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Prova de vida – Fernanda montenegro

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Fernanda montenegro, tio Paulo e a prova de vida no INSS

Marco Aurélio Serau Junior

Marco Aurélio Serau Junior

15/05/2024

A prova de vida é um mecanismo bastante importante no que diz respeito à administração dos benefícios previdenciários por parte do INSS e das instituições bancárias. Os valores das aposentadorias e pensões, além de oriundos do Erário Público, quando repassados aos aposentados e pensionistas tornam-se a garantia muitas vezes única de subsistência dessas pessoas.

Atualmente a prova de vida está regulamentada no art. 69 da Lei 8.212/1991:

O art. 124-D, da Lei 8.213/1991, também se relaciona com esse tema, pois trata da segurança da informação no âmbito da autarquia previdenciária:

Fernanda Montenegro e a prova de vida

No final de abril circularam notícias a respeito da atriz Fernanda Montenegro, indicando que sua aposentadoria pelo INSS teria sido cortada em 2019 por falta de realização da chamada prova de vida (https://www1.folha.uol.com.br/mercado/2024/04/inss-corta-aposentadoria-de-fernanda-montenegro-por-falta-de-prova-de-vida-entenda-e-saiba-evitar.shtml ).

A notícia é pitoresca, visto que a grandiosa atriz continua firme e forte, em plena atividade, sendo que em 2021 foi eleita à Academia Brasileira de Letras para ocupar uma vaga de imortal.

Cremos que Fernanda Montenegro não passou por dificuldades financeiras, tendo em vista possuir diversas atividades profissionais, especialmente no campo do trabalho artístico.

Todavia, para a maior parte dos aposentados e pensionistas brasileiros, para quem o benefício previdenciário geralmente é a única ou principal fonte de subsistência, o corte do benefício diante da ausência de realização da prova de vida enseja rapidamente a busca das vias administrativas ou do Poder Judiciário para que seja restabelecida a prestação previdenciária mensal.

A discussão judicial sobre a prova de vida, cujos aspectos processuais abordamos em nosso livro Processo Judicial Previdenciário, ganhou um outro capítulo bastante peculiar.

Quase que no mesmo momento em que se noticiou a situação envolvendo a atriz global, houve grande repercussão na mídia nacional sobre o “caso do Tio Paulo” (https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/05/01/para-delegado-nao-ha-duvidas-de-que-sobrinha-sabia-que-tio-paulo-estava-morto-ao-entrar-no-banco.ghtml ).

Tio Paulo

A situação aqui é radicalmente diversa daquela que envolveu Fernanda Montenegro: Érika Sousa, sobrinha de Paulo, teria levado o corpo de seu tio, recém ocorrido o óbito, para uma agência bancária, a fim efetuar um contrato de empréstimo consignado incidente sobre o BPC – Benefício de Prestação Continuada (previsto na Lei 9.784/1999) recebido pelo falecido. 

Correram as mídias as cenas em que Érika finge “conversar” com seu tio e “convencê-lo” a assinar o contrato, segurando sua cabeça para que não caísse, bem como segurando sua mão, no intuito de simular a assinatura do contrato. 

O fato ainda se encontra sob apuração policial, mas essa narrativa, assim como a situação envolvendo Fernanda Montenegro, permitem discutir a importância da prova de vida e a necessidade de melhorias para efetivação desse procedimento.

Se, no primeiro caso, houve um excesso fiscalizatório e indevido cancelamento do benefício (situação atualmente suprida pelo cruzamento de dados e pela utilização dos meios digitais de realização da prova de vida), no segundo caso, obviamente resvalando para a configuração de crime, vislumbra-se a efetiva necessidade e importância do mecanismo da prova de vida.

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