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TRIBUTÁRIO
Rápida análise da reforma da legislação do imposto de renda
Kiyoshi Harada
29/06/2021
O governo de Jair Bolsonaro com grande senso de oportunidade enviou ao Congresso Nacional o seu projeto de reforma da legislação do imposto de renda sob a simpática bandeira da exoneração tributária de cerca de metade dos contribuintes desse imposto ao elevar em 31% a faixa de isenção de R$1.900,00 para R$2.500,00.
Só que em meio a esse atrativo o projeto esconde grandes maldades contra a classe empresarial e demais contribuintes que estão fora da faixa de isenção.
Em primeiro lugar, o projeto faz desaparecer os juros sobre o capital próprio que vinha possibilitando a obtenção de capital de giro pelas empresas de forma bastante econômica. O pretexto para essa abolição foi o de que o sistema bancário atualmente propicia o crédito a juros módicos, o que não corresponde à realidade.
Em segundo lugar, sob o argumento de todos os países integrantes da OCDE promovem a dupla tributação do imposto de renda sobre os lucros e dividendos instituiu a tributação desses lucros e dividendos na pessoa física, por meio de uma inusitada alíquota de 20%, que somada à alíquota de 15% incidente sobre a pessoa jurídica perfaz o total de 35%, o que ultrapassa de longe a tributação de qualquer outro país do mundo se considerado o fato de que no Brasil a tributação sobre o consumo atinge a 50% ou 60% do preço das mercadorias, ao passo que, nos países da OCDE esse percentual é de apenas 33%.
A tributação dos lucros sempre foi encarada como uma antecipação do imposto devido pela pessoa física, acionista ou sócio. Mas, o projeto considera como uma tributação autônoma sem possibilidade de sua dedução no final do exercício. Incide, pois, no vício da dupla tributação, tributando de novo o que antes já foi tributado.
Assume, portanto, a mesma característica do Imposto sobre Grandes Fortunas – IGF – até hoje não instituído exatamente em função desse vício que torna o imposto bastante regressivo. O IGF tributa o que restou do patrimônio e das rendas e ganhos tributados por meio de “n” impostos.
Nos países que mantêm o elevado percentual de imposto sobre a renda, que possibilita a graduação do imposto segundo a capacidade contributiva de cada um, reduzem drasticamente o imposto incidente sobre o consumo que não permite essa graduação atingindo a todos – ricos e pobres – de forma linear.
A propositura legislativa sob exame prevê o aumento tributário imediato, entrando em vigor no exercício seguinte ao de sua aprovação, mas, no que tange à redução de alíquotas do IR é postergada para dois anos seguintes, quando seriam reduzidas as alíquotas de 25% para 22,5% em 2022, e para 20% no exercício de 2023.
Por conta de fatores supervenientes essa redução para o exercício de 2023 poderá não acontecer, sendo até provável a sua elevação para além dos 25%, a prevalecer a experiência dos últimos anos. Lembre-se que a alíquota de 27,5% foi introduzida de forma temporária, mas que acabou sendo incorporada de forma definitiva após sucessivas prorrogações.
Se o governo pretende elevar a carga tributária sobre a renda e o patrimônio deveria rever a sua política de tributação exacerbada sobre o consumo de 50% ou 60% que ultrapassa a média de tributação dos demais países do MERCOSUL que se situa em torno de 25%. Os Estados Unidos mantêm o percentual de 20%; no Japão a carga tributária sobre o consumo é de 18%; na Espanha é de 25%; e na França a tributação sobre o consumo é de 30%, uma das mais altas do mundo tirando o Brasil.
O imposto sobre o consumo é cruel; é altamente regressivo. Onera demasiadamente a camada da população mais pobre. Onera o alimento básico do pobre – arroz e feijão – com uma carga que chega a mais da metade do seu preço.
Onera de forma igual o rico e o pobre. Só que proporcionalmente ao ganho de um e de outro, para o rico essa imposição pode representar apenas 2% de sua renda, ao passo que, para o pobre pode representar 10% ou mais de seus ganhos.
Logo, para fazer uma reforma tributária justa de forma a assegurar a todos uma vida condigna de acordo com os ditames da justiça social, como proclamado no art. 170 da Constituição, o governo deve começar revendo o sistema de tributação sobre o consumo, fonte principal da arrecadação tributária.
Enquanto isso não acontecer não se pode acreditar no discurso governamental de que a reforma da legislação do imposto de renda visa reduzir a carga tributária de 30 milhões de brasileiros que continuam sendo esmagados pelo peso da tributação sobre o consumo.
Do exposto, é lícito concluir que esses 30 milhões de brasileiros foram utilizados como meio de fazer aumentar a arrecadação tributária da União para custear a máquina estatal que não está voltada efetivamente pra o benefício da sociedade em geral, mais para expandir cada vez mais os privilégios espúrios dos detentores do poder político.
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