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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 04.05.2015

GEN Jurídico

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04/05/2015

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Projetos de Lei

Senado Federal

Projeto de Lei 13/2015

Ementa: Altera a Lei 10.446, de 8 de maio de 2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para os fins do disposto no inciso I do § 1º do art. 144 da Constituição Federal.

Status: Aguardando sanção.


Notícias

Senado Federal

Congresso analisa nesta terça vetos ao novo CPC e à fusão de partidos

O Congresso Nacional deve analisar nesta terça-feira (5) os vetos presidenciais a três projetos de lei. Um deles, o veto 5/2015, foi aplicado ao texto do PLS 166/2010, que instituiu o novo Código de Processo Civil (CPC), aprovado em dezembro pelo Senado.

Dos 1.072 artigos do CPC, três foram completamente suprimidos. Entre eles, o que previa a conversão de ações individuais em coletivas para dar mais celeridade à Justiça. A alegação é que a medida pode ser adotada de forma pouco criteriosa.

Houve ainda quatro vetos parciais. Um deles alterou o artigo 937 para acabar com a possibilidade de sustentação oral por advogado ser admitida em todos os casos de agravo interno (tipo de recurso apresentado junto a tribunais). Dilma alega que a regra contribui para a perda da celeridade processual.

O presidente do Senado, Renan Calheiros, considera a aprovação do novo CPC um grande marco na atual legislatura.

– É um documento que reforça as garantias constitucionais do processo, o contraditório, a ampla defesa. É, sem dúvida, a mais importante matéria que nós deliberamos aqui nesses últimos dois anos.

Fusão de partidos

Outro item da pauta é o veto 6/2015 ao projeto que impede a fusão de partidos políticos recém-criados (PLC 4/2015). Aprovado em março, o texto determina um mínimo de cinco anos de existência para que as legendas possam se fundir.

Vetado parcialmente por Dilma Rousseff, o objetivo do projeto que resultou na Lei 13.107/2015, é o de evitar a criação de legendas apenas para driblar o instituto da fidelidade partidária.

A presidente da República não concordou em estender às legendas formadas após fusão as mesmas garantias dadas aos novos partidos, que podem receber detentores de mandatos antes filiados a outros partidos no prazo de 30 dias desde o registro sem que isso acarrete perda do mandato desses novos integrantes.

Resíduos sólidos

Os parlamentares também vão analisar um veto total (7/2015) ao Projeto de Lei da Câmara (PLC) 114/2013, que alterava a política nacional de resíduos sólidos para incluir dispositivo sobre campanhas educativas.

O Ministério do Meio Ambiente considerou o condicionamento do repasse de recursos da União para a elaboração de planos estaduais e municipais de resíduos sólidos uma exigência desproporcional, apesar de meritória.

Fonte: Senado Federal

Direitos dos domésticos e arbitragem devem ser votados no dia 5

O Plenário deve votar em regime de urgência, na terça-feira (5), o substitutivo da Câmara ao projeto de lei que regulamenta a Emenda Constitucional (EC) 72/2013, que concedeu mais direitos aos trabalhadores domésticos, e as emendas apresentadas por deputados ao projeto que amplia o âmbito da arbitragem – método extrajudicial de solução de conflitos.

De acordo com o texto aprovado na Câmara – que aguarda parecer da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), a ser proferido em Plenário – a remuneração da hora extra do trabalhador doméstico será, no mínimo, 50% superior ao valor da hora normal. Se houver um acordo, a empregada poderá trabalhar duas horas a mais por dia. A hora trabalhada a mais pode ser compensada com folgas ou redução de jornada, se patrão e empregada concordarem. Esse pagamento, contudo, deve acontecer em até três meses. Se isso não ocorrer, o empregador terá de pagar o valor da hora adicional mais 50%.

Também torna-se obrigatória a inscrição do empregado domestico no FGTS com as mesmas regras dos demais trabalhadores, entre elas, o depósito de 8% sobre a remuneração mensal pelo empregador. Os domésticos têm direito a, no máximo, duas horas de almoço. Em caso de entendimento, o intervalo pode ser reduzido a meia hora, mas apenas se a jornada for compensada no mesmo dia. Assim, quem optar por esses 30 minutos, poderá trabalhar sete horas e meia. Quando a jornada for de seis horas diárias, será obrigatório um descanso de 15 minutos depois da quarta hora. A proposta de regulamentação traz ainda a possibilidade de um regime de trabalho de 12 horas seguidas, com 36 horas de descanso. Essa possibilidade é extensiva aos vigilantes.

Há dois anos a EC 72/2013 foi promulgada pelo Congresso Nacional e, neste período, os trabalhadores domésticos ainda não puderam aproveitar todos os benefícios que lhes foram concedidos, como o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto de lei do Senado (PLS) 224/2013 foi aprovado em julho de 2013, três meses depois de promulgada a emenda constitucional. O projeto seguiu, então, para a Câmara, que, somente em março último, terminou de analisar o tema, devolvendo ao Senado um substitutivo.

Considera-se empregado doméstico o profissional que presta serviço em residências ou nos prolongamentos das residências por mais de dois dias por semana. A tarefa é proibida a menores de 18 anos e a jornada, fixada em 44 horas semanais e 8 horas diárias.

Arbitragem

Uma das mudanças aprovadas pelos deputados ao PLS 406/2013, que trata da arbitragem, foi a inserção de um dispositivo que exige regulamentação prévia para a adoção do método nos contratos públicos.

O texto do projeto é fruto do trabalho de comissão de juristas presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luis Felipe Salomão. O projeto amplia o campo de aplicação da arbitragem, estabelecida pela Lei 9.307/1996. Como a proposta tramita em caráter conclusivo e recebeu emendas na Câmara dos Deputados vai passar por nova análise do Senado.

Segurança

Também pode ser votada em Plenário a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 33/2014, que insere a segurança pública entre as competências comuns da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Esta será a primeira sessão de discussão em primeiro turno da proposta, que se encontra pendente de parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Fonte: Senado Federal

Projeto prevê seguro para trabalhadores em caso de calamidade

Trabalhadores e profissionais autônomos poderão acessar linha de crédito especial em razão de prejuízos por calamidade natural. É o que prevê o Projeto de Lei do Senado (PLS) 36/2011, a ser votado em decisão terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), na quarta-feira (6). Pela proposta, o trabalhador que tem carteira de trabalho assinada por no mínimo seis meses passa a ter direito a um seguro, a ser pago em parcela única, no valor máximo de duas vezes o teto do seguro-desemprego, ou seja, o total de R$ 2.771,82.

Já profissionais autônomos e empreendedores individuais poderão acessar linha de crédito especial, ofertada pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), não superior a três vezes o teto do seguro-desemprego, o que corresponde atualmente a R$ 4.157,73. O pagamento desse empréstimo terá carência mínima de seis meses, com a devolução do dinheiro ao FAT em até 36 parcelas, a uma taxa de juros não superior a 6% ao ano.

A proposta, de autoria do senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O projeto tem voto favorável do relator, senador Benedito de Lira (PP-AL), na forma de substitutivo. Se for aprovado, precisará ser submetida a turno suplementar de votação.

Doenças pré-existentes

Na pauta da CAS está também o Projeto de Lei do Senado (PLS) 544/2013 que proíbe os planos de saúde de recusar tratamento a pessoas com malformações congênitas e doenças raras. Atualmente, esses pacientes são rejeitados pelos planos sob a alegação de que sofrem de moléstias preexistentes.

De autoria do senador Vicentinho Alves (SD-TO), o projeto prevê que a eventual negativa de autorização de cobertura pela operadora será fundamentada e imediatamente comunicada, por escrito, ao beneficiário, ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.

Ao justificar a proposta, o autor afirmou que as pessoas com malformações congênitas são discriminadas por utilizarem com mais frequência a assistência à saúde, sendo a alegação mais comum a de preexistência da doença. As principais vítimas seriam as portadoras da síndrome de Down, “às quais os planos de saúde constantemente negam autorização de tratamentos, sob a alegação de preexistência dos males decorrentes da síndrome”.

A matéria já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Na CAS, recebeu voto favorável do relator, Waldemir Moka (PMDB-MS), na forma do substitutivo. Se for aprovado, o substitutivo será submetido a turno suplementar.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Uso irregular de dados de biometria pode acarretar multa de até R$ 10 milhões

Em análise na Câmara dos Deputados, Projeto de Lei (PL 12/15), do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), fixa multa de até R$ 10 milhões para quem usar de forma irregular os sistemas de reconhecimento biométrico. O objetivo do projeto é criar uma série de regras para usuários e administradores desses sistemas de biometria.

De acordo com o texto, são considerados sistemas de identificação biométrica aqueles capazes de reconhecer, verificar ou identificar uma pessoa que foi previamente cadastrada por meio de impressões digitais, reconhecimento de face, íris, assinatura e até a geometria das mãos.

Na biometria, o procedimento de verificação ocorre quando o sistema confirma uma possível identidade comparando apenas parte da informação com o todo disponível. Já o processo de identificação confirma a identidade de um indivíduo, comparando o dado fornecido com todo o banco de dados registrado.

Para o autor, “a medida é necessária para proteger os usuários de uma tecnologia em grande expansão, já empregada em instituições financeiras e no processo eleitoral.” O deputado acredita que “os direitos dos titulares dos dados, as regras de armazenamento e os requisitos técnicos que deverão ser observados pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) e, ainda, as penalidades no caso de descumprimento da lei, criam base legal para o uso seguro das tecnologias de identificação biométricas, com reflexos no cotidiano das pessoas que utilizam e venham a utilizar o sistema”.

Armazenamento das informações

Nessa perspectiva, o texto garante o direito à proteção dos dados biométricos gerados no território nacional a toda pessoa física ou jurídica com domicílio no País, ainda que as informações estejam armazenadas no exterior. Ao titular também são assegurados o livre acesso, a retificação e o cancelamento de seus dados, assim como a última palavra sobre o armazenamento de informações biométricas (exceto diante de interesse público).

Violações

O projeto considera infrações administrativas a violação do sigilo, a criação de dados fictícios e o não fornecimento, ao titular, das informações que lhe pertençam. Caberá ao órgão ou entidade responsável promover a apuração imediata dessas condutas, mediante processo administrativo próprio, observando-se as garantias do contraditório e a ampla defesa. Essas infrações serão punidas com advertência, multa, suspensão da venda e fabricação do produto ou da atividade.

A multa, que varia de R$ 1 mil a R$ 10 milhões, será aplicada sempre que o agente se opuser à fiscalização dos sistemas de biometria ou não corrigir as irregularidades.

Para os casos de inserção de dados falsos ou exclusão de dados corretos obtidos por meio da biometria com a finalidade de obter vantagens indevidas, o projeto estipula pena de um a quatro anos de reclusão. O tempo de reclusão pode aumentar de um terço até a metade, se a irregularidade causar dano para a Administração Pública.

A indicação do órgão responsável pela infraestrutura do sistema biométrico e as normas técnicas para tratamento dos dados capturados, com a finalidade de proteger a privacidade serão feitas pelo Executivo no prazo de 180 dias, contados do início da vigência da regulamentação.

Os sistemas de biometria utilizados por pessoas físicas para fins exclusivamente domésticos não são abordados pelo texto.

No projeto, é fixado o prazo de 90 dias, após a publicação, para a entrada de vigor das novas regras.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se aprovada, será votada pelo Plenário.

Fonte: Câmara dos Deputados

Plenário vai discutir medidas do ajuste fiscal a partir desta terça

Medida provisória que altera regras do seguro-desemprego já tranca a pauta de votações. Propostas do pacote anticorrupção também poderão ser analisadas.

O foco do Plenário da Câmara dos Deputados a partir desta terça-feira (5) deve ser as medidas provisórias que fazem parte do ajuste fiscal e dificultam o acesso a benefícios como o seguro-desemprego e o seguro-defeso (MPs 664/14 e 665/14).

As medidas têm sido criticadas por parlamentares da oposição e da base aliada e por centrais sindicais. Nas últimas semanas, ministros da área econômica vieram ao Parlamento para esclarecer dúvidas e defender as propostas do governo.

O líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), se disse ansioso por debater o tema com a oposição. “Esta é a pauta fundamental e nós vamos fazer um grande debate público e votar o ajuste porque ele é fundamental para o País.”

Para o líder do DEM, deputado Mendonça Filho (PE), o debate irá “desmascarar” o governo Dilma. “Ela dizia na campanha que não mexeria nos direitos dos trabalhadores e, através dessas duas MPs, a conta do ajuste está sendo repassada para os trabalhadores do Brasil”.

Seguro-desemprego

A medida provisória do seguro-desemprego (665/14), já tranca a pauta do Plenário. O texto foi aprovado pela comissão mista na quarta-feira (29), com alterações, como a carência para o primeiro pedido de seguro-desemprego de 12 meses de trabalho nos 18 meses anteriores à demissão. No segundo pedido, essa carência cai para 9 meses; e nos demais, para seis meses ininterruptos de trabalho.

O relator, senador Paulo Rocha (PT-PA), negociou esses novos prazos com o governo, que, no texto original da MP, previa carência de 18 meses nos dois anos anteriores à demissão.

Rocha também alterou a medida provisória quanto ao abono salarial, que será pago ao empregado que comprovar vínculo formal de trabalho de no mínimo 90 dias, e não mais 180 dias, como queria o governo.

O valor do abono seguirá a mesma regra do 13º salário, ou seja, só será pago integralmente a quem trabalhar o ano inteiro. Se trabalhou só cinco meses, por exemplo, receberá apenas 5/12 do abono.

Comissão mista

Já a MP 664 pode ser votada pela comissão mista na próxima terça-feira (5), às 14h30, e então passará a trancar as votações em Plenário. Na última terça-feira (28), o deputado Carlos Zarattini (PT-SP) apresentou seu parecer com diversas modificações em relação ao texto do governo. Um pedido de vista coletivo adiou a votação.

A principal novidade é a redução, de 24 para 18 meses, do prazo mínimo de contribuição para que a pensão por morte seja concedida para o cônjuge ou companheiro. A Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91), alterada pela MP, não estabelecia tempo de carência. A medida também exige um tempo mínimo de dois anos de casamento ou união estável, que foi mantido pelo relator – outra regra que não existia na lei.

De acordo com o texto do deputado, se o segurado morrer antes de completar as 18 contribuições ou se o casamento tiver menos de dois anos, o parceiro terá direito a quatro meses de pensão. Esse dispositivo também não constava no texto original da MP.

Pacote anticorrupção

Mesmo com a votação das medidas provisórias, a pauta do Plenário estará trancada por projetos do pacote anticorrupção anunciado pela presidente Dilma Rousseff. As propostas tramitam em urgência constitucional.

A primeira proposta (PL 5586/05) tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos. Pela proposta, o servidor ou agente público poderá ser condenado à prisão se apresentar sinais claros de enriquecimento ilícito, isto é, sem origem justificável.

O outro projeto (PL 2902/11) estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção. Segundo a proposta, do ex-deputado Delegado Protógenes, os crimes de corrupção ativa e passiva e de peculato que causarem expressivos prejuízos aos cofres públicos terão a pena máxima aumentada dos atuais 12 anos para 30 anos de reclusão, além de multa.

O pacote anticorrupção é uma resposta de Dilma às manifestações populares ocorridas em 15 de março, que mobilizaram quase 2 milhões de pessoas em todo o País.

Há ainda uma terceira proposta em regime de urgência e que tranca a pauta do Plenário a partir de terça-feira, o Projeto de Lei 863/15, do Executivo, que reduz o benefício fiscal de desoneração da folha de pagamentos concedido a 56 segmentos econômicos. A proposta substitui a Medida Provisória 669/15, que foi devolvida pelo presidente do Congresso Nacional, Renan Calheiros, no dia 3 de março.

Fonte: Câmara dos Deputados

Comissão promove audiência amanhã sobre novo Código Comercial

A comissão especial que analisa o projeto (PL 1572/11) de um novo Código Comercial promove audiência pública amanhã (5), às 10 horas, com representantes do Conselho Federal de Contabilidade e do Conselho Federal de Administração para debater o tema.

O autor do requerimento da audiência, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), afirmou que “a simplificação da vida das empresas, eliminando entraves burocráticos desnecessários e outras regras injustificadamente complexas são pontos fundamentais para atualizar a legislação comercial”.

Fonte: Câmara dos Deputados


Supremo Tribunal Federal

STF reconhece validade de cláusula de renúncia em plano de dispensa incentivada

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na sessão desta quinta-feira (30) que, nos casos de Planos de Dispensa Incentivada – os chamados PDIs –, é válida a cláusula que dá quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas decorrentes do contrato de emprego, desde que este item conste de Acordo Coletivo de Trabalho e dos demais instrumentos assinados pelo empregado. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 590415, que teve repercussão geral reconhecida pelo STF.

Ao dar provimento ao RE, os ministros fixaram a tese de que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”.

Com a decisão neste caso, segundo informou o presidente da Corte, serão resolvidos 2.396 processos sobre o mesmo tema, que estavam sobrestados aguardando o posicionamento do Supremo.

Na instância de origem, a Justiça do Trabalho de 1º grau em Santa Catarina julgou improcedente o pleito de uma ex-empregada do Banco do Estado de Santa Catarina (Besc) que, depois de ter aderido ao PDI, ajuizou reclamação requerendo verbas trabalhistas e questionando a validade dessa cláusula. O juízo de primeiro grau concluiu pela improcedência do pleito, considerando válida a cláusula de renúncia constante do plano, aprovado em convenção coletiva, que previa a quitação ampla de todas as parcelas decorrentes da relação de emprego.

A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12). O Tribunal Superior do Trabalho (TST), contudo, deu provimento a recurso de revista da trabalhadora. O acórdão do TST asseverou que o artigo 477 (parágrafo 2º) da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que a quitação somente libera o empregador das parcelas especificadas no recibo de quitação. E que os diretos trabalhistas são indisponíveis e, portanto, irrenunciáveis.

O Banco do Brasil (sucessor do Besc) interpôs recurso extraordinário ao STF contra essa decisão. O representante da instituição frisou, durante a sustentação oral no Plenário, que o acórdão do TST teria violado ato jurídico perfeito e ainda o artigo 7º (inciso 26) da Constituição Federal, que prevê reconhecimento das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho. De acordo com ele, o desprovimento do recurso acabaria por levar ao desaparecimento desse importante meio de “desjudicialização”, por gerar insegurança jurídica, e o desinteresse na sua utilização, pois deixaria de atingir seus objetivos.

O advogado da empregada, por sua vez, demonstrou que a importância dada a convenções e acordos não pode ser um “cheque em branco” na mão dos sindicatos. Para ele, a renúncia não pode ser considerada válida, por conta do que prevê o artigo 477 (parágrafo 2º) da CLT. O dispositivo prevê que o recibo de quitação, na dissolução do contrato de trabalho, só é válido quanto às parcelas nele especificados.

Relator

Em seu voto, o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que no direito individual do trabalho, o trabalhador fica à mercê de proteção estatal até contra sua própria necessidade ou ganância. Essa proteção, de acordo com o relator, tem sentido, uma vez que empregado e empregador têm peso econômico e político diversos. Mas essa assimetria não se coloca com a mesma força nas negociações coletivas de trabalho, em que os pesos e forças tendem a se igualar.

A incidência da proteção às relações individuais de trabalho é diversa da sua incidência nas negociações coletivas. Na negociação coletiva, o poder econômico do empregador é contrabalançado pelo poder dos sindicatos que representam os empregados. Essas entidades têm poder social, político e de barganha, ressaltou o ministro.

E, em matéria de negociação coletiva, os norteadores são outros, disse o relator. Atenua-se a proteção ao trabalhador para dar espaço a outros princípios. Nesse ponto, o ministro Barroso salientou a importância dos planos de dispensa incentivada, uma alternativa social relevante para atenuar o impacto de demissões em massa, pois permite ao empregado condições de rescisão mais benéficas do que teria no caso de uma simples dispensa.

O ministro explicou que o modelo da Constituição Federal aponta para a valorização das negociações e acordos coletivos, seguindo a tendência mundial pela auto composição, enfatizada, inclusive, em convenções e recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

No caso concreto, a previsão de que a adesão ensejaria rescisão e quitação ampla constou do regulamento que aprovou o PDI, do acordo coletivo de trabalho aprovado em assembleia com participação dos sindicatos e do formulário que cada empregado preencheu para aderir ao plano, além de constar do termo de rescisão do contrato de trabalho (TRCT).

Acordo coletivo

Na votação, o ministro Luiz Fux apontou que “a transação extrajudicial, depois de homologada judicialmente, tem força de coisa julgada, que consta como título executivo judicial”. Segundo ele, sendo voluntária, depois de aderir, a parte firma acordo com força de coisa julgada, o que não poderia ser discutido, salvo se buscasse previamente a anulação do PDI.

Também o ministro Gilmar Mendes concordou com o relator no sentido de que, no âmbito do direito coletivo do trabalho, a Constituição valoriza, de forma enfática, as convenções e acordos coletivos.

Para o ministro Ricardo Lewandowski, não se trata, no caso, de um contrato individual de trabalho, no qual o trabalhador precisa ser protegido, uma vez que a empresa possui força para compeli-lo a agir até contra sua própria vontade. Nessa situação em que se confrontam sindicato e empresa, existe paridade de armas. Sindicato e empresa estão em igualdade de condições.

O presidente lembrou, ainda, que é preciso fomentar formas alternativas de prevenção de conflitos no Brasil, país onde tramitam cerca de 95 milhões de processos, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

É sanável a falta de demonstrativo de débito na petição inicial de ação monitória

A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a petição inicial da ação monitória para cobrança de soma em dinheiro precisa ser instruída com demonstrativo de débito atualizado até a data do ajuizamento, mas, na sua falta ou em caso de insuficiência, a parte deve ter assegurado o direito de supri-la, nos termos do artigo 284 do Código de Processo Civil (CPC).

A decisão, unânime, foi tomada em julgamento de recurso repetitivo (tema 474) relatado pelo ministro João Otávio de Noronha. A tese passa a orientar as demais instâncias da Justiça brasileira em ações que discutem a mesma questão.

O recurso julgado no STJ era de Pernambuco. Uma empresa ajuizou ação monitória contra um consumidor que, após fazer financiamento para aquisição de imóvel, deixou de pagar 90 prestações previstas no contrato.

Em primeira instância, o processo foi extinto. Em apelação, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região destacou que a petição inicial não estava acompanhada do demonstrativo de débito, “documento imprescindível por indicar os valores das prestações mensais, a aplicação dos índices de reajuste, a amortização e demais elementos informadores da evolução da dívida”.

Baixo formalismo

Ao analisar o recurso no STJ, o ministro Noronha afirmou que, apesar do baixo formalismo que caracteriza o procedimento monitório, sempre que se tratar de cobrança de soma em dinheiro é indispensável a apresentação, pelo credor, de demonstrativo que possibilite ao devedor o perfeito conhecimento da quantia que está sendo reclamada.

“De fato, embora seja possível a discussão sobre o quantum debeatur nos embargos à execução monitória, é necessário que haja o detalhamento da dívida, com a indicação de critérios, índices e taxas utilizados, a fim de que o devedor possa validamente impugná-los em sua peça de resistência”, concluiu o ministro.

Segundo Noronha, se detectada a falta ou insuficiência do demonstrativo, a parte tem o direito de saná-la, nos termos do artigo 284 do CPC, entendimento que se estende à própria inicial de execução.

Assim, o ministro determinou a devolução do processo à primeira instância para que se conceda à empresa a oportunidade de juntar o demonstrativo de débito que satisfaça os requisitos estabelecidos.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Registro em cartório afasta presunção de boa-fé do comprador de imóvel hipotecado

Para caracterizar a boa-fé na compra de uma coisa, a ignorância quanto ao vício que impedia essa aquisição não pode resultar de postura passiva ou inocente. De acordo com a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o possuidor deve se cercar das cautelas mínimas necessárias para verificar se sua posse não interfere no direito de terceiro.

Esse foi o teor do voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino em recurso que desobrigou uma incorporadora do pagamento de indenizações por benfeitorias em imóvel que estava hipotecado em seu favor. A posição do ministro foi seguida por unanimidade na Turma.

No caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concluiu que as benfeitorias no imóvel objeto de execução hipotecária deveriam ser indenizadas, uma vez que não ficou comprovado que a posse do autor da ação indenizatória era de má-fé. Não haveria provas de que, antes de realizar as benfeitorias, o autor tivesse ciência da hipoteca.

Para o tribunal estadual, a posse de boa-fé é presumida, enquanto a de má-fé deve ser comprovada. “Não havendo tal prova nos autos, cabe ao possuidor o direito à indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel”, declarou o TJMG.

A empresa recorreu ao STJ. O ministro Sanseverino, ao examinar os fatos tal como reconhecidos pelo tribunal de origem, explicou que não se configura boa-fé quando as circunstâncias indicam que o possuidor, embora não soubesse do vício que impedia a aquisição da coisa, dele poderia ter tido conhecimento se agisse com um mínimo de diligência.

Negligência

O ministro relator destacou que o registro imobiliário é elemento básico para a verificação da boa-fé. Na hipótese do recurso, o imóvel adquirido, por ter sido objeto de contrato de financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), estava hipotecado, o que poderia ser facilmente verificado junto ao registro imobiliário. A aquisição se deu em 1995, quase dois anos depois do ajuizamento da ação de execução hipotecária.

“Desde que tomou posse do imóvel, o autor sabia – ou deveria saber – que sobre ele recaía hipoteca, a garantir contrato de financiamento que não estava sendo cumprido. Portanto, ainda que não lhe seja exigível o conhecimento, à época da aquisição do bem, da propositura da execução hipotecária, é razoável exigir que soubesse da existência de gravame – porque registrado – e do inadimplemento contratual por parte do cedente”, afirmou o relator.

Para o ministro, o desconhecimento desses fatos é conduta negligente por parte do adquirente, o que afasta a presunção de boa-fé. E, não havendo boa-fé, “não devem ser indenizadas as benfeitorias úteis alegadamente realizadas no imóvel, tampouco podem ser levantadas as voluptuárias [que não ampliam a utilidade do bem nem são realizadas por necessidade], ficando seu direito restrito ao ressarcimento das benfeitorias necessárias”, conforme estabelece o artigo 1.220 do Código Civil.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 04.05.2015

ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 16/2015

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 670, DE 10 DE MARÇO DE 2015, publicada no Diário Oficial da União do dia 11 do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995“, tem sua vigência prorrogada pelo período de 60 (sessenta) dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL – 04.05.2015

PROVIMENTO 7 DE 04 DE MAIO DE 2015 – Corregedoria Geral da Justiça Eleitoral – Torna pública relação complementar de localidades a serem submetidas a revisões de eleitorado com coleta de dados biométricos pertinente ao Projeto de Identificação Biométrica 2015-2016 e dá outras providências.


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