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LEGISLAÇÃO FEDERAL

Informativo de Legislação Federal 01.12.2015

13.165/201

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

BOLETO VENCIDO

COFINS

CONCEITOS BÁSICOS DA JUSTIÇA RESTAURATIVA

ELEIÇÕES PROPORCIONAIS

EXCLUSIVIDADE DE MÉDICO EM PERÍCIAS

IMPOSTOS SOBRE BEBIDAS

IMPOSTOS SOBRE ELETRÔNICOS

JUROS ABUSIVOS

GEN Jurídico

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01/12/2015

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Senado Federal

Avança projeto que prevê pagamento de boleto vencido em qualquer banco

O emissor de boleto de pagamento poderá ficar obrigado a oferecer ao consumidor a possibilidade de gerar uma segunda via atualizada do documento, quando vencido, e a assegurar que o novo boleto possa ser pago em qualquer banco e não apenas naquele que o emitiu.

É o que determina substitutivo do senador Reguffe (PDT-DF) ao PLS 138/2009, de Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), aprovado nesta terça-feira (1º) na Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA). O relator acatou emendas aprovadas quando ocorreu a tramitação da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

De acordo com o texto, deverá ser oferecida ao consumidor a possibilidade de gerar o novo boleto pela internet, pelo Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), pelo sistema de débito direto autorizado e por terminais eletrônicos de autoatendimento.

Os emissores de boletos deverão cumprir a determinação em até noventa dias após a publicação da nova lei, ou estarão sujeitos às normas previstas na lei que regulamenta o sistema de pagamentos brasileiro (Lei 10.214/2001).

Conforme Reguffe, o substitutivo elimina limitações técnicas do texto original, mas mantém o objetivo do autor, ou seja, “evita que o consumidor tenha que se deslocar até o emissor do documento, no caso de pagamento após a data do vencimento do título”.

A matéria agora segue para votação na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Relatório de MP que aumenta impostos sobre bebidas e eletrônicos deve ser analisado hoje

A comissão mista que analisa a medida provisória que eleva tributos para bebidas e produtos eletrônicos (MP 690/15) vota hoje o relatório do senador Humberto Costa (PT-PE), apresentado em 10 de novembro.

A apresentação do relatório foi feita na última terça-feira (24), mas um pedido de vista adiou a análise da proposta.

O relator optou por adiar para 2016 o aumento na cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializado (IPI) sobre as bebidas quentes (cachaça, vinho, uísque, vodca, rum, dentre outras), previsto na proposta encaminhada pelo governo.

A medida passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano que vem. Pelo texto original, a elevação dos tributos ocorreria já em 1º de dezembro deste ano.

Informática

Costa também adiou para 2016 o fim do Programa de Inclusão Digital, que isenta computadores, smartphones, roteadores e tablets da cobrança de PIS/Pasep e da Cofins. O texto original extinguia a isenção já em de dezembro, no entanto o relator entendeu que a melhor ocasião para o aumento seria em 1º de janeiro de do ano que vem, para não prejudicar as vendas de fim de ano.

O relator manteve a obrigatoriedade de empresas detentoras de direitos de autor, imagem, nome, marca ou voz pagar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A nova cobrança passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2016 e incide sobre o lucro com base em toda a receita auferida, sem nenhum desconto, como ocorre hoje.

A reunião está marcada para 14h30, na ala Senador Nilo Coelho, plenário 6, no Senado Federal.

Fonte: Câmara dos Deputados

Câmara mantém exclusividade de médico em perícias para aposentadoria por invalidez

Foi rejeitada proposta que permitiria perícia multidisciplinar, com a participação de profissionais como fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais e psicólogos.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania rejeitou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7200/10, do deputado Ricardo Berzoini (PT-SP) e outros, que estende a outros profissionais da área de saúde a competência para realizar perícias da Previdência Social para a concessão de aposentadoria por invalidez.

O projeto será arquivado, a não ser que haja recurso contra o arquivamento.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e hoje prevê que essas perícias só podem ser feitas por médicos.

O projeto também permite que a avaliação pericial seja feita de modo multidisciplinar. Segundo os autores, a mudança permitiria uma avaliação mais completa, transparente e justa.

O parecer do relator, deputado Hiran Gonçalves (PMN-RR), foi contrário ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Seguridade Social e Família, que tornou a avaliação multidisciplinar obrigatória.

“O exame multidisciplinar é desnecessário, visto que o exame médico pericial já é capaz de englobar todas as questões funcionais e socioambientais”, defendeu Gonçalves. Além disso, para o relator, o exame médico é suficiente para analisar todos os elementos da doença e realizar o prognóstico de impossibilidade de recuperação.

Ainda segundo o deputado, a contratação de profissionais não médicos oneraria os cofres públicos. “Ademais, resultaria em uma guerra de competências no âmbito da Previdência Social, prejudicando ainda mais a perícia do paciente”, acrescentou.

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

CNJ Serviço: conceitos básicos da Justiça Restaurativa

Em funcionamento há pelo menos dez anos no país, a Justiça Restaurativa pode ser utilizada em qualquer etapa do processo criminal, ou ainda antes que o conflito seja ajuizado, de forma preventiva. O método está baseado em uma perspectiva de solução de conflitos que prima pela criatividade e sensibilidade na escuta das vítimas e dos ofensores, mediante a aproximação entre vítima, agressor, suas famílias e a sociedade na reparação dos danos causados por um crime ou infração.

A prática da Justiça Restaurativa se dá de forma voluntária e somente quando há reconhecimento de culpa por parte do ofensor. O método não exclui necessariamente o processo, que pode caminhar paralelamente à sua aplicação e não acarreta impunidade, mas busca reparar outras esferas do crime não abrangidas pelo processo judicial, por meio de um empoderamento da vítima. O modelo restaurativo pressupõe a participação de todas as partes afetadas pelo conflito e a proposição de resoluções a outras questões que geraram ou se derivaram do problema principal.

Nos encontros baseados na Justiça Restaurativa, é comum a realização dos chamados círculos restaurativos ou processos circulares, em que se reúnem, não somente a vítima e o ofensor, mas os familiares e demais atores sociais que possam, de alguma forma, auxiliar na resolução do problema, ou sejam por ele afetados. Dessa forma, a Justiça Restaurativa se baseia na corresponsabilidade social do ato. Um exemplo recente se deu na comarca de Tatuí/SP, onde menores flagrados em ato de pichação na cidade participaram de um círculo envolvendo, além de seus familiares, a Secretaria Municipal de Cultura, a fim de engajá-los em um projeto cultural. Outro exemplo, realizado em escolas de Santos/SP, foi a resolução de brigas e agressões em escolas por meio de círculos em que participam os pais dos alunos e representantes do grêmio estudantil.

Os chamados facilitadores coordenam os círculos restaurativos, de forma a permitir que todos os envolvidos sejam ouvidos e a colaborar na busca de uma solução. Os facilitadores são capacitados para atuarem nos círculos geralmente pelos Tribunais de Justiça (TJs). No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), por exemplo, os facilitadores atuam em delitos de médio e alto potencial ofensivo, a partir do encaminhamento para aplicação da prática pelos próprios juízes, após verificarem a presença dos requisitos necessários para o início do processo.

A aplicação da Justiça Restaurativa prevê ainda um acompanhamento, geralmente chamado de pós-círculo, em que os facilitadores acompanham as partes, geralmente por seis meses, para verificar se os termos pactuados estão sendo cumpridos e se os resultados têm sido satisfatórios.

Papel do CNJ – Um grupo de trabalho instituído pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Ricardo Lewandowski, por meio da Portaria n. 74 de 12 de agosto de 2015, está desenvolvendo estratégias para contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa no país. O grupo, que conta com representantes do CNJ e magistrados de diversas regiões brasileiras que se destacam pela difusão da prática, será responsável por elaborar uma minuta de resolução para implantação e estruturação de um sistema restaurativo de resolução de conflitos em tribunais estaduais e federais.

Contribuir com o desenvolvimento da Justiça Restaurativa consolida uma das prioridades da gestão do CNJ para o biênio 2015-2016, prevista na Portaria 16/2015, do ministro Ricardo Lewandowski, que estabelece as doze diretrizes que devem influenciar a elaboração do planejamento estratégico do órgão e a formulação de novas metas nacionais para cumprimento da Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2015-2020.

Fonte: Conselho nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

PGR questiona novo cálculo para vagas remanescentes em eleições proporcionais

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5420, com pedido de medida cautelar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015 (Reforma Eleitoral), no trecho em que deu nova redação ao artigo 109, incisos I a III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), alterando as regras de cálculo para a eleição dos candidatos nos pleitos proporcionais, que inclui as eleições para deputado federal, deputado estadual, deputado distrital e vereador.

De acordo com a ADI, entre as inovações trazidas pela Lei 13.165/2015 está a exigência de percentual mínimo para que um candidato seja considerado eleito pelo sistema de representação proporcional. Por essa regra, obtido o quociente eleitoral e partidário, a lista inicial dos eleitos será restrita aos que tiverem alcançado o índice mínimo de 10% – artigo 108 do Código Eleitoral –, devendo as vagas remanescentes serem atribuídas de acordo com os critérios do novo artigo 109 do mesmo código.

Segundo a nova redação desse artigo, o quociente partidário é que deverá ser utilizado para os cálculos de atribuição das vagas remanescentes. Anteriormente, o artigo 109 do Código Eleitoral definia o método da “maior média” para o preenchimento dessas vagas.

Para o procurador-geral da República, os trechos impugnados do Código Eleitoral contrariam os artigos 1º, parágrafo único, e 45, caput e parágrafo primeiro, da Constituição da República, por representarem ofensa ao regime democrático e ao sistema de representação proporcional.

“A composição das casas legislativas, consoante o novo critério legal, passaria a depender de algo como uma espécie de sorte matemática. O partido cujas sobras mais se aproximassem do necessário para ocupar uma vaga receberia todas as que remanescessem, em frontal agressão aos princípios e à lógica da democracia representativa. Com o novo critério, parte do poder não mais adviria do povo, mas de acasos matemáticos”, afirma Rodrigo Janot.

Dessa forma o procurador-geral da República requer, na ADI 5420, a concessão de medida cautelar para suspender a eficácia das normas impugnadas. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade do artigo 4º da Lei 13.165/2015, no trecho em que deu nova redação ao artigo 109, incisos I a III, do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) e que seja reestabelecida a regra anterior.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

Valores de previdência complementar recebidos por tutela antecipada posteriormente revogada devem ser devolvidos

Os valores de benefícios de previdência complementar recebidos por tutela antecipada, e que depois foi revogada, devem ser devolvidos. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que definiu que tais verbas são repetíveis – isto é, valor pago indevidamente e que deve ser devolvido.

O caso tratou de uma ação de revisão de aposentaria complementar que buscava incluir no benefício o valor do auxílio-cesta-alimentação. A decisão beneficiou a Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ). A tutela antecipada é uma decisão judicial que atende provisoriamente o pedido do autor da ação. Em regra, é reversível. O relator, ministro Villas Bôas Cueva, levou em conta justamente essa reversibilidade, ausência de boa-fé objetiva do beneficiário e a vedação do enriquecimento sem causa.

O ministro ainda estabeleceu que só podem ser descontados até  10% da renda mensal do salário do benefício previdenciário suplementar, até que o valor total seja alcançado. Para o magistrado, é necessário que a devolução não ocorra em uma vez apenas, porque as verbas previdenciárias complementares são para sustento do beneficiário.

Natureza alimentar

Villas Bôas Cueva lembrou que as verbas de natureza alimentar, definidas no Direito de Família, não podem ser devolvidas porque foram calculadas de acordo com um binômio que leva em conta as necessidades do beneficiário e as possibilidades de quem paga esse benefício, que pode ser um pai de família – caso da pensão alimentícia.  Já as verbas oriundas da previdência complementar, por serem sujeitas a variação de contrato, podem ser devolvidas. Esta seria a hipótese em julgamento.

No caso, os valores recebidos foram legítimos enquanto vigorou a decisão provisória da Justiça, o que caracteriza a boa-fé do autor beneficiário. Entretanto, não se presume que tais valores, ainda que destinados à alimentação, façam parte definitivamente do patrimônio do beneficiário.

Caráter definitivo

Villas Bôas Cueva afirmou que a verba previdenciária recebida indevidamente só não será devolvida se ficar claro que ela foi paga por causa de erros administrativos cometidos pela própria entidade pagadora ou de decisões judiciais dotadas de força definitiva (decisão judicial transitada em julgado e posteriormente rescindida).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

É impossível adotar juros abusivos para devolver valores pagos indevidamente por consumidor a banco

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou impossível devolver a consumidor valores pagos indevidamente a instituição financeira, nos mesmos índices de juros abusivos antes fixados em contrato em favor do banco.

O entendimento do colegiado se deu ao julgar recurso do Banco Santander, sucessor do Banco América do Sul, contra uma empresa de veículos. A empresa entrou na Justiça pedindo a revisão de contratos firmados com o banco e a devolução dos valores pagos a mais, em virtude dos juros abusivos.

Conforme o processo, após perícia contábil, o laudo concluiu que a dívida já havia sido quitada pela empresa e que deveriam ser devolvidos os valores pagos indevidamente à instituição financeira. Nesse sentido, a sentença decretou a ilegalidade da capitalização de juros; limitou os juros remuneratórios em 12% ao ano; afastou a taxa referencial como índice de correção da dívida e reconheceu que era abusiva a margem financeira (spread) superior a 20% do custo de captação, substituindo-a pela aplicação simples.

A empresa pediu ainda que os valores pagos indevidamente fossem devolvidos a ela com base nos mesmos índices de juros previstos no contrato feito com o banco. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu atendeu ao pedido da empresa. Inconformado, o banco recorreu ao STJ, que considerou o pedido da empresa impossível.

De acordo com o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do recurso, permitir que incidam os mesmos índices de juros estabelecidos no contrato com o banco para devolver os valores à empresa “é malferir o teor do título judicial transitado em julgado e autorizar o enriquecimento sem causa”. Nesse sentido, o colegiado restabeleceu integralmente a sentença.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Legislação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – 01.12.2015
ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL 47/2015 – Faz saber que, a Medida provisória 697, de 8 de outubro de 2015 (“Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, dos Transportes, da Defesa e da Integração Nacional, no valor de R$ 950.246.149,00, para os fins que especifica”), tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

DIÁRIO ELETRÔNICO – SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR – 01.12.2015
PORTARIA 598/DIREG – STM – Informa que, no período de 7 a 31 de janeiro de 2016, o expediente na Secretaria do Superior Tribunal Militar será das 13h às 18h.


Concursos:

MP/RS:

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP/RS) abriu, nesta terça-feira (1), o prazo das inscrições do concurso público para o cargo de agente administrativo da Procuradoria Geral de Justiça. A oportunidade é para cadastro reserva (CR).
O edital terá validade de dois anos e poderá ser prorrogado uma vez por igual período.

Para concorrer ao posto de agente administrativo é preciso ter ensino médio completo ou equivalente. O salário oferecido pelo MP/RS é de R$ 4.356,85 mensais para jornadas de 40 horas por semana.
Dentre as atribuições do cargo estão: atividades envolvendo execução de trabalhos relacionados à organização, controle e manutenção dos serviços de recursos humanos, administrativos, patrimonial, de finanças e contábil; bem como na realização de tarefas de apoio aos diversos órgãos da estrutura do Ministério Público.

O período de inscrições no certame ficará aberto até o dia 17 de dezembro no site do Ministério Público/RS (www.mprs.mp.br/concursos).

A taxa de participação tem valor de R$ 116,41 e pode ser paga até 18 de dezembro.

Todos os inscritos no concurso de agente administrativo do MP/RS passarão por etapa única de seleção composta de prova objetiva com questões de múltipla escolha sobre língua portuguesa (20), noções de direito e legislação (20), noções de administração (10), informática (5) e raciocínio lógico (5).

A aplicação do exame está prevista para o dia 15 de maio de 2016, na cidade de Porto Alegre/RS, em locais e horários a serem informados com antecedência.

Companhia Docas da Bahia:

Dois novos concursos públicos foram abertos pela Companhia das Docas da Bahia (Codeba), com 23 oportunidades, ao todo. São aceitas as participações de candidatos com nível médio, técnico e superior. De acordo com a banca organizadora, a Fundação Getúlio Vargas (FGV), 20% das chances são reservadas a pessoas negras e 5% a deficientes.

O cargo de analista portuário, de nível superior, abrange as seguintes especialidades: administrador, advogado, analista de TI, contador, economista, engenheiro (civil, elétrico, mecânico e segurança do trabalho), gestão ambiental e portuária. A remuneração de quem conseguir ser aprovado é de R$ 4.845,94.

Há ainda o cargo de guarda portuário, que exige nível médio de formação para salário de R$ 3.122,66.

Já o posto de técnico portuário, as especialidades são: apoio administrativo, controle portuário, manutenção e obras, finalização de segurança do trabalho e das operações e meio ambiente. Nestes casos, as remunerações variam de R$ 2.494,51 a R$ 3.019,67.

Interessados em concorrer podem efetuar inscrições de 7 de dezembro a 7 de janeiro, pelo site fgvprojetos.fgv.br. As taxas variam de R$ 50 a R$ 70. Haverá provas objetivas em 28 de fevereiro, em Salvador, para todos os cargos. Quem pleitear posto de nível superior ainda fará prova discursiva. Candidatos a guarda ainda serão testados por avaliação física.


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