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Reforma Tributária: cenário ainda indefinido

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

12/09/2024

Depois de muita discussão técnica e negociação política, foi aprovada na Câmara dos Deputados em julho a regulamentação da reforma tributária. Segundo o Projeto de Lei Complementar 68/2024, agora no Senado, a área da saúde está entre as que entrarão em um regime diferenciado, por ter caráter essencial. Essa inserção, no entanto, não necessariamente assegura redução de carga tributária: o tamanho do peso dos tributos sobre produtos e serviços de saúde vai depender das características de cada subsegmento — e, às vezes, até do perfil e da atividade de cada contribuinte — e de definições como a da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS),ainda em aberto.

Esses dois tributos compõem o chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual, modelo que permite a segregação do que é de competência da União (CBS) e dos Estados e municípios e do Distrito Federal (IBS), de forma que seja mantida a equidade da distribuição da arrecadação de tributos sobre o consumo entre o sentes federativos. A CBS substitui o PIS e a Cofins e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) — federais —, enquanto o IBS fica no lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual, e do Imposto sobre Serviços (ISS), que vai para os cofres dos municípios e do Distrito Federal. A reforma foi aprovada pelo Congresso em dezembro de 2023, quando foi votada a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/2019, e tem um período de transição a ser iniciado em 2026.

O tratamento especial dispensado à saúde envolve a redução de 60% da alíquota base da CBS e do IBS ou isenção da cobrança desses tributos (a depender de algumas condições) para medicamentos, dispositivos médicos e de acessibilidade pessoal, produtos relacionados à saúde menstrual e serviços de saúde. Para fazer valer a redução ou a isenção dos tributos, a regulamentação inclui listas taxativas com os produtos e serviços incluídos no benefício, anexos que terão revisões periódicas para a inserção de novos itens a serem favorecidos pelo regime diferenciado. Outro ponto importante da reforma é a isenção dos tributos para as vendas de mais de 300 produtos efetuadas para o Sistema Único de Saúde (SUS). O fornecimento para entidades filantrópicas e beneficentes que prestam serviços para o SUS, entretanto, não terá acesso a essa isenção.

REFORMA TRIBUTÁRIA: Cenário ainda indefinido
REFORMA TRIBUTÁRIA: Cenário ainda indefinido

Considerando que o caminho até a efetiva implementação da reforma tributária é longo, por ora não é possível cravar, na opinião de tributaristas, se o setor de saúde terá uma redução de carga tributária. Mas a sensação geral é de que, no mínimo, haverá neutralidade nesse sentido em relação ao modelo de tributação que está em vigor hoje na maior parte dos subsetores de saúde, o que é coerente com o próprio princípio da reforma de melhorar as condições de setores essenciais.

“Não é possível dizer se haverá ou não aumento de carga para o setor de saúde como um todo, mas eu diria que para a maior parte ficará igual. Deve haver aumento, por exemplo, para sociedades uni profissionais de médicos, que hoje estão sujeitas a um regime benéfico de ISS, imposto que, na reforma, será substituído pelo IBS”, afirma a tributarista especializada no setor de saúde Fernanda Lains, sócia do escritório Bueno Tax Lawyers. Na avaliação dela, a carga para hospitais e laboratórios deve ficar neutra. Para Douglas Mota, sócio da área tributária do escritório Demarest Advogados, sem o texto final da reforma não é muito seguro dizer como vai ficar a carga tributária. “Ainda não sabemos qual será a alíquota de base da CBS e do IBS, mas é possível imaginar que a carga subirá em alguns casos”, destaca.

Inicialmente, portanto, o tamanho da carga tributária vai depender da alíquota base do IVA dual (CBS e IBS). Um percentual de 26,5% para a alíquota de referência do IVA dual foi projetado pelo Ministério da Fazenda, considerando um certo freio nos regimes de benefícios — lembrando que essas exceções são resultado de longos processos de negociação com o Congresso, quase sempre influenciadas também pelos lobbies dos mais variados setores. A alíquota pode superar os 26,5% caso sejam acatados pelo Senado novos pedidos de inclusão em regimes menos apertados em termos tributários, o que não pode ser descartado.

Se não é possível por ora dizer com certeza como vai ficar a carga tributária de subsegmentos de saúde, contudo, em um ponto os especialistas concordam: a reforma vai simplificar a gestão dos tributos, com ganhos importantes em eficiência e redução de custos em logo prazo (já que, inicialmente, podem até aumentar gastos com as adaptações).

“Reforma tributária é dispersa”, afirma Eduardo Muniz Cavalcanti

Como observa Eduardo Muniz Cavalcanti, sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, a legislação tributária é hoje muito dispersa, com numerosas normas federais, estaduais e municipais. “No caso do ICMS, por exemplo, cada Estado tem uma legislação própria, o que dificulta a gestão tributária da venda de remédios e dispositivos médicos entre diferentes Estados”, comenta Muniz. “A reforma oferece maior previsibilidade”, completa, citando outros pontos positivos, como a não cumulatividade plena (que impede o pagamento de tributos sobre tributos) e a previsão de crédito financeiro.

Um aspecto que causa preocupação entre os tributaristas — e que vai contra o intuito da reforma de reduzir a quantidade de processos na Justiça relacionados a impostos e contribuições — é a ideia de inserir em rol taxativo cada produto beneficiado pelo regime de redução ou isenção de CBS e IBS. “Com essa opção pelas listas, a reforma já nasce com as portas abertas para o contencioso, que pode aumentar em vez de diminuir”, avalia Ana Carolina Monguilod, sócia do escritório CSMV Advogados e professora do Insper. Isso porque, pelo próprio avanço da medicina e da ciência, a cada dia surgem novos dispositivos médicos e medicamentos, e muitos deles podem ficar de fora do benefício tributário simplesmente por não estarem no rol. O texto aprovado estabelece revisões das listas a cada 120 dias, mas só permite a inserção de itens inexistentes na data de revisão anterior. Isso seria um problema, considerando que normalmente esses produtos são lançados pelos fabricantes como uma evolução de gerações anteriores, e não do zero. Assim, não seria surpresa ver quem está fora do rol reclamar um tratamento isonômico no Judiciário.


Fonte:Valor Econômico

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