32
Ínicio
>
Advocacia
>
Concursos
>
Legislação Federal
ADVOCACIA
CONCURSOS
LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 06.10.2015
GEN Jurídico
06/10/2015
Notícias
Senado Federal
Novo código pode obrigar passageiros que tumultuam voos a indenizar empresas
Empresas aéreas poderão contar com apoio legal mais efetivo para cobrar de passageiros prejuízos que eles vierem a causar em razão de atos de indisciplina cometidos a bordo de aeronaves. Em reunião nesta segunda-feira (5), a comissão que elabora anteprojeto de reforma do Código Brasileiros de Aeronáutica (CBA) analisou sugestões para garantir que as punições sejam mais eficazes, recaindo inclusive no bolso dos desordeiros.
Já debatido na semana passada, o tema foi retomado no dia com a apresentação de relatório por Carlos Ebner, diretor no Brasil da Associação Internacional de Transporte Aéreo (Iata, na sigla em inglês). Ele defendeu transpor, para o anteprojeto, infrações já detalhadas no Protocolo de Montreal, de 2014, negociado internacionalmente por meio da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI).
Ebner explicou que, em comparação com o Código Penal brasileiro, o protocolo define de modo mais especifico os tipos de ocorrências que podem ser registradas, para dar início aos processos contra os infratores. Entres os atos que podem colocar em risco a segurança do voo ou a tranquilidade dos demais passageiros estão a recusa em desligar aparelhos eletroeletrônicos ou em manter afivelados cintos de segurança.
38 mil incidentes
Entre 2007 e 2014, segundo dados da OACI, foram registrados em todo o mundo 38 mil incidentes em aeronaves por conta de indisciplina de passageiros. Desse total, mais de 16 mil requereram intervenção policial. Segundo o diretor da Iata no Brasil, 40% desses ocasionaram mudanças no trajeto e pouso da aeronave para a retirada dos passageiros.
Ebner informou que não há dados específicos sobre o Brasil, mas disse que os casos estão aumentando. Ele citou episódio de janeiro do ano passado, no Rio de Janeiro, onde passageiros abriram uma das portas de emergência de uma aeronave da Gol e saíram pela asa. Estavam revoltados com a demora para o desembarque, em dia de maior tráfego no Galeão. O aeroporto recebia mais voos devido a temporal que obrigou o fechamento de todos os aeroportos de São Paulo.
— Isso causa danos na asa da aeronave e, se não tivermos atitude por parte autoridades repreendendo esse tipo de ação, outros virão a fazer mesmo, na crença de que não acontecerá nada — criticou.
Embriaguez
O uso das toaletes por fumantes é também citado como postura de risco, inclusive por causa do lançamento de pontas de cigarro ainda em brasa dentro das lixeiras. Ebner salientou ainda os casos frequentes de embriaguez, com efeitos potencialmente mais negativos quando o passageiro também é usuário de alguns tipos de medicamentos.
— Muitas vezes, o passageiro toma algum remédio que se soma ao álcool e aos efeitos da pressão [na cabine]. Com isso, perde totalmente a noção do que faz — comentou.
O resultado, conforme assinalou, são condutas alteradas que envolvem tumultos e agressões a passageiros e tripulantes. Segundo ele, não são raros ainda os casos de assédio sexual a comissárias, com palavras e até atos. Em diferentes situações, explicou, os comandantes precisam mudar de rota e encontrar pouso para desembarcar o passageiro inconveniente.
Por segurança, antes do pouso extra muitas vezes é necessário reduzir o estoque de combustível dos tanques, o chamado alijamento (despejo no ar). Com os pousos não programados, segundo Ebner, as companhias podem arcar com prejuízo que pode variar entre US$ 10 mil e US$ 200 mil dólares. Por isso, a ideia é inserir no CBA também a previsão de indenização à companhia, por parte do infrator.
— Com o direito de compensação, a pessoa já saberá que atos de indisciplina terão consequências mais sérias e vai deixar de cometê-los — observou.
Casa Civil
Ebner esclareceu que o Brasil já aderiu ao Protocolo de Montreal, que, agora, já se encontra na Casa Civil da Presidência. O próximo passo será o envio ao Congresso, para exame e aprovação final pela Câmara e Senado. A seu ver, inserir as medidas no Código de Aeronáutico pode ser solução ainda mais rápida.
Outra medida que já consta do protocolo e pode ser transposta para o futuro CBA é um novo regramento a respeito da jurisdição que se aplica ao caso, que será sempre o local do primeiro pouso após a ocorrência delituosa. Segundo Ebner, com isso deixa de haver dúvidas que até hoje existem acerca da jurisdição: se é a do país de registro da aeronave, de onde o voo partiu ou chegou, ou mesmo daquele que seja o detentor do espaço aéreo no instante em que o delito ocorreu.
Fonte: Senado Federal
Plenário pode votar criação da Instituição Fiscal Independente
O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (6) a PEC 83/2015, do senador Renan Calheiros (PMDB-AL), que cria a Instituição Fiscal Independente (IFI). A pauta está trancada por três medidas provisórias, mas não há acordo para exame dessas matérias. Propostas de emenda à Constituição e indicações de autoridades, entre outras, podem ser votadas mesmo com o trancamento.
De acordo com o texto do relator José Serra (PSDB-SP), aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a Instituição Fiscal Independente será um órgão auxiliar do Legislativo, com função de acompanhar gastos e endividamentos públicos, além de calcular o impacto de todo projeto de lei que crie custos para o governo.
A Instituição Fiscal terá um conselho diretor com três membros, cinco assessores técnicos e um quadro de até 50 funcionários exclusivos, que poderá ser parcialmente formado por servidores efetivos da Câmara e do Senado, em até 40%. O aproveitamento de servidores do Legislativo será regulamentado por ato da Mesa do Congresso e valerá até que seja feita a lei instituindo a IFI.
A PEC faz parte da Agenda Brasil, conjunto de proposições para a retomada do desenvolvimento do país, e já passou pelas cinco sessões de discussão em primeiro turno no Plenário. Se aprovado, com no mínimo 49 votos favoráveis, o texto terá que passar por mais três sessões de discussão e votação em segundo turno antes de seguir para a Câmara dos Deputados.
Medidas provisórias
Três medidas provisórias (MPs) trancam a pauta do Plenário. Entre elas, está a que muda regras para a aposentadoria. A MP 676/ 2015, transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV 15/2015), estende até 2018 a aposentadoria no Regime Geral da Previdência Social pela regra alternativa conhecida como 85/95, que permite ao trabalhador aposentar-se sem a redução aplicada pelo fator previdenciário sobre o salário.
Pela nova regra, a mulher que tiver no mínimo 30 anos de contribuição para a Previdência Social poderá se aposentar sem o fator previdenciário se a soma da contribuição e da idade atingir 85. No caso do homem, os 35 anos de contribuição somados à idade devem atingir 95, no mínimo.
A medida ainda regulamenta o recebimento do seguro-desemprego pelo trabalhador rural e do seguro-defeso pelos familiares que apoiam o pescador artesanal. O texto trata também do recálculo da aposentadoria para quem continuar a trabalhar e a pagar o INSS depois de se aposentar.
Também tranca a pauta a MP 677/2015. O texto, transformado no PLV 16/2015, permitiu à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), subsidiária da Eletrobras, prorrogar, até 8 de fevereiro de 2037, contratos de fornecimento de energia com indústrias do Nordeste, classificadas como grandes consumidores. Os contratos, celebrados na década de 70, teriam vencido em 30 de junho deste ano.
A MP, que vence em 20 de outubro, também criou um fundo para captar recursos para empreendimentos de energia elétrica que visem aumentar a oferta no Nordeste e equilibrar o preço após 2037.
A outra MP na pauta é a 686/2015, transformada no PLV 14/2014, que tem prazo para votação até 27 de novembro. O texto liberou crédito extraordinário de R$ 5,18 bilhões para atender a despesas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A maior parte dos recursos previstos — R$ 4,2 bilhões — foi direcionada para contratos já existentes e para a abertura de 61,5 mil novas vagas para o segundo semestre deste ano. Outros R$ 578,27 milhões foram voltados para a administração do Fies.
Fonte: Senado Federal
Projeto que obriga hospital privado a exibir tabela de preços vai à Câmara
Segue para deliberação da Câmara dos Deputados projeto que obriga hospitais e clínicas privados a disponibilizar ao consumidor tabela com preços de serviços, consultas, terapias, exames, procedimentos, medicamentos e vacinas. A proposta foi aprovada nesta terça-feira (6) em turno suplementar na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
A medida foi aprovada na forma de substitutivo de Lídice da Mata (PSB-BA) ao PLS 92/2014, do ex-senador Jayme Campos, e vale para serviços privados de assistência ambulatorial, diagnósticos, terapias e atendimento odontológico.
Lídice da Mata modificou o texto original para excluir a exigência de exposição de tabelas de preços nas unidades do Sistema Único de Saúde (SUS), que são custeadas pelo Estado, e nas que atendem usuários de planos de saúde, por negociarem os valores diretamente com as operadoras.
Ela excluiu também atendimentos de urgência e emergência, mesmo que privados, por considerar inexequível, nesses atendimentos, a medida contida do projeto, frente ao grande número de procedimentos e à imprevisibilidade dos atendimentos.
O hospital ou clínica particular que descumprir a norma estará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Congresso terá nova sessão hoje para decidir sobre vetos
Além dos vetos sobre o reajuste dos servidores do Judiciário e das aposentadorias acima do mínimo, também está na pauta do Congresso a votação de projetos.
Uma nova sessão do Congresso Nacional está marcada para hoje para finalizar a análise dos vetos presidenciais, iniciada no último dia 22. Os itens mais polêmicos são o veto total ao reajuste salarial de até 78,56% para os servidores do Poder Judiciário e o veto à correção das aposentadorias e pensões acima de um salário mínimo com ganhos reais.
Quando esteve reunido com o presidente do Senado, Renan Calheiros, na semana passada, o ministro Joaquim Levy, da Fazenda, chegou a afirmar que a confirmação dos vetos presidenciais corresponderia, em termos fiscais, “a duas CPMFs” — referindo-se à arrecadação prevista com a recriação da contribuição provisória sobre movimentações financeiras.
Para vetar o reajuste do Judiciário, a presidente Dilma Rousseff apresentou, como justificativa, o impacto financeiro da medida, “contrária aos esforços necessários para o equilíbrio fiscal”. Estima-se que o reajuste custaria R$ 27,5 bilhões aos cofres públicos nos próximos quatro anos e, depois disso, mais de R$ 10 bilhões por ano.
A oposição já anunciou a intenção de votar pela derrubada do veto, mas os governistas continuam se mobilizando para manter não só esse, mas todos os demais vetos da pauta. “Estamos contando os votos, mas cho que o cenário que se avizinha é pela manutenção dos vetos. Temos que trabalhar para garantir isso, que será uma sinalização importante para a economia brasileira e para o mercado”, afirmou o líder do governo no Senado, Delcídio Amaral (PT-MS).
Para o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), é fundamental manter os vetos para sinalizar ao mercado o compromisso com as contas públicas. “Temos trabalhado muito, mostrado para o país, para os deputados e deputadas e os senadores que não é possível, numa decisão de meia hora, criarmos uma despesa da ordem de R$ 64 bilhões. Quem é que vai pagar a conta disso? É o contribuinte? É o cidadão? É o beneficiário dos programas sociais?”
Mesmo favorável à derrubada dos vetos ao reajuste do Judiciário, o líder do PPS, Rubens Bueno (PR), minimizou o impacto do reajuste nas contas públicas. “O que está se propondo é um aumento de seis em seis meses, e que vai chegar lá em 2018. Não é da noite para o dia.”
O líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani, disse que o partido vai apoiar o governo e votar pela manutenção dos vetos. “Há votos para manter os vetos e isso será muito importante para a economia do País.”
Na semana passada, uma sessão do Congresso chegou a ser marcada para a quarta-feira de manhã, mas acabou cancelada devido à decisão da Câmara dos Deputados de convocar sessões deliberativas extraordinárias para o mesmo horário.
Pressão da categoria
Desde julho, quando a correção salarial foi vetada, servidores do Judiciário protestam em frente ao prédio do Congresso pela derrubada do veto. Nos dias em que há sessão marcada, milhares de servidores ocupam o gramado e as galerias do Plenário da Câmara dos Deputados (onde ocorrem as sessões do Congresso) para tentar conquistar o voto dos congressistas. Usam cartazes, panfletos e fazem muito barulho, com carros de som, gritos de ordem e vuvuzelas.
Além disso, os funcionários da Justiça Federal estão em greve desde junho, como parte da campanha pela obtenção do reajuste. De acordo com as lideranças do movimento, os servidores do Judiciário estão sem aumento há nove anos. Nesta terça-feira, eles prometem retomar a mobilização.
Isenção para professores
Também está na lista um destaque (VET 25), relativo a alterações na legislação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O trecho destacado veta a possibilidade de professores deduzirem do IRPF os valores gastos com a compra de livros. O benefício também seria estendido aos dependentes.
A justificativa é que o dispositivo implicaria renúncia de arrecadação. O Executivo argumenta ainda que ele apresenta inadequação na forma, ao não estimar o impacto e as devidas compensações financeiras da medida.
Outros vetos
Ainda aguardam votação outros três vetos que foram alvo de destaques na sessão do dia 22. Um deles (VET 21) mantém inalterados dispositivos legais da Lei 13.139/15, que trata da taxação de terrenos de marinha — áreas costeiras de propriedade da União.
O Congresso havia decidido reduzir os custos dos contribuintes com taxas e multas relativas a direitos patrimoniais do governo federal, e a Presidência da República optou pelo veto parcial invocando a necessidade impedir “significativa perda de receitas”, “sem a indicação das devidas medidas compensatórias”.
Outro veto (VET 31) foi aplicado sobre vários trechos da Lei 13.155/15, que refinancia as dívidas fiscais e trabalhistas de clubes de futebol e entidades esportivas. Segundo o Executivo, era preciso vetar tais dispositivos para evitar renúncia de arrecadação e garantir segurança jurídica.
Também deve ser examinado veto (VET 33) a projeto que modificou a Lei Complementar 151, alterando regras de contratos de refinanciamento de dívidas entre União, estados, Distrito Federal e municípios.
Novos vetos
Além disso, entraram na pauta do Congresso dois vetos novos cujas votações não estavam previstas no dia 22. O primeiro deles (VET 37) impede a revogação de artigo do Código de Trânsito Brasileiro que estabelece as normas para apreensão de veículos. Sem esse dispositivo, argumenta a presidente Dilma Rousseff em mensagem ao Legislativo, a penalidade de apreensão não poderia ser aplicada.
Já o VET 38 trata da lei que revê a desoneração na folha de pagamento concedida a 56 setores da economia (Lei 13.161/15). Criada em 2011, a desoneração trocava a contribuição patronal de 20% sobre a folha de pagamentos para a Previdência por alíquotas incidentes na receita bruta das empresas. Com a nova lei, o governo aumentou as duas alíquotas de 1% e 2% vigentes para a maioria dos setores para, respectivamente, 2,5% e 4,5%.
As novas alíquotas entram em vigor em 1º de dezembro e resultarão em uma arrecadação de cerca de R$ 10 bilhões. O trecho vetado pela presidente, entretanto, previa alíquota diferenciada, de 1,5%, para o setor têxtil. Na justificativa de veto, a presidenta argumentou que o tratamento especial ao setor resultaria em “prejuízos sociais” e contrariaria a lógica de economia do projeto.
Fonte: Câmara dos Deputados
Comissão vota nesta semana parecer da PEC que muda trâmite de MPs
A comissão especial que discute a proposta de emenda à Constituição (PEC 70/11) que define nova tramitação para medidas provisórias (MPs) marcou reunião para votar o parecer do relator, deputado Walter Alves (PMDB-RN), nesta quarta-feira (7). A reunião será realizada às 11h30, no plenário 16.
Relatório
Alves divulgou há duas semanas um novo substitutivo ao projeto que modifica as regras previstas no texto original, alterando o tempo de tramitação das MPs. Pelo texto, o prazo de 120 dias, já estabelecido pela Constituição, passa a ser dividido em 70 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 20 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado.
Já a proposta original divide o prazo em 80 dias na Câmara e 30 dias no Senado. Outros 10 dias são dados à Câmara para a análise de possíveis emendas apresentadas no Senado. A contagem desses prazos é suspensa durante o recesso parlamentar, ponto que foi mantido no novo substitutivo.
Hoje, as MPs vigoram por 60 dias, podendo ser prorrogadas uma vez por mais 60 dias, e não há divisão do prazo entre a Câmara e o Senado.
Casa iniciadora
Conforme o novo parecer, se a Câmara dos Deputados não apreciar a medida provisória no prazo de 70 dias, a proposta será encaminhada ao Senado Federal, que passa a funcionar como Casa iniciadora, com 30 dias para deliberar sobre a matéria.
Nesse caso, a Câmara terá 20 dias para emendar o texto, e o Senado terá o prazo adicional de 10 dias para avaliar essas alterações.
Essa alteração estende o prazo de apreciação das medidas provisórias pelo Congresso, de 120 dias para 130 dias.
Prazos
Em relação ao trancamento da pauta do Plenário da Casa em que a MP estiver tramitando, hoje ele ocorre após 45 dias de sua edição, desde que a medida já tenha sido votada na comissão mista.
Já o substitutivo de Alves prevê que a MP tranque a pauta da Câmara depois de 36 dias do início da tramitação, e a do Senado após o 86º dia do prazo de tramitação global da MP (120 dias). Se a medida voltar à Câmara para exame de mudanças feitas pelos senadores, passará a trancar a pauta do Plenário no 111° dia de sua tramitação.
O novo texto mantém a iniciativa já defendida por Walter Alves de submeter as medidas provisórias a uma comissão especial, de cada Casa, antes de seu exame pelos plenários da Câmara e do Senado. Essas comissões analisarão a admissibilidade das MPs e também o mérito.
A PEC previa a análise, separadamente, pelas comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado.
Ainda de acordo com o substitutivo, mesmo que a comissão especial rejeite a medida provisória, será mantida a competência do Plenário para analisá-la. Caso a MP seja rejeitada, passará a tramitar inicialmente na Câmara como projeto de lei em regime de urgência.
Fonte: Câmara dos Deputados
MP aumenta alíquota de tributo e acaba com incentivo fiscal da Lei do Bem
Com a medida, governo espera elevar a arrecadação em R$ 9,9 bilhões em 2016.
O governo enviou ao Congresso Nacional mais uma norma do pacote de medidas com o objetivo de elevar a arrecadação tributária. A Medida Provisória 694/15 aumenta de 15% para 18% a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) aplicado aos juros sobre o capital próprio (JSCP) pagos ou creditados aos sócios ou acionistas de empresa.
Os juros sobre capital próprio são recebidos pelos sócios ou acionistas que financiam a empresa com seus próprios recursos. Em troca de ajudar o negócio, eles têm direito a receber juros pelo valor colocado na empresa. A Lei 9.249/95, que é alterada pela MP, permite que o valor pago a título de JSCP seja deduzido do lucro real da empresa para fins de apuração do Imposto de Renda da empresa.
Assim, a empresa que recebe recursos dos sócios ou acionistas e paga JSCP reduz o seu lucro tributável, recolhendo menos IR.
Limite de dedução
Além de elevar a alíquota do IRRF, a MP 694 reduz o valor total que pode ser deduzido a título de JSCP pagos aos sócios. Segundo o texto, o montante ficará entre a variação diária da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP, fixada em 7% ao ano até dezembro) e da taxa fixa de 5% (ao ano), usando o coeficiente que for menor, multiplicado pelo patrimônio líquido.
Pela Lei 9.249, as empresas podem abater o montante obtido da multiplicação da TJLP pelas contas do patrimônio líquido. Em termos práticos, a mudança impõe um teto ao valor dos JSCP (dado pelo menor coeficiente entre a TJLP e a taxa de 5%), reduzindo assim o benefício fiscal das empresas e preservando a arrecadação federal.
O governo alega que essa mudança é necessária porque a TJLP está em ritmo de alta. Pela regra que vigora até o final do ano, que levava em conta apenas a TJLP como fator limitador, quando maior essa taxa, maior o valor a ser dedutível como JSCP e, por consequência, o benefício fiscal.
A nova tributação sobre os ganhos do JSCP passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016.
Lei do Bem
A MP enviada ao Congresso também reduz benefícios fiscais da Lei do Bem (11.196/05) para elevar a arrecadação do governo.
O texto suspende, para o ano de 2016, o incentivo fiscal que permite às empresas de inovação tecnológica excluir do lucro líquido, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o valor correspondente a até 60% do montante gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
Também será suspensa, no próximo ano, a possibilidade de abater do lucro líquido até 2,5 vezes os gastos com projetos de pesquisa científica e tecnológica e de inovação executados através de entidades de pesquisa públicas (como as universidades estaduais e federais) ou privadas sem fins lucrativos.
O último dos benefícios suspensos pela MP para o próximo ano diz respeito à possibilidade de dedução, para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, de até 160% do valor gasto com pesquisa tecnológica e desenvolvimento de inovação tecnológica.
De acordo com o governo, a MP 694 permitirá um aumento de arrecadação em 2016, estimado em R$ 9,9 bilhões. Esse valor deverá ser incorporado pela proposta orçamentária do próximo ano, em tramitação na Comissão Mista de Orçamento.
Tramitação
A MP 694 será analisada por uma comissão mista. Se aprovada, segue para votação nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Fonte: Câmara dos Deputados
Supremo Tribunal Federal
Improcedente reclamação contra decisão que assegurou pagamento de horas extras a trabalhador avulso
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), julgou improcedente a Reclamação (RCL) 21191 e manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) que reconheceu o direito a horas extras de um trabalhador avulso do porto do Rio Grande (RS). A ministra observou que, ao contrário do que foi alegado, não houve violação à Súmula Vinculante 10* do STF, que trata da cláusula de reserva de plenário.
No caso dos autos, a 11ª Turma do TRT-4 condenou o Órgão Gestor de Mão-de-Obra do Trabalho Portuário Avulso do Porto Organizado do Rio Grande (OGMO/RG) ao pagamento como horas extras à supressão do intervalo intrajornada e o período excedente a jornada semanal de 44 horas. A decisão do TRT-4 foi fundamentada com base na igualdade de direitos entre trabalhadores avulsos e os com vínculo empregatício.
O OGMO/RG ajuizou a reclamação no STF alegando que o órgão fracionário teria declarado a inconstitucionalidade de diversos dispositivos das Leis 8.630/1993, 9.719/1998 e 12.815/2013, o que só poderia ser feito pelo plenário do TRT-4, sob pena de violação da Súmula Vinculante 10.
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia ressaltou não ter havido o desrespeito alegado, pois não houve declaração de inconstitucionalidade de leis. A ministra verificou que a decisão do TRT-4 apenas interpretou e aplicou as normas dispostas no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“A autoridade reclamada restringiu-se a interpretar e aplicar normas legais, considerando o princípio da igualdade entre o empregado permanente e o avulso, com base em outras normas de proteção ao trabalhador”, concluiu a relatora.
Em parecer também pela improcedência da reclamação, a Procuradoria Geral da República (PGR) observou que a condenação ao pagamento de verbas trabalhistas se deu com base na análise concreta do caso, ressaltando a desobediência a diversas normas, inclusive a Convenção Coletiva de Trabalho. Ainda segundo a PGR, o fundamento da condenação foi infraconstitucional, não havendo por que cogitar de ofensa à cláusula de reserva de plenário.
A ministra decidiu com base no artigo 161 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, que faculta ao relator julgar a reclamação quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
STF vai discutir anulação de ato administrativo após término do prazo decadencial
O Supremo Tribunal Federal (STF) vai decidir se é facultado à Administração Pública o direito de anular um ato administrativo mesmo depois de decorrido o prazo decadencial previsto na Lei 9.784/1999, caso seja constatada manifesta inconstitucionalidade. A matéria é objeto do Recurso Extraordinário (RE) 817338, que teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte. No recurso se discute ainda se uma portaria que disciplina o tempo máximo de permanência no serviço militar atende aos requisitos do artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que concede anistia aos servidores atingidos por atos de motivação exclusivamente política.
No caso dos autos, um cabo da Aeronáutica, dispensado do serviço na década de 1960, obteve anistia, em 2003, na condição de perseguido político. Em 2011, o ato foi revisto e anulado por falta de pressuposto jurídico. Segundo o Ministério da Justiça, a portaria que ensejou a dispensa do cabo não tinha motivação política, limitando-se a disciplinar o tempo máximo de serviço dos militares por ela atingidos. Em julgamento de mandado de segurança contra a revogação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, ultrapassado o prazo de cinco anos, fica consumada a decadência administrativa. Segundo o STJ, a portaria interministerial que instaurou procedimento de revisão das anistias não tem o condão de reabrir o prazo decadencial já finalizado.
Em recurso ao STF, a União alega ofensa ao artigo 8º do ADCT, pois a dispensa, que atingiu a outros 2,5 mil cabos, não teria ocorrido por motivação exclusivamente política, como exigido textualmente no artigo 8º do ADCT, para justificar a anistia. Aponta o potencial efeito multiplicador da ação e o fato de que a manutenção de anistia irregular implica desrespeito à Constituição Federal, não sendo possível, por esse motivo, se aplicar a decadência do direito da Administração Pública de anular o ato normativo inconstitucional.
Para o Ministério Público Federal (MPF), que também recorre do acórdão do STJ, a União teria editado a tempo atos que expressam o exercício do poder-dever de anular, de forma que, mesmo que fosse aplicável a Lei 9.784/99, existiria ato de conteúdo específico apto a interromper o prazo prescricional.
Em manifestação pelo reconhecimento da repercussão geral, o relator do recurso, ministro Dias Toffoli, verificou que, dada a vultosa quantia que vem sendo destacada do orçamento da União para a realização dos pagamentos aos anistiados, os temas discutidos nos autos apresentam nítida densidade constitucional, extrapolam os interesses subjetivos das partes e são extremamente relevantes para os cidadãos.
O ministro destacou que há repercussão na esfera econômica se observados os dados levantados pelo MPF no sentido de que as anistias questionadas podem gerar uma folha mensal de despesas que pode superar a casa dos R$ 16 milhões, e os valores retroativos pendentes, por sua vez, podem alcançar a marca de meio bilhão de reais. Ressaltou que há também evidente interesse jurídico na definição das teses suscitadas, em razão do expressivo número de processos em trâmite no STF em que se discute a decadência do direito da Administração Pública de anular atos eivados de absoluta inconstitucionalidade.
“As matérias suscitadas nos recursos extraordinários apresentam nítida densidade constitucional e extrapolam os interesses subjetivos das partes, pois repercutem na sociedade como um todo. Não bastasse isso, diante das questões levantadas pelas partes e descritas nesta manifestação, nota-se que a discussão travada nos autos possui potencial efeito multiplicador e inquestionável relevo econômico, sendo ainda dotada de evidente repercussão jurídica”, concluiu o relator.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Casal pode mudar regime de bens e fazer partilha na vigência do casamento
É possível mudar o regime de bens do casamento, de comunhão parcial para separação total, e promover a partilha do patrimônio adquirido no regime antigo mesmo permanecendo casado.
A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reformou entendimento adotado pela Justiça do Rio Grande do Sul. Os magistrados de primeiro e segundo graus haviam decidido que é possível mudar o regime, mas não fazer a partilha de bens sem que haja a dissolução do casamento. Assim, o novo regime só teria efeitos sobre o patrimônio a partir do trânsito em julgado da decisão que homologou a mudança.
O relator do recurso interposto pelo casal contra a decisão da Justiça gaúcha, ministro Marco Aurélio Bellizze, ressaltou que os cônjuges, atualmente, têm ampla liberdade para escolher o regime de bens e alterá-lo depois, desde que isso não gere prejuízo a terceiros ou para eles próprios. É necessário que o pedido seja formulado pelos dois e que haja motivação relevante e autorização judicial.
Riscos
O casal recorrente argumentou que o marido é empresário e está exposto aos riscos do negócio, enquanto a esposa tem estabilidade financeira graças a seus dois empregos, um deles como professora universitária.
O parecer do Ministério Público Federal considerou legítimo o interesse da mulher em resguardar os bens adquiridos com a remuneração de seu trabalho, evitando que seu patrimônio venha a responder por eventuais dívidas decorrentes da atividade do marido – preservada, de todo modo, a garantia dos credores sobre os bens adquiridos até a alteração do regime.
Proteção a terceiros
Bellizze ressaltou que ainda há controvérsia na doutrina e na jurisprudência sobre o momento em que a alteração do regime passa a ter efeito, ou seja, a partir de sua homologação ou desde a data do casamento. No STJ, tem prevalecido a orientação de que os efeitos da decisão que homologa alteração de regime de bens operam-se a partir do seu trânsito em julgado.
O ministro salientou, porém, que há hoje um novo modelo de regras para o casamento, em que é ampla a autonomia da vontade do casal quanto aos seus bens. A única ressalva apontada na legislação diz respeito a terceiros. O parágrafo 2º do artigo 1.639 do Código Civil de 2002 estabelece, de forma categórica, que os direitos destes não serão prejudicados pela alteração do regime.
“Como a própria lei resguarda os direitos de terceiros, não há por que o julgador criar obstáculos à livre decisão do casal sobre o que melhor atende a seus interesses”, disse o relator.
“A separação dos bens, com a consequente individualização do patrimônio do casal, é medida consentânea com o próprio regime da separação total por eles voluntariamente adotado”, concluiu.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.10.2015 – Edição Extra
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 696, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015 – (Republicação) Extingue e transforma cargos públicos e altera a Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, que dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.10.2015
DECRETO 8.537, DE 5 DE OUTUBRO DE 2015 – Regulamenta a Lei 12.852, de 5 de agosto de 2013, e a Lei 12.933, de 26 de dezembro de 2013, para dispor sobre o benefício da meia-entrada para acesso a eventos artístico-culturais e esportivos e para estabelecer os procedimentos e os critérios para a reserva de vagas a jovens de baixa renda nos veículos do sistema de transporte coletivo interestadual.
TCE/SP
O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) segue com inscrições abertas em seu concurso público para o preenchimento de 125 vagas no cargo de auxiliar de fiscalização financeira II. O salário inicial da categoria é de R$4.606,80 e para concorrer é necessário ensino médio completo. Os servidores ainda contam com benefícios como auxílio alimentação de R$215 por mês, vale refeição de R$29 por dia, auxílio transporte de R$11,80 por dia e assistência médica.
As inscrições vão até 23 de outubro, no site da Fundação Carlos Chagas, organizadora da seleção. A taxa é de R$52,76 e deve ser paga até o encerramento das inscrições. A prova objetiva está prevista para o dia 6 de dezembro, no período da manhã. O exame contará com 70 questões, sendo 30 de conhecimentos gerais e 40 de conhecimentos específicos. As contratações serão de acordo com o regime estatutário. Além das vagas iniciais, outras poderão ser preenchidas durante o prazo de validade do concurso, que será de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.
Veja outros informativos (clique aqui!)