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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 09.04.2015
CLASSIFICAÇÃO DE REPARTIÇÃO DE BENEFÍCIOS
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DE MATERIAL REPRODUTIVO
GEN Jurídico
09/04/2015
Notícias
Senado Federal
Senado aprova texto-base da Lei da Biodiversidade
Foi aprovado pelo Plenário do Senado o texto-base do novo marco legal da biodiversidade, fruto de entendimento promovido pelo relator, senador Jorge Viana (PT-AC), que obteve consenso em torno da maior parte da proposta. Três pontos ainda divergentes serão analisados separadamente na próxima semana.
A proposta de nova Lei da Biodiversidade (PLC 2/2015) é um substitutivo da Câmara dos Deputados a projeto enviado pelo Executivo, que tem por objetivo modernizar a lei em vigor e conferir maior agilidade às normas que regulamentam a pesquisa e a exploração econômica da biodiversidade brasileira.
O projeto simplifica as regras para pesquisa de plantas e animais nativos, de forma a incentivar a produção de novos fármacos, cosméticos e insumos agrícolas. Busca ainda ampliar as possibilidades de compensação a comunidades tradicionais que venham a disponibilizar à indústria seu conhecimento sobre o uso de recursos do patrimônio genético.
— Todos os 17 países megadiversos, que guardam 70% da biodiversidade do planeta, estão de olho no Parlamento brasileiro, para que possam fazer a adequação de suas legislações. [A nova lei] será a mais avançada, moderna e ousada legislação de acesso a biodiversidade. Seremos uma espécie de farol a esses países na relação com sua biodiversidade, com o respeito e o reconhecimento das populações tradicionais — disse Jorge Viana.
O texto-base aprovado pelo Plenário contempla diversas emendas apresentadas pelos senadores, em especial para garantir proteção aos provedores de conhecimento tradicional, como indígenas, quilombolas e agricultores familiares. Entre as mudanças aprovadas está a que assegura às comunidades tradicionais o direito de uso dos recursos da flora e fauna nativas, sem a obrigação de repartição de benefícios.
O projeto também foi alterado para explicitar que o conceito de agricultor tradicional inclui o agricultor familiar e para excluir a possibilidade de empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio.
Destaques
Serão analisados separadamente três aspectos ainda sem entendimento: o que prevê repartição de benefício obrigatória apenas quando o componente do patrimônio genético ou do conhecimento tradicional associado for um dos elementos principais de agregação de valor do produto final; o que isenta de repartição de benefícios quando o produto acabado resultar de acesso ao patrimônio genético realizado antes de 29 de junho de 2000; e o pedido de substituição do termo “populações indígenas”, usado no projeto, pelo termo “povos indígenas”.
Após a conclusão da votação no Senado, o projeto retornará à Câmara dos Deputados, por conta das alterações aprovadas.
Veja as principais mudanças aprovadas no Plenário:
— Estabelecer que será por decreto do Executivo a definição da Lista de Classificação de Repartição de Benefícios, com base na Nomenclatura Comum do Mercosul. Dessa forma, sai da nova lei a previsão se será lista positiva — de produtos passíveis de repartição de benefícios — ou lista negativa — de produtos isentos da repartição.
— Assegurar que, em caso de acesso a conhecimento tradicional associado de origem não identificável, os órgãos de defesa dos direitos de populações indígenas e de comunidades tradicionais deverão ser ouvidos, para definição de acordo setorial. O texto original previa que esses órgãos poderiam ser consultados.
— Determinar que, nas infrações que envolverem acesso a patrimônio genético ou a conhecimento tradicional associado em atividades agrícolas, a competência de fiscalização será de forma articulada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
— Estabelecer que repartição de benefícios prevista em acordo internacional não se aplica à exploração econômica de material reprodutivo para fins de atividade agrícola de espécie introduzida no país pela ação humana até a entrada em vigor desta Lei, ressalvada a obrigação prevista no Tratado Internacional sobre Recursos Fitogenéticos para a Alimentação e a Agricultura.
— Explicitar no conceito de agricultor tradicional que inclui o agricultor familiar;
— Excluir a vinculação da definição de sementes crioulas à Lei de Proteção de Cultivares (Lei 9.456/1997) e ao Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei 10.711/2003).
— Excluir dispositivo que permite a empresa estrangeira sem associação com instituição nacional acessar o patrimônio genético ou receber amostra desse patrimônio genético.
— Estender a povos indígenas e comunidades tradicionais a isenção da obrigação de repartição de benefícios, já prevista no projeto para microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, agricultores tradicionais e suas cooperativas.
— Destinar para unidades de conservação, terras indígenas, territórios quilombolas e áreas prioritárias para a conservação de biodiversidade a repartição de benefícios na modalidade não monetária. O substitutivo deixa a cargo do fabricante do produto oriundo de acesso ao patrimônio genético a indicação do beneficiário da repartição.
— Determinar que seja por decreto do Executivo a escolha da forma de repartição de benefícios na modalidade não monetária, e não por ato de ministérios, como previsto no substitutivo. A modalidade de repartição não monetária inclui, entre outras, transferência de tecnologia, isenção de taxas de licenciamento de produto e apoio à proteção da biodiversidade.
Fonte: Senado Federal
Aprovada urgência a projeto que regulamenta atuação de PF em roubos a bancos
O Senado aprovou nesta quarta-feira (8) urgência para o projeto que inclui entre as responsabilidades do Departamento de Polícia Federal (DPF) investigar roubos a bancos, sejam assaltos em agências bancárias ou ataques a caixas eletrônicos. Segundo o senador Romero Jucá (PMDB-RR), que presidia a sessão, o texto (PLC 13/2015) deve ser votado na próxima semana.
De acordo com o projeto, a atuação da Polícia Federal será exigida apenas quando o crime envolver quadrilha e houver indícios de atuação interestadual.
Fonte: Senado Federal
Aprovado projeto que incentiva uso de agrotóxico de baixa periculosidade
Para incentivar o uso de agrotóxicos menos tóxicos ou não tóxicos ao ser humano e menos danoso ao meio ambiente e que resultem em alimentos mais saudáveis, a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) aprovou nesta quinta-feira (9), em decisão terminativa, projeto que cria a Política Nacional de Apoio aos Agrotóxicos de Baixa Periculosidade.
O projeto (PLS 679/2011) foi apresentado pela ex-senadora Ana Rita (PT-ES), para estimular o desenvolvimento desse tipo de produto em escala industrial, visando reduzir seu custo e ampliar o uso no meio rural.
Ana Rita pretendia que a nova política fosse restrita ao estímulo a agrotóxicos não sintéticos de origem natural, mas a relatora na CRA, senadora Ana Amélia (PP-RS), modificou a proposta para incluir produtos sintéticos considerados seguros do ponto de vista toxicológico e ambiental.
O texto prevê que o poder público estimulará pesquisas que resultem em agrotóxicos de baixa periculosidade, sejam naturais ou sintéticos, utilizando recursos dos fundos nacionais de Desenvolvimento Científico e Tecnológico e do Meio Ambiente.
Também determina que sejam criados programas de incentivos à fabricação desses produtos e à utilização dos mesmos pelos agricultores. A proposta prevê que receberão crédito com juros menores os produtores que derem preferência a agrotóxicos não sintéticos naturais.
Esses são produtos usados para combater pragas da lavoura a partir de inimigos naturais ou micro-organismos que atacam a planta. É o caso, por exemplo, do uso de um vírus que ataca a lagarta da soja como alternativa para o controle do inseto. Outro exemplo é o uso de vespas no combate a lagartas que atacam culturas de cana-de-açúcar, milho e tomate.
Já os produtos sintéticos incluídos na proposta são os de baixa toxicidade, como os feromônios sintetizados e colocados em armadilhas, para atrair insetos que causam prejuízos em lavouras ou criações.
O texto define ainda aspectos que caracterizam os agrotóxicos de baixa periculosidade, como custo reduzido, simplicidade no manejo, eficiência agronômica no combate a pragas e não favorecimento de resistência nas pragas, ao lado da baixa toxidade e do menor dano ao meio ambiente.
O PLS 679/2011 será submetido a mais uma votação na CRA, em turno suplementar, antes de seguir para exame na Câmara dos Deputados.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Câmara aprova texto-base do projeto que regulamenta terceirização
Texto ainda poderá ser alterado na próxima semana, quando pontos polêmicos serão votados separadamente.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (8) o texto-base do Projeto de Lei 4330/04, que regulamenta os contratos de terceirização no setor privado e para as empresas públicas, de economia mista, suas subsidiárias e controladas na União, nos estados, no Distrito Federal e nos municípios. Foram 324 votos a favor do texto, 137 contra e 2 abstenções.
Um acordo de procedimentos entre os partidos deixou a votação dos destaques para a próxima terça-feira (14), quando pontos polêmicos deverão ser decididos em votações separadas.
O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa.
O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa. Os opositores do projeto argumentam que isso provocará a precarização dos direitos trabalhistas e dos salários.
Esse deve ser um dos pontos a serem debatidos por meio de destaques na próxima semana.
De acordo com o relator, o texto segue “uma linha média capaz de atender os trabalhadores, os empresários e a economia brasileira”, destacando que muito da precarização do trabalho terceirizado decorre da falta de uma regulamentação.
Retenção antecipada
A pedido do Ministério da Fazenda, o relator incluiu no texto a obrigação de a empresa contratante fazer o recolhimento antecipado de parte dos tributos devidos pela contratada.
Deverão ser recolhidos 1,5% de Imposto de Renda na fonte ou alíquota menor prevista na legislação tributária; 1% da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); 0,65% do PIS/Pasep; e 3% da Cofins.
Atividade econômica
O texto votado nesta quarta-feira prevê que, quando o contrato de terceirização for entre empresas que pertençam à mesma categoria econômica, os empregados da contratada envolvidos no contrato serão representados pelo mesmo sindicato dos empregados da contratante, observados os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.
Proibição de sócios
Segundo a redação aprovada, não poderão atuar como empresas contratadas na terceirização aquelas cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado da contratante ou tenha relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Também não poderão ser sócios ou titulares aqueles que tenham trabalhado na empresa contratante ou prestado serviços a ela nos últimos dois anos, exceto se forem aposentados.
Responsabilidade
Quanto à responsabilidade da empresa contratante do serviço terceirizado, ela será solidária ou subsidiária em relação às obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada.
Se a contratante fiscalizar o recolhimento e pagamento dessas obrigações, exigindo sua comprovação, a responsabilidade será subsidiária. Nesse caso, a contratante somente poderá ser acionada na Justiça pelo recebimento dos direitos se a contratada não puder pagá-los após ter sido processada.
A responsabilidade será solidária se a contratante não comprovar que fiscalizou os pagamentos. Nesse caso, as duas empresas responderão perante a Justiça pelos direitos trabalhistas e previdenciários.
O texto do relator Arthur Maia prevê ainda que, no caso de subcontratação, permitida apenas quanto a serviços técnicos especializados, as regras sobre a responsabilidade se aplicarão tanto à contratante no contrato principal e àquela que subcontratou os serviços.
Fonte: Câmara dos Deputados
MPs que mudam regras de benefícios sociais causam polêmica no Plenário
Na comissão geral sobre Previdência Social, a saúde do sistema previdenciário também dividiu opiniões. Debatedores pediram aprovação de projetos que garantem direitos aos aposentados
As medidas provisórias (MPs) 664/14 e 665/14, em tramitação no Congresso, que mudam regras de concessão de benefícios como seguro-desemprego e pensão por morte, causaram polêmica na comissão geral sobre Previdência Social, que ocorreu nesta quarta-feira (8) no Plenário da Câmara.
O ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, defendeu as medidas, afirmando que corrigem distorções, como o pagamento de pensões com base em apenas uma contribuição. Segundo ele, as medidas não estão relacionadas ao ajuste fiscal, mas já vinham sendo discutidas “com o objetivo de garantir a sustentabilidade da Previdência no futuro”. De acordo com Gabas, o brasileiro está vivendo cada vez mais e tendo menos filhos, o que pode comprometer o sistema no futuro se não forem feitas mudanças como as contidas nas MPs.
A presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, Margarida Lopes de Araújo, e a presidente do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal, Sílvia Helena de Alencar Felismino, discordaram da afirmação do ministro de que as medidas não estão relacionadas ao ajuste fiscal. Elas disseram que o ajuste não pode ser feito à custa dos aposentados e trabalhadores. O representante da Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos (Cobap), Moacir Meirelles de Oliveira, por sua vez, pediu a revogação da MP 664.
O deputado José Carlos Aleluia (DEM-BA) também criticou a fala do ministro. “O ministro é do PT e vem aqui dizer que o corte dos benefícios, essa perversidade que o governo está fazendo, nada tem a ver com o ajuste fiscal?”, questionou Aleluia.
Saúde da Previdência
Aleluia também acusou o ministro de não dizer toda a verdade, quando defendeu a saúde do sistema previdenciário. “Como assim está tudo bem se os aposentados ganham cada vez menos?”, questionou.
Gabas afirmou que não existe deficit na Previdência Social Urbana e garantiu que o governo não pretende fazer uma reforma ampla da Previdência. Ele afirmou que a Previdência teve um superavit de R$ 33 bilhões no ano passado, mas observou que este cálculo não leva em conta o sistema de aposentadorias rural. “Quem diz que existe um rombo na Previdência e reivindica mudanças que condicionam o benefício à contribuição de maneira direta quer a privatização do nosso modelo”, disse.
“A Previdência rural é outro sistema, baseado em outra forma de financiamento, que não é do salário e sim da produção rural, por meio da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e da Cofins”, acrescentou. O ministro defendeu o modelo de previdência rural, que, segundo ele, ajuda a fixar o homem no campo e garantir o alimento na mesa dos brasileiros. O deputado Cleber Verde (PRB-MA), que propôs o debate, concordou que a aposentadoria rural ajudou a diminuir a desigualdade de renda no Brasil.
Fator previdenciário
Cleber Verde ressaltou, porém, que as aposentadorias têm sido reduzidas pela aplicação do fator previdenciário – fórmula usada para calcular a aposentadoria do contribuinte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que reduz os valores pagos. “As pessoas têm o benefício diminuído em 30% a 40% pelo fator previdenciário”, explicou.
Verde pediu que os parlamentares e o governo voltem a discutir o Projeto de Lei (PL) 3299/08, que acaba com o fator previdenciário; o PL 4434/08, sobre a recomposição dos prejuízos dos aposentados ao longo dos anos; os chamados Projetos da Desaposentação (PLs 2682/07 e 3884/08), que possibilitam ao segurado renunciar à aposentadoria para obter benefício mais vantajoso posteriormente; e a PEC 555/06, que acaba com a contribuição previdenciária dos servidores aposentados. Representantes dos aposentadores também pediram a aprovação dessas propostas.
Fonte: Câmara dos Deputados
Governo destaca isonomia tributária na MP que aumenta tributos sobre importação
Medida Provisória (MP) 668/15 contribui para o tratamento isonômico entre o produto nacional e o importado, disse nesta quarta-feira (8) a representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio, Ana Junqueira Pessoa, em audiência publica que debateu a proposta na comissão especial. A MP eleva as alíquotas da Cofins e do PIS/Pasep sobre a importação, e faz parte do pacote de ajuste fiscal do Executivo.
Em resposta ao relator da MP, deputado Manoel Júnior (PMDB-PB), Ana Pessoa disse que a elevação de tributos promovida pela medida não será capaz de suscitar questionamentos na Organização Mundial do Comércio (OMC), uma vez que promove correção na base de cálculo e favorece a isonomia entre produtos diversos.
O representante da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), Fabrício Soller, também afirmou que a MP 668/15 preserva o principio da isonomia, e explicou que o PIS/Cofins cobrado internamente, mesmo incluindo o ICMS em sua base de cálculo, não se confunde com o imposto cobrado na importação.
Fabrício Soller apontou a necessidade de recuperação da arrecadação e da preservação do princípio da isonomia com os importados. De outra forma, afirmou, estes teriam a base de cálculo reduzida para pagamento de PIS/Cofins sem ter compensação em alíquota majorada.
Na avaliação de outro convidado, o advogado Marcus Vinicius Neder, a aplicação diferenciada de alíquotas costuma causar distorções, e alguns setores podem acabar sofrendo tributação mais gravosa e carga maior.
Impacto sobre microempresas
A representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio não soube informar o impacto da medida sobre empresas de menor porte optantes pelo Simples ou pelo regime cumulativo, o que exigiria, segundo afirmou Ana Pessoa, uma avaliação isolada de cada setor, em trabalho conjunto com a Receita Federal.
Em relação ao impacto que a medida terá na cadeia produtiva de bens importados que não possuem equivalente nacional, ela explicou que esses produtos já contam com tratamento diferenciado no próprio Imposto de Importação (II).
Ana Junqueira Pessoa afirmou ainda que o governo aposta no aprimoramento do comércio brasileiro e mantém a perspectiva futura de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB). Ela também defendeu a organização das forças políticas para aperfeiçoar o setor e o diálogo com o setor privado como forma de manter a competitividade da indústria de produtos nacionais e importados.
Alíquotas
Para bens em geral, a MP 668/15 elevou a alíquota do PIS/Pasep de 1,65% para 2,1% e a da Cofins de 7,6% para 9,6%. Assim, a maioria dos importados passa a pagar 11,75% nesses dois tributos, na soma das alíquotas. Contudo, a MP define percentuais específicos para diversas categorias de bens.
Sobre produtos de perfumaria ou higiene pessoal, por exemplo, a soma das duas alíquotas sobe de 12,5% para 20%. A incidência dessas contribuições para veículos e máquinas importadas passa de 11,6% para 15,19%.
Factoring
Durante o debate, o senador Waldemir Moka (PMDB-MS) defendeu duas emendas apresentadas à MP pelo deputado Laércio Oliveira (SD-SE), por corrigir o que ele considera uma discriminação em relação às empresas de fomento comercial (factoring).
Na prática, justifica o deputado, as empresas do segmento, embora de natureza mercantil, foram submetidas, do ponto de vista fiscal, à carga tributária idêntica à das instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
Fonte: Câmara dos Deputados
Autor do projeto que resultou na Lei de Licitações defende atualização da norma
O engenheiro e ex-deputado federal, Luiz Roberto Ponte, autor do projeto que deu origem à Lei das Licitações (8.666/93), defendeu nesta quarta-feira (8) a atualização na norma, mas ressaltou que, “se os seus dispositivos forem cumpridos, não há brecha para a corrupção” nos contratos licitatórios executados pelo poder público.
Parlamentares que participaram da reunião da comissão especial que analisa modificações na Lei de Licitações engrossaram o coro pela sua renovação, norma editada há 22 anos. A lei, na época de sua edição, trouxe princípios implícitos e explícitos, os quais regem até hoje as normas sobre licitações e contratos administrativos de obras, serviços, compras, alienações e locações no âmbito dos poderes dos entes federativos.
Luiz Roberto disse que a norma traz princípios que, se forem obedecidos, impedem que o mau gestor a utilize como caminho para a corrupção. “Claro que, ao longo do tempo, a lei foi sendo envenenada, aqui e ali, com alguns dispositivos, e há outros dispositivos que precisam de atualização para que possuam uma interpretação inquestionável. O espírito está lá, mas, às vezes, há dispositivos que, para aqueles que não querem cumpri-la, na plenitude, dão uma interpretação diferente”, disse Pontes.
Fundamentos
Entre os fundamentos básicos da lei estão: a contratação mediante licitação; a igualdade de condições entre os participantes; as obrigações de pagamento e da manutenção das condições efetivas da proposta; e a qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
O deputado Fábio Mitidieri (PSD-SE) defendeu imediata atualização da lei para evitar o sobrepreço, ou seja, a possibilidade de alterar o valor inicial do contrato acima do praticado pelo mercado. O objetivo, segundo ele, é “que a gente possa dar garantias à sociedade brasileira de que aquela obra iniciada vai ser terminada com a qualidade prometida e no custo prometido, porque a gente está cansado de ver obras que são estimadas em um valor e terminam em um valor bem acima daquele inicial”.
Problemas
Para o autor do requerimento de audiência pública, deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), o poder público sofre de três grandes problemas: “O excesso de privilégios para algumas categorias – e isso não é nesta comissão que a gente vai conseguir vencer; a corrupção; e a má gestão dos recursos públicos. O que combate a corrupção e a má gestão é a transparência, e a ideia é que a gente busque isso, por meio dessa legislação”.
Audiências
Por conta do início da Ordem do Dia, o colegiado deixou para a próxima reunião a aprovação de requerimentos que tratam de convites a especialistas e a autoridades para que participem de futuras audiências públicas da comissão. A próxima reunião da comissão na quarta-feira (15), às 14h30, em plenário a definir.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Plenário do STF aprova três novas súmulas vinculantes
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na sessão desta quarta-feira (8), três novas Súmulas Vinculantes (SVs) a partir da conversão de verbetes da Súmula do Tribunal. Os novos verbetes são relativos a servidores públicos e competência constitucional do Tribunal do Júri.
A primeira, que receberá o número 43, foi convertida a partir da redação da Súmula 685 do STF e tem o seguinte teor: “É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”.
A Súmula Vinculante 44, surgida da conversão da Súmula 686 do STF, tem o seguinte conteúdo: “Só por lei se pode sujeitar a exame psicotécnico a habilitação de candidato a cargo público”.
Já a Súmula Vinculante 45, originada da Súmula 721, tem a seguinte redação: “A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual”.
As três novas SVs foram aprovadas por unanimidade de votos.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Plenário nega progressão de regime a condenado na AP 470 por não pagamento de multa
Em sessão nesta quarta-feira (8), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu pedido de progressão para o regime aberto do ex-deputado Romeu Queiroz, condenado a 2 anos de reclusão e 150 dias-multa pelo crime de corrupção passiva e a 4 anos de reclusão e 180 dias-multa pelo crime de lavagem de dinheiro na Ação Penal 470. Por maioria, os ministros seguiram o entendimento do relator da Execução Penal (EP) 12, ministro Luís Roberto Barroso, de que, para a concessão da progressão é necessário, além do cumprimento de um sexto da pena, o pagamento ou parcelamento da multa imposta na sentença condenatória. A decisão ocorreu no julgamento de agravo regimental contra despacho do relator que, em dezembro de 2014 negou a progressão de regime ao condenado em razão do não pagamento da multa.
O relator salientou em seu voto (leia a íntegra) que o condenado tem o dever jurídico, e não a faculdade, de pagar integralmente o valor da multa. Em seu entendimento, o pagamento deve ocorrer de forma espontânea, independente da instauração de execução judicial. Destacou que o artigo 118, parágrafo 1º, da Lei de Execução Penal, prevê a regressão de regime para o condenado que não cumprir a pena de multa, que deve também ser interpretado como um obstáculo à progressão de regime.
O ministro enfatizou que, em matéria de crimes contra a administração pública e crimes de colarinho branco, em geral, a parte verdadeiramente severa da pena, a ser executada com rigor, deve ser a de natureza pecuniária, que teria o poder de inibir a execução de crimes que envolvam a apropriação de recursos públicos.
“Nessas condições, o não recolhimento da multa por condenado que tenha condições econômicas de pagá-la, sem sacrifício dos recursos indispensáveis ao sustento próprio e de sua família, constitui deliberado descumprimento de decisão judicial e deve impedir a progressão de regime. Além disso, admitir-se o não pagamento configuraria tratamento privilegiado em relação ao sentenciado que espontaneamente paga a sanção pecuniária. Note-se, também, que a passagem para o regime aberto exige do sentenciado autodisciplina e senso de responsabilidade, o que pressupõe o cumprimento das decisões judiciais que se lhe aplicam”, afirmou o ministro.
O relator sustentou que a única exceção admissível ao dever de pagar a multa é a impossibilidade econômica absoluta de fazê-lo, mas que, para isso, é necessária a comprovação nos autos. Lembrou, ainda, que a LEP permite, inclusive, o parcelamento da multa.
Divergência
O ministro Marco Aurélio dava provimento ao agravo sob o entendimento de que a negativa de progressão em decorrência do não pagamento de multa se equipara à prisão por dívida, contrariando a Constituição Federal, que admite essa hipótese apenas em casos de inadimplência deliberada em pensão alimentícia e de depositário infiel. O ministro considera também que o título condenatório é composto de duas partes independentes, uma referente à restrição de liberdade e outra relativa à multa pecuniária e que sua mesclagem com o objetivo de impedir a progressão de regime é indevida.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Escola indenizará empregado por moto furtada no estacionamento
Acompanhando o voto do relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que condenou uma instituição de ensino a indenizar funcionário que teve a motocicleta furtada no estacionamento disponibilizado a seus alunos e empregados.
A Sociedade Educacional Uberabense recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a motocicleta não estava estacionada no local destinado aos funcionários; que a instituição não pode ser responsabilizada pelo furto de veículo ocorrido em estacionamento gratuito, não controlado e aberto ao público; e que a Súmula 130 do STJ não se aplica ao caso, já que a instituição sem fins lucrativos não pode ser considerada empresa e que a vítima não era cliente, mas funcionário da escola.
O ministro citou precedente da Quarta Turma (REsp 195.664) para dizer que, em hipótese análoga envolvendo a relação entre empregado e empregador, o colegiado entendeu que a empresa que permite aos funcionários o uso de seu estacionamento, aparentemente seguro e dotado de vigilância, assume dever de guarda, tornando-se civilmente responsável por furtos de veículos ali ocorridos.
“Conclusão que se impõe diante da evidência de que a empresa, ao assim proceder, aufere –como contrapartida ao comodismo e segurança proporcionados – maior e melhor produtividade dos funcionários, notadamente por lhes retirar, na hora do trabalho, qualquer preocupação quanto à incolumidade de seus veículos”, ressaltou o relator em seu voto.
Sem fins lucrativos
Segundo Marco Aurélio Bellizze, os autos constataram que o furto ocorreu no interior do estacionamento mantido pela instituição, sendo irrelevante se no momento do furto a motocicleta estava no setor específico reservado aos empregados ou em outro local, já que ambos se encontram nas dependências da escola.
Quanto ao fato de o estacionamento ser gratuito, o ministro entendeu que, assim como ocorre em relação aos clientes, se a empresa oferece estacionamento aos empregados, independentemente de contraprestação financeira, ela responde, como regra, pelos danos ocorridos no veículo, em razão do dever de guarda sobre o bem.
De acordo com Bellizze, a circunstância de ser uma instituição social sem fins lucrativos não afasta da escola sua obrigação de indenizar, uma vez que essa condição só tem relevância para efeitos tributários, não exercendo nenhuma influência na apuração de sua responsabilidade perante a regra geral do Código Civil, segundo a qual quem causa dano a outrem tem o dever de repará-lo.
A decisão que negou provimento ao recuso foi unânime. Leia o voto do relator.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Advogado terá de indenizar juiz por acusações infundadas
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ratificou decisão monocrática da ministra Isabel Gallotti que não admitiu para julgamento o recurso de um advogado condenado a pagar indenização de danos morais, no valor de R$ 40 mil, em razão de procedimentos judiciais abusivos dirigidos contra o juiz de direito da comarca de Três Marias (MG).
Por unanimidade, o colegiado rejeitou agravo regimental interposto pelo advogado contra a decisão da ministra que negou provimento ao agravo em recurso especial do advogado. A ministra não reconheceu violação do artigo 535 do Código de Processo Civil nem julgamento extra petita, além de aplicar a Súmula 7 do tribunal, que impede a revisão de provas em recurso especial.
Segundo os autos, o advogado, que também é juiz federal aposentado, tentou prejudicar o juiz de direito da comarca por ele ter julgado e condenado seu filho pelo crime de desacato. Além de oferecer representação criminal contra o magistrado pelo suposto delito de corrupção passiva, ele ajuizou queixa-crime por prática de tráfico de influência e ingressou com procedimento disciplinar perante o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Todos os procedimentos foram rejeitados e arquivados.
Condenado a indenizar o juiz, o advogado recorreu ao STJ sustentando que o fato de ter ingressado com representação criminal e posteriormente com queixa-crime contra o magistrado não dá ensejo à reparação de danos morais. Alegou ainda que o valor arbitrado a título de indenização é exorbitante.
Decisão fundamentada
Ao condenar o advogado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) havia concluído que o direito de ação ou de petição não é absoluto de modo a permitir que seu titular aja de forma ilimitada, lançando acusações desmedidas, inconsequentes e em tom desrespeitoso contra quem quer que seja, o que se agrava quando tal medida é dirigida contra autoridades judiciais no exercício de sua função.
Para a ministra Isabel Gallotti, o tribunal mineiro examinou de forma fundamentada todas as questões submetidas à apreciação judicial, na medida necessária para o deslinde da controvérsia. Segundo ela, “não há que se falar em decisão extra petita, uma vez que as questões foram analisadas e fundamentadas dentro dos limites em que proposta a ação”.
Além disso, acrescentou a ministra, o TJMG baseou-se na interpretação de fatos concretos para reconhecer o abuso de direito perpetrado pelo advogado e concluir que, “cego em razão da condenação de seu filho e buscando infligir prejuízo ao autor [juiz] em claro tom de retaliação, iniciou uma saga jurídica acusatória, precipitada e, principalmente, abusiva”.
Segundo Isabel Gallotti, rever as conclusões do acórdão recorrido implicaria o reexame de provas, o que é vedado pela Súmula 7. Quanto ao alegado valor exorbitante da indenização, ela entendeu que o montante fixado não se mostra desproporcional diante dos procedimentos abusivos praticados contra o magistrado.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Homologada sentença do Paraguai que inabilitou empresa brasileira em licitação
Em decisão unânime, a Corte Especial do Superior Tribunal do Justiça (STJ) homologou sentença estrangeira do Paraguai que indeferiu mandado de segurança impetrado pela Cymi do Brasil Projetos e Serviços Ltda. A empresa tentava reverter sua inabilitação em procedimento licitatório internacional.
Em ação contra a Itaipu Binacional, a Cymi alegou fraude na concorrência realizada para a execução de linhas de transmissão de energia no Paraguai. A sentença estrangeira, no entanto, concluiu que houve a aplicação estrita do edital, sem qualquer violação ao princípio da igualdade.
Na contestação da sentença perante o STJ, a Cymi questionou a metodologia utilizada pela comissão de licitação para inabilitar o consórcio do qual ela fazia parte. Alegou que os documentos estrangeiros não teriam sido autenticados por autoridade consular brasileira e que a sentença paraguaia não havia transitado em julgado. Além disso, afirmou ter movido no Brasil ação a respeito do mesmo tema, ainda em curso.
Mérito
O relator, ministro Felix Fischer, não acolheu a argumentação da empresa. Em relação aos supostos vícios apontados na licitação, Fischer entendeu pela impossibilidade de apreciação do mérito da sentença, com base no artigo 216-H do Regimento Interno do STJ (RISTJ).
“No processo de homologação, não se permite ao STJ adentrar o mérito da sentença estrangeira a fim de discutir se aquele julgado solucionou acertadamente a questão discutida nos autos”, explicou o relator.
Quanto à legalidade da autenticação, o ministro observou que a documentação apresentada pela Itaipu Binacional atendeu a todos os requisitos elencados nos artigos 216-C, 216-D e 216-F do RISTJ.
Decisão irrecorrível
Fischer também afastou qualquer ilegalidade em relação à alegada não ocorrência de trânsito em julgado da decisão paraguaia por não ter sido apresentado em modelo equivalente às exigências processuais brasileiras.
“A jurisprudência desta corte é uníssona no sentido de que a irrecorribilidade das decisões estrangeiras poderá ser comprovada por qualquer meio, mesmo que diverso do exigido pela processualística pátria”, destacou o relator.
Sobre a ação em curso no Brasil, Felix Fischer invocou os artigos 88 e 90 do Código de Processo Civil para afirmar que “a existência de idêntica ação proposta perante a Justiça brasileira não obsta o procedimento de homologação, por se tratar de competência concorrente”.
O ministro acrescentou que, não havendo o trânsito em julgado da ação nacional, não há impedimento para a homologação da sentença estrangeira, “que poderá ser deferida, desde que cumpridos os requisitos necessários, como é o caso dos autos”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Nulidade em perícia só interessa à parte e deve ser alegada em momento próprio
A nulidade de ato relativo à perícia deve ser arguida na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso apresentado pela Água Limpa Agropecuária contra a Usina Santo Ângelo.
A usina propôs ação de demarcação para delimitar a divisão de sua propriedade rural, na extensão em confronto com a da empresa Água Limpa. A agropecuária sustentou que a prova pericial produzida padecia de vício ou nulidade insanável porque não foram nomeados dois arbitradores nem engenheiro agrimensor para elaboração do laudo técnico, o que estaria em desacordo com o artigo 956 do Código de Processo Civil. Alegou ainda que a matéria seria de ordem pública, não sujeita à preclusão.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) considerou que a ação de demarcação era cabível e que o laudo técnico, produzido com “excelente qualidade”, chegou à conclusão de que havia divergência entre a área cercada e o terreno de propriedade da usina. O trabalho da perícia incluiu até mesmo a elaboração de uma nova planta com demarcação de acordo com a escritura do imóvel.
No STJ, a posição do TJMG foi mantida. O colegiado afirmou que a irregularidade apontada pela agropecuária tinha repercussão apenas sobre seu interesse privado e só a ela cabia tentar saná-la.
Silêncio
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do recurso, observou que a agropecuária permaneceu em silêncio quando foi nomeado o perito e quando o laudo foi impugnado, vindo a se manifestar sobre a necessidade de nomeação de dois arbitradores apenas na sustentação oral durante o julgamento da apelação.
De acordo com o relator, a decisão do tribunal mineiro está em harmonia com o entendimento do STJ, que considera que a declaração de nulidades relativas depende da iniciativa da parte interessada sempre que a infração da lei lhe seja prejudicial, “devendo ser alegada na primeira oportunidade que tenha para se manifestar no processo, sob pena de preclusão lógica e temporal”.
Villas Bôas Cueva acrescentou que o sistema das nulidades processuais no ordenamento jurídico brasileiro é orientado pelo princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais, segundo o qual “o ato só será considerado nulo se, além da inobservância da forma legal, não tiver alcançado a sua finalidade”.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 09.04.2015
PORTARIA INTERMINISTERIAL 3, DE 8 DE ABRIL DE 2015 – SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS – Firma o Pacto de Enfrentamento às Violações de Direitos Humanos na Internet – #HumanizaRedes
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