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ONU – 70 anos, e agora?
Frederico Afonso Izidoro
22/06/2015
Encerradas as festividades de 70 anos pós 2ª Guerra Mundial (1939-45), chegou o 70º aniversário de criação das Nações Unidas. Coincidência? Não, de forma alguma, pois estão intimamente coligadas, por mais paradoxal que se aparenta.
Duas perguntas básicas sobre as Nações Unidas: de “onde” veio? Para “onde” vai?
A Carta das Nações Unidas foi assinada em 26 de junho de 1945, e sua criação se deve por inoperância da Liga das Nações e pelas barbáries ocorridas na 2ª Guerra.
A Liga das Nações (ou Sociedade das Nações) foi criada em 1919, portanto, após a 1ª Guerra (1914-18), visando garantir a paz e a segurança internacional, porém, em que pese sua natureza jurídica de “órgão de vocação universal”, entre aspas, pois os Estados Unidos nunca fizeram parte dela (a Alemanha pertenceu somente de 1926-33, a então União Soviética, de 1934-39, o Japão saiu em 1934 e a Itália em 1937). Ela possuía poderes limitados, o que veio a influenciar no que alguns afirmaram ser o seu objetivo principal: evitar uma nova guerra. Com a chegada da 2ª Guerra, a Liga acabou por sucumbir, perdendo qualquer força de atuação. Paradoxalmente, muitas das suas características foram incorporadas à Carta da ONU.
As Nações Unidas surgem do pós-guerra, mas durante a guerra! Na fase de planejamento, havia uma ideia de continuação da aliança de guerra, ou seja, uma continuação, por exemplo, dos países Aliados em detrimento dos países do Eixo.
Assim, durante a 2ª Guerra, os países Aliados, liderados por EUA, Inglaterra e URSS, começaram os diálogos durante a guerra sobre a criação de uma nova organização de vocação universal.
Merece destaque o texto aprovado em 1942, assinada pelos países aliados contra o Eixo. Os países que primeiro firmaram este texto foram EUA, Reino Unido, URSS e a China. Tais países viriam a serem conhecidos como os “Quatro Policiais”.
De agosto a outubro de 1944 ocorreu a Conferência de Dumbarton Oaks, cuja minuta é responsável por 90% do que viria a ser o texto definitivo da Carta da ONU.
O presidente Franklin Roosevelt é tido por muitos como o “pai espiritual da ONU”. O próprio Roosevelt, em 1944, quando do discurso sobre o Estado da União, afirmou que o propósito da ONU podia ser sintetizado numa única palavra: segurança (havia um real interesse na criação da ONU, pois temia-se que a Europa ficasse à mercê da dominação soviética). O nome “Nações Unidas” também foi proposto pelo presidente americano (havia outras opções: “União Mundial” e “Comunidade de Nações”).
Em 1945, na cidade de Yalta (sul da extinta União Soviética – URSS), os líderes Franklin Delano Roosevelt, Winston Leonard Spencer-Churchill e Josef Vissarionovitch Stalin (a China não participou) deram continuidade ao diálogo sobre a situação mundial, já definindo que na futura organização haveria um Conselho de Segurança, com alguns membros permanentes, ou seja, as Nações Unidas começaram pelo Conselho de Segurança, não coincidentemente, o órgão mais influente, importante e único com decisões vinculantes (os demais órgãos emitem pareceres com natureza jurídica de mera recomendação).
O destaque aos “Quatro Policiais” se deve a base do Conselho de Segurança (base de criação da própria ONU). A chegada da França como “quinto elemento”, com apoio irrestrito do Reino Unido, se deu muito mais pelo “passado glorioso” do que pelo presente de 1945.
Finalmente, ocorrida entre abril a junho de 1945, a Conferência de São Francisco foi a responsável pela elaboração e apresentação da Carta da Organização das Nações Unidas (ou Carta de São Francisco), criando, assim, formalmente, a ONU.
Dentre os seus quatro propósitos, destaco o primeiro: “Manter a paz e a segurança internacionais e, para esse fim: tomar, coletivamente, medidas efetivas para evitar ameaças à paz e reprimir os atos de agressão ou outra qualquer ruptura da paz e chegar, por meios pacíficos e de conformidade com os princípios da justiça e do direito internacional, a um ajuste ou solução das controvérsias ou situações que possam levar a uma perturbação da paz;”.
Atualmente as Nações Unidas possuem 193 países signatários, possuindo, como órgãos principais: uma Assembleia Geral, um Conselho de Segurança, um Conselho Econômico e Social, um Conselho de Tutela (sem atividade prática desde 1994), uma Corte Internacional de Justiça e um Secretariado.
Sem sombra de dúvida, dentre os órgãos, o Conselho de Segurança (CS) é o grande destaque e ao mesmo tempo o grande fiasco da Organização.
Grande destaque pela natureza jurídica de suas resoluções, com força vinculante, ou seja, pelo Princípio da Boa Fé, os países signatários da ONU devem cumpri-las. Grande fiasco pelo poder de veto dado aos cinco membros permanentes do CS.
Sobre o CS, a Carta da ONU disciplina: “O Conselho de Segurança será composto de 15 Membros das Nações Unidas. A República da China, a França, a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas, o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte e os Estados unidos da América serão membros permanentes do Conselho de Segurança. A Assembleia Geral elegerá dez outros Membros das Nações Unidas para Membros não permanentes do Conselho de Segurança, tendo especialmente em vista, em primeiro lugar, a contribuição dos Membros das Nações Unidas para a manutenção da paz e da segurança internacionais e para os outros propósitos da Organização e também a distribuição geográfica equitativa”.
Um dos propósitos da ONU é “[…] promover e estimular o respeito aos direitos humanos e às liberdades fundamentais para todos, sem distinção de raça, sexo, língua ou religião;”. Como “promover e estimular o respeito aos direitos humanos” se atualmente a China e a Rússia (herdou o legado jurídico da URSS) são os exemplos daquilo que não deve ser feito? A questão da Síria (quinto ano de guerra com mais de 220 mil mortos), por exemplo, mesmo quando a maioria do CS quer tomar uma medida, veio o veto russo e impediu uma ação. O veto a determinado assunto, mesmo que oriundo de apenas um entre os cinco países permanentes do CS, acaba prevalecendo sobre todos os outros votos afirmativos. Em síntese, “um não”, acaba prevalecendo sobre “quatro sim”!
A ONU veio da guerra. A união entre cinco países quando da Conferência de São Francisco fizeram com que a organização fosse criada. A desunião entre eles atualmente marcará o destino do órgão.
O poder de veto desses cinco países engessa o poder de atuação do órgão. Mais do que discutir se há a necessidade de um sexto elemento permanente no CS (ou mais cinco como apontam muitos: Alemanha, Japão, África do Sul, Índia e Brasil), deve ser rediscutido (foi muito discutido na Conferência de São Francisco) o poder de veto, antes que o enfraquecimento torne a ONU uma Liga das Nações e não complete o seu centenário!
Veja também:
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