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Projeto Banco Vermelho (Lei 14.942, de 31 de julho de 2024): ações, esforços e campanhas relacionados ao Agosto Lilás
02/08/2024
Instituído pela Lei 14.448/2022, o Agosto Lilás foi consagrado como mês de proteção à mulher, destinado à conscientização para o fim da violência contra a mulher.
O intuito da Lei é que, durante todo o mês de agosto, anualmente, a União e os demais entes federados empreendam esforços para a promoção de ações intersetoriais de conscientização e para o esclarecimento sobre as diferentes formas de violência contra a mulher.
O Agosto Lilás tem como objetivos:
I – orientar e difundir as medidas que podem ser adotadas, judicial e administrativamente, além de informar sobre os órgãos e as entidades envolvidos, sobre as redes de suporte disponíveis e sobre os canais de comunicação existentes;
II – promover debates e outros eventos sobre as políticas públicas de atenção integral à mulher em situação de violência;
III – apoiar, ainda que tecnicamente, as atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade com o intuito de prevenir, de combater e de enfrentar os diferentes tipos de violência contra a mulher;
IV – estimular a conscientização da sociedade para a prevenção e o enfrentamento da violência contra a mulher iluminando os prédios públicos com luz de cor lilás;
V – veicular campanhas de mídia e disponibilizar informações à população por meio de banners, folders e outros materiais ilustrativos e exemplificativos sobre as diferentes formas de violência contra a mulher e sobre os mecanismos de prevenção, os canais disponíveis para denúncia de casos de violência e os instrumentos de proteção às vítimas; e
VI – adotar outras medidas com o propósito de esclarecer e sensibilizar a sociedade e de estimular ações preventivas e campanhas educativas, inclusive para difundir como cada um pode contribuir para o fim da violência contra a mulher.
A Lei 14.942, de 31 de julho de 2024, trouxe uma importante alteração à referida Lei, para definir ações, esforços e campanhas relacionados ao Agosto Lilás.
Entre eles, o Projeto Banco Vermelho, que consiste na instalação de pelo menos um banco na cor vermelha em espaços públicos de grande circulação de pessoas, do qual constarão frases que estimulem a reflexão sobre o tema e contatos de emergência, como o número telefônico da Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180, para eventual denúncia e suporte à vítima.
A Lei ainda previu ações de conscientização em lugares públicos, tais como escolas, universidades, estações de trem e de metrô, rodoviárias, aeroportos e outros lugares de grande circulação de pessoas, bem como premiação para os melhores projetos relacionados à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher e à reintegração da vítima.
O movimento do Banco Vermelho é um manifesto internacional de conscientização e combate ao feminicídio e à violência contra a mulher.
Não coincidentemente, agosto é o mês em que fora sancionada a Lei 11.340/2006, intitulada “Lei Maria da Penha”, da qual decorrem as demais previsões normativas a fim de torná-la cada vez mais eficiente e difundida.