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Informativo de Legislação Federal 06.04.2015

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06/04/2015

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Notícias

Senado Federal

Saque no FGTS em caso de doença grave será analisado pela Comissão de Assuntos Sociais

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) tem reunião marcada para quarta-feira (8), às 9h, com seis projetos em pauta. Entre eles, está o PLS 198/2014, do ex-senador e atual governador do Mato Grosso, Pedro Taques, que autoriza o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido por doença grave.

A legislação vigente prevê essa movimentação apenas nos casos de pacientes em estágio terminal ou com condições específicas, como câncer ou HIV.

O autor do projeto alega que essa exigência não é razoável. Ele observa que as dificuldades financeiras para o tratamento de doenças graves começam antes de que esse estágio seja atingido e exigem cuidados especiais e gastos elevados com medicamentos.

O PLS 198/2104 tramita em caráter terminativo, ou seja, não passa pelo Plenário, a não ser que haja recurso. Em 25 de março, o parecer da relatora Lúcia Vânia (PSDB-GO) foi lido, mas foi concedida vista coletiva para que os parlamentares tivessem tempo extra para analisar a proposta.

Auxílio-acidente

Outro projeto em pauta que diz respeito a interesses dos trabalhadores é o PLS 408/2013, da senadora Ana Amélia (PP-RS), que que estende o auxílio-acidente aos produtores e trabalhadores autônomos rurais.

O auxílio-acidente é o benefício pago ao trabalhador que sofre um acidente de trabalho e fica com sequelas que reduzem sua capacidade laboral. É concedido para segurados que recebiam auxílio-doença. Para sua concessão não é exigido tempo mínimo de contribuição, mas o trabalhador deve ter a qualidade de segurado.

O projeto tem como relatora a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), favorável à aprovação. O projeto já tem parecer favorável da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

Ministro

A reunião desta quarta-feira da CAS será dividida. Além de deliberativa, haverá também uma parte destinada à audiência com o ministro da Saúde, Arthur Chioro.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário pode votar projeto que regulamenta terceirização

Propostas sobre segurança pública também continuam na pauta.

A regulamentação da terceirização é o destaque do Plenário da Câmara dos Deputados nesta terça-feira (7). Um dos pontos mais polêmicos do texto em análise é possibilidade de terceirização em relação a qualquer das atividades das empresas privadas, públicas ou de economia mista. Os sindicatos temem a precarização da relação trabalhista.

A medida consta do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania para o Projeto de Lei 4330/04. O substitutivo foi elaborado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA).

O texto também não garante a filiação dos terceirizados no sindicato da atividade preponderante da empresa, o que, na visão dos sindicatos, fragilizará a organização dos trabalhadores terceirizados.

Quanto às responsabilidades da empresa contratante do serviço terceirizado, o substitutivo prevê que ela somente responderá solidariamente com a contratada se não fiscalizar os pagamentos devidos aos contratados.

Servidores de ex-territórios

A pauta, entretanto, poderá estar trancada pela Medida Provisória 660/14, que permite a servidores dos ex-territórios do Amapá e de Roraima (atuais estados) optarem pelo quadro em extinção de pessoal da União, da mesma forma que os servidores e empregados de Rondônia.

Se chegar a tempo à Câmara, o relatório da comissão mista que analisou a MP trancará a pauta a partir de terça-feira. De acordo com o parecer da comissão, o direito de opção será estendido a aposentados e pensionistas e valerá para os servidores e empregados de toda a administração indireta, não apenas à administração autárquica e fundacional.

O relatório incluiu ainda correção das tabelas de vencimentos dos servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

Projetos de segurança

Todos os projetos de lei sobre segurança pública pendentes de análise continuam na pauta. Entre eles, o Projeto de Lei 2505/00, do deputado Lincoln Portela (PR-MG), que permite o repasse de material apreendido pela Polícia Federal por ser fruto de contrabando às secretarias de Segurança Pública estaduais, se esse material puder ser usado no combate ao crime.

Outro projeto que poderá ser votado é o PL 8122/14, do deputado licenciado Pedro Paulo (PMDB-RJ). O texto determina que os estados e o Distrito Federal encaminhem taxas de elucidação de crimes ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais e sobre Drogas (Sinesp).

O sistema é uma das ferramentas usadas para a coleta e a sistematização de dados sobre segurança pública, gerando informações para a condução de políticas do setor.

Previdência Social

Na quarta-feira (8), o Plenário realiza, às 10 horas, comissão geral para debater a Previdência Social. Essa comissão, sugerida pelo deputado Cleber Verde (PRB-MA), discutirá o tema à parte da série de convites para os ministros de Estado apresentarem temas sobre suas pastas.

Além do ministro da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, poderão ser convidados os ministros do Planejamento, Nelson Barbosa; e da Fazenda, Joaquim Levy.

Fonte: Câmara dos Deputados

Audiência vai discutir MP que aumenta tributos sobre importação

A comissão mista que analisa a Medida Provisória 668/15, cujo texto aumenta alíquotas do PIS e da Cofins sobre importação, realiza audiência pública na quarta-feira (8). O debate está marcado para as 14h30, no plenário 9 da ala Alexandre Costa, no Senado.

Foram convidados representantes do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; da Associação Brasileira da Infraestrutura e da Indústria de Base; e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional; além do advogado Marcos Vinícius Neder.

O colegiado começou na semana passada a série de audiências públicas para debater a medida. O governo foi o primeiro ouvido. Segundo o coordenador de tributos sobre a produção e o comércio exterior da Receita Federal, João Hamilton Rech, a MP não aumentou nenhum imposto, apenas corrigiu as alíquotas do PIS e da Cofins para equilibrar a retirada do ICMS (um imposto estadual) da base de cálculo dos tributos incidentes sobre a importação.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Destaques da pauta do Plenário do Supremo nesta semana

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) deve analisar, nesta semana, recurso do ex-deputado federal Romeu Queiroz, condenado nos autos da Ação Penal (AP 470), contra indeferimento de progressão de pena, além de diversas Propostas de Súmula Vinculante (PSV) e a constitucionalidade da Lei 9.637/1998, que trata das chamadas organizações sociais. Os ministros também devem retomar julgamentos de diversos processos que estavam suspensos por pedidos de vista.

Quarta-feira

Consta da pauta da quarta-feira (8) a análise de um recurso de Romeu Queiroz contra decisão do ministro Roberto Barroso que negou pedido de progressão de regime apresentado por sua defesa. O ex-deputado federal do PTB foi condenado na Ação Penal (AP) 470 a 6 anos e 6 meses de prisão pela prática dos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. A decisão do relator, tomada nos autos da Execução Penal (EP) 12, levou em conta o não pagamento da multa por parte do apenado.

Também está prevista a análise da PSV 102, na qual se pretende conferir poder vinculante ao verbete 685 do STF, segundo o qual “é inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido”. Estão pautadas, ainda, as PSV 103 e 105.

O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1923 pode ter sequência na sessão da quarta-feira. A matéria já começou a ser analisada, mas foi adiada em razão de um pedido de vista do ministro Marco Aurélio. A ação questiona a Lei 9.637/1998, que dispõe sobre a qualificação de entidades como organizações sociais e a criação do Programa Nacional de Publicização.

A pauta traz, ainda, processos que estavam com o julgamento suspenso por pedidos de vista.

Quinta-feira

A pauta de quinta-feira (9) prevê o julgamento de três PSV, por meio do qual se pretende converter os textos de súmulas originárias em vinculantes. A PSV 106 diz que “são da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento”.

O texto da PSV 107 afirma que, “ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo artigo 150 (inciso VI, alínea “c”) da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades”.

Por fim, o texto da PSV 109 prevê que “a imunidade tributária conferida a instituições de assistência social sem fins lucrativos pelo art. 150, VI, “c”, da Constituição somente alcança as entidades fechadas de previdência social privada se não houver contribuição dos beneficiários”.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Para Quarta Turma, incapacidade mental não impede reconhecimento de danos morais

O Banco do Brasil terá de pagar indenização por danos morais a um correntista que sofre de demência irreversível. Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que, apesar da doença, o correntista é passível de sofrer dano moral.

“A configuração do dano moral não se verifica no aborrecimento ou no constrangimento por parte do prejudicado, mas, ao revés, o dano se caracteriza pelo ataque a direito personalíssimo, no momento em que atingido o direito”, acrescentou Salomão.

Saques

A filha, que é curadora do pai, ajuizou ação de indenização por danos materiais e morais alegando que houve diversos saques indevidos em sua conta bancária. Em primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais, além de restituir o valor dos saques.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação por danos materiais, mas afastou os danos morais por entender que o correntista, sendo doente, nem sequer teve ciência dos saques em sua conta e do alcance do prejuízo financeiro.

“Para a configuração do dever de indenizar, é necessário que o dano tenha sido experimentado por aquele que o pleiteia, pois a integridade moral só pode ser defendida pelo seu titular”, consignou o TJMG. Contra essa decisão, houve recurso ao STJ.

Direito de personalidade

O ministro Luis Felipe Salomão citou doutrinadores para concluir que o dano moral se caracteriza pela ofensa a certos direitos ou interesses. “O evento danoso não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, consequências do dano. O dano é fato que antecede os sentimentos de aflição e angústia experimentados pela vítima”, afirmou.

Segundo o relator, o STJ tem julgados em que o dano moral foi reconhecido diante da violação a direito da personalidade, mesmo no caso de pessoas com grau de discernimento baixo ou inexistente.

Um desses precedentes é o REsp 1.037.759, em que se afirmou que “as crianças, mesmo da mais tenra idade, fazem jus à proteção irrestrita dos direitos da personalidade”. No REsp 1.291.247, foi reconhecido a um recém-nascido o direito a indenização por dano moral depois que a empresa contratada para coletar seu cordão umbilical, para eventual tratamento futuro, descumpriu o contrato.

Fortuito interno

Quanto à responsabilidade civil do banco, Salomão disse que não restam dúvidas de que o dano decorreu da falha na prestação do serviço, já que os saques foram realizados em caixas eletrônicos da instituição por meio de cartão magnético.

Em casos semelhantes, o STJ tem reconhecido a responsabilidade da instituição financeira, entendimento que foi consolidado no julgamento do recurso repetitivo REsp 1.199.782.

Naquela ocasião, a Segunda Seção concluiu que “as instituições bancárias respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros – como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos –, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito interno” (tema 466).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Falido pode propor ação rescisória para desconstituir decreto falimentar

A decretação de falência acarreta ao falido a perda de certa autoridade (capitis diminutio) referente aos direitos patrimoniais envolvidos na falência, mas não o torna incapaz, de forma que mantém a legitimidade para a propositura de ações pessoais.

Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, decidiu que o falido tem capacidade postulatória para propor ação rescisória visando desconstituir o decreto falimentar.

“Dizer que o falido não pode propor ação rescisória do decreto falencial é dar uma extensão que a lei não deu”, ponderou o ministro João Otávio de Noronha, relator do acórdão.

Único caminho

Noronha explicou que o objetivo da ação não era discutir a respeito de bens, mas pedir a nulidade da decisão que mudou a situação da empresa, fazendo com deixasse de ser solvente para ser insolvente juridicamente. Segundo o ministro, esse não é um interesse da massa falida nem dos credores, de forma que “o falido ficaria eternamente falido, ainda que injustamente, ainda que contrariamente à ordem legal”.

Para Noronha, não se pode tirar do falido o direito de lutar contra a decisão que decreta a falência. “Veja-se que é o único caminho que tem para reverter a decisão que, segundo ele, fere frontalmente a ordem legal”, destacou o ministro. “O falido não pode, realmente, vender, não pode comprar, não pode administrar, mas pedir a reversão do seu status falimentar, como uma questão que atinge a sua pessoa, só ele pode fazer”, acrescentou.

Seguindo esse entendimento, a Turma deu provimento ao recurso de uma empresa que teve sua ação rescisória extinta sem julgamento do mérito por ter sido considerada parte ilegítima. A decisão da Turma reconhece a legitimidade da empresa falida e determina a volta do processo à instância de origem para prosseguir o julgamento da rescisória.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Deficiente físico que teve carro roubado consegue nova isenção de IPI antes do prazo legal

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que garantiu a um deficiente físico o direito de comprar automóvel com isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) menos de dois anos após ter adquirido veículo com o benefício.

Seguindo o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, a Turma entendeu que, como o carro havia sido roubado, tratava-se de caso de força maior. Sendo o propósito da isenção fiscal a inserção do deficiente na vida social, a decisão judicial analisada está de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana.

Pessoas com deficiência têm direito à isenção na compra de automóvel, mas a dispensa de pagamento do tributo só pode ser usufruída a cada dois anos, de acordo com o artigo 2º da Lei 8.989/95.

Interpretação literal

No caso julgado, antes do intervalo legal, o motorista pediu a nova isenção à delegacia da Receita Federal em Porto Alegre, mas não teve sucesso. Impetrou, então, mandado de segurança na Justiça Federal, sustentando que teria direito ao benefício, independentemente do prazo de dois anos.

Em primeiro grau, o juiz garantiu a isenção. A Fazenda Nacional, ré no processo, apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), mas não conseguiu reverter a decisão.

A Fazenda interpôs recurso no STJ, sob o argumento de que as normas tributárias devem ser interpretadas de forma literal quando estiver em questão a outorga de isenção. Assim, o benefício não poderia ser concedido.

Caráter humanitário

Conforme observado pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o TRF4 afastou a limitação temporal da isenção por considerar que houve justa causa para o requerimento do deficiente físico, uma vez que o roubo do veículo constituiria força maior.

“O lapso temporal de dois anos, para a concessão da isenção do IPI na aquisição de veículo automotor, deve ser interpretado de maneira a satisfazer o caráter humanitário da política fiscal, primando pela inclusão das pessoas com necessidades especiais, e não restringindo seu acesso”, concluiu o ministro ao indeferir o recurso da Fazenda Nacional.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – STJ – 06.04.2015

Súmulas do Superior Tribunal de Justiça

  1. O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.
  2. A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.
  3. A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

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