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Regulamentação do direito de visitas de pais e avós
Gediel Claudino de Araujo Junior
15/10/2019
Quer saber tudo sobre prática jurídica? Então acompanhe o canal do professor Gediel Araújo! No vídeo de hoje, você confere tudo sobre regulamentação do direito de visitas de pais e avós.
Normalmente, o direito de visitas é regulamentado durante uma ação de divórcio ou até mesmo durante o reconhecimento de solução de união estável. Contudo, apesar de serem as ações mais comuns, é possível também requerer ao poder Judiciário a ação de regulamentação de visitas. O direito de visitas dos pais ou avós que não tenham a guarda dos filhos/netos é assegurado pela Lei de Alienação Parental, que consta no artigo 1598 do Código Civil. Logo, um acordo entre as partes pode ser feito entre os cônjuges de maneira verbal ou pode ser fixado pelo juiz.
Entenda mais sobre o tema com o vídeo a seguir:
Regulamentação do direito de visitas de pais e avós – com Gediel Araújo
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