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Informativo de Legislação Federal 05.05.2015

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05/05/2015

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Notícias

Senado Federal

Governo prorroga por mais um ano a adesão de agricultores ao Cadastro Ambiental Rural

Os donos de terras agrícolas terão mais um ano para aderir à regularização de suas propriedades. Nesta segunda-feira (4), o governo estendeu até o início de maio de 2016 o prazo para a inclusão dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR). A informação consta no site do Ministério do Meio Ambiente.

O prazo terminaria nesta terça-feira (5), mas o governo recebeu vários pedidos de prorrogação do prazo. Foram 48 pedidos de órgãos como secretarias estaduais e municipais. Em reunião na última quinta-feira (30), os senadores da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) também pediram a extensão do prazo. A senadora Ana Amélia (PP-RS), presidente da CRA, e os senadores Acir Gurgacz (PDT-RO), Waldemir Moka (PMDB-MS) e Donizeti Nogueira (PT-TO) destacaram a importância da prorrogação.

Ana Amélia afirmou que muitos agricultores têm enfrentado dificuldades para acessar as informações para o preenchimento do CAR, o que termina resultando na baixa adesão ao cadastro. A não prorrogação do prazo, observou Gurgacz, impediria agricultores não cadastrados de contratar crédito e acessar programas governamentais, prejudicando as atividades agropecuárias do país.

Cadastro

Todas as propriedades rurais do país precisam ser cadastradas no Sistema Eletrônico do CAR (SiCAR), com imagens georreferenciadas de todo o território nacional. As inscrições são condições necessárias para que os imóveis façam parte do Programa de Regularização Ambiental (PRA), que inicia o processo de recuperação ambiental de áreas degradadas.

Caso não faça o cadastro, o responsável pelo imóvel ficará impossibilitado de obter crédito rural, além de entrar em situação de insegurança jurídica. O CAR é um documento declaratório sobre a situação ambiental de uma área, cuja responsabilidade de manutenção é daquele que declarou e, portanto, não gera direitos sobre a forma de uso do solo.

Fonte: Senado Federal

MP do reajuste da tabela do IR é prorrogada por mais dois meses

A Medida Provisória 670/2015, que reajusta a tabela do imposto de renda, teve sua vigência prorrogada por mais 60 dias a partir desta segunda-feira (4). O anúncio foi publicado no Diário Oficial da União.

Fruto de negociações entre o governo federal e o Congresso, a MP 670 promove uma correção escalonada das faixas salariais da tabela do IR. O reajuste é de 6,5% para as duas primeiras faixas, 5,5% para a terceira, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta e última. A renda mensal máxima para isenção passa a ser de R$ 1.903,98.

Editada no início de março, a MP estava a ponto de perder sua validade. De acordo com a Constituição, a renovação da vigência é automática caso a matéria ainda esteja tramitando no Congresso. No entanto, se ao fim dos próximos dois meses ainda não houver decisão definitiva, a MP perderá definitivamente a eficácia.

A comissão mista dedicada à análise da medida reuniu-se uma única vez, no dia 19 de março, quando elegeu como presidente o deputado Afonso Florence (PT-BA) e como relator o senador Eunício Oliveira (PMDB-CE). Desde então não houve mais encontros.

Fonte: Senado Federal

Regulamentação dos direitos de empregados domésticos será votada hoje, assegura Renan

O presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), anunciou nesta terça-feira (5) que a votação que regulamenta o direito das domésticas será concluída hoje no plenário do Senado.

— Nós vamos votar hoje a regulamentação dos últimos direitos da empregada doméstica. Nós tivemos avanços nessa área, mas precisamos concluir a regulamentação que foi à Câmara e agora está voltando ao Senado e será concluída —declarou Renan.

A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que regulamenta a PEC das Domésticas no mês de março. Agora, o projeto será analisado pelo Senado e depois segue para análise da presidente Dilma Rousseff.

Com a regulamentação, direitos importantes serão consolidados. A jornada de trabalho do empregado doméstico será de oito horas por dia ou 44 horas semanais. Se passar do combinado, o patrão terá que pagar 50% de hora extra ou compensar com folga, num prazo de até três meses.

O horário de almoço deverá ser entre uma ou duas horas. Esse tempo poderá ser reduzido para meia hora se for feito um acordo prévio e por escrito. O empregado doméstico também poderá trabalhar 12 horas seguidas, desde que folgue depois por 36 horas.

O recolhimento de 8% do FGTS, que atualmente é facultativo, passará a ser obrigatório. Se o empregado for demitido sem justa causa, o patrão vai ter que pagar uma multa de 40% sobre o saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O texto também prevê que, nos contratos de experiência e o temporário, se tiver demissão sem justa causa, a indenização será a metade da remuneração a que o empregado teria direito se ficasse até o fim do contrato.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Congresso retoma hoje análise de vetos presidenciais

Na pauta está o polêmico vetos sobre fusão de partidos e vetos ao novo Código de Processo Civil

O Congresso Nacional realiza hoje, às 19 horas, sessão para analisar vetos presidenciais a projetos de lei. A análise estava prevista para a última terça-feira (28), mas foi adiada a pedido do presidente do Congresso, senador Renan Calheiros. Um dos dispositivos vetados é relacionado à lei que restringe a fusão de partidos (13.107/15).

O trecho vetado da lei concedia prazo de 30 dias para os parlamentares mudarem para um partido criado por meio de fusão, sem a punição de perda do mandato. A justificativa da presidente Dilma Rousseff para o veto foi a de que isso daria aos partidos resultantes de fusão o mesmo caráter de partidos novos.

O tema divide opiniões na Câmara. O líder do DEM e autor do projeto que originou a Lei 13.107, deputado Mendonça Filho (PE), criticou o veto por impedir que parlamentares de outras legendas se transfiram para os partidos que surgirem de fusões.

O presidente da Casa, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), também se manifestou contra o veto e disse que tentará derrubá-lo, por acreditar que prejudica o PMDB.

Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), defendeu a decisão de Dilma. “O veto moraliza, impede o troca-troca, sem abrir janela para nada. Isso fortalece o funcionamento dos partidos”, afirmou.

Limpeza urbana

Outro veto a ser debatido é o veto total ao Projeto de Lei 4846/12, que inclui as campanhas educativas sobre a correta destinação dos resíduos sólidos entre as ações que, para receberem recursos da União, dependeriam da elaboração de plano estadual ou municipal de resíduos sólidos.

O objetivo da proposta era ampliar o acesso de estados e municípios a recursos da União destinados a campanhas educativas relacionadas à gestão de resíduos. O Poder Executivo argumentou, no entanto, que a exigência de inclusão dessas campanhas nos planos de resíduos seria uma exigência desproporcional, “o que poderia levar a um efeito contrário daquele pretendido pela medida”.

Na sessão de hoje, o Congresso também poderá analisar vetos ao novo Código de Processo Civil.

Solenidade

Além da análise dos vetos, haverá uma sessão solene do Congresso nesta manhã para comemorar os 150 anos do nascimento do Marechal Cândido Rondon, que desbravou o interior do País.

Fonte: Câmara dos Deputados

CCJ aprova PEC que cria plano de previdência para pessoas dependentes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na última terça-feira (28) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição 28/11, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que cria um seguro previdenciário específico para atender a pessoas em situação de dependência, estejam elas filiadas ou não ao Regime Geral de Previdência Social.

O relator na comissão, deputado Antonio Bulhões (PRB-SP), foi favorável à proposta. Na discussão da PEC, foram contrários ao texto os deputados Luiz Couto (PT-PB), Marcos Rogério (PDT-RO) e Padre João (PT-MG).

Conforme o autor, a PEC destina-se a idosos dependentes e a outras pessoas que, em razão de doença ou acidente, venham a necessitar do auxílio de terceiros para o desempenho das atividades cotidianas.

Os critérios específicos para enquadramento na regra serão definidos por lei posterior.

Benefícios

A proposta permite ao segurado a escolha entre o recebimento de benefícios em dinheiro ou por meio de serviços. As regas para os pagamentos também serão definidas em lei.

Os benefícios monetários terão correlação somente com o grau de dependência do segurado, e não com o seu salário de contribuição. Conforme o autor, essa medida permite certo grau de solidariedade no sistema.

Tramitação

A PEC seguirá para análise de comissão especial a ser criada especificamente para esse fim. Depois, precisará ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário vai discutir medidas do ajuste fiscal nesta tarde

Antes de começarem as votações no Plenário, o presidente da Câmara reúne-se com os líderes partidários para definir a pauta da semana. A reunião será realizada no gabinete da presidência, às 14 horas.

O foco do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira deve ser as medidas provisórias que fazem parte do ajuste fiscal e dificultam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o seguro-defeso (MPs 664/14 e 665/14).

As medidas têm sido criticadas por parlamentares da oposição e da base aliada e por centrais sindicais. Nas últimas semanas, ministros da área econômica vieram ao Parlamento para esclarecer dúvidas e defender as propostas do governo.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), se disse ansioso por debater o tema com a oposição. “Esta é a pauta fundamental e nós vamos fazer um grande debate público e votar o ajuste porque ele é fundamental para o País.”

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o debate irá “desmascarar” o governo Dilma. “Ela dizia na campanha que não mexeria nos direitos dos trabalhadores e, através dessas duas MPs, a conta do ajuste está sendo repassada para os trabalhadores do Brasil”.

Seguro-desemprego

A medida provisória do seguro-desemprego (665/14), já tranca a pauta do Plenário. O texto foi aprovado pela comissão mista na quarta-feira (29), com alterações, como a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão.

Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.

O valor do abono seguirá a mesma regra do 13º salário, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.

Comissão mista

Já a MP 664 pode ser votada pela comissão mista nesta  tarde e então passará a trancar as votações em Plenário. Na última terça-feira (28), o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou seu parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo. Um pedido de vista coletivo adiou a votação.

A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.

Pacote anticorrupção

Mesmo com a votação das medidas provisórias, a pauta do Plenário estará trancada por projetos do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff. As propostas tramitam em urgência constitucional.

A primeira proposta (PL 5586/05) tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. Pela proposta, o servidor ou agente público poderá ser condenado à prisão se apresentar sinais claros de enriquecimento ilícito, isto é, sem origem justificável.

O outro projeto (PL 2902/11) estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção. Segundo a proposta, do ex-deputado Delegado Protógenes, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa.

O pacote anticorrupção é uma resposta de Dilma às manifestações populares ocorridas em 15 de março, que mobilizaram quase 2 milhões de pessoas em todo o País.

Há ainda uma terceira proposta em regime de urgência e que tranca a pauta do Plenário a partir de terça-feira, o Projeto de Lei 863/15, do Executivo, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

Reafirmada incompetência do CNJ para intervir em decisões de natureza jurisdicional

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar para suspender os efeitos de decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, que cassou liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT) em ação de consignação. Na decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 33570, o ministro reitera a jurisprudência do STF no sentido da impossibilidade constitucional de o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) fiscalizar, reexaminar e suspender os efeitos decorrentes de ato de conteúdo jurisdicional, devido a seu caráter eminentemente administrativo.

O mandado de segurança foi impetrado pela Queiroz Fomento Mercantil Ltda., que figura no polo passivo de ação de consignação em pagamento ajuizada pela JTF Comércio e Representações Ltda. e que envolve a venda de instalações de abate e industrialização de produtos animais.

Na decisão questionada, a corregedora nacional de Justiça suspendeu liminar do TJ-MT que liberava os valores consignados em favor da Queiroz Fomento. Segundo a ministra, “o levantamento de consideráveis valores” antes do julgamento de recurso de apelação e em sentido contrário à sentença, “sem exigência de caução ou outras eventuais garantias, indica, de fato, açodamento que não é recomendado a qualquer magistrado”.

A empresa sustenta que essa decisão, em sede reclamação disciplinar apresentada pela JTF junto ao CNJ, “culminou por substituir o TJ-MT, como também os tribunais superiores, em sua legítima função constitucional”.

Competência

No exame do pedido, o ministro Celso de Mello entendeu presentes os requisitos autorizadores da concessão da liminar. Ele assinalou que a Emenda Constitucional 45/2004, que criou o CNJ, definiu “de modo rígido” a sua competência, atribuindo-lhe o poder de “apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados pelos membros ou órgãos do Poder Judiciário”.

Embora incluído na estrutura constitucional do Poder Judiciário, o CNJ se qualifica, portanto, “como órgão de caráter eminentemente administrativo, não dispondo de atribuições institucionais que lhe permitam interferir na atividade jurisdicional dos magistrados e Tribunais”. O relator cita doutrina e diversos precedentes do STF no mesmo sentido para fundamentar a decisão que suspende cautelarmente os efeitos da decisão da corregedora nacional de Justiça até o julgamento final do mandado de segurança.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Relação material com imóvel define responsabilidade pelas obrigações de condomínio

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que o que define a responsabilidade pelo pagamento das obrigações condominiais não é o registro do compromisso de compra e venda, mas a relação jurídica material com o imóvel, representada pela imissão do promissário comprador na posse e pela ciência inequívoca do condomínio acerca da transação.

A tese foi fixada em julgamento de recurso repetitivo (tema 886) e passa a orientar as demais instâncias do Judiciário na solução de casos idênticos. Havendo decisão em consonância com o que foi definido pelo STJ, não será admitido recurso contra ela para a corte superior.

O colegiado destacou que, no caso de compromisso de compra e venda não levado a registro, dependendo das circunstâncias, a responsabilidade pelas despesas de condomínio pode recair tanto sobre o promitente vendedor quanto sobre o promissário comprador.

Entretanto, se ficar comprovado que o promissário comprador se imitiu na posse e que o condomínio teve ciência inequívoca da transação, deve ser afastada a legitimidade passiva do promitente vendedor para responder por despesas condominiais relativas ao período em que a posse foi exercida pelo promissário comprador.

“O Código Civil de 2002, em seu artigo 1.345, regulou de forma expressa que o adquirente de unidade responde pelos débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios”, assinalou o ministro Luis Felipe Salomão, relator.

De acordo com o ministro, “as despesas condominiais, compreendidas como obrigações propter rem, são de responsabilidade daquele que detém a qualidade de proprietário da unidade imobiliária, ou ainda do titular de um dos aspectos da propriedade, tais como a posse, o gozo ou a fruição, desde que esse tenha estabelecido relação jurídica direta com o condomínio”.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Turma reconhece nexo causal e manda hospital indenizar filho de paciente que morreu após cirurgia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que seja indenizado por danos morais o filho de um idoso que faleceu após cirurgia. Ao analisar recurso contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), os ministros reconheceram a responsabilidade objetiva do hospital e, com base em informações da perícia transcritas no próprio acórdão da corte estadual, entenderam que estava demonstrado nexo causal capaz de configurar o direito à indenização.

Devido a uma fratura, o paciente foi submetido a procedimento cirúrgico no quadril para implante de prótese. Logo após a operação, o idoso foi transferido da mesa para a maca, momento em que houve deslocamento da prótese.

Verificou-se a necessidade de sujeitar o paciente, de mais de 70 anos, a nova cirurgia para implantação de prótese maior, procedimento em que houve perda excessiva de sangue, o que o levou à morte.

Laudo pericial

O TJRJ entendeu, após análise do laudo pericial, que não haveria nexo causal entre o serviço médico prestado e o falecimento. Afirmou ainda que a responsabilidade do hospital seria subjetiva, ou seja, o autor da ação indenizatória precisaria ter comprovado a ocorrência de dolo ou culpa por parte do estabelecimento.

No recurso ao STJ, o filho alegou que a responsabilidade da pessoa jurídica prestadora de serviços é objetiva e que não foi oferecida a segurança que o consumidor espera de um hospital. Sustentou ainda que caberia ao estabelecimento de saúde a comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço, e não a ele provar o oposto.

Serviço defeituoso

O relator do recurso, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, afirmou que a responsabilidade civil do hospital é objetiva em relação aos serviços por ele prestados e que as falhas da equipe de profissionais que atuam na instituição consubstancia defeito nessa prestação.

De acordo com o ministro, não se pode admitir que o deslocamento da prótese por causa da simples transposição do paciente da mesa cirúrgica para a maca tenha sido um fato natural, fortuito. Ao contrário, segundo ele, a ocorrência indica que houve equívoco na escolha da prótese implantada no paciente ou imperícia em sua transferência da mesa para a maca.

Sanseverino disse que a análise sobre o nexo causal, na hipótese dos autos, não encontra impedimento na Súmula 7 do tribunal, a qual veda revisão de provas em recurso especial. Conforme explicou, a conclusão pela responsabilidade civil do hospital pode ser extraída a partir dos fatos narrados no próprio acórdão recorrido, que reproduz trechos do relatório pericial.

Nexo inafastável

Com base exatamente nesses fatos, o ministro observou que, se a luxação inicial foi consequência do uso de prótese que se revelou pequena e, em seguida, da remoção do paciente pela equipe de enfermagem, não se pode afastar o nexo causal entre sua morte (provocada pela perda de sangue na segunda cirurgia) e aquelas falhas técnicas anteriores.

A indenização por danos morais foi fixada em 300 salários mínimos, acrescidos de juros moratórios desde a citação, por se tratar de responsabilidade contratual, e de correção monetária desde a data do julgamento no STJ.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 05.05.2015

PORTARIA 100, DE 4 DE MAIO DE 2015 – MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – Prorroga o prazo estabelecido nos art. 29, §3º e art. 59, §2º da Lei 12.651, de 25 de maio de 2012.


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