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Informativo de Legislação Federal 03.08.2015

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03/08/2015

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Notícias

Senado Federal

Na volta ao trabalho, Senado retoma discussão da reforma política

O Plenário do Senado deve voltar a discutir projetos da reforma política nesta terça-feira (4). Os senadores encerraram o semestre aprovando sete propostas sobre o tema, mas outras seis – de um total de 13 em análise – tiveram sua discussão adiada por falta de acordo e entraram na pauta desta semana. Isso aconteceu para que as propostas, que tramitam em regime de urgência, sejam comparadas com o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PLC 75/2015) para mudar as regras eleitorais e partidárias. A proposição chegou recentemente ao Senado.

O primeiro item na pauta desta terça-feira é o PLS 440/2015, que distribui o tempo semestral de propaganda partidária em cadeia de rádio e TV de acordo com o tamanho da bancada do partido na Câmara dos Deputados. Logo em seguida, os senadores podem analisar o PLS 442/2015, que prevê novas eleições se o eleito em cargo majoritário (prefeito, governador, senador e presidente) for cassado ou perder o mandato por qualquer outro motivo, independentemente do número de votos anulados.

Também deve ser discutido o PLS 474/2015, que confere efeito suspensivo aos recursos contra sentença de juiz eleitoral que casse o diploma de prefeito, vice-prefeito e vereador e o PLS 464/2015, que altera o calendário das eleições. A proposta adia a escolha e o registro de candidatos, retarda o início da propaganda eleitoral no rádio e na TV, reduz o tempo diário de propaganda e diminui o período de campanha. O projeto ainda limita gastos de campanha com pessoal e restringe o conteúdo das propagandas a imagens apenas dos próprios candidatos.

As outras duas propostas de reforma política na pauta desta semana são o PLS 481/2015 – que determina que o tempo de propaganda eleitoral de rádio e TV para candidatos a cargos do Executivo será igual ao tempo a quem têm direito os partidos dos candidatos – e o PLS 482/2015, que regulamenta a contratação de pessoas pelos partidos políticos e pelas campanhas eleitorais.

IPTU e plano de carreira para o MPU

Outros dois projetos polêmicos constam da pauta do Plenário desta terça-feira: o PLC 41/2015, que estabelece o plano de carreira dos servidores do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), com alteração na estrutura dos cargos e aumento de salários, e o PLS 277/2014, que torna obrigatória a atualização contínua da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

O PLS 277 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) para obrigar as prefeituras a fazer a revisão e a atualização monetária do IPTU. A proposta tem o apoio da Comissão Especial para o Aprimoramento do Pacto Federativo e atende a um pedido da Frente Nacional de Prefeitos e da Confederação Nacional dos Municípios.

As duas entidades alegam que o IPTU é cobrado muitas vezes sobre um valor bem abaixo do que o imóvel realmente vale e os prefeitos não fazem a atualização porque não querem ser lembrados por terem aumentado o tributo.

O projeto do ex-senador Antônio Carlos Rodrigues (PR-SP) busca resolver esse problema ao incluir a obrigação de atualizar a base de cálculo do IPTU na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Fonte:Senado Federal


Invadir corredor exclusivo de ônibus passa a ser infração gravíssima

Motoristas que transitarem em faixas e vias exclusivas de ônibus serão punidos com maior rigor a partir de agora. A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que, entre outras medidas, transformam em infração gravíssima a ocupação de faixas e corredores reservados ao transporte coletivo de passageiros.

Quem for pego trafegando por faixas e pistas exclusivas, nos horários proibidos, será penalizado com sete pontos na carteira e multa de R$ 191,54.  Além disso, poderá ter o veículo apreendido.

Antes, transitar por faixa ou pista da direita regulamentada como exclusiva era considerado infração leve, punida com três pontos e multa de R$ 53,20. Na faixa ou pista da esquerda, também de uso exclusivo, a multa passava a ser grave, com prejuízo de R$ 127,69. Além dos valores serem menores, em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.

Tratores

As mudanças estão na Lei nº 13.154, de 2015, publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (31), que entra em vigor nesta mesma data. O texto derivou do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 8/2015, resultante da Medida Provisória 673/2015, que originalmente apenas isentava de licenciamento e emplacamento os tratores e outros aparelhos automotores destinados a arrastar equipamentos agrícolas. A medida era esperada pelo setor rural desde que o governo vetou outro projeto da Câmara sobre o assunto.

Com o PLV, ficou claro no texto o impedimento à cobrança de IPVA e outras taxas sobre essa categoria de automotores. Desde que facultados a transitar em via pública, esses veículos estarão sujeitos a registro, sem qualquer custo, em cadastro específico do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, acessível ao Sistema Nacional de Trânsito.

DPVAT

O texto aprovado pelo Congresso, no entanto, não escapou totalmente de vetos. Foram três, no total, um deles justamente para evitar que os tratores agrícolas e demais aparelhos automotores de arrasto de maquinaria agrícola fossem dispensados de pagar o seguro obrigatório de danos causados por veículos, o DPVAT.

Na mensagem, a presidente alega, com base em recomendação dos Ministérios da Justiça e das Cidades, que “afastamento da cobertura pelo DPVAT contrariaria o interesse público”. Observou que o seguro obrigatório é fundamental para garantir reparos e indenizações de forma rápida a pessoas vítimas do trânsito.

Taxistas

Os parlamentares também incluíram na MP dispositivo para possibilitar a punição de taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada quando forem flagrados cobrando pelo serviço com o carro em movimento. Não prevista até então no CTB, a infração é considerada média, com pena de quatro pontos na carteira e multa no valor de R$ 85,13. A inovação foi mantida na lei editada.

Agora passa também a valer dispositivo que obriga condutor que exerce atividade remunerada em veículo, habilitado nas categorias C, D ou E, a participar de curso preventivo de reciclagem se seu prontuário como motorista estiver ruim. O curso será necessário sempre que, no período de um ano, o condutor atingir 14 pontos negativos na carteira. A convocação será feita pelos órgãos estaduais de trânsito.

A nova lei, por meio das alterações feitas pelo Congresso na MP, passou ainda a estender aos operadores de máquinas de construção ou de trator as mesmas regras definidas para a categoria dos motoristas profissionais – como direito a horas-extras, jornada máxima e período de descanso.

Transporte clandestino

Ficou de fora da lei, igualmente por veto, dispositivo que enquadrava como infração gravíssima, com multa e apreensão do veículo, entre as já mencionadas no artigo 231 do CTB, transitar com veículo para realizar transporte remunerado de pessoas, o habitual transporte clandestino de passageiros. O mesmo aconteceu com regra para tipificar como infração média – também com multa e retenção do veículo – fazer sem permissão o transporte de bens.

A alegação foi a de que as alterações retiraria da norma em vigor a ressalva para os casos em que se configure “força maior, o que poderia, em casos específicos, resultar na violação ao interesse público”.

Foi ainda vetado dispositivo que permitia menos tempo de habilitação para motoristas interessados em chegar às categorias D e E ou para quem desejar conduzir veículo de transporte coletivo, de escolares, de emergência ou de produto perigoso.  O texto que saiu do Congresso previa seis meses (para a E) ou três meses (D) se o candidato realizasse treinamento em simulador de direção, quando hoje podem ser necessários até dois anos.

Também seguindo recomendação dos Ministérios da Justiça e das Cidades, Dilma alegou que o ingresso nas categorias D e E exige do condutor maior experiência e que a flexibilização poderia significar aumento do risco no trânsito.

Fonte: Senado Federal


Câmara dos Deputados

Maioridade penal, reforma política e correção do FGTS são destaques do Plenário

Projetos do Executivo sobre combate ao terrorismo e seu financiamento também estão na agenda de votações dos deputados

Nesta primeira semana de agosto, o segundo turno das propostas de emenda à Constituição (PEC) da maioridade penal e da reforma política são os destaques do Plenário da Câmara dos Deputados, cuja pauta também traz o projeto de lei de correção do FGTS pela poupança e quatro prestações de contas da Presidência da República. As sessões ordinárias têm a pauta trancada por dois projetos do Executivo sobre combate ao terrorismo e seu financiamento.

Aprovada em primeiro turno no início de julho, com 323 votos favoráveis e 155 contrários, a PEC 171/93 reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos nos casos de crimes hediondos – como estupro e latrocínio – e também para homicídio doloso e lesão corporal seguida de morte.

Esse texto é mais brando que o rejeitado um dia antes por não ter atingido número suficiente de votos. A matéria, uma emenda apresentada pelos deputados Rogério Rosso (PSD-DF) e Andre Moura (PSC-SE), excluiu da proposta inicialmente rejeitada os crimes de tráfico de drogas, tortura, terrorismo, lesão corporal grave e roubo qualificado.

Pela emenda aprovada, os jovens de 16 e 17 anos deverão cumprir a pena em estabelecimento separado dos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas e dos maiores de 18 anos.

A aprovação provocou polêmica em primeiro turno devido à votação de um texto que continha partes do anteriormente rejeitado.

Reforma política

A votação em segundo turno da PEC da reforma política (PEC 182/07) já começou em julho e o Plenário decidiu manter o mandato de quatro anos para presidente da República, governadores, prefeitos, vereadores e deputados, assim como o de oito anos para senadores.

Em primeiro turno tinha sido aprovado o mandato de cinco anos para todos os cargos com transições nos primeiros pleitos.

Também foi excluída do texto a mudança da data de posse de governadores e de presidente, que seria nos dias 4 e 5 de janeiro, respectivamente. A posse desses cargos continuará a ser em 1º de janeiro.

As votações de agosto devem começar com a polêmica regimental sobre a aceitação ou não de destaques do PT e do PPS que pretendem retirar a permissão para empresas doarem recursos a partidos.

O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, decidirá questão de ordem do líder do PMDB, deputado Leonardo Picciani (RJ). Ele considera que a tentativa de mudar o texto no segundo turno não pode ser aceita porque, se aprovada, vai deixar a PEC com um texto rejeitado em primeiro turno – o financiamento eleitoral apenas por pessoas físicas.

A primeira versão desse tópico, rejeitada em Plenário, previa doações de empresas e de pessoas físicas tanto a partidos quanto a candidatos. A versão aprovada permite doações de pessoas físicas a candidatos e a partidos, e de empresas, somente a partidos.

Terrorismo

Embora as propostas de emenda à Constituição possam ser votadas em sessões extraordinárias, a pauta das sessões ordinárias está trancada por dois projetos de lei do Executivo com urgência constitucional.

Eles disciplinam o combate ao terrorismo. O Projeto de Lei 2016/15 tipifica o crime de terrorismo e prevê pena de 8 a 12 anos e multa em regime fechado, sem prejuízo das penas relativas a outras infrações decorrentes disso.

O projeto classifica como organizações terroristas aquelas movidas por razões de ideologia, política, xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou gênero e que tenham por finalidade provocar o terror, expondo a perigo a pessoa, o patrimônio, a incolumidade pública ou a paz pública, ou coagindo autoridades a fazer ou deixar de fazer algo.

Igual pena será aplicada a quem recrutar ou treinar e financiar essas organizações e seus atos.

Já o PL 2020/15 cria um tipo de ação, na Justiça brasileira, para bloqueio de bens, direitos e valores de pessoas ou empresas objeto de resolução do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU). Esses bloqueios são normalmente utilizados para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo.

Atualmente, as resoluções do conselho são cumpridas por meio de ação ordinária, que segue o rito estabelecido no Código de Processo Civil, sem nenhuma especificidade. O governo argumenta que esse sistema gera atrasos no cumprimento das resoluções internacionais, prejudicando as investigações de crimes graves e colocando o Brasil sob pressão internacional.

FGTS

Se a pauta for liberada com a votação dos projetos do Executivo, o Plenário poderá votar, entre outros, o projeto de lei que concede uma correção maior dos recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).

O projeto de Lei 1358/15, de autoria dos deputados Paulo Pereira da Silva (SD-SP), Leonardo Picciani (PMDB-RJ) e Mendonça Filho (DEM-PE), remunera o fundo, a partir de 1º de janeiro de 2016, com as mesmas taxas da caderneta de poupança.

A medida tramita apensada ao PL 4566/08, da Comissão de Legislação Participativa, que prevê a aplicação do IPCA para corrigir os depósitos do fundo, mais os 3% anuais já incidentes.

Além disso, esse projeto da comissão destina ao fundo um percentual fixo da rentabilidade média das aplicações com seus recursos, da ordem de 70%, assim como 50% das multas, da correção monetária e dos juros por atraso no pagamento. Uma parte desses recursos deverá ser creditada na conta vinculada do trabalhador.

Estão ainda em pauta quatro projetos de decreto legislativo (PDCs) referentes a contas de ex-presidentes da República. As quatro propostas são de autoria da Comissão Mista de Orçamento (CMO), a quem cabe analisar o relatório anual do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre os demonstrativos da execução orçamentária do governo federal.

Todos os projetos são pela aprovação das contas dos ex-presidentes Itamar Franco (1992), Fernando Henrique Cardoso (2002) e Luiz Inácio Lula da Silva (2006 e 2008).

Fonte: Câmara dos Deputados


Conselho Nacional de Justiça

Conheça os objetivos e a destinação da fiança paga pelo acusado

A fiança paga por uma pessoa acusada criminalmente, segundo o Código de Processo Penal (CPP), é uma caução que serve para eventual pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização no caso de sua condenação judicial transitada em julgado (definitiva). Após pagar a fiança ela passa a responder ao processo em liberdade, mas deve cumprir algumas obrigações.

Uma delas é o comparecimento perante a autoridade (delegado de polícia ou juiz) todas as vezes em que houver intimação para atos do inquérito ou do processo. Além disso, não poderá mudar de residência sem prévia permissão da autoridade ou ausentar-se por mais de oito dias de sua residência sem informar o lugar onde pode ser encontrada.

A fiança pode ser arbitrada pela autoridade policial no caso de crime cuja pena privativa de liberdade (prisão) máxima prevista não for superior a quatro anos. Nessa situação, o valor pode variar de 1 a 100 salários mínimos. Por outro lado, no caso de pena máxima superior a quatro anos de prisão, o direito ao pagamento de fiança deve ser requerido ao juiz, que tem prazo de 48 horas para decidir. O valor, nesse contexto, pode variar de 10 a 200 salários mínimos.

A fiança paga é depositada em juízo e pode ser dinheiro ou mesmo objetos. A autoridade que aplicá-la deve observar a gravidade do delito e a situação econômica do investigado. Quando o acusado comprovar que não tem condições econômicas para fazer o pagamento, a autoridade poderá conceder sua liberdade provisória, mas determinando o cumprimento das mesmas obrigações impostas a quem paga a fiança.

Quando o processo é extinto ou concluído com a absolvição definitiva do réu, o dinheiro depositado como fiança lhe é devolvido com as devidas atualizações monetárias. No caso de condenação definitiva, a caução é utilizada para pagamento de multa, de despesas processuais e de indenização. Se restar alguma importância ela é devolvida ao condenado, igualmente com as atualizações monetárias.

Por outro lado, quando a investigação ou o processo ainda estiver em curso, a fiança será quebrada (anulada) quando o acusado cometer as seguintes irregularidades: deixar de comparecer, após intimado, para ato do processo, sem motivo justo; deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; praticar nova infração penal dolosa (intencional); resistir injustificadamente a ordem judicial ou descumprir medida cautelar (restrição de direito alternativa à prisão, como, por exemplo, proibição de frequentar determinados lugares) imposta cumulativamente com a fiança.

A quebra injustificada da fiança importará na perda de metade do valor depositado, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva. Neste caso, deduzidas as custas judiciais e outros encargos a que o acusado estiver obrigado, o restante será recolhido ao Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), do Ministério da Justiça, responsável por repassar recursos e meios para apoio ao aprimoramento do sistema carcerário.

Por outro lado, o valor será perdido na totalidade se o condenado não se apresentar para início do cumprimento da pena definitivamente imposta. Neste caso, se houver sobra dos descontos de praxe ela também será recolhida ao Funpen.

Segundo o Código de Processo Penal, em nenhuma hipótese será concedida fiança nos casos de racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, prisão civil (por não pagamento de pensão alimentícia) ou militar (disciplinar, administrativa ou judicial), delitos cometidos por grupos armados (civis ou militares), contra a ordem constitucional e o Estado Democrático (tentativa de golpe, por exemplo). Também não terá direito o acusado que, em investigação anterior, tiver descumprido compromissos assumidos com as autoridades para se manter em liberdade.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


Supremo Tribunal Federal

STF analisa 885 processos durante recesso de julho

Durante o recesso judiciário, de 2 a 31 de julho, foram analisados no plantão do Supremo Tribunal Federal (STF) 885 processos. Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello, respectivamente presidente e decano da Corte, revezaram-se na análise dos pedidos de liminares que chegaram ao STF durante esse período.

O decano, que ficou no plantão entre os dias 4 e 12, analisou cerca de 220 pedidos de liminar. Já o presidente do Supremo, que respondeu por todos os demais dias do mês, decidiu 665 processos. Os casos de maior destaque foram decisões referentes a mandados de busca e apreensão da Operação Politeia e o habeas corpus concedido à advogada Beatriz Catta Preta, convocada pela CPI da Petrobras. Ainda no contexto da Operação Lava Jato, foram negados pedidos de Nestor Cerveró e Renato Duque para suspender a ação penal que tramita em Curitiba.

Nos dois primeiros dias do plantão, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminares nos Habeas Corpus (HCs) 129213 e 129219, impetrados, respectivamente, pelo ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e pelo ex-diretor da Petrobras Renato de Souza Duque. Ambos foram convocados a depor na CPI da Petrobras.

Presidente

Em seu plantão, o ministro Ricardo Lewandowski, autorizou que autoridades responsáveis por investigações utilizem documentos apreendidos com advogados pertencentes a clientes “que estejam sendo formalmente investigados [na Operação Politeia] como seus partícipes ou coautores pela prática do mesmo crime que deu causa à quebra da inviolabilidade”.

No HC 129569, o presidente do STF desobrigou a advogada Beatriz Catta Preta do comparecimento à CPI da Petrobras para prestar esclarecimentos. Segundo o ministro, a Constituição Federal preceitua que a o advogado é indispensável à administração da Justiça e inviolável por seus atos no exercício da profissão.

No âmbito da Operação Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, negou liminar no HC 129541, impetrado por Nestor Cerveró, alegando que o caso não possuía a urgência alegada pelos advogados, tendo em vista que o HC foi protocolado no STF em 27 de junho, mais de um mês depois de decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que negou seguimento a outro habeas corpus impetrado naquela Corte.

O presidente do STF deferiu ainda pedido de progressão para o regime semiaberto de Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade SMP&B, e José Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, condenados na Ação Penal (AP) 470. O presidente do STF adotou o parecer do procurador-geral da República, que se manifestou favoravelmente à progressão de regime, pois ambos cumpriram um sexto da pena.

Decano

Entre as decisões proferidas pelo ministro Celso de Mello constam liminares em ações ajuizadas por convocados pelas CPIs da Petrobras e das Próteses e Órteses. Em relação à primeira, o decano, nos autos do HC 129242, dispensou o ex-gerente da estatal Pedro José Barusco Filho de comparecer à comissão, visto que relatório médico comprovou grave situação de saúde do impetrante e sua ausência não traria prejuízos à CPI, uma vez que um dos participantes das acareações marcadas pretendia permanecer em silêncio.

O ministro Celso de Mello concedeu ainda liminar no Mandado de Segurança (MS) 33688 para suspender a decisão da CPI da Máfia das Órteses e Próteses de quebrar os sigilos fiscais, bancários e telefônicos de uma empresa e seu proprietário devido à ausência de fundamentação nos pedidos.

O decano autorizou o deslocamento do empresário Ricardo Pessoa, dono da construtora UTC, para depor no Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) como testemunha em ação de investigação judicial eleitoral que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Pessoa está em prisão domiciliar por supostas irregularidades na Petrobras. A decisão foi tomada na Petição Avulsa 34357/2015.

Outra decisão do ministro Celso de Mello foi negar liminar no MS 33697, impetrado por parlamentares federais contra ato da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados que submeteu ao Plenário daquela Casa o exame da Emenda Aglutinativa 16. Essa proposição foi aprovada, em primeiro turno, no âmbito de tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/1993, que dispõe sobre a redução da maioridade penal.

Fonte: Supremo Tribunal Federal


Superior Tribunal de Justiça

STJ inicia segundo semestre forense com pauta cheia de temas relevantes para a sociedade

Aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas previdências privadas fechadas, pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais, regras para ocupação de áreas públicas e fraude em concurso público tipificada como crime são alguns dos temas que serão analisados neste semestre pelos colegiados do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O segundo semestre forense de 2015 começa nesta segunda-feira (3) e já no dia seguinte as seis turmas do tribunal reiniciam os julgamentos que repercutirão na vida de muitos brasileiros.

A Corte Especial deve retomar o julgamento sobre a flexibilização da Súmula 418 para interposição de recurso, mesmo sem a publicação dos embargos de declaração, quando estes não tiverem efeito modificativo. Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do caso, a decisão do tribunal vai afetar milhares de processos nas instâncias ordinárias (AgRg no EAREsp 300.967).

O julgamento já foi interrompido duas vezes em junho deste ano por pedidos de vista dos ministros Humberto Martins e Og Fernandes.

Ainda nesta semana, o colegiado vai decidir se cabe ação rescisória para discutir verba honorária exorbitante ou irrisória fixada pela sentença. O recurso especial da Fazenda Nacional foi afetado à Corte porque o tema é de interesse de mais de uma seção do tribunal (REsp 1.388.768).

Acessibilidade

Na pauta de julgamentos da Segunda Turma desta semana está previsto o julgamento de recurso especial sobre acessibilidade para deficiente físico em transporte público. O município do Rio de Janeiro recorre contra decisão que o obrigou a impedir a circulação de veículos da empresa Auto Viação Tijuca que não estejam devidamente adaptados para portadores de deficiência física (REsp 1.536.412).

Também nesta semana está previsto na Quarta Turma o julgamento de um recurso especial sobre usucapião de imóvel rural por pessoa estrangeira. A empresa Del Monte Fresh Produce Brasil – que é 100% brasileira, mas tem seu capital social integrado por sócios estrangeiros – pretende usucapir várias propriedades em regiões rurais do Ceará (REsp 1.537.926).

Presídio

Ainda neste mês, os ministros da Terceira Seção decidirão conflito negativo de competência entre os juízos da comarca de Cuiabá (MT) e de Porto Velho (RO) sobre a transferência ou não de João Arcanjo Ribeiro do Presídio Federal de Segurança Máxima de Porto Velho.

Conhecido como “Comendador”, as autoridades de Mato Grosso o consideram líder de organização criminosa de alta periculosidade e grande poder econômico, com elevado grau de articulação dentro e fora de penitenciárias do estado.

A permanência já foi prorrogada por cinco vezes, cada uma com prazo de 360 dias. O relator do conflito é o ministro Reynaldo Soares da Fonseca (CC 132.277).

Indenização

A Primeira Seção deve continuar o julgamento da ação rescisória proposta pelo município do Rio de Janeiro com objetivo de desconstituir acórdão da Primeira Turma do STJ, no REsp 750.988, que manteve indenização milionária pela desapropriação de terreno no bairro Jardim Botânico, adquirido para construção de empreendimento imobiliário, que foi declarado área não edificante.

O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista do ministro Og Fernandes após os ministros Humberto Martins, Herman Benjamin e Napoleão Nunes Maia Filho votarem pelo provimento parcial da ação rescisória (AR 4.486).

Está prevista também a apreciação de diversos recursos repetitivos que discutirão temas como atualização monetária, remuneração do capital e compensação da mora nas condenações impostas à Fazenda Pública, independentemente de sua natureza (REsp 1.495.146; REsp 1.495.144; REsp 1.492.221), isenção da Cofins nas receitas de instituições de ensino recebidas diretamente dos alunos a título de mensalidade (REsp 1.353.111), e concessão de aposentadoria rural por idade a segurado que não atuou sempre como trabalhador rural (REsp 1.354.908).

Quiosque na praia

A Segunda Turma vai dar continuidade à apreciação de um recurso especial do Ministério Público Federal a respeito das regras para ocupação de áreas públicas por barraqueiros e afins. No caso, a União ajuizou ação com pedido demolitório contra o dono do quiosque Amendoeira, localizado na praia de Geribá, em Búzios (RJ), devido à ocupação irregular de uma faixa de areia da praia.

A ministra Assusete Magalhães apresentou o primeiro pedido de vista em junho deste ano, quando divergiu parcialmente do relator, ministro Mauro Campbell – que deu provimento aos recursos da União e do Ministério Público. A discussão será retomada com a apresentação do voto-vista do ministro Herman Benjamin (REsp 1.432.486).

Desapropriação indireta

A Primeira Turma aguarda a apresentação do voto-vista do ministro Napoleão Nunes Maia Filho a respeito do prazo prescricional para ajuizamento de ação de indenização por desapropriação indireta. Os ministros definirão se é de 20 anos (Código Civil de 1916), 10 anos (regra de transição) ou 5 anos (regra geral do novo código).

Em junho deste ano, o relator, ministro Benedito Gonçalves, aplicou a regra de transição e votou dando provimento ao recurso especial para afastar a prescrição (REsp 1.300.702).

O colegiado também dará continuidade ao julgamento do recurso em mandado de segurança de um cabo do Corpo de Bombeiros de Pernambuco que queria assegurar sua participação no concurso para formação de soldado bombeiro militar, embora tivesse sido considerado inapto no exame de saúde por problemas de visão. Ele argumentou que seu problema poderia ser corrigido por meio de cirurgia ou com o uso de óculos (RMS 43.741).

Honorários extrajudiciais

Na Quarta Turma, os ministros darão prosseguimento à discussão sobre a abusividade ou não de cláusula em contrato de financiamento que prevê o pagamento de honorários advocatícios extrajudiciais. Em junho, o ministro Antônio Carlos Ferreira, relator, apresentou vista regimental para retificar parte do voto proferido anteriormente. Desta vez, considerou que os honorários só podem ser cobrados se houver a efetiva prestação do serviço advocatício (REsp 1.002.445).

O colegiado também continuará o julgamento a respeito da desconsideração da personalidade jurídica da empresa Cobrasol Companhia Brasileira de Óleos e Derivados, imputada ao empresário Naji Nahas. A ministra Isabel Gallotti está com pedido de vista.

A empresa alega que não foram preenchidos os requisitos necessários para a decretação da desconsideração e que o empresário não poderia ser responsabilizado pelos atos fraudulentos, porque não seria o administrador ou diretor da empresa na época questionada (REsp 1.358.432).

Fraude em concurso

A Quinta Turma decidirá se um candidato que colou na prova da Ordem dos Advogados do Brasil em 2009 responderá por crime. Ele foi denunciado pela fraude após operação realizada pela Polícia Federal. Contudo, à época, o ilícito não era tipificado como crime, o que ocorreu apenas após a edição da Lei 12.550/11. Diante disso, o Ministério Público fez aditamento à denúncia para que o candidato responda penalmente.

Após o voto do relator, ministro Gurgel de Faria, negando provimento ao recurso do candidato e o voto-vista do ministro Newton Trisotto dando parcial provimento ao recurso, o ministro Felix Fischer pediu vista do processo (RHC 41.555).

Também está Quinta Turma o julgamento de diversos habeas corpus de envolvidos na operação Lava Jato, que investiga o grande esquema de corrupção na Petrobrás. No último dia 24, o presidente do STJ, ministro Francisco Falcão, pediu informações urgentes sobre o caso, que está sob a relatoria do desembargador convocado Newton Trisotto (HC 330.231; HC 330.283; HC 330.650;  HC 330.653; HC 330.655; HC 330.657; HC 330.761; HC 330.749; HC 330.191).

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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