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Educação e desenvolvimento: a reforma que tributa o livro é um retrocesso histórico

Gabriel Quintanilha

Gabriel Quintanilha

24/08/2020

Segundo dados da PNAD Contínua Educação, divulgados em 15 de julho de 2020, a taxa de analfabetismo no Brasil caiu para 6,6% da população, ou seja, o Brasil ainda tem mais de 11 milhões de analfabetos. O critério utilizado é o fato do brasileiro, com mais de 15 anos, não ser capaz de ler ou escrever um bilhete simples.

Os números são mais assustadores quando passamos para a faixa etária superior a 60 anos de idade. Nesse caso, 18% da população é analfabeta. O abismo também deve levar em consideração as desigualdades raciais brasileiras, pois com relação à população com 15 anos em diante, 3,6% dos analfabetos são brancos e 8,9% são pretos ou pardos, de acordo com a mesma pesquisa. Para complementar, de acordo com o IBGE, 51,2% da população economicamente ativa do Brasil não completaram sequer a educação básica.

Nesse cenário catastrófico para a educação nacional, pois é indiscutível que há uma importante relação entre escolaridade e renda, o Governo Federal em sua proposta fatiada de reforma tributária, prevê o fim da isenção das contribuições para o PIS e a COFINS sobre os livros, existente desde 2004 em nosso ordenamento jurídico.

Aliás, a preocupação com a difusão da cultura e da educação é uma das bases de nossa sofrida Constituição, que garante tantos direitos que pouco são efetivados. O art. 150, VI, ‘d’ da Carta prevê que são imunes aos impostos sobre patrimônio, renda e serviços, os livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua elaboração.

Tal imunidade tem como claro objetivo a proteção da cultura e da educação que, em 1988, eram principalmente difundidas por meio da leitura, mantendo a população isenta e com pensamento livre. Tal vedação à imposição tributária já havia aparecido em nosso ordenamento jurídico, pela primeira vez, na Constituição de 1946, onde era expressamente vedada a cobrança de impostos sobre o papel destinado a impressão de jornais, periódicos e livros.

Como se pode ver, há uma clara preocupação do Constituinte em proteger esse direito fundamental do cidadão, que é a educação. Tal entendimento tem sido adotado pelo Supremo Tribunal Federal, que interpreta a imunidade de forma extensiva, abrangendo os álbuns de figurinhas e os respectivos adesivos (RE 179893 SP), apostilas (RE 183403 SP) e, mais recentemente, os livros eletrônicos e os leitores de livros (Sumula Vinculante nº 57).

Tendo em vista o nobre objetivo da imunidade em testilha, sua interpretação extensiva é o que se impõe. No entanto, tal vedação constitucional à incidência abrange somente os impostos, não abrangendo as contribuições e demais espécies tributárias.

Com o objetivo de solucionar essa oneração dos livros, ao passo que no Brasil há contribuições que incidem sobre o faturamento, como é o caso do PIS e da COFINS, o legislador infraconstitucional previu a aplicação da alíquota zero sobre a receita bruta decorrente da venda, no mercado interno de livros, conforme art. 28, VI da lei nº 10.865/04.

Por óbvio que não estamos diante de uma garantia constitucional, mas de uma opção do legislador que, em 2004, entendeu que o setor precisava de proteção e redução da carga tributária, até mesmo como forma de estimular a leitura, barateando os livros no Brasil. Isso porque, não estamos diante de uma norma constitucional imunizante, ou seja, não é uma cláusula pétrea inviolável, mas uma lei que pode ser alterada a qualquer momento de acordo com a política fiscal.

Apegado a esse argumento, o Governo Federal apresentou ao Congresso o PL 3887/2020 que extingue as contribuições para o PIS e COFINS e cria a CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços. No projeto de lei apresentado, a nova contribuição terá alíquota de 12% e incidirá sobre a receita bruta das pessoas jurídicas. Tal lei previu isenções para diversos setores e atividades, como para os templos religiosos, entidades beneficentes, partidos políticos, sindicatos, bem como receitas provenientes de venda de produtos da cesta básica, transporte público e serviços de saúde, dentre outros, mas não previu a isenção sobre a receita da venda de livros.

O livro estaria fora das isenções pois o governo estaria seguindo recomendação do Fundo Monetário Internacional, que sugere o fim de benefícios casuísticos e concessão de regimes especiais.

No entanto, interessante identificar que na proposta do Governo, o setor bancário permanece com regime próprio de tributação, com alíquota de 5,8%, bastante inferior aos 12% aplicáveis ao setor produtivo. Tão controverso quanto o argumento supra, é o fato de que o Governo também sinaliza que pretende isentar o imposto de importação incidente sobre armas de fogo. Em suma teremos armas no lugar de livros, pois enquanto elas são desoneradas, os livros são pesadamente tributados com uma alíquota de 12% da nova CBS.

Não restam dúvidas que a leitura é fundamental. Negar que a educação e melhoria da escolaridade são fundamentais para o desenvolvimento econômico do país é negar a história e as experiências adotadas pelos países desenvolvidos.

Com o aumento do preço dos livros gerado pela inclusão dos 12% a título de CBS em seu custo de produção e comercialização, o setor, já profundamente afetado pela crise, será varrido do mercado, pois os preços aumentarão e as pequenas editoras não sobreviverão.

Frise-se que o Instituto Pro Livro publicou, em 2016, a 4ª edição do estudo “Retratos da Leitura no Brasil” e, de acordo com o levantamento, o brasileiro lia menos de 3 livros por ano e um dos principais motivos para o afastamento desse importante hábito é o preço das obras.

Portanto, não restam dúvidas que o retorno da cobrança das contribuições sobre o setor terá um efeito devastador para editoras e leitoras, impactando na educação e no crescimento do país, que tanto precisa fazer para erradicar o analfabetismo e reduzir os altos índices de evasão escolar.

Tributar o livro é um retrocesso para país, que deveria constitucionalizar tal vedação à cobrança, criando uma verdadeira imunidade para proteger aquilo que é mais que fundamental: a educação e a cidadania.

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O livro tem que ser acessível a todos. É um instrumento de conhecimento, cultura, educação, transformação social. Sabemos que uma reforma tributária se faz urgente, mas não é tributando livros que tudo irá se resolver.

Em virtude do projeto de reforma tributária proposto pelo Ministério da Economia, ora em tramitação no Congresso Nacional, as entidades representativas do livro no Brasil consideram urgentes algumas medidas para impedir a tributação sobre livros. 

Assim, para tentar impossibilitar a taxação, entidades representativas do setor se uniram em um movimento chamado Em Defesa do LivroVocê pode acessar o manifesto neste link.

Informe-se, leia o manifesto e assine a petição aqui!

#EMDEFESADOLIVRO #DEFENDAOLIVRO

Em defesa do livro: diga não à taxação!


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