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Cotas raciais em candidaturas (PEC da Anistia) – EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133, de 22 de agosto de 2024.

COTAS RACIAIS EM CANDIDATURAS

EMENDA CONSTITUCIONAL

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 133

PEC DA ANISTIA)

GEN Jurídico
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23/08/2024

Promulgada em 22/08/2024, pelo Congresso Nacional, a Emenda Constitucional sobre cotas raciais em candidaturas que impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para candidaturas de pessoas pretas e pardas, estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme prevista na Constituição Federal.

A nova emenda constitucional teve origem na PEC 9/2023, que ficou conhecida como “PEC da Anistia”.

Estabelece novas regras em benefício dos partidos políticos, entre elas:

• Partidos políticos que não cumpriram o mínimo de recursos em candidaturas pretas e pardas têm anulação dos débitos se os valores forem investidos nas quatro eleições a partir de 2026; sendo perdoadas as legendas que descumpriram a cota mínima para essas candidaturas em eleições passadas; e

• Os partidos políticos ficam obrigados a aplicar 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e do Fundo Partidário em candidaturas de pessoas pretas e pardas.

A Emenda Constitucional ainda cria o Programa de Recuperação Fiscal para partidos e seus institutos ou fundações, com o objetivo de regularização de débitos sem cobrança de juros e de multas acumulados, aplicando-se apenas a correção monetária sobre os montantes originais, permitindo que os partidos políticos utilizem recursos do fundo partidário para parcelamento em até 180 meses de débitos, como sanções e multas eleitorais.

O texto da emenda ainda reforça a imunidade tributária dos partidos políticos seus institutos ou fundações a todas as sanções de natureza tributária, incluindo a devolução e o recolhimento de valores, inclusive os determinados em processos de prestação de contas eleitorais e anuais, incluindo juros e multas ou condenações aplicadas por órgãos da administração pública direta e indireta em processos administrativos ou judiciais, com exceção das sanções previdenciárias.

As novas regras já estarão valendo nas eleições de outubro.


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