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Ala de deputados quer taxar grandes fortunas na reforma tributária

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

Eduardo Muniz Machado Cavalcanti

06/09/2024

Um grupo de deputados pretende incluir a taxação dos super-ricos no projeto de regulamentação da reforma tributária atualmente em discussão na Câmara. A criação do IGF (Imposto sobre Grandes Fortunas) está prevista desde a promulgação da Constituição Federal de 1988, mas, mesmo após 36 anos, ainda não foi regulamentada. A proposta ressurgiu no Parlamento e foi incorporada às emendas apresentadas ao texto-base da regulamentação da reforma tributária.

A proposta, sugerida pelo deputado Ivan Valente (PSOL-SP), define como grande fortuna o conjunto de bens e direitos com valor superior a R$ 10 milhões. A intenção é estabelecer alíquotas progressivas de 0,5% para receitas de R$ 10 milhões a R$ 40 milhões, 1% para receitas acima de R$ 40 milhões até R$ 80 milhões, e 1,5% para receitas acima a R$ 80 milhões.

O especialista em planejamento patrimonial e sucessório Erlan Valverde explica que, mesmo com a previsão constitucional da regulamentação do imposto, uma série de questões, políticas e jurídicas, afetam a decisão.

“Falando apenas da parte que me cabe, que é a preocupação jurídica em relação ao tema, existem dúvidas acerca do potencial arrecadatório do imposto, na medida que experiências em outros países (notadamente europeus) mostraram que o montante arrecadado se mostrou muito aquém das expectativas. Atualmente, poucos países europeus mantêm a cobrança, como o caso da Espanha”, explica.

Outra preocupação é a possibilidade de grandes fortunas deixarem o país. O especialista destaca que, segundo um estudo recente da consultoria Henley & Partners, o Brasil pode perder cerca de 800 milionários pagadores de impostos em 2024.

A maioria dessas saídas estaria relacionada às mudanças nas regras de tributação de investimentos no exterior, introduzidas pela Lei das Offshores em 2023.

Especialistas alertam que a criação de um novo imposto sobre grandes fortunas poderia incentivar a saída de pessoas com maior liquidez financeira do país, em busca de condições mais favoráveis.

“A experiência internacional nos mostra que a taxação dos super-ricos provoca um ‘êxodo tributário’ para locais onde a tributação sobre a renda e patrimônio seja mais branda. Como uma parcela muito pequena da população mundial faz parte do grupo dos super-ricos, a arrecadação se concentraria em um pequeno grupo de pessoas, mas com uma alta arrecadação”, comenta Mariana Ferreira, advogada especialista em direito tributário, tributação e finanças.

“Entretanto, fatidicamente, o planejamento fiscal desses indivíduos seria migrar para estados com baixa ou nenhuma tributação sobre a renda, como é o caso dos Emirados Árabes Unidos.”

O advogado tributarista Eduardo Muniz Cavalcanti ressalta que a discussão sobre o IGF pode estar fora de lugar, já que está sendo tratada no contexto da regulamentação do funcionamento do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) na reforma tributária sobre o consumo.

Além disso, ele destaca que, por se tratar de um tema delicado, é importante que o Congresso adote uma abordagem pragmática e menos baseada em intuições.

“Embora a regulamentação do IGF possa representar um passo importante em direção a um sistema tributário mais justo, é importante evitar que isso estigmatize a prosperidade e o crescimento econômico. Isso poderia desestimular o desenvolvimento, que, naturalmente, gera renda e bem-estar,” afirma.

O Ministério da Fazenda sinalizou, na semana passada, a intenção de enviar ao Congresso, dentro de 60 dias, uma proposta de reforma tributária focada na tributação sobre a renda. Com isso, é possível que a taxação sobre grandes fortunas seja discutida novamente no Parlamento.


Fonte:Portal R7

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