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Informativo de Legislação Federal 06.03.2015

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06/03/2015

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Notícias

Senado Federal

Proposta elimina idade mínima para realização de mamografias pelo SUS

O PLS 374/2014, de autoria da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) elimina a idade mínima para as mulheres terem acesso ao exame de mamografia pelo SUS. Atualmente, a legislação prevê que o procedimento deve ser assegurado a todas as mulheres com mais de 40 anos, mas o Ministério da Saúde só faz o exame rotineiro para mulheres com mais de 50. A senadora diz que, havendo indicação médica, o serviço de saúde deve oferecer o exame.

Fonte: Senado Federal

CCJ analisa proposta que dá prioridade ao julgamento de crimes hediondos

Está pronto para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto que garante prioridade de tramitação, em todas as instâncias, a processos que apurem a prática de crime hediondo. Com parecer favorável do relator, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), o PLC 20/2014 já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e, se confirmado pela CCJ, será votado em Plenário. Se aprovado sem mudanças no Senado, seguirá para sanção.

De acordo com Valadares, não adianta agravar as penas dos crimes hediondos, se o processo não anda e, assim, não tem fim. A prioridade para esses casos é assegurada por meio de alteração no artigo 394 do Código de Processo Penal.

A proposta foi apresentada pela deputada Keiko Ota (PSB-SP), mãe do menino Ives, sequestrado e morto  no mesmo dia, em 1997, após reconhecer um dos sequestradores. Para ela, a demora no julgamento de crimes de natureza gravíssima geram na sociedade uma sensação de impunidade e de descrença em relação ao Judiciário.

– Se o tempo acaba por amenizar a angústia e a revolta da sociedade, não menos é certo que a aplicação imediata da lei faz com que ela se sinta protegida – sustentou a deputada ao justificar sua proposta na Câmara.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Plenário mantém referência a identidade de gênero na lei de inclusão

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, por 188 votos a 174 e 6 abstenções, o destaque do PRB ao Projeto de Lei 7699/06, que pretendia excluir do texto dispositivo que determina o respeito à especificidade e à identidade de gênero e orientação sexual da pessoa com deficiência nos atendimentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o dispositivo foi mantido.

Os deputados já aprovaram o texto-base da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) para a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência).

Está em análise, no momento, destaque do PRB que pretende excluir do texto a possibilidade de o juiz autorizar a interrupção imediata das transmissões, comunicações ou divulgações de veículo de comunicação se houver prática do crime previsto no texto de induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto da Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência seguirá para o Senado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quinta-feira o projeto que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PL 7699/06, antes conhecido como Estatuto da Pessoa com Deficiência). Por ter sido modificado na Câmara, o texto retorna para análise do Senado.

Entre outras medidas, o texto define o que é considerado deficiência e prevê atendimento prioritário em órgãos públicos para as pessoas com deficiência, além de dar ênfase nas políticas públicas.

A proposta trata de vários aspectos do cotidiano da pessoa com deficiência, como o acesso ao transporte, à moradia, educação e trabalho. O texto determina, por exemplo, que programas de habitação reservem 3% das unidades habitacionais a pessoas com deficiência.

Umas das inovações do projeto é a criação do auxílio-inclusão, a ser pago à pessoa com deficiência moderada ou grave que entrar no mercado de trabalho. A liderança do governo já acenou com a possibilidade de veto a esse artigo.

O texto também define pena de um a três anos de reclusão para quem discriminar as pessoas com deficiência.

Consulta à população

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP). Segundo ela, a proposta vai compatibilizar as normas legais brasileiras com os direitos fundamentais para pessoas com deficiência estabelecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Mara Gabrilli lembrou a forma democrática como a proposta foi elaborada, com a participação da sociedade pelo e-democracia, site da Câmara destinado a consultar a população, e com a tradução da proposta para a língua brasileira de sinais (Libras), entre outras medidas.

A deputada, que é cadeirante, falou também da sua condição pessoal de representante de 45 milhões de brasileiros que têm alguma deficiência. “Eu adquiri uma deficiência por conta de um acidente de carro, eu quebrei o pescoço e fiquei paralisada do pescoço para baixo. Vocês podem imaginar o tamanho da honra que é pra mim subir nessa tribuna representando 45 milhões de brasileiros que não têm voz, porque eu vivi a experiência de não poder falar, de não poder me mexer e de não poder respirar”, afirmou.

Punição excluída

O Plenário aprovou um destaque do PRB que excluiu a possibilidade de o juiz autorizar a interrupção imediata das transmissões, comunicações ou divulgações de veículo de comunicação se houver prática de induzir ou incitar a discriminação de pessoa em razão de sua deficiência.

O PRB também apresentou destaque para retirar do texto a previsão de que o Sistema Público de Saúde deva respeitar a identidade de gênero e a orientação sexual das pessoas com deficiência. O destaque, no entanto, foi rejeitado, e a previsão permanece no texto.

Fonte: Câmara dos Deputados

Projeto determina que viaturas de órgãos de segurança pública sejam blindadas

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8146/14, da deputada Keiko Ota (PSB-SP), que determina que todas as viaturas dos órgãos de segurança pública sejam blindadas. Pelo texto, as que já estiverem em operação serão adaptadas para instalação da blindagem balística.

A parlamentar destaca que os integrantes dos órgãos de segurança pública no cumprimento de suas atribuições funcionais estão submetidos a diversos riscos. “O mesmo Estado que dá essas atribuições e faz com que esses profissionais corram o risco de serem mortos ou lesionados é o que tem o dever de protegê-los contra toda sorte de agressões e atentados”, afirma Ota.

Segundo a Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin), as partes dos carros que são blindadas são: teto, vidros, colunas, atrás do banco traseiro (porta-objetos), caixas de rodas, portas, proteção entre o painel e o motor, maçanetas, por trás dos espelhos retrovisores e tanque de combustível.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Extinta ADI sobre abertura de créditos orçamentários por medida provisória

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou extinta, sem resolução do mérito, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4365, de relatoria do ministro Dias Toffoli. A ADI foi proposta pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a Medida Provisória (MP) 477/2009, que abriu crédito extraordinário de R$ 18 bilhões para diversos órgãos e entidades do Poder Executivo e reduziu o Orçamento de Investimento de diversas empresas no valor global de R$ 5 bilhões.

Em voto apresentado em agosto de 2011, o relator entendeu que MP 477/2009, convertida na Lei 12.240/2010, limitava a utilização do crédito extraordinário, “impreterivelmente ao exercício financeiro correspondente ao ano de 2010”. Assim, para o ministro Dias Toffoli, ocorreu o “exaurimento de eficácia do ato impugnado [medida provisória]”.

Ao apresentar voto-vista nesta quinta-feira (5), o ministro Luiz Fux acompanhou o relator e observou que a jurisprudência do STF consagra a perda de objeto por exaurimento da eficácia do ato impugnado. Os demais ministros também seguiram tal entendimento.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Declarado inconstitucional convênio relativo à tributação do álcool combustível

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucionais dispositivos de convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) relativos à tributação do álcool combustível misturado à gasolina. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4171, a Corte entendeu que dois dispositivos do Convênio Confaz 110/2007 ferem o princípio da legalidade e criam situação de bitributação do combustível pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

O julgamento da ADI foi retomado hoje, com voto-vista proferido pelo ministro Ricardo Lewandowski, que deu provimento à ação ajuizada pela Confederação Nacional do Comércio (CNC). “Os estados membros e o Distrito Federal, sob supervisão da União, in casu, vulneraram o princípio da legalidade tributária, estabelecida pelo artigo 150, inciso I, da Constituição Federal, por meio de convênio, e estipularam que o mesmo fato gerador se prestaria a servir de instrumento arrecadador para entes federados distintos, constituindo hipótese de bitributação não contemplado na Constituição Federal.”

O ministro entendeu que não é aceitável a atribuição de responsabilidade às distribuidoras de combustível pelo recolhimento de tributo não recolhido ou suspenso – hipótese do álcool misturado à gasolina. Isso implicaria exigir o recolhimento do tributo de quem não tem a obrigação de recolher o tributo.

Substituição tributária

Na ação ajuizada pela CNC, a entidade alega que os parágrafos 10 e 11 da cláusula 21ª do Convênio 110/2007 incorrem em inconstitucionalidade ao impor o estorno (devolução), pelas distribuidoras de combustíveis, dos créditos de ICMS relativos à proporção de álcool misturado à gasolina. Alega a CNC que as distribuidoras são lesadas uma vez que nesse caso o ICMS foi recolhido, por substituição tributária, nas refinarias, e o ICMS relativo ao álcool é devido ao estado de origem. Ao determinar o estorno do crédito de operação em que não há creditamento, haveria situação de bitributação.

Modulação

A relatora da ADI, ministra Ellen Gracie (aposentada) havia proferido voto pela procedência da ADI, mas estabeleceu uma modulação, adiando os efeitos da decisão em seis meses a partir da publicação do acórdão. A posição foi adotada pelo ministro Ricardo Lewandowski e outros cinco ministros, mas a definição foi adiada, para que seja colhido o voto da ministra Cármen Lúcia, a fim de se aferir o quórum mínimo de oito votos necessário à modulação. Quanto a esse ponto, ficou vencido o ministro Marco Aurélio, contrário à modulação dos efeitos da decisão. Quanto à procedência da ADI, ficaram vencidos os ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ considera inconstitucional pena para venda de medicamento de procedência ignorada

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) declarou a inconstitucionalidade do preceito secundário (que estabelece a sanção) do artigo 273, parágrafo 1º-B, inciso V, do Código Penal (CP). O tipo trata da venda de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais de procedência ignorada. A decisão vale para o caso analisado, mas deverá ser aplicada pelo tribunal no julgamento de outros processos que tratem do mesmo dispositivo legal.

A questão foi levada ao órgão máximo do STJ pelo ministro Sebastião Reis Júnior. Na Sexta Turma, ele é o relator de um habeas corpus que contestava a constitucionalidade da norma. No caso, um homem foi condenado a 11 anos de reclusão por ter em depósito para venda pequena quantidade de substâncias anabolizantes – nove frascos e 25 comprimidos.

A pena prevista para o crime é de dez a 15 anos de reclusão. Seguindo o voto do relator, a Corte Especial considerou que a sanção fere os princípios constitucionais da proporcionalidade e da razoabilidade. Trata-se de um crime de perigo abstrato, disse o ministro, sendo evidente a falta de harmonia entre o delito e a pena.

Sebastião Reis Júnior citou o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, para quem o estado não pode legislar de forma imoderada e irresponsável, sob o risco de gerar situações de absoluta distorção.

“Se comparado com o crime de tráfico de drogas – notoriamente mais grave e cujo bem jurídico também é a saúde pública –, percebe-se total falta de razoabilidade”, avaliou o ministro do STJ. Ele classificou de “gritante” a desproporcionalidade se comparada a pena em questão com as penas previstas para crimes gravíssimos como homicídio doloso, lesão corporal de natureza grave, estupro, estupro de vulnerável e extorsão mediante sequestro.

Açodada

O ministro disse que a Lei 9.695/98, que colocou o artigo 273 do CP no rol dos crimes hediondos, foi aprovada de forma açodada pelo Legislativo e acabou por considerar meras infrações administrativas como crimes graves, com pena privativa de liberdade altíssima.

Anteriormente, a Lei 9.677/98, chamada de Lei dos Remédios, já havia aumentado substancialmente as penas para os delitos dos artigos 272 e 273 do CP, além de criminalizar condutas que não representariam mais do que infração administrativa. O ministro frisou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aplica sanção de advertência para quem importa medicamento não registrado no órgão.

Ele observou ainda que já foi apresentada pela comissão especial de juristas que tratou da reforma do CP nova redação para o tipo penal “inobservância de condições e normas técnicas”. O texto aprovado prevê pena de dois a seis anos de prisão para quem mantém em depósito insumo farmacêutico de procedência ignorada.

Ajuste principiológico

A pena imposta ao réu do caso julgado deverá ser redimensionada pela Sexta Turma, considerando a sanção prevista para o delito de tráfico de drogas (artigo 33 da Lei 11.343/06). A Corte Especial entendeu que é possível fazer a analogia por semelhança de condutas para beneficiar o acusado.

Para os ministros, a escolha do preceito secundário da Lei de Drogas é razoável, pois se trata igualmente de crime hediondo, de perigo abstrato e cujo bem jurídico tutelado é a saúde pública.

Sebastião Reis Júnior citou precedente (REsp 915.442) em que a Sexta Turma, ao julgar caso semelhante, decidiu promover o “ajuste principiológico” da norma, ante a desproporcionalidade da pena. Na ocasião, os ministros aplicaram o preceito secundário do delito de tráfico de drogas ao crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais.

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais já declararam a inconstitucionalidade do dispositivo em debate, mas, nessas cortes, o próprio tipo penal foi considerado inconstitucional, o que não ocorreu no STJ, cuja Corte Especial se ateve a fulminar o preceito secundário, ou seja, a sanção.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Demissão sem justa causa não altera plano de saúde obtido com aposentadoria

Quem se aposenta e continua trabalhando na mesma empresa, mesmo que depois venha a ser demitido sem justa causa, manterá o direito de usufruir do plano de saúde empresarial na condição de aposentado. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao negar recurso da Unimed, por unanimidade de votos.

O artigo 31 da Lei 9.656/98, que regula os planos e seguros privados de saúde, garante a manutenção do plano, nas mesmas condições da cobertura vigente durante o contrato de trabalho, pelo aposentado que contribuiu por mais de dez anos e assume integralmente o seu pagamento.

A Unimed alegou no recurso que o desligamento do trabalhador da empresa não se deu pela aposentadoria, mas pela demissão sem justa causa. Isso, segundo ela, afastaria a aplicação do referido artigo, de forma que o trabalhador não teria mais o direito de permanecer no plano como aposentado – nem ele nem seus dependentes.

Direito adquirido

O relator, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que a norma exige apenas que, no momento de requerer o benefício, o trabalhador tenha preenchido as exigências legais, como ter a condição de aposentado, independentemente de ser esse o motivo do desligamento da empresa.

“Penso que o contrário poderia levar à absurda conclusão de que apenas o usuário do plano de saúde que se desligar do vínculo empregatício no mesmo dia em que preencher todos os requisitos do artigo 31 é que terá direito ao benefício”, disse o relator no voto.

Para Salomão, a manutenção no plano de saúde é verdadeiro direito adquirido do contribuinte que venha a preencher os requisitos da lei, incorporando-se ao seu patrimônio jurídico para ser utilizado quando lhe for conveniente.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Declaração de insolvência não elimina capacidade processual do devedor

A declaração de insolvência não retira do devedor a capacidade de estar em juízo. Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e reconheceu a legitimidade recursal de um devedor insolvente para arguir a suspeição do credor indicado como administrador da massa falida.

No caso julgado, o TJMG entendeu que a declaração de insolvência do devedor implica a perda de sua capacidade processual, não podendo ser parte para contestar a indicação do administrador da massa falida. Contrariado com a nomeação do “inimigo” e maior dos seus credores como administrador dos seus bens, o devedor insolvente impugnou a decisão.

O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau. O tribunal mineiro não conheceu do recurso do devedor, entendendo que lhe faltava capacidade processual.

Para o relator do recurso no STJ, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, não constitui efeito material ou processual da declaração de insolvência a perda da capacidade processual do devedor insolvente, podendo ele comparecer em juízo para defender seus interesses relacionados ao próprio reconhecimento da insolvência.

Equívoco

Segundo o ministro, o equívoco do acórdão recorrido foi conferir interpretação extensiva a disposições processuais combinando a regra do artigo 766 com as dos artigos 7º e 12 do Código de Processo Civil para extrair um novo efeito que limita a capacidade processual do devedor insolvente.

No entendimento do relator, o tribunal de origem confundiu a inaptidão econômica do devedor em solver suas dívidas (artigo 750) com a incapacidade de declarar sua vontade para o exercício de seus direitos (artigo 7º). Segundo ele, “não é possível a utilização do método da interpretação extensiva para a restrição de direitos civis”.

Ao contrário, sustentou o relator, as dificuldades econômicas do devedor insolvente não lhe retiram a capacidade processual de defender seus interesses, pois continua sendo uma pessoa física no exercício dos direitos civis, embora com algumas restrições relativas ao patrimônio arrecadado para garantir a execução coletiva.

Ao votar pelo provimento do recurso especial, Sanseverino concluiu que, por motivos óbvios, o devedor insolvente perde apenas o direito de administrar e de dispor de seu patrimônio, mas não se extrai da regra geral do artigo 7º, combinada com o artigo 12, a perda de sua capacidade processual.

Por unanimidade, a Turma determinou o retorno dos autos à origem para prosseguir no julgamento do mérito do recurso.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É válido protesto de cheque feito antes do término do prazo para ação de execução

É legítimo o protesto facultativo de cheque realizado após o prazo de apresentação, mas antes de expirado o prazo prescricional da ação cambial de execução. Com base nesse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial do Banco do Brasil (BB) para restabelecer sentença que reconheceu o direito do credor de realizar o protesto.

O cheque sem fundos para pagamento de veículo a prazo foi levado a protesto pelo BB em data posterior ao prazo de apresentação. O juízo de primeiro grau julgou os pedidos de cancelamento e de indenização por danos morais improcedentes, mas a sentença foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Seis meses

Ao analisar o recurso especial do BB, o ministro João Otávio de Noronha, relator, verificou que o protesto fora efetivado contra o próprio devedor antes de completado o prazo de seis meses para ajuizamento da ação de execução. Além disso, não encontrou no processo provas da quitação da dívida.

“O cheque levado a protesto ainda se revestia das características de certeza e exigibilidade, razão pela qual o ato cartorário não pode ser reputado indevido”, disse.

Ele observou que a exigência de realização do protesto antes de expirado o prazo de apresentação previsto no artigo 48 da Lei 7.357/85 é dirigida apenas ao protesto necessário – isto é, contra os coobrigados, para o exercício do direito de regresso –, e não em relação ao devedor.

Portanto, “nada impede o protesto facultativo do cheque, mesmo que apresentado depois do prazo mencionado”, explicou. Isso porque, segundo ele, o protesto do título pode ser utilizado pelo credor com finalidade diversa da ação de execução de título executivo.

Em decisão unânime, a Turma afastou o cancelamento do protesto e a indenização por danos morais.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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