificação pode ser verificada visualmente.
Ação pública
Quanto à desnecessidade de identificação dos titulares dos direitos autorais, o ministro disse que a pirataria extrapola a individualidade dessas vítimas e deve ser tratada como ofensa a toda a coletividade, “pois reduz a oferta de empregos formais, causa prejuízo aos consumidores e aos proprietários legítimos e fortalece o poder paralelo e a prática de atividades criminosas conexas à venda, aparentemente inofensiva, desses bens”.
Schietti ainda acrescentou que a ação penal nesses casos é pública incondicionada, ou seja, não se exige a manifestação do detentor do direito autoral violado para que se dê início ao processo criminal.
Nos dois casos julgados, a seção reconheceu a materialidade dos crimes – no REsp 1.485.832, determinou que o juiz de primeiro grau prossiga no julgamento do mérito da ação; no REsp 1.456.239, determinou que o TJMG prossiga no julgamento da apelação.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
Sem normas de relevância.
ABIN
A autorização do MPOG (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão) para a realização do concurso da ABIN será publicada no Diário Oficial nos próximos dias, revelou Wilson Roberto Trezza, diretor geral da agência. Apesar da boa notícia, as vagas autorizadas serão bem aquém do solicitado pela agência: 80 de um total de 470 solicitadas.
As oportunidades autorizadas preencherão os seguintes cargos:
Cargo | Vagas | Salário Inicial | Nível |
Oficial de Inteligência | 48 | R$ 15.376,80 | Superior |
Oficial Técnico de Inteligência | 32 | R$ 14.196,28 | Superior |
O último concurso realizado para preencher Vagas de Oficial Técnico e Oficial Técnico de Inteligência da ABIN ocorreu em 2010, com organização a cargo do Cebraspe (Cesp/UnB). Na ocasião, 49.275 candidatos concorreram a 80 vagas. Os salários iniciais eram de R$ 10.216,12, para locação no Distrito Federal.
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