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REVISTA FORENSE
TRIBUTÁRIO
Covid-19 e tributação: o impacto na vida dos contribuintes, medidas adotadas pelas autoridades fazendárias e sua eficácia
Revista Forense
17/12/2020
Revista Forense – Volume 432 – ANO 116
JUNHO – DEZEMBRO DE 2020
Semestral
ISSN 0102-8413
FUNDADA EM 1904
PUBLICAÇÃO NACIONAL DE DOUTRINA, JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO
FUNDADORES
Mendes Pimentel
Estevão Pinto
Edmundo Lins
DIRETORES
José Manoel de Arruda Alvim Netto – Livre-Docente e Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Eduardo Arruda Alvim – Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo/FADISP
SUMÁRIO REVISTA FORENSE – VOLUME 432
Abreviaturas e siglas usadas
Conheça outras obras da Editora Forense
DOUTRINA INTERNACIONAL
- Covid-19 – Impacto na ordem jurídico-económica e desafios para a Universidade (de Coimbra) – João Nuno Calvão da Silva
- Reflexões em torno da natureza jurídica do orçamento – Maria Matilde Costa Lavouras
DOUTRINA NACIONAL
A) DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- A tutela de evidência por caracterização de abuso de direito ou propósito protelatório tem natureza punitiva? – Américo Andrade Pinho e Felipe Augusto Miranda
- O modelo de precedentes do CPC/2015 como ápice de uma silenciosa evolução de observância a provimentos jurisdicionais – Cristiane Druve Tavares Fagundes
- Precedentes vinculantes: da necessidade de implementação a sua qualificação entre precedentes legítimos e ilegítimos – Diogo de Oliveira Saraiva
- Da constitucionalidade da execução civil extrajudicial: análise dogmática do PL 6.204/2019 – Joel Dias Figueira Júnior
B) DIREITO PENAL
C) DIREITO CONSTITUCIONAL
- A legalidade da internação compulsória de dependentes químicos na lei 13.840: uma análise a luz dos direitos de personalidade – Marco Aurélio Nogueira e José Henrique de Oliveira Couto
- Projetos de iniciativa do Poder Legislativo à luz do Recurso Extraordinário nº 878.911/RJ – Saul Baldivieso e Pablo Baldivieso
D) DIREITO ADMINISTRATIVO
- Retrocessão e inércia do expropriante – Edilson Pereira Nobre Júnior e Vitor Galvão Fraga
- A especificidade da segurança jurídica – Jules Michelet Pereira Queiroz e Silva
- O serviço público e o combate à desigualdade – Raphael de Matos Cardoso
E) DIREITO TRIBUTÁRIO
- O drawback e o direito ao crédito dos tributos não-cumulativos na hipótese de inadimplemento do compromisso de exportação – Isabela Bonfá de Jesus e Leandro Gião Tognolli
- Princípio da vedação à tributação com efeito de confisco: o equilíbrio da balança na relação jurídico-tributária – Isabela Bonfá de Jesus e Lucas Lazzarini
- Covid-19 e tributação: o impacto na vida dos contribuintes, medidas adotadas pelas autoridades fazendárias e sua eficácia – Maria Helena Tavares de Pinho Tinoco Soares
F) CADERNO DE DIREITO DESPORTIVO
- Quando a política entra em campo (ou em quadra): liberdade de expressão de atletas vs. harmonia esportiva – Eneida Desiree Salgado e Guilherme Consul Charles
- O contrato do atleta profissional de futebol e a hipótese de rescisão indireta por assédio moral – Gabriel Ziccarelli Rodrigues Mendes e Kauana Gabielle Carzino Dultra
- Fair play financeiro no futebol e a perspectiva de regulamentação no Brasil – Renato Renatino Pires Ferreira Santos
LEIA O ARTIGO:
Resumo: Neste ano de 2020 instalou-se uma crise mundial decorrente de um vírus, o coronavírus, que causa a Covid-19. No Brasil, os primeiros casos foram divulgados em fevereiro e, a partir de então, com o reconhecimento do estado de calamidade, a população foi obrigada a adaptar-se à nova vida: estabelecimentos de toda a natureza fechados, inclusive de ensino, uso obrigatório de máscaras, restrição à lotação de farmácias, supermercados, hospitais e mais recentemente estabelecimentos de cultos religiosos. Especificamente em matéria de tributação, as Autoridades Fazendárias adotaram medidas para minimizar o impacto fiscal, tendo em vista a redução das receitas dos contribuintes. Fica a indagação para a reflexão quanto à eficácia de tais medidas.
Palavras-chave: Covid – Tributação – Eficácia – Princípios – Problemas Sociojurídicos.
Abstract: In this year 2020, a global crisis was caused by a virus, Covid-19. In Brazil, the first cases were revealed in February and, since then, with the acknowledgment of the state of calamity, the population was forced to adapt to the new life: shutting down of all kinds of establishments, including schools, mandatory use of masks, restriction on the capacity of drugstores, supermarkets, hospitals and, more recently, religious establishments. Specifically with respect to taxation, the Treasury Authorities have adopted measures to minimize tax impacts, considering the reduction in the revenue of taxpayers. The effectiveness of such measures is still to be discussed.
Keywords: Covid – Taxation – Effectiveness – Principles – Social and Legal Concerns.
SUMÁRIO: 1. COVID-19 – CONCEITO – INÍCIO NO BRASIL; 2. DECLARAÇÃO DA EMERGÊNCIA (CALAMIDADE) EM SÃO PAULO; 3. MEDIDAS ADOTADAS PELAS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS FEDERAIS; 4. OBEDIÊNCIA AO PRINCÍPIO DO LIVRE EXERCÍCIO DA ATIVIDADE ECONÔMICA; CONCLUSÃO; REFERÊNCIAS
INTRODUÇÃO
O presente artigo objetiva apresentar uma reflexão sobre as medidas adotadas pelas autoridades fazendárias para “socorrer” os contribuintes, sejam pessoas físicas, sejam pessoas jurídicas, que neste ano de 2020 foram aturdidos pela vinda da Covid-19.
É certo que todas as pessoas, de todas as idades, foram surpreendidas e atingidas pelos efeitos desse vírus, mas este artigo analisa apenas os efeitos fiscais.
As empresas foram obrigadas a reduzir ou paralisar suas atividades e, assim, receberam algumas benesses por parte das autoridades fazendárias.
Essas ações foram efetivamente eficazes? Se o foram, até que ponto? Se não o foram, como resolver a situação? Há saída, ou não?
São algumas indagações importantes que são apresentadas, colocando as Autoridades Fazendárias numa posição de efetiva resolução da problemática ou, ainda que não possam solucionar 100% a situação em que se encontram os contribuintes, certamente possuem instrumentos eficazes para colocá-los numa posição de regularização de suas pendências fiscais.
As autoridades fazendárias, que representam os Governos, o Estado, também estão compelidas à observância dos princípios constitucionais e, especificamente nesse particular, o princípio a ser atendido está previsto no parágrafo único do art. 170 da CF, qual seja o princípio do livre exercício da atividade econômica.
Essa é a temática deste artigo, que não tem a pretensão de esgotar o assunto.
1.COVID-19 – CONCEITO – INÍCIO NO BRASIL
Inicialmente, apresentamos o conceito do vírus que desde o início deste ano de 2020 tem causado tanto medo e, porque não dizer, pavor, para a população mundial: o coronavírus, popularmente conhecido pela doença Covid-19.
Coronavírus é uma família de vírus que causam infecções respiratórias.
O novo agente do coronavírus (nCoV-2019) foi descoberto em 31.12.2019 após casos registrados na China. Os primeiros coronavírus humanos foram identificados em meados da década de 1960. A maioria das pessoas se infecta com os tipos comuns ao longo da vida, sendo as crianças pequenas mais propensas a se infectarem com seu tipo mais comum. Os coronavírus que infectam humanos mais comumente são o alpha coronavírus 229E e NL63 e beta coronavírus OC43, HKU1[1].
Conforme dados publicados pelo Ministério da Saúde, a linha do tempo no Brasil, o início da proliferação da Covid-19 se desenvolveu a partir do mês de fevereiro de 2020.
2.DECLARAÇÃO DA EMERGÊNCIA (CALAMIDADE) EM SÃO PAULO
Por meio da Portaria nº 188, de 03.02.2020, do Ministério da Saúde, foi declarada emergência em saúde pública de importância nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV), a partir da publicação da Portaria, ou seja, 3 de fevereiro de 2020.
Especificamente no Estado de São Paulo, somente a partir do mês de março que houve reconhecimento da calamidade conforme Decreto nº 64.879, que se fundamentou exatamente na citada Portaria do Ministério da Saúde nº 188/2020.
No Município de São Paulo, a situação de calamidade foi reconhecida pelo Decreto nº 59.283, publicado em 18 de março.
O decreto de calamidade implicou fechamento ou redução da carga horária de trabalho em estabelecimentos, escritórios, fábricas, indústrias etc., havendo a disponibilização de sistema de trabalho remoto (home office).
Os estabelecimentos públicos tiveram suas atividades encerradas e iniciou-se o atendimento virtual, que se estende até hoje.
Apenas as atividades de primeira necessidade (hospitais, farmácias, supermercados) continuaram operando normalmente.
Até mesmo igrejas, templos foram fechados e velórios e cemitérios tiveram suas atividades restritas.
Em relação à tributação, medidas passaram a ser adotadas pelas autoridades fazendárias, uma vez que as receitas dos contribuintes caíram drasticamente ou foram paralisadas em razão da redução ou suspensão das suas atividades.
Muitas empresas, em função da “pandemia” foram obrigadas a encerrar suas atividades e outras a decretar falência ou recorrer à recuperação judicial. A economia, desde então, atravessa um momento difícil e incertezas.
3.MEDIDAS ADOTADAS PELAS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS FEDERAIS
Entre as medidas adotadas pelo Governo Federal para o período “crítico” da calamidade podem ser destacadas as seguintes providências, expostas no quadro, no intuito de que se visualize a matéria e alcance de cada uma, comparativamente:
Disposição Normativa | Providências |
Portarias nos 139/2020 e 150/2020 | Prorrogação do prazo de pagamento de PIS, COFINS, Contribuição cota Patronal, SAT/RAT, CPRB, Contribuição devida pelo empregador doméstico, referentes aos meses de competência de março e abril. |
Portaria nº 150/2020 | Prorrogação do prazo de pagamento da contribuição devida pela agroindústria sobre receita bruta, da contribuição devida pelo empregador, pessoa jurídica, que se dedique à produção rural, e da contribuição do empregador rural pessoa física referentes aos meses de competência de março e abril. |
Resolução nº 152/2020 do Comitê Gestor | Prorrogação do prazo do pagamento da parcela dos tributos federais referentes aos meses de competência março, abril e maio. |
Medida Provisória nº 927/2020 | Prorrogação do prazo de pagamento por 3 meses dos pagamentos devidos nos meses de competência março, abril e maio. |
Medida Provisória nº 952/2020 | Prorrogação do prazo para pagamento da TFF (telecomunicações), Condecine (audiovisual) e CFRP (radiodifusão pública), com vencimento em 31 de março de 2020. |
INs 1930 e 1932/2020 | Prorrogação do prazo para a transmissão da EFD-Contribuições, da DCTF e da DIRF. |
IN n° 1.930/2020 | Prorrogação da entrega da Declaração de Ajuste Anual para 30/06/2020. |
Medida Provisória nº 927/2020 | A MP, entre outras medidas, sobretudo no âmbito do direito do trabalho, (i) ampliou o prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) de 60 para 180 dias; e (ii) permitiu, em caráter excepcional, que a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorroguem a validade das CNDs já expedidas, quando em caso de calamidade pública. |
Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 | A Portaria Conjunta estendeu, por 90 dias, a validade das CNDs e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa válidas em 24/03/2020. |
Medida Provisória nº 932/2020 | Até 30.06.2020 as alíquotas das seguintes contribuições ao Sistema S ficaram reduzidas à metade: (i) SESCOOP: 1,25%; (ii) SESI, SESC e SEST: 0,75%; (iii) SENAC, SENAI e SENAT: 0,5%; (iv) SENAR: 1,25% sobre a folha de pagamento. Contribuições ao SEBRAE não foram alteradas. |
Decreto nº 10.305/2020 | Redução à zero do “IOF/Crédito” para certas operações contratadas entre 03.04 e 03.06.2020. |
Resolução CAMEX nº 17/2020 | Redução temporária da alíquota do II para álcool etílico, desinfetantes, vestuários, acessórios de proteção e outros. |
Decreto nº 10.285/2020 | Reduz a zero as alíquotas do IPI para álcool etílico, desinfetantes, gel antisséptico, vestuário e acessórios de proteção, aparelhos de eletrodiagnóstico, aparelhos de oxigenoterapia e outros. |
Decreto nº 10.302/2020 | Reduz a zero as alíquotas do IPI sobre: (i) artigos de laboratório ou de farmácia; (ii) luvas, mitenes e semelhantes, exceto para cirurgia; e (iii) termômetros clínicos. |
Resolução nº 29/2020 | Redução à zero da alíquota do Imposto de Importação para bens de informática e telecomunicações. |
Portaria PGFN nº 9.924/2020 | Disciplina os procedimentos, as condições e os requisitos necessários à realização de transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em razão dos efeitos da pandemia causada pelo coronavírus (Covid-19) na capacidade de geração de resultados dos devedores inscritos na dívida ativa da União. |
Portaria nº 7.821/2020 | Suspensão por 90 dias (até 18.06.2020) da instauração de novos procedimentos de cobrança, do encaminhamento de certidões de dívida ativa para cartórios de protesto, e da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso. |