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Reforma tributária sobre o consumo: modelo promissor mas ainda repleto de incertezas

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

08/01/2024

No último dia 20 de dezembro de 2023, o Brasil testemunhou um marco  histórico com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) 132, a qual veicula a  aguardada reforma tributária sobre o consumo. Apesar de ainda depender de  regulamentação por meio de leis complementares, as mudanças prometem simplificar e  unificar significativamente o sistema tributário do país. 

A principal alteração trazida pela reforma é a extinção de quatro tributos (PIS,  Cofins, ICMS e ISS), que serão consolidados em dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços  (CBS), administrada pelo governo federal, e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido  pelos estados e municípios. Ambos terão a mesma base de cálculo e regras, com a  proposta de alíquotas reduzidas para alguns setores da economia. 

Quanto ao IPI, sua alíquota geral será reduzida a zero, mas o imposto será  mantido para produtos concorrentes aos produzidos na Zona Franca de Manaus. Além  disso, a criação de fundos, como o Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional e o  Fundo de Desenvolvimento Sustentável dos Estados da Amazônia Ocidental, busca  incentivar o desenvolvimento em regiões mais carentes e garantir benefícios fiscais já  concedidos pelos estados. 

Uma das principais críticas circulada há anos acerca do atual sistema  tributário é sobre sua disfuncionalidade, ao penalizar setores com maiores cadeias de  produção e promover a chamada “guerra fiscal” entre os estados. A reforma busca  solucionar esses problemas ao adotar a não-cumulatividade plena, tributação no destino  e a implementação de quatro alíquotas: padrão, intermediária, reduzida e zero. 

Para evitar um aumento descontrolado da carga tributária sobre o consumo,  a reforma estabelece um teto correspondente a 12,5% do PIB, com reavaliação a cada  cinco anos. Caso esse limite seja ultrapassado, a alíquota de referência deverá ser  reduzida, com o Tribunal de Contas da União encarregado do cálculo, baseado em dados  dos entes federativos e do Comitê Gestor do IBS. Setores como saúde, educação,  produção artística, eventos e outros terão alíquotas específicas, visando a equidade e a  justiça fiscal. 

As mudanças não serão implementadas de imediato. A cobrança da CBS e IBS  começará em 2026, com a transição para a cobrança no destino se estendendo até 2078. 

Essa transição gradual busca minimizar impactos bruscos na economia e permitir a  adaptação das empresas. 

Essas premissas gerais estabelecidas trazem um horizonte promissor para o  novo modelo, mas, em grande parte, a EC 132 depende de regulamentação, não sendo  auto-aplicável, e, por isso, diversos aspectos, tal como a alíquota padrão, serão definidos  em lei complementar. O Congresso terá a responsabilidade de votar leis complementares  ao longo de 2024. Paralelamente, o governo poderá iniciar a reforma do Imposto de  Renda, incluindo mudanças como a taxação de dividendos. 

Ainda, a despeito do destaque dado às medidas de unificação de tributos, não  cumulatividade plena e tributação no destino, as quais representam, de fato, um  aperfeiçoamento do nosso sistema, as exceções construídas ao longo da aprovação do  texto final contribuem para um contexto de potencial litigiosidade. 

Na última apreciação do texto realizada no âmbito da Câmara dos Deputados,  houve uma supressão quase imperceptível, até silenciosa, quanto à vedação a que a CBS  integre as bases do ICMS e do ISS. Antes, o texto da PEC 45 previa expressamente a  proibição. É possível que o governo acione a inclusão como fonte de maior arrecadação  e meio de dar a volta na derrota sofrida com a tese do século, ao menos no horizonte de  curto prazo, ou seja, enquanto coexistirem os regimes. 

A reforma tributária sobre o consumo representa uma mudança significativa  no cenário tributário brasileiro, prometendo simplificar, modernizar e tornar mais  eficiente o sistema de arrecadação do país. Resta agora acompanhar atentamente a  regulamentação da EC, a implementação das mudanças e seus impactos concretos na  economia e no dia a dia dos cidadãos. 

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