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PROCESSO PENAL
Vem aí: Processo Penal de Norberto Avena
Norberto Avena
09/02/2018
VEM AÍ a 10ª Edição do livro Processo Penal de Norberto Avena da Editora Método, inserindo as modificações legislativas importantes ocorridas em 2017 e início de 2018, e consignando, também, as significativas alterações na jurisprudência sobre temas que, dado à repercussão no meio jurídico, desbancarão, sem dúvida, nos concursos públicos que estão por vir. A título de ilustração, estarão incorporados à nova edição:
- Leis n.º 13.432/2017 (detetive particular), 13.434/2017 (contenção de mulheres em parto ou após), 13.491/2017 (definição típica dos crimes militares), 13.505/2017 (alterações na Lei Maria da Penha), e 13.603/2018 (alteração na Lei n.º 9.099/1995), entre outras, com reflexos relevantes no âmbito do processo penal.
- Referência às Resoluções n.º 181/2017 e 183/2018, que disciplinam o acordo de não-persecução penal, mitigando o princípio da obrigatoriedade da ação penal pública.
- Entendimento do STF e do STJ acerca da teoria da dupla imputação para efeito de responsabilização penal das pessoas jurídicas por crimes ambientais.
- Nova concepção do STF acerca da aplicação de medidas cautelares pessoais (prisão e cautelares diversas da prisão) aos parlamentares.
- Orientação do STF acerca da perda do mandato de parlamentares federais como efeito da condenação transitada em julgado.
- Atual posição do STF acerca da busca e apreensão domiciliar e o denominado flagrante intuitivo.
- Nova visão do STF sobre a validade das provas decorrentes da apreensão de telefone celular em poder de indivíduo flagrado na prática de crime.
- Tendência do STF acerca da prerrogativa de função (foro privilegiado) no tocante à natureza do crime que a autoriza, do momento de seu cometimento e do estágio do processo criminal.
- Novas discussões doutrinárias sobre temas de relevância no direito processual penal, a exemplo das atribuições das polícias federal e estadual; alcance da imunidade material dos parlamentares; hipóteses em que exigente a denominada investigação supervisionada; casuística da condução coercitiva de investigados ou acusados; pessoa jurídica como assistente de acusação; abolição da presunção de prejuízo para o reconhecimento de nulidades processuais; prazo dos recursos constitucionais no caso de oposição de embargos infringentes; requisitos da produção antecipada de provas e inúmeras outras.
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