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Valerio Mazzuoli

Valerio Mazzuoli

18/09/2020

Há mais de um ano eu visitei o Corregedor-Geral de Justiça do Estado de Mato Grosso – acompanhado dos Desembargadores Maria Erotides Kneip e Márcio Vidal – para levar à Corte de Justiça do nosso Estado uma proposta de aplicação dos tratados de direitos humanos pelos juízes de Mato Grosso.

Naquela oportunidade, destaquei ao Corregedor do Tribunal de Justiça – Desembargador Luiz Ferreira da Silva – que seria muito importante que a Corregedoria editasse uma normativa encorajando os magistrados do Estado a aplicarem, nas suas decisões, as convenções internacionais de direitos humanos de que a República Federativa do Brasil é parte, pois essa é medida recomendada pelos órgãos internacionais de proteção dos direitos humanos e, no Brasil, pelo próprio Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

A Corregedoria de Justiça, felizmente, abraçou a minha proposta e editou, em junho deste ano, o Provimento nº 20/2020, que recomendou “aos magistrados de primeira instância do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que observem os tratados, convenções e demais instrumentos internacionais aprovados e ratificados pela República Federativa do Brasil, especialmente no que tange à proteção dos Direitos Humanos e, sempre que possível, utilizem a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH) nas atividades que envolvam a pesquisa para elaboração de despachos, decisões e sentenças”.

O Provimento em apreço, como se nota claramente, é extremamente salutar para o avanço e o progresso dos direitos humanos em nosso Estado e também no Brasil, pois, a um só tempo, demonstra a preocupação do Poder Judiciário em cumprir com os padrões internacionais relativos à matéria, como, também, o engajamento da Corte em dar resposta à sociedade sobre a aplicação dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na seara internacional.

Exemplo pioneiro

O exemplo pioneiro – que veio do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, anos antes – já está rendendo frutos e se espraiando para outros Estados, como Mato Grosso, pois é sempre importante que os julgadores, responsáveis por entregar à sociedade a legítima justiça, tenham como norte os compromissos assumidos pelo Brasil na seara internacional. Demais disso, todas essas medidas que encorajam juízes a aplicar tratados de direitos humanos provêm de recomendações internacionais, certo de que sua observância interna é medida impositiva em todo Estado de Direito.

De fato, quando um órgão interno edita normativa encorajando magistrados a aplicar direitos humanos está seguindo orientações internacionais que decorrem tanto do sistema global (sistema da ONU) quanto do sistema regional interamericano (sistema da OEA). Ambos os sistemas determinam aos Estados-partes que controlem a convencionalidade das leis em primeiro plano, tanto à luz das normas hard law ratificadas e em vigor no Estado quanto à luz (em nosso entorno geográfico) da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Portanto, o que o Provimento do TJMT fez é dizer, em outras palavras, que os tratados de direitos humanos têm aplicação e observância imediatas no Brasil, não necessitando de pedido da parte, por se tratar de obrigação ex officio dos juízes nacionais, à medida que tais instrumentos – pela jurisprudência do STF, desde o julgamento do Recurso Extraordinário 466.343-SP (de 2008) – têm, no mínimo, nível supralegal em nosso País.

Para chancelar essa bela iniciativa do TJMT foi realizado um Webinar com a presença dos Desembargadores Luiz Ferreira da Silva, Maria Erotides Kneip e o juiz Gerardo Humberto Alves da Silva. Naquela oportunidade, fui convidado a falar da importância da iniciativa do TJMT, que repito agora nestas linhas.

Naquele espaço de debates reiterei a minha satisfação em ver o Tribunal de Justiça do nosso Estado preocupado com a questão da aplicação dos direitos humanos e com boa prestação jurisdicional, à luz dos padrões internacionais relativos à matéria, especialmente do âmbito do sistema interamericano de direitos humanos.

O Webinar “Aplicação dos Tratados de Direitos Humanos pelo Poder Judiciário” pode ser acessado aqui. Encorajo os estudantes de Direito e candidatos às carreiras jurídicas, em especial à carreira da magistratura, a assistirem àquele evento on-line, pois os futuros operadores do Direito estarão, assim, cada vez mais conscientes da importância de se respeitarem padrões internacionais mínimos de proteção dos direitos humanos.

Desejo, sinceramente, que iniciativas como esta possam ser refletidas em outros Tribunais brasileiros, para que se avance em cidadania e, consequentemente, se atinja a plataforma emancipatória esperada para o nosso tempo.

FONTE: PORTAL LIVRE

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