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Aprovada a PEC com novas regras para a perda de nacionalidade
Valerio Mazzuoli
15/09/2023
Foi aprovada no dia 12 de setembro a PEC que acaba com a perda da nacionalidade brasileira por naturalização voluntária em outro País. Até então, pela regra da Constituição, os brasileiros que se naturalizassem voluntariamente em outro País perderiam a nacionalidade brasileira originária, salvo quando a outra nacionalidade reconhecesse a nacionalidade brasileira ou quando a naturalização tenha sido imposta ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Também perdia a nacionalidade, o brasileiro naturalizado que tivesse cancelada a sua naturalização em virtude de “atividade nociva ao interesse nacional”, o que sempre recebeu muitas críticas da doutrina, por ser expressão aberta e possível de interpretações de ocasião.
Doravante, apenas perderá a naturalização o brasileiro que expressamente a requerer, ressalvando-se os casos de apatridia, é dizer, quando a pessoa não tiver qualquer outra nacionalidade, pois não seria lógico requerer expressamente a nacionalidade brasileira e não ter outra nacionalidade à qual se vincular. Essa regra vale para os brasileiros natos e naturalizados
No que tange apenas aos brasileiros naturalizados, estes podem perder a nacionalidade, mas agora não mais em razão da prática de “atividade nociva ao interesse nacional”. Agora, nos termos da PEC aprovada, somente perderá a nacionalidade brasileira o naturalizado que tiver, a seu desfavor, sentença judicial que reconheça fraude no processo de naturalização ou atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático. Tais hipóteses são mais consentâneas com a realidade atual e mais corretas, pois a fraude no processo de naturalização ou o atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático são fundamentos sólidos à declaração da perda da nacionalidade do brasileiro naturalizado.
Abolição da perda de nacionalidade por naturalização voluntária em outro país
No entanto, o tema principal da PEC é a abolição daquela antiga perda de nacionalidade por naturalização voluntária em outro País, o que dificultava a vida dos brasileiros que pretendiam manter a naturalidade brasileira e a norma estrangeira não reconhecia a nacionalidade originária do cidadão.
A PEC corrige e atualiza a interpretação dos motivos que levavam à perda da nacionalidade brasileira, não mais aceitando que um cidadão brasileiro perca a nossa nacionalidade porque estuda ou trabalha no exterior e lá se naturalizou. A depender das normas de direito internacional privado a pessoa pode ter uma, duas, três ou até quatro nacionalidades, tudo a depender das regras dos respectivos países.
Não faz mal a uma nação ter o indivíduo mais do que uma nacionalidade, senão o contrário, notadamente no mundo globalizado e aberto a possibilidades várias de trabalho e emprego em vários países. Trata-se de medida que, segundo a deputada Bia Kicis (PL-DF) irá beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas.
No caso de renúncia à nacionalidade brasileira, por pedido expresso de brasileiros natos ou naturalizados, o interessado não estará impedido de readquirir a nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei.
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