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LEGISLAÇÃO FEDERAL
Informativo de Legislação Federal 05.06.2015 e 08.06.2015
INCLUSÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
LEI DE RESPONSABILIDADE DAS ESTATAIS
GEN Jurídico
08/06/2015
Notícias
Senado Federal
Inclusão da pessoa com deficiência e aumento da pena por morte de policial entram na pauta
Está na pauta do Plenário da próxima quarta-feira (10) o projeto que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, que prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes.
O texto a ser votado no Plenário é o substitutivo (SCD 4/2015) aprovado pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), na quarta-feira (3). Ao apresentar seu parecer, o relator, senador Romário (PSB-RJ) elogiou o autor da proposta, Paulo Paim (PT-RS). Ele destacou que, segundo o mais recente Censo do IBGE (2010), quase 24% da população brasileira sofre de algum tipo de deficiência, seja ela física ou mental.
Morte de policiais
Também está na pauta, em regime de urgência, o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 19/2015, que torna crime qualificado e hediondo o assassinato de policiais civis, militares, rodoviários e federais, além de integrantes das Forças Armadas, da Força Nacional de Segurança e do Sistema Prisional, seja no exercício da função ou em decorrência do cargo ocupado. A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados em março.
Já votado na Câmara, o projeto altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) e a Lei dos Crimes Hediondos (8.072/90), para qualificar esse delito. O agravamento da pena previsto no projeto se estende ao crime praticado contra o cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau do agente público de segurança, quando o ilícito for motivado pela ligação familiar. Em todos esses casos, a pena será de reclusão de 12 a 30 anos.
Atualmente, já é homicídio qualificado o cometido por motivo fútil, mediante encomenda, contra a mulher em razão de sua condição de sexo feminino (feminicídio), entre outros. O texto oriundo da Câmara estabelece também que a lesão corporal cometida contra agentes de segurança em serviço, e seus parentes, será aumentada de um a dois terços.
O projeto teve origem no Senado, onde foi apresentado em 2007 pelo senador Alvaro Dias (PSDB-PR). Ele previa penas maiores tanto para quem matasse policial como para o policial que matasse alguém, e não mencionava o crime praticado contra os parentes desse agente. O texto foi alterado na Câmara por influência de deputados ligados à discussão da segurança pública. A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado se manifestará sobre o projeto em plenário.
Os requerimentos de urgência para as duas propostas foram aprovados pelo senadores na última quarta-feira (3).
Corretores
O Senado ainda deve votar nesta semana o projeto que cria um seguro obrigatório para corretores. O texto (PLC 7/2013), proposto pelo Executivo, já havia sido aprovado pela Câmara e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado.
O objetivo do projeto é garantir ao segurado reparação de danos eventualmente causados pelo corretor nas operações de contratação de seguros. Tanto as pessoas jurídicas como as físicas que se dedicam à corretagem terão de comprovar a contratação desse seguro obrigatório a fim de obter a habilitação para atuar no mercado.
PEC segurança pública
Também deve ser realizada na terça-feira (9) a terceira sessão de discussão da Proposta de Emenda à Constituição 33/2014, que inclui a segurança pública entre as obrigações de competência comum entre a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios.
Durante a primeira sessão, realizada na última segunda-feira, senadores se manifestaram contra estender ao município a responsabilidade de garantir a segurança. Isso ainda pode ser alterado em razão de emendas apresentadas pelos senadores. Ao final das discussões em primeiro turno, o texto volta à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), que dará parecer sobre as emendas antes da votação em Plenário.
Fonte: Senado Federal
Semana é marcada pela aprovação da Lei da Mediação e do Banco do BRICS
Mediação
Foi aprovada no Plenário do Senado na terça-feira (2) a Lei de Mediação, que regulamenta a mediação judicial e extrajudicial como forma de solução de conflitos. A intenção é desafogar a Justiça por meio de acordos entre as partes, antes mesmo de uma decisão nos tribunais. O projeto, que possibilita à administração pública ser parte em processos de arbitragem, foi encaminhado para sanção presidencial.
Brics
O Senado aprovou na quarta-feira (3) a criação do Novo Banco de Desenvolvimento, conhecido como Banco do Brics. O banco tem como objetivo financiar projetos de infraestrutura em países emergentes. O Plenário também confirmou o Tratado para o Estabelecimento do Arranjo Contingente de Reservas. As duas medidas resultaram da reunião dos presidentes de Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul, realizada em julho de 2014, em Fortaleza.
Lei das Estatais
O presidente do Senado, Renan Calheiros, e o presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, apresentaram na segunda-feira (1º) o anteprojeto para a criação de uma Lei de Responsabilidade das Estatais (LRE). O texto vai ser analisado por uma comissão mista composta de quatro deputados e quatro senadores. A intenção é votar o projeto antes do recesso constitucional previsto para julho.
CPI do Carf
A CPI que apura denúncias de irregularidades no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), ouviu na terça-feira (2) o procurador regional da República Frederico de Carvalho Paiva, o presidente do Carf, Carlos Barreto, e os delegados da Polícia Federal Oslain Campos Santana e Marlon Cajado. Na audiência, o procurador criticou o atual modelo de composição paritária do Carf, que tem igual participação de conselheiros indicados pelo Fisco e pelos contribuintes. Os delegados explicaram que as investigações ainda precisam ser aprofundadas.
Pacto federativo
A Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo aprovou na terça-feira (2) seu plano de trabalho. A comissão terá três coordenações temáticas: uma para tratar de finanças estaduais; outra, de finanças municipais; e a terceira, tendo como tema organização administrativa e serviços públicos. As coordenações deverão apresentar seus pareceres preliminares até 30 de junho. O relatório final será apresentado até o dia 8 de setembro.
Crise hídrica
A escassez de chuvas não é a única explicação para a falta de água que vem afetando nos últimos tempos a população do país. O desperdício no uso diário e na distribuição, o comprometimento de mananciais em decorrência da poluição e o descaso com soluções tecnológicas simples e baratas para aproveitamento de água da chuva também contribuem para a grave situação atual. A conclusão é da audiência pública sobre a crise hídrica, promovida na última quarta-feira (3) pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). Participaram do encontro representantes dos Ministérios do Meio Ambiente e da Pesca e do Centro Nacional de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais (Cemaden).
Infraestrutura
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) definiu na quarta-feira (3) o plano de trabalho até o final do ano. Haverá três audiências públicas e um painel para avaliar as políticas públicas de recursos hídricos, saneamento e de energia. A comissão também solicitará informações sobre a execução das políticas aos Ministérios da Integração Nacional, das Cidades, de Minas e Energia e do Meio Ambiente. Requisitará ainda dados das Agências Nacionais de Águas (ANA) e de Energia Elétrica (Aneel).
Pessoa com deficiência
Foi aprovada na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) na quarta-feira (3) o projeto que cria a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A proposta prevê uma série de garantias e direitos às pessoas deficientes e deverá ser votada em Plenário na próxima quarta (10).
Em Discussão!
Os debates realizados no Senado e as alternativas apresentadas por especialistas e parlamentares para a questão energética no país estão reunidos na nova edição da revista lançada na quarta-feira (3) na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A revista foi elaborada pela Secretaria de Comunicação Social com base nas audiências promovidas pelas comissões do Senado e nas alternativas em debate na pauta nacional. A publicação tem tiragem de 6 mil exemplares, distribuídos entre bibliotecas e formadores de opinião e está disponível na internet.
Fonte: Senado Federal
Comissão vota na terça MP que altera tabela do Imposto de Renda
Está marcada para terça-feira (9), às 14h30, a votação do relatório da Medida Provisória (MP) 670/2015, que reajusta a tabela do Imposto de Renda, na comissão mista que analisa o texto. Na última reunião, não houve quórum para a apreciação.
Não deve haver mudanças no reajuste da tabela previsto na MP: 6,5% para as duas primeiras faixas de renda, 5,5% para a terceira, 5% para a quarta e 4,5% para a quinta e última. A renda mensal máxima para isenção passa a ser de R$ 1.903,98.
Segundo o relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), devem ser incluídos na MP pontos em que não houve acordo durante a votação de outros textos.
Uma das emendas, de acordo com o relator, foi negociada com a bancada do Nordeste no dia em que foi mantido o veto à Medida Provisória 656/2014. Uma das partes vetadas prorrogava, até 2042, contratos entre geradoras de energia e empresas que são grandes consumidoras. Na última terça-feira (2), Eunício informou que o Planalto estava alterando o texto.
A outra emenda que o senador deve aceitar permite ao governo pagar o Seguro Garantia-Safra. O seguro é voltado para agricultores da área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), que sofrem perda de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas. Segundo o senador, há o dinheiro, mas não foi feito o empenho no ano passado.
– Precisamos autorizar o governo a ter condição legal de pagar o seguro, senão vai ficar o Nordeste inteiro e o Brasil sem o dinheiro para pagar o seguro da safra de 2014 – explicou.
Eunício informou que há várias outras emendas, mas somente essas duas devem ser incluídas no relatório.
Fonte: Senado Federal
Câmara dos Deputados
Plenário da Câmara retoma votação da reforma política nesta semana
Deputados também poderão votar projeto que reduz a desoneração da folha de pagamentos.
O Plenário da Câmara dos Deputados continuará a votar, por temas, a reforma política. Deverão ser analisados textos sobre duração dos mandatos; eleições municipais e gerais no mesmo dia; cotas para mulheres; voto facultativo; data da posse presidencial; e federações partidárias, entre outros assuntos.
Com a votação por partes, o texto final da Proposta de Emenda à Constituição 182/07, do Senado, está sendo construído aos poucos.
Nas primeiras votações, os deputados já resolveram manter o atual sistema proporcional de eleição de deputados e vereadores; acabar com a reeleição para chefes do Executivo; cortar o Fundo Partidário de legendas sem congressistas; e permitir doações de empresas a partidos, e de pessoas físicas a partidos e candidatos.
Esse último tema, entretanto, está sendo contestado no Supremo Tribunal Federal (STF) por partidos que foram contra os procedimentos da votação.
Cinco ou quatro anos
Depois de divergências entre os partidos no último dia 28 de maio, a votação da regra que prevê cinco anos de mandatos eletivos foi adiada para esta semana.
A mudança no tempo de mandato complica a proposta de coincidência de eleições – se o mandato for de cinco anos para deputados e continuar de oito anos para senadores, as legislaturas não coincidirão, tampouco as eleições. Segundo acordo político entre deputados e senadores, a Câmara não vai propor mudanças relativas ao Senado e vice-versa.
Já o mandato de cinco anos para senadores não tem apoio do Senado, e o mandato de dez anos é julgado excessivo por vários partidos.
Federações
O relatório do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) para a PEC 182/07 prevê ainda o instituto da federação partidária. Segundo esse mecanismo, os partidos poderão se associar, nas eleições, para concorrer por cargos eletivos, de forma semelhante às coligações.
Entretanto, no Legislativo, os partidos unidos em uma federação deverão atuar assim por toda a legislatura. Na última vez que a Câmara discutiu a reforma política em Plenário, por meio de projeto de lei em 2007, a sistemática surgiu como opção ao fim das coligações.
O resultado final da reforma política, após concluída a votação de todos os temas, ainda dependerá de votação em 2º turno antes de ir ao Senado. Para valer nas eleições de 2016, as mudanças têm de entrar em vigor até outubro com a votação nas duas Casas do Congresso (Câmara e Senado).
Desoneração da folha
Nas sessões ordinárias, o Plenário poderá votar o Projeto de Lei 863/15, do Poder Executivo, que substitui a Medida Provisória 669/15, sobre a redução da desoneração da folha de pagamentos de 56 setores da economia.
O projeto aumenta a alíquota que as empresas devem pagar sobre a receita bruta. Aquelas que pagam atualmente 1% passarão a pagar 2,5% e aquelas que pagam 2% passarão a pagar 4,5%. A iniciativa faz parte do ajuste fiscal do governo para cumprir o superavit primário sem artifícios contábeis.
O vice-líder do DEM, deputado José Carlos Aleluia (BA), afirma que vai votar contra a proposta. “O povo não aguenta mais pagar tanto imposto. O Brasil é um dos países onde se paga mais imposto no mundo, e onde se tem serviços públicos pobres. Portanto, nós precisamos aliviar o povo de tanto imposto, e reduzir as despesas do governo.”
Segundo o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), a oposição cumpre seu papel ao votar contra e obstruir. A base aliada ao governo é que precisa estar em sintonia. “A nossa expectativa é que o diálogo seja estabelecido na terça-feira em reunião com o vice-presidente da República, Michel Temer, na liderança do governo e na vice-presidência; para fazermos um pacto na base para votarmos essa matéria na quarta-feira.”
Essa proposta tramita em regime de urgência constitucional. Para ser analisada, o Executivo precisa retirar o caráter de urgência de dois outros projetos que antecedem o tema e fazem parte do pacote anticorrupção do governo: o PL 5586/05, que tipifica o crime de enriquecimento ilícito de servidores e agentes públicos, entre eles políticos; e o PL 2902/11, que estabelece a perda antecipada, por medida cautelar, dos bens oriundos de corrupção.
Votações e comissão geral
A votação em Plenário está prevista para iniciar na terça-feira (9), após a comissão geral marcada para as 15 horas com a ministra da Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, Eleonora Menicucci de Oliveira.
Na quarta-feira (10) também haverá comissão geral, às 10 horas, para debater a crise do setor sucroalcooleiro. Já a Ordem do Dia de votação do Plenário começa às 16 horas.
Na quinta-feira (11), a sessão extraordinária de votações do Plenário começa às 12 horas. Antes, às 10 horas, está marcada comissão geral com a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, que falará sobre os projetos e ações de sua pasta.
Fonte: Câmara dos Deputados.
Supremo Tribunal Federal
Ação pede que STF imponha providências ao poder público para solucionar crise prisional
O PSOL (Partido Socialismo e Liberdade) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 347) no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que se reconheça a violação de direitos fundamentais da população carcerária e, diante disso, imponha a adoção de providências para sanar lesões a preceitos fundamentais previstos na Constituição Federal, decorrentes de atos e omissões dos poderes públicos da União, dos estados e do Distrito Federal no tratamento da questão prisional no País.
De acordo com o partido, a ADPF é o instrumento mais adequado para este fim, na medida em que não faltam normas jurídicas garantindo o respeito aos direitos humanos dos presos, mas sim “vontade política” para implementá-las. “Não há cenário fático mais incompatível com a Constituição do que o sistema prisional brasileiro. O problema é sistêmico e decorre de uma multiplicidade de atos comissivos e omissivos dos Poderes Públicos da União, dos estados e do Distrito Federal. A gravidade do quadro e a inapetência dos poderes políticos, da burocracia estatal e das demais instâncias jurisdicionais para enfrentá-lo evidenciam a necessidade de intervenção do STF”, enfatiza.
Na ADPF, de 73 páginas, o PSOL sustenta que o equacionamento do que chama de “estado de coisas inconstitucional” do sistema penitenciário envolverá necessariamente a realização de despesas voltadas à criação de novas vagas prisionais, à melhoria das condições dos estabelecimentos existentes e dos serviços prestados aos detentos. Para exemplificar o “abismo” entre norma e realidade, o PSOL lista alguns dos principais problemas do sistema carcerário, como superlotação (que qualifica de mais grave), dificuldade de acesso à justiça, falta de assistência aos detentos, direito à educação e ao trabalho e tortura, sanções ilegítimas e uso da força.
O partido também aponta o elevado número de presos provisórios como um dos mais graves problemas do sistema prisional. “Há consenso de que muitas dessas pessoas não deveriam estar presas. Existe, no Brasil, uma banalização na decretação das prisões processuais, o que, além de violar os direitos à liberdade e à presunção de inocência, agrava significativamente o quadro de superlotação do nosso sistema carcerário”, afirma. Entre as medidas que o STF deve impor aos poderes públicos, segundo o PSOL, estão a elaboração e implementação de planos pela União e Estados, sob monitoramento judicial; a realização de audiências de custódia; a exigência de fundamentação das decisões que não aplicarem medidas cautelares diversas da prisão e a imposição de penas proporcionais à gravidade do ilícito cometido.
Na ADPF, o partido pede a concessão de liminar para que, entre outras medidas, todos os juízes e tribunais motivem expressamente as razões que impossibilitam a aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão e passem a considerar fundamentadamente o dramático quadro fático do sistema penitenciário brasileiro no momento de concessão de cautelares penais, na aplicação da pena e durante o processo de execução penal. No mérito, o partido pede ao Supremo que julgue a ADPF procedente e determine ao governo federal que elabore e encaminhe à Corte, em três meses, um plano nacional visando à superação dos problemas apontados, dentro de um prazo de três anos.
O relator da ADPF é o ministro Marco Aurélio.
Fonte:Supremo Tribunal federal
ADI questiona competência da Justiça do Trabalho para autorizar trabalho artístico de menores
A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (ABERT) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5326, com pedido de medida cautelar, contra atos do Poder Público que dispõem sobre a competência da Justiça do Trabalho para conceder autorização de trabalho artístico para crianças e adolescentes.
A ação questiona as Recomendações Conjuntas 01/2014-SP e 01/2014-MT, bem como o Ato GP 19/2013 e o Provimento GP/CR 07/2014, todos atos normativos do Poder Público que, segundo a ABERT, atribuíram indevidamente nova competência à Justiça do Trabalho, em detrimento da Justiça comum estadual. Trata-se da competência para processar e julgar “causas que tenham como fulcro a autorização para trabalho de crianças e adolescentes, inclusive artístico”.
De acordo com a ABERT, o artigo 114 da Constituição Federal, na redação que lhe foi conferida pela Emenda Constitucional (EC) 45/2004, não dá prerrogativa à Justiça do Trabalho para conhecer pedidos de autorização de crianças e adolescentes em representações artísticas.
A associação destaca que o tema sempre foi processado e analisado pela Justiça comum, na maioria dos casos pelas varas especializadas, em harmonia com o artigo 227 da Constituição Federal, que trata dos interesses da juventude.
“A autorização para a participação de menores em manifestações artísticas não possui natureza trabalhista, mas eminentemente civil, ligada à proteção integral da criança e adolescente. No âmbito da Justiça comum, os magistrados estaduais têm amplas condições de realizar uma avaliação holística da situação do menor, voltado para a sua proteção integral”, ressalta a associação.
Na ADI 5326, a ABERT pede a concessão de medida cautelar, pois considera que “há uma grave situação de insegurança jurídica no que diz respeito à concessão de alvarás para a participação de menores em representações artísticas”.
O relator da ação é o ministro Marco Aurélio Mello.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Superior Tribunal de Justiça
Envio de cartão de crédito não solicitado é prática abusiva sujeita a indenização
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou na última quarta-feira (3) a Súmula 532, para estabelecer que “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.
As súmulas são o resumo de entendimentos consolidados nos julgamentos do tribunal. Embora não tenham efeito vinculante, servem de orientação a toda a comunidade jurídica sobre a jurisprudência firmada pelo STJ, que tem a missão constitucional de unificar a interpretação das leis federais.
Referências
A Súmula 532 tem amparo no artigo 39, III, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe o fornecedor de enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia.
Um dos precedentes que levaram à edição da nova súmula é o Recurso Especial 1.261.513. Naquele caso, a consumidora havia pedido um cartão de débito, mas recebeu um cartão múltiplo. O Banco Santander alegou que a função crédito estava inativa, mas isso não evitou que fosse condenado a pagar multa de R$ 158.240,00.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, o simples envio do cartão de crédito sem pedido expresso do consumidor configura prática abusiva, independentemente de bloqueio.
Súmulas Anotadas
Na página de Súmulas Anotadas do site do STJ, o usuário pode visualizar os enunciados juntamente com trechos dos julgados que lhes deram origem, além de outros precedentes relacionados ao tema, que são disponibilizados por meio de links.
A ferramenta criada pela Secretaria de Jurisprudência facilita o trabalho das pessoas interessadas em informações necessárias para a interpretação e a aplicação das súmulas.
Para acessar apágina, basta clicar em Jurisprudência > Súmulas Anotadas, a partir do menu principal de navegação. A pesquisa pode ser feita por ramo do direito, pelo número da súmula ou pela ferramenta de busca livre. Os últimos enunciados publicados também podem ser acessados pelo link Enunciados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Imóvel financiado pelo SFH e hipotecado não pode ser objeto de usucapião
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que não é possível reconhecer direito a usucapião de imóvel adquirido pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e transferido por contrato de gaveta a terceiros que tinham pleno conhecimento da existência de hipoteca.
Ao votar pela rejeição de recurso interposto contra a Caixa Econômica Federal (CEF), o ministro Villas Bôas Cueva, relator, afirmou que a posse decorrente de contrato de promessa de compra e venda, por ser incompatível com o animus domini (ânimo de dono), em regra, não ampara o pedido de usucapião.
O imóvel, adquirido inicialmente mediante financiamento e hipotecado em favor do Banco Meridional – que cedeu o crédito à CEF –, foi transferido por contrato de gaveta. Posteriormente, a CEF adjudicou judicialmente o imóvel. Os compradores chegaram a ajuizar ação contra a CEF na tentativa de renegociar o débito do financiamento habitacional.
Finalidade social
Na ação de usucapião, eles alegaram que, a partir da adjudicação do bem, ocorrida havia mais de uma década, caberia à CEF tomar as providências para requerê-lo, mas não o fez, vindo a se configurar a posse sem contestação pelo prazo previsto em lei.
O tribunal de origem negou o direito de usucapião, fundamentando sua posição na posse precária, no caráter público do SFH e na finalidade social do mútuo habitacional, que possibilita a aquisição de moradia a baixo custo pela população.
Para a corte local, “admitir que ocupantes de imóveis financiados por programas habitacionais governamentais possam adquirir esses bens por usucapião prejudica toda a coletividade que depende do retorno dos recursos mutuados ao sistema”. O tribunal também não reconheceu ter havido a posse pacífica.
Condição subjetiva
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, a usucapião extraordinária exige a comprovação simultânea de todos os elementos caracterizadores do instituto, constantes do artigo 1.238 do Código Civil – especialmente o animus domini, que é a condição subjetiva e abstrata que se refere à intenção de ter a coisa como sua, exteriorizada por atos de verdadeiro dono.
No caso dos autos, o ministro entendeu que a posse não foi exercida com animus domini, pois houve um contrato de gaveta para cessão dos direitos e obrigações do contrato de financiamento. Ficou claro, segundo ele, que os cessionários sabiam que o imóvel havia sido financiado e era hipotecado, “ou seja, havia a ciência do potencial direito dominial de outrem”.
“O artigo 1.238 do CC exige como um dos requisitos da usucapião a existência de posse própria (‘possuir como seu’), o que é incompatível com a presente hipótese, em que a oneração do imóvel por hipoteca, desde a data da aquisição da propriedade, implica a impossibilidade de se entender presente a posse com ânimo de dono. De fato, a existência do gravame sobre o imóvel em sua matrícula evidencia que os recorrentes tinham ciência de que o bem serviu como garantia do crédito mutuado para sua aquisição”, afirmou o relator.
De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, reconhecer o direito à usucapião nessas situações seria premiar o inadimplemento contratual com a aquisição do bem.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
Legislação
DIÁRIO ELETRÔNICO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – 05.06.2015
SÚMULA 532 – Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 08.06.2015
DECRETO 8.463, DE 5 DE JUNHO DE 2015 – Regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016 de que trata a Lei 12.780, de 9 de janeiro de 2013, e altera o Decreto 7.578, de 11 de outubro de 2011, que regulamenta as medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, da Copa das Confederações FIFA 2013 e da Copa do Mundo FIFA 2014 de que trata a Lei 12.350, de 20 de dezembro de 2010, e dá outras providências.
SÚMULA 7/2015 – COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE INFORMAÇÕES VINCULADA À CASA CIVIL – CONSELHOS PROFISSIONAIS. Não são cabíveis os recursos de que trata o art. 16 da Lei 12.527, de 2011, contra decisão tomada por autoridade máxima de conselho profissional, visto que estes não integram o Poder Executivo Federal, não estando sujeitos, em consequência, à disciplina do Decreto 7.724/2012.
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