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ADVOCACIA

JURISPRUDÊNCIA

LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 06.08.2015

13.156/2015

CGU

FUNDO DO MEIO AMBIENTE

IPTU

LEI 13.155/2015

LEI COMPLEMENTAR 109/01

MANIFESTAÇÕES SOCIAIS

MP DO FUTEBOL

O PLS 225/1991

PEC 98/2015

PRF

PROFUT

PROGRAMA DE MODERNIZAÇÃO DO FUTEBOL BRASILEIRO

REAJUSTE DOS SERVIDORES

RECEITA FEDERAL

REFORMA POLÍTICA

TERRORISMO

GEN Jurídico

GEN Jurídico

06/08/2015

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Notícias

Senado Federal

MP do Futebol é sancionada com vetos

Com vetos, a presidente da República, Dilma Rousseff, sancionou, na quarta-feira (5), a Lei 13.155/2015, que promove o refinanciamento das dívidas dos clubes com o governo federal com contrapartidas de responsabilidade fiscal, incluindo o chamado “fair play” financeiro, que prevê o rebaixamento para divisões inferiores de inadimplentes. A norma, que está publicada em edição extra do Diário Oficial da União, tem origem na Medida Provisória 671, conhecida como MP do Futebol, aprovada pelo Congresso Nacional em julho.

A medida recebeu 36 vetos da presidente, entre parágrafos, incisos e artigos completos, como as isenções de imposto sobre a renda do prêmio da Timemania e da Loteria Instantânea Exclusiva (Lotex), criada com a nova lei. Dilma também vetou a criação de loteria por cota fixa, uma espécie de apostas sobre os resultados dos esportes:

“A criação de loteria por cota fixa exigiria uma regulamentação mais abrangente, de modo a garantir maior segurança jurídica e econômica à modalidade, níveis adequados de controle de fraude e evasão de divisas. Além disso, a medida não prevê mecanismo para prevenção de eventual impacto social”, justificou a presidente na mensagem encaminhada ao Congresso Nacional.

Outra mudança em relação ao texto aprovado pela Câmara e pelo Senado está na retirada do artigo que obrigava os clubes com faturamento anual maior que R$ 5,4 milhões a zerarem seu déficit financeiro até o ano de 2021. Mas a redução gradual está mantida. Os clubes devem se comprometer a reduzir o déficit para 10% da receita anual a partir de 2017, e 5% a partir de 2019. A correção das dívidas será vinculada à taxa Selic.

Dilma também vetou um parágrafo que permitia aos clubes reduzir os custos de rescisão contratual com os atletas. A cláusula compensatória determina que a multa mínima de rescisão contratual por parte do clube é de 100% dos salários mensais a que teria direito o atleta até o fim da duração do contrato. O texto aprovado no Congresso alterava a rescisão para 50%.

“O tratamento do tema dos contratos de trabalho dos jogadores profissionais de forma isolada, como realizado pelo dispositivo, poderia trazer prejuízos aos clubes e, principalmente, aos próprios atletas. Para regulamentação do tema, é exigido amplo debate, com envolvimento das partes interessadas”, alega a presidente.

Tributação

Entre outros pontos, foi vetada ainda a aplicação de regime especial de tributação às entidades de prática desportiva. Os seis artigos descartados por Dilma estipulavam as normas e obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas dos clubes de futebol.

“Embora o estímulo à adoção do formato empresarial pelos clubes de futebol possa ser desejável, as alíquotas e parâmetros propostos carecem de análise mais aprofundada, além da respectiva estimativa de impacto financeiro”, justificou.

Lei

Conforme a Lei, que já está em vigor, os clubes que aderirem ao Programa de Modernização do Futebol Brasileiro (PROFUT) poderão parcelar suas dívidas em até 240 vezes, de no mínimo R$ 3 mil, contando com redução de 70% das multas, de 40% dos juros e de 100% dos encargos legais. As primeiras 60 parcelas poderão ser reduzidas em até 50%, mas esse desconto deverá ser coberto posteriormente.

A norma também garante que o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devido aos jogadores poderá ser parcelado em 180 meses.

Contrapartidas

Em contrapartida, as agremiações esportivas não poderão mais antecipar receitas, como os direitos de televisão, previstas para depois do término da gestão vigente (exceto um limite de 30% para reduzir a dívida), e deverão limitar seus gastos com folha de pagamento de atletas a 80% dos rendimentos.

Entre outras regras, os clubes terão de modificar seus estatutos, de modo a prever a possibilidade de afastamento e inelegibilidade dos dirigentes que praticarem gestão temerária. As exigências incluem ainda o pagamento em dia de salários e direitos de imagem, a limitação do mandato presidencial (quatro anos e uma reeleição), a regularidade das obrigações trabalhistas e tributárias, a manutenção de conselho fiscal autônomo.

O investimento na formação de atletas e no futebol feminino, assim como a oferta de ingressos a preços populares também serão obrigações para os clubes que aderirem ao PROFUT.

Fonte: Senado Federal

Sancionada prioridade para o Pantanal no uso de recursos do Fundo do Meio Ambiente

Depois de 24 anos de tramitação, foi sancionado e transformado em lei projeto que estende ao Pantanal Mato-Grossense a prioridade na aplicação de recursos do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), já garantida à Amazônia Legal. A Lei 13.156/2015 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta quarta-feira (5).

O PLS 225/1991, do ex-senador Márcio Lacerda, foi aprovado pelo Senado e enviado à Câmara dos Deputados em fevereiro de 1992. Na Câmara, o projeto passou por três comissões, sendo aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) em 2001. No entanto, somente neste ano, com a rejeição de um recurso para votação em Plenário, a matéria foi enviada à sanção presidencial.

O FNMA, instituído em 1989 pela Lei 7.797, é voltado ao desenvolvimento de projetos que visem ao uso racional e sustentável de recursos naturais. A seleção de projetos é feita por conselho deliberativo composto por 17 representantes de governo e da sociedade civil.

Fonte: Senado Federal

Avança tramitação de propostas de emendas à Constituição da reforma política e do pacto federativo

Avançou nesta quarta-feira (5) a tramitação de duas propostas de emenda à Constituição (PECs), uma referente à reforma política e outra ao pacto federativo. Cada PEC precisa ser votada duas vezes no Plenário do Senado. Antes de ser votada em primeiro turno, a proposta passa por cinco sessões de discussão. Para ser votada em segundo turno, a PEC deve ser discutida em mais três sessões.

A PEC 98/2015, da Comissão de Reforma Política do Senado, completou sua terceira sessão de discussão em primeiro turno. A proposta reserva um percentual mínimo de cadeiras nas representações legislativas em todos os níveis federativos para cada gênero. Assim, a medida atinge Câmara dos Deputados, assembleias legislativas, Câmara Legislativa do Distrito Federal e câmaras municipais. A PEC assegura a cada gênero percentual mínimo de representação nas três próximas legislaturas: 10% das cadeiras na primeira legislatura, 12% na segunda legislatura e 16% na terceira.

Já a PEC 78/2013, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), teve sua primeira sessão de discussão em segundo turno. A matéria prorroga até 2028 o prazo para que recursos públicos para irrigação sejam prioritariamente investidos em projetos nas regiões Nordeste e Centro-Oeste. A proposta integra a lista de matérias escolhidas pela Comissão Especial de Aperfeiçoamento do Pacto Federativo (Ceapf)

Fonte: Senado Federal

Senadores rejeitam projeto que determinava revisão periódica da base de cálculo do IPTU

O Plenário rejeitou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei do Senado (PLS) 277/2014, que previa a revisão da base de cálculo a cada quatro anos e a atualização monetária anual do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A proposta, que tramitava em regime de urgência, foi elencada como prioritária pela Comissão do Pacto Federativo, que analisa proposições que promovem a redistribuição de recursos entre estados e municípios.

Os senadores contrários à proposição observaram que o projeto disfarça um aumento de imposto e da carga tributaria, com prejuízo à população, que sofre com o desemprego, que já chega a 10%, com a recessão, com a inflação “galopante” e com juros “estratosféricos”. Eles observaram ainda que o Senado, ao impor o critério de correção, estaria invadindo a autonomia das Câmaras de Vereadores, que têm a atribuição precípua de legislar sobre o tema.

Relator do projeto em Plenário, o senador Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) disse que a demanda do projeto foi apresentada pelos prefeitos em marcha recente a Brasília, quando mantiveram encontro com o presidente do Senado, Renan Calheiros, para apresentar a reivindicação.

– No momento de escassez de recursos para financiar projetos prioritários, é importante cuidar de procedimentos que possam potencializar as receitas dos municípios. Os argumentos contrários ao projeto são justos, mas não se aplicam à realidade do dia a dia, e nem existe a possibilidade de indexação indefinida dos valores do IPTU – disse Bezerra.

O projeto também foi defendido pela senadora Ana Amélia (PP-RS). Ela insistiu que a proposição não aumenta impostos e que o texto foi fruto de acordo sobre as demandas do pacto federativo. Ana Amélia chegou a propor o adiamento da votação, como forma de ampliar o debate e garantir a aprovação futura da proposta.

Assim como Ana Amélia, o senador Antonio Anastásia (PSDB-MG) observou que o projeto não criava novos tributos, mas apenas delimitava a sua cobrança a partir de critérios progressivos.

Os argumentos, porém, não convenceram os senadores contrários à proposição. O senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) disse que o projeto “vai contra a lógica, ao impor regras extremamente leoninas aos cidadãos que possuem imóvel urbano”.

– Acho isso um desatino, no momento de desemprego e inflação. O projeto é inaceitável, só conta com o parecer da CAE [Comissão de Assuntos Econômicos], não foi discutido por outras comissões – afirmou.

No entender de Reguffe (PDT-DF), o projeto promoveria o aumento generalizado do IPTU em todo o Brasil.

– Os contribuintes não têm renda indexada, e não é justo que impostos sejam indexados. O governo deveria ser mais eficiente, reduzir suas despesas, sem partir para o caminho mais fácil, que é o aumento de impostos – afirmou.

Ricardo Ferraço (PMDB-ES), por sua vez, classificou o projeto como “o avesso do avesso do avesso”, e disse que não é possível comparar as diferentes realidades dos municípios das cinco regiões geográficas do país.

Também manifestaram-se contrariamente ao projeto os senadores Otto Alencar (PSD-BA), Omar Aziz (PSD-AM), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Telmário Mota (PDT-RR), Sérgio Petecão (PSD-AC), Benedito de Lira (PP-AL) e Lasier Martins (PDT-RS).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Projeto que pune terrorismo será votado na semana que vem

Texto previa pena de 8 a 12 anos de prisão. Relator aumentou para 20 a 30 anos.

O Plenário da Câmara dos Deputados iniciou nesta quarta-feira (5) a discussão do Projeto de Lei 2016/15, do Poder Executivo, que tipifica o crime de terrorismo e prevê punição em regime fechado e multa, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes desse crime.

O texto elaborado pelo governo previa reclusão de 8 a 12 anos, mas o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), aumentou a pena para 20 a 30 anos para os atos terroristas.

Um acordo de procedimentos acertado pelas lideranças partidárias deixou a votação da matéria para a próxima terça-feira (11). Os partidos terão até as 12 horas da próxima segunda-feira (10) para apresentar emendas. Já os destaques poderão ser apresentados até o início da votação.

O parecer do relator tipifica o terrorismo como a prática, por um ou mais indivíduos, de atos com a finalidade de intimidar Estado, organização internacional ou pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, ou representações internacionais, assim como com a intenção de coagi-los a agir ou a se omitir, provocando terror, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública e a incolumidade pública.

Segundo ele, a definição proposta pelo Poder Executivo era baseada na legislação de Portugal, mas não foi a mais adequada. “O texto original não traz o conceito normativo de terrorismo, por isso não seria suficiente determinar que a Lei 12.850/13 [Lei das Organizações Criminosas] se aplica às organizações terroristas”, afirmou.

Atos terroristas

O projeto define como atos terroristas, com a finalidade explicitada, o uso ou a ameaça de usar explosivos, seu transporte, guarda ou porte. Isso se aplica ainda a gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios capazes de causar danos ou promover destruição em massa.

Também estarão sujeitos a pena de 20 a 30 anos os atos de:

  • incendiar, depredar, saquear, destruir ou explodir meios de transporte ou qualquer bem público ou privado;
  • interferir, sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados;
  • sabotar o funcionamento ou apoderar-se, com violência, de meio de comunicação ou de transporte, de portos, aeroportos, estações ferroviárias ou rodoviárias, hospitais, casas de saúde, escolas, estádios esportivos, instalações de geração ou transmissão de energia, instalações militares e instalações de exploração, refino e processamento de petróleo e gás.

A proposta altera ainda a Lei das Organizações Criminosas para permitir a aplicação imediata de instrumentos de investigação previstos nela, como a colaboração premiada, o agente infiltrado, a ação controlada e o acesso a registros, dados cadastrais, documentos e informações.

Manifestações sociais

A intenção do relator é deixar claro que os protestos de grupos sociais, que às vezes podem ser violentos, como os dos movimentos de trabalhadores sem-terra, não se enquadrarão no crime de terrorismo.

Entretanto, eles continuarão sujeitos aos crimes tipificados no Código Penal. Essa exceção inclui a conduta individual ou coletiva nas manifestações políticas; nos movimentos sociais, sindicais ou religiosos se eles tiverem como objetivo defender direitos, garantias e liberdades constitucionais.

Financiamento

Em relação ao crime de financiamento do terrorismo, Maia aumentou a pena proposta pelo Executivo, de 8 a 12 anos, para 8 a 20 anos de reclusão e multa. Estarão sujeitos a essa mesma pena quem receber ou prover recursos para o planejamento, a preparação ou a execução dos crimes previstos no projeto.

Estará sujeito a pena de reclusão de 5 a 8 anos e multa o ato de trabalhar para grupo, pessoa física ou jurídica, ou prestar colaboração, tendo conhecimento de que sua atividade principal ou secundária é dirigida à prática de ato de terrorismo.

Essa pena será aplicada ainda a quem abrigar pessoa que ele saiba ter praticado ou que vá praticar crime de terrorismo. A exceção é para o parente ascendente ou descendente em primeiro grau, cônjuge, companheiro estável ou irmão da pessoa abrigada ou recebida.

Igual pena, de 5 a 8 anos, será aplicada a quem fizer publicamente apologia ou incitação à prática de fato tipificado como crime pelo projeto ou de seu autor.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Cúpula do Poder Judiciário se reúne para tratar do reajuste dos servidores

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, reuniu-se, na noite desta quarta-feira (5/8) com os presidentes dos Tribunais Superiores e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, a fim de informá-los sobre o andamento das negociações com o Poder Executivo referentes ao reajuste dos servidores públicos do Poder Judiciário da União.

Compareceram ao gabinete da Presidência do STF os ministros Dias Toffoli, presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Francisco Falcão, presidente do Superior Tribunal de Justiça, Barros Levenhagen, presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Willian Barros, presidente do Superior Tribunal Militar, e o desembargador Getúlio Oliveira, presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. O encontro teve início às 19h e durou cerca de uma hora.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Liquidação de plano de previdência encerra fluência de juros contra administradora

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, no caso de liquidação extrajudicial de plano de previdência privada complementar, os juros de mora contra a administradora correm apenas até a data da liquidação, da mesma forma como ocorreria se a liquidação atingisse a própria entidade previdenciária. A decisão mantém entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

A tese foi discutida em recurso apresentado por funcionário da Varig que aderiu a um plano de previdência complementar administrado pela Aerus. Algumas modificações foram feitas no plano de modo a alterar o regime de contribuição do segurado e a contribuição da Varig, que poderia chegar a zero, conforme as novas regras, em razão da crise enfrentada pela companhia aérea.

Em decorrência disso, o funcionário optou por desligar-se do plano e resgatar a quantia já aplicada. Entretanto, a Aerus afirmou que o resgate só seria possível se houvesse rompimento do vínculo empregatício do segurado com a Varig. No ano seguinte, o plano entrou em liquidação extrajudicial.

Indiferente

A Aerus foi condenada em primeira instância a restituir as contribuições pagas com correção monetária a contar de cada desembolso e juros de mora a partir da citação. O TJRJ determinou que os juros fluíssem apenas até a data da entrada do plano em liquidação. No STJ, o funcionário argumentou que seria cabível a fluência dos juros durante a liquidação.

De acordo com o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator do recurso, o artigo 49, inciso IV, da Lei Complementar 109/01 prevê expressamente a cessação da fluência dos juros de mora no caso de liquidação da entidade privada de previdência complementar.

Embora essa disposição legal trate da liquidação de entidade previdenciária e o caso em julgamento diga respeito apenas à liquidação de um dos planos de previdência complementar administrados pela Aerus, Sanseverino entendeu que a legislação é aplicável.

Ele lembrou que a lei faz “nítida diferença entre o plano de previdência e a entidade de previdência”, mas observou que, segundo a doutrina, “o fundamento para a cessação da fluência dos juros de mora é indiferente à liquidação de um plano individual ou da entidade privada de previdência complementar como um todo”.

Para o ministro, “nada obsta que se aplique, por analogia, o disposto no artigo 49, inciso IV, para entender que os juros de mora também param de fluir na hipótese de liquidação do plano, não da entidade privada de previdência complementar”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Julgamento antecipado não fere direito de defesa quando existem provas suficientes

É possível o julgamento antecipado do litígio judicial quando o tribunal entende que o processo já foi substancialmente instruído, com existência de provas suficientes para seu convencimento.

Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar recurso especial que tratava da rescisão de contrato de promessa de compra e venda de um imóvel rural no Paraná.

O valor da venda foi dividido em cinco parcelas. O comprador, entretanto, apesar de estar na posse do imóvel, só pagou a primeira das prestações, o que levou o vendedor a ajuizar ação de rescisão do contrato. Além disso, tendo em vista que o comprador usufruiu da área durante períodos de safra, pediu lucros pendentes, cessantes e perdas e danos.

A sentença julgou o pedido improcedente. Segundo a decisão, nos termos do contrato, na data do vencimento da segunda prestação, deveria ser feita a outorga da escritura pública. Como o vendedor não fez a escritura pública definitiva, teria sido ele quem primeiro descumpriu o acordo celebrado entre as partes.

Sentença reformada

Na apelação, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) reformou a sentença. Segundo o acórdão, o contrato determinava que a outorga da escritura ocorreria após o pagamento da segunda parcela, mas, “como não houve prova de que ocorreu o adimplemento dessa obrigação”, o vendedor deixou de fazer a entrega da escritura definitiva do imóvel.

Foi determinada a rescisão do contrato com a devolução da parcela paga e estabelecido um prazo de 30 dias para a desocupação do imóvel. O comprador foi condenado ainda ao pagamento de indenização por lucros pendentes, cessantes e perdas e danos.

No STJ, o comprador alegou que o TJPR não poderia ter apreciado questão de mérito não examinada na sentença. Sustentou que não foi dada oportunidade ao contraditório e à ampla defesa, ao direito de produzir provas e de arrolamento da parte contrária, mediante regular instrução do processo.

Livre convencimento

O relator, ministro Villas Bôas Cueva, não acolheu a argumentação. Segundo ele, o STJ só entende que há cerceamento de defesa quando o tribunal julga o pedido improcedente por ausência de provas, cuja produção foi indeferida no curso do processo.

No caso apreciado, entretanto, Villas Bôas Cueva destacou que os princípios da livre admissibilidade da prova e do livre convencimento do juiz permitem ao julgador entender pela suficiência das provas trazidas ao processo.

“O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que não procede a alegação de cerceamento de defesa quando há julgamento antecipado de lide e a parte deixa transcorrer in albis o prazo recursal (preclusão temporal) ou pratica ato processual incompatível com a vontade de recorrer (preclusão lógica)”, concluiu o ministro.

Dano moral

Houve pedido de dano moral, pois o compromisso de compra e venda foi desfeito e o promitente vendedor se viu privado de sua propriedade por longo período. Segundo o recorrente, o tribunal de origem teria violado os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Para o TJPR, apesar de terem ocorrido evidentes inconvenientes e incômodos por causa da inadimplência contratual, esses desconfortos não gerariam dano moral, pois são decorrentes naturais do insucesso do negócio, cujo risco as partes teriam assumido quando assinaram o contrato.

De acordo com Villas Bôas Cueva, ao afastar o dano moral, o tribunal de origem decidiu “em harmonia com a orientação jurisprudencial firmada pelo STJ, segundo a qual o simples inadimplemento do contrato não configura, em regra, dano moral indenizável”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Segunda Seção definirá se patrocinador também responde em demanda sobre previdência privada

O ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), afetou à Segunda Seção o julgamento de um recurso repetitivo (REsp 1.370.191) que irá definir se o patrocinador pode ser acionado solidariamente com a entidade fechada de previdência privada complementar nas ações sobre revisão de benefício.

O tema foi cadastrado no sistema dos repetitivos sob o número 936.

A decisão do ministro se deu em razão da multiplicidade de recursos sobre o tema e da relevância da questão. Uma vez afetado o tema, deve ser suspenso na segunda instância o andamento dos recursos especiais idênticos. Depois de definida a tese pelo STJ, ela servirá para orientar a solução de todas as demais causas. Novos recursos ao tribunal não serão admitidos quando sustentarem posição contrária.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.08.2015 – EDIÇÃO EXTRA

LEI 13.155/2015 (CONVERSÃO DA MP 671/2015 – MP DO FUTEBOL) – Estabelece princípios e práticas de responsabilidade fiscal e financeira e de gestão transparente e democrática para entidades desportivas profissionais de futebol; institui parcelamentos especiais para recuperação de dívidas pela União, cria a Autoridade Pública de Governança do Futebol – APFUT; dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais; cria a Loteria Exclusiva – LOTEX; altera as Leis nos 9.615, de 24 de março de 1998, 8.212, de 24 de julho de 1991, 10.671, de 15 de maio de 2003, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 11.438, de 29 de dezembro de 2006, e os Decretos-Leis nos 3.688, de 3 de outubro de 1941, e 204, de 27 de fevereiro de 1967; revoga a Medida Provisória no 669, de 26 de fevereiro de 2015; cria programa de iniciação esportiva escolar; e dá outras providências.

LEI 13.156, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 – Altera a redação do § 2º do art. 5º da Lei 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente e dá outras providências.

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 06.08.2015

LEI COMPLEMENTAR 151, DE 5 DE AGOSTO DE 2015 – Altera a Lei Complementar 148, de 25 de novembro de 2014; revoga as Leis 10.819, de 16 de dezembro de 2003, e 11.429, de 26 de dezembro de 2006; e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 4.434, DE 5 DE AGOSTO DE 2015 – BANCO CENTRAL DO BRASIL – Dispõe sobre a constituição, a autorização para funcionamento, o funcionamento, as alterações estatutárias e o cancelamento de autorização para funcionamento das cooperativas de crédito e dá outras providências.

PORTARIA 101, DE 4 DE AGOSTO DE 2015 – DENATRAN (Republicação) – Alterar o Anexo IV – Tabela de Enquadramentos da Portaria DENATRAN 59, de 25 de outubro de 2007, com redação dada pela Portaria DENATRAN 276, de 24 de maio de 2012, para acrescentar código de infração específico para a conduta prevista no art. 184, III, do CTB.


Concursos

CGU

Segue sendo analisado pelo Ministério do Planejamento o pedido de concurso para 697 vagas em cargos de nível superior na Controladoria-Geral da União (CGU). Embora esteja desde abril sendo analisado pela Coordenação-Geral do Setor de Articulação Governamental da pasta, a expectativa é de que a tramitação possa ser acelerada nos próximos dias, tendo em vista a agenda positiva do governo federal, que nas últimas semanas começou a autorizar concursos de diversos órgãos. Caso autorizado na íntegra, serão abertas 620 vagas de analista de finanças e 77 em diversas funções do quadro do Plano Geral de Cargos do Executivo (PGCE), todas para graduados, cujos ganhos chegam a  R$15.376,70.
Além das oportunidades destinadas ao nível superior, a CGU está reavaliando 876 vagas de técnico de finanças e controle, cargo de nível médio. O pedido tramitava no Ministério do Planejamento desde setembro do ano passado. Segundo a Assessoria de Comunicação, a solicitação de concurso para técnico ainda não foi enviada para o Ministério do Planejamento. A remuneração para a função de técnico é de R$6.065,36, devendo atrair grande concorrência.


Receita Federal

O pedido de concurso feito ao Ministério do Planejamento para o cargo de analista-tributário da Receita Federal é de 3 mil vagas. O processo que trata da solicitação permanece parado no Planejamento desde fevereiro e a expectativa é que a tramitação evolua logo após a nomeação dos excedentes (aprovados além do número de vagas) do atual concurso para auditor, autorizada no último dia 11. A nomeação dos 272 excedentes precisa acontecer até o próximo dia 3, quando expira definitivamente a validade da seleção.

Para ingressar tanto no cargo de auditor quanto no de analista, é necessário possuir o ensino superior completo, podendo ser em qualquer área de formação. Já as remunerações oferecidas no início da carreira são de R$9.629,42 para analista e de R$16.116,64 para auditor. Os valores já incluem o auxílio-alimentação, que é de R$373.


PRF

A Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FenaPRF) espera conseguir agendar na próxima semana um encontro com representantes do Ministério do Planejamento para discutir as demandas da categoria, entre elas a recomposição do efetivo.
Foi solicitada ao Planejamento a autorização para a abertura de 1.500 vagas de policial rodoviário federal, no âmbito do orçamento de 2016. A permissão, no entanto, pode ser concedida ainda este ano. Além do novo concurso, o departamento também busca permissão para nomear cerca de 700 aprovados da última seleção, aberta em 2013 e organizada pelo Cespe/UnB.
O cargo de policial rodoviário federal é aberto a quem possui o ensino superior completo em qualquer área e a carteira de habilitação, na categoria B ou superior. A remuneração inicial oferec


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