32
Ínicio
>
Atualidades
>
Processo Civil
>
Publieditorial
ATUALIDADES
PROCESSO CIVIL
PUBLIEDITORIAL
Brasil soma quase 100 milhões de casos a serem julgados pelo Judiciário; como solucionar essa questão?
GEN Jurídico
10/06/2019
O excesso de causas que chegam ao Poder Judiciário pode prejudicar a vida de milhares de brasileiros. Quase 30 milhões de casos novos surgem por ano, e há aproximadamente 70 milhões pendentes, somando 100 milhões de casos a serem julgados. Como dar conta de tudo isso?
O excesso de judicialização no Brasil
São mais de 100 milhões de processos para cerca de 20 mil magistrados. De acordo com o Relatório Justiça em Números 2018, divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2017, cada juiz brasileiro julgou, em média, 1.819 processos, o que equivale a 7,2 casos por dia útil – o maior índice de produtividade desde 2009.
Os índices de produtividade dos magistrados (IPM) e dos servidores (IPS-Jud) são calculados pela relação entre o volume de casos baixados e o número de magistrados e servidores que atuaram durante o ano na jurisdição. O Judiciário, ao final do ano de 2017, apresentou acervo de 80,1 milhões de processos que aguardam uma solução definitiva.
Analisando esses dados, eis a questão: como é possível diante de tantos processos ter justiça social e ainda cuidar da saúde dos magistrados e promotores e de outros atores do sistema judiciário,se muitos têm trabalho intelectual que esgota o cérebro? Como ter segurança jurídica e uma sociedade mais eficiente e generosa, se os processos se multiplicam em uma velocidade inenarrável?
No fim, o resultado é conhecido por todos: marasmo, lentidão, prazos intermináveis de tramitação e casos que sequer são julgados, prescrevendo antes disso.
A solução de conflitos
No Brasil, muitas pessoas preferem um embate de anos no Judiciário a adotar qualquer meio alternativo de resolução de conflitos, mesmo que não seja a solução mais lógica e prática, apenas na esperança de ouvir um juiz dizer: “Você está certo!”.
Contudo, existem outras formas de solucionar problemas. Em vez de juízes afogados em processos que levam décadas e um desperdício de dinheiro público, os chamados meios alternativos de solução de conflitos são métodos não impostos pelo Poder Judiciário e podem ser de grande auxílio.
Conceitos e métodos da solução de conflitos
Afinal, quais os conceitos e métodos adequados de solução de conflitos? Os mais comuns são: conciliação, mediação, arbitragem e autocomposição.
- Conciliação: uma terceira parte, neutra a imparcial, também chamada de conciliador, facilita a comunicação entre as pessoas interessadas por meio de uma orientação direta. Pode ajudar a identificar questões que sejam interesse de todas as partes e firmar um acordo que seja ideal para todos.
- Mediação: é muito semelhante à conciliação, porém, nesse caso, o terceiro imparcial não interfere em uma possível saída. Ele apenas ajuda a restabelecer a comunicação entre as partes, no entanto, estas deverão encontrar uma solução plausível sozinhas. Geralmente, é aplicada a casos mais complexos, enquanto a conciliação é utilizada em casos mais simples.
- Arbitragem: também é uma maneira de resolver conflitos, em que os interessados escolhem um terceiro neutro e imparcial – um árbitro – para solucionar o problema. Isso torna a arbitragem semelhante a um processo judicial, mas, as partes não dependem do Judiciário, mas sim de uma Câmara Arbitral, como se fosse um “tribunal privado”. Outra diferença é que o julgador não precisa ser necessariamente bacharel em direito; uma pessoa com experiência na área relacionada ao conflito, como contabilidade, administração, entre outras, também pode atuar como um árbitro.
- Autocomposição: é um modo de as próprias partes, sem o auxílio de um terceiro imparcial, ajustarem a desavença entre elas.
Diferentemente do processo judicial, que tende a ser burocrático e demandar altos custos, por meio da conciliação ou mediação, os casos são tratados com mais praticidade e agilidade. Existe também a vantagem de que os valores são reduzidos, uma vez que a Câmara funciona como intermediadora entre as partes que possuem um conflito.
E qual é o papel do advogado nesse momento?
É importante que o advogado oriente o cliente a optar por algum dos procedimentos para a solução de conflitos. A conciliação e a arbitragem são os mais comuns e cabe ao profissional aconselhar, orientar e discorrer sobre os métodos mais adequados, dependendo da situação.
O advogado pode tentar conduzir o caso por outras vias, especialmente na fase pré-litigiosa, quando se presume que ainda existem espaço e interesse das partes em solucionar a controvérsia de modo consensual. Mais importante do que oferecer argumentos consistentes para legitimar o direito do cliente, faz toda a diferença um profissional que consiga incentivar ambas as partes a demonstrar uma postura integrativa, explicando que os dois lados podem obter benefícios justos.
O papel do advogado na mediação é auxiliar as partes na construção de mecanismos que possibilitem acomodar de forma legal e apropriada os seus interesses. Sua função não é somente convencer o mediador, o que exige mais do que conhecimento jurídico, requer diferentes habilidades: criatividade, capacidade de comunicação e de negociação, por exemplo.
O profissional da área pode contar com o novo Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 16.03.2015) e a nova Lei de Mediação (Lei 13.140, de 26.06.2015), que instituíram a promoção da solução consensual de conflitos como princípio essencial do nosso ordenamento jurídico. Dessa forma, obsta-se a instauração de um novo litígio no Poder Judiciário, ou soluciona-se o processo logo no início, por meio de um acordo, evitando um longo trâmite e muitos custos.
Também é crescente a adoção da arbitragem como alternativa de resolução de conflitos, principalmente em questões que envolvem relevante valor econômico. Essa alternativa é utilizada quando o litígio já está instaurado, isto é, as partes envolvidas na disputa delegaram a terceiros a resolução por não conseguirem chegar a uma solução consensual.
Em resumo, a solução de conflitos, além de diminuir a judicialização no Brasil, pode beneficiar ambas as partes de forma muito mais rápida e satisfatória.
Conheça o livro Soluções Pacíficas de Conflitos para um Brasil Moderno
“Conheça a ti mesmo para pacificar os conflitos.” Essa é uma das primeiras lições do livro Soluções pacíficas de conflitos para um Brasil moderno, em que Augusto Cury e grandes autores do Direito escrevem sobre formas de evitar o excesso de judicialização no Brasil, gestão da emoção, solução de conflitos e muito mais.
Soluções pacíficas de conflitos são cada vez mais necessárias diante da multiplicação de disputas judiciais envolvendo relações interinstitucionais e interpessoais, que têm sobrecarregado o Sistema de Justiça. Mediação e arbitragem tornam-se meios alternativos de resolução de conflitos mediante a utilização de mecanismos e métodos, como o diálogo e o consenso.
Nesse importante livro organizado por Augusto Cury, a psiquiatria e a psicologia entram no ninho das ciências jurídicas, passando pela Teoria da Inteligência Multifocal (TIM), e declaram que é fundamental conhecer minimamente o funcionamento da mente dos atores – os agentes causadores dos conflitos – e dos personagens – as vítimas –, bem como dos profissionais que atuam no Sistema Judiciário, como promotores, juízes, advogados, policiais civis e militares, todos envolvidos nesse complexo processo de interpretação da realidade e pacificação dos conflitos existentes na sociedade.
> Leia a Introdução do livro aqui!
LEIA TAMBÉM