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Crimes contra a saúde pública: principais tipos penais

Guilherme de Souza Nucci
15/01/2026
Durante a pandemia da COVID-19, muita gente ouviu falar em “crimes contra a saúde pública”, mas nem sempre ficou claro o que realmente entra nessa categoria e por que alguns tipos penais ganharam destaque naquele contexto. Neste episódio do Conversando com o Nucci, o professor Guilherme Nucci explica, com linguagem direta, quais são os principais delitos do Código Penal relacionados ao tema — como epidemia (art. 267) e infração de medida sanitária preventiva (art. 268) — e por que, na prática, certos crimes são difíceis de comprovar.
Além disso, o episódio entra em pontos bem úteis para prova e prática profissional: a obrigação do médico de notificar doenças de comunicação compulsória, as diferenças entre envenenar, corromper e poluir substâncias (especialmente água potável e alimentos), e um trecho bem didático sobre por que o exercício ilegal da medicina é considerado crime habitual. No final, Nucci ainda diferencia charlatanismo e curandeirismo, incluindo o cuidado jurídico quando essas condutas aparecem no contexto religioso, por conta da liberdade de crença e culto.
Aperte o play no episódio abaixo e entenda o assunto com clareza — do que caiu (e ainda cai) na prática forense ao que costuma aparecer em concursos.
Crimes contra a saúde pública: principais tipos penais

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