Bancos – Desconto – Cobrança De Comissão – Juros De Antão De Morais
- A comissão, no desconto, faz parte da remuneração do banqueiro, que a recebe, não como adicional dos juros, mas como paga de seu serviço de…

A Revista Forense é um periódico cujo primeiro volume data de 1904. Trata-se, portanto, de um instrumento de informação jurídica que, inegavelmente, traz consigo a história do Brasil no último século. Hoje em dia, a Revista Forense apresenta-se como um tradicional periódico brasileiro.
Seus diretores editoriais são juristas e acadêmicos com vasta e diversificada produção científica, respeitados em âmbito nacional e internacional: professores Eduardo Arruda Alvim e José Manoel de Arruda Alvim Netto.
Nada obstante toda a tradição acumulada nos últimos anos, a Revista Forense assume, diante da comunidade acadêmica, o compromisso de se adaptar, continuamente, aos novos desafios impostos pela contemporaneidade. Apresenta, semestralmente, à comunidade, artigos e pesquisas que abordam temas atuais, de vanguarda que contribuirão para o amadurecimento do Direito e que, em suma, apontam novas soluções aos debates surgidos naturalmente no meio acadêmico.
Sua Equipe Editorial é composta por renomados pesquisadores, docentes e profissionais de diversas instituições nacionais e internacionais. O objetivo primordial da Revista Forense é difundir pesquisas de qualidade e excelência que abordam temas atuais, à toda a comunidade acadêmica e profissional, relacionadas às áreas do Direito Processual (Civil e Penal), Direito Constitucional, Direito Privado (Civil e Empresarial), Direito Internacional, Direito Ambiental, Mediação e Arbitragem, sob as mais variadas óticas, buscando o aprimoramento do Direito.
A Revista Forense é um veículo com linha editorial ampla, que investe continuamente na qualidade de seus procedimentos editoriais, e cujo foco está na publicação de estudos voltados para o desenvolvimento e aprimoramento da ciência do Direito, do Poder Judiciário e para análise de reformas legislativas, pois considera que o direito deve acompanhar, de forma eficiente e eficaz, o desenvolvimento social que avança rápida e ininterruptamente. Publica artigos em Português, Inglês, Francês, italiano e Espanhol, com sistema de avaliação por pares (Double Blind Peer Review), preservando a identidade de autores e avaliadores e garantindo a impessoalidade e o rigor científico necessários para a avaliação de um artigo.
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1. O Estatuto processual civil, no art. 154, estabelece: "Os pedidos serão interpretados restritivamente, compreendendo-se, entretanto, no principal…
SUMÁRIO: Sentimentalismo funesto. Pena e castigo. Readaptação social do delinqüente. Conclusão. Superficial e funesto é o sentimentalismo que se…
- O têrmo tributo enuncia gênero de que são espécies os impostos e as taxas. - O impôsto é cobrado para o custeio dos serviços gerais em que não há…
Estamos convencidos, nada obstante respeitáveis opiniões em contrário, de que não serão medidas legislativas que poderão resolver o caso dos…
SUMÁRIO: Ceticismo e revisionismo. Sistemas regionais. Fontes históricas da Carta de São Francisco. A instituição. Grau de flexibilidade. Funções…
SUMÁRIO: Dever desinteressadamente cumprido. O Ministério da Justiça e a política partidária. Missão dos partidos. Relações entre a União e os…
SUMÁRIO: Entrosamento do instituto nos Códs. de Proc. Penal e Processo Civil. O art. 96 do Cód. de Processo Penal. Obscuridades na doutrina - Solução…
Não existe direito processual: o "como fazer" no direito judiciário está contido implicitamente na norma do direito material e é apenas um…
Coexiste com o contrato de trabalho o de locação de prédio, quando a emprêsa contrata o trabalho subordinado do servidor e êste a ocupação de imóvel…