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O dilema das redes
Roberto Beijato Junior
22/01/2021
Já dizia Schopenhauer que “o homem é livre para fazer o que quer, mas não para querer o que quer.” O documentário recentemente lançado pela Netflix, intitulado “o dilema das redes” (the social dilemma), bem demonstra esta máxima.
Em um artigo de nossa autoria, intitulado “O tempo da modernidade e o tempo da reflexão”, originariamente publicado na edição nº 140 (janeiro/março de 2019) da Revista do Tribunal Regional Federal da 3ª Região[1], tentamos apontar a crise pela qual passa o pensamento e a cultura modernas. Sob a égide da doutrina da felicidade constante que exerce sua avassaladora hegemonia no século XXI, produzimos uma legião de homens amolecidos. A felicidade, em nosso tempo, é confundida com a constante e incessante euforia. O homem se vê sob uma necessidade de sempre estar sob o incessante efeito anestésico de algum desvio de seu próprio vazio. A vida moderna caminha na estonteante velocidade dos imediatismos, tornando cada vez mais escassos quaisquer períodos efetivamente reflexivos. Demove-se assim, do homem, aquilo que nele há de mais humano, isto é, a atividade de pensar.
O sucesso das redes sociais depende da existência de um tipo humano castrado, dependente das aparências, das vaidades, enfim, de tudo aquilo que é consumível, numa infinidade de desejos artificiais e inúteis que são produzidos através de mecanismos publicitários e pela propagação de um estilo de vida fundado no consumo desenfreado. Temos, certamente, em nosso século, o homem menos humano que a história já conheceu. Ao mesmo tempo, temos também o melhor consumidor que já passou pela terra.
Não é a toa que nossa realidade se aproxime, sobremaneira, de distopias como Admirável mundo novo de Aldous Huxley ou Fahrenheit 451 de Ray Bradbury. Uma existência dirigida a partir de mecanismos de manipulação que o ser humano não fora preparado para detectar. Com a naturalização de padrões decadentes incorpora-se no tipo humano a própria decadência.
Em Fahrenheit 451 um dos meios utilizados pelo Poder local para gradativamente enfraquecer, até a completa eliminação, qualquer capacidade crítica das pessoas, era a onipresença da televisão. Em cada ambiente que se adentrasse havia uma televisão, bombardeando, constantemente, as pessoas com informações e desviando-as de si mesmas, ou seja, desviando-as da apreensão do próprio vazio existencial, propulsor da reflexão. A obra em questão fora escrita no ano de 1953, porém o efeito que enuncia concretiza-se com absoluta precisão a partir da difusão dos smartphones e do fluxo incessante de informações. Não importa onde se esteja, o sujeito contemporâneo está sempre conectado a milhares de outras pessoas, sempre recebendo milhares e milhares de notícias, postagens, fotos, etc., ao mesmo tempo em que míngua por “curtidas” em suas próprias publicações.
O advento dos smartphones e das redes sociais nada mais é do que a concretização da onipresença da televisão de que nos falava Bradbury. Neste ponto é que o documentário que ora se comenta toca numa ferida do homem do século XXI. Da mesma forma que a onipresença da televisão servia, na distopia de Bradbury, a uma estrutura política de poder que dependia da castração do pensamento humano para se perpetuar, o documentário revela a profunda e restrita rede de poder que está por trás das redes sociais e dos poucos e imensamente lucrativos grupos que as controlam.
Os sentimentos, pensamentos, desejos, metas e demais anseios do ser humano são manipulados imperceptivelmente por meio de técnicas aplicadas e dominadas pelos grupos econômicos que detêm controle sobre as redes sociais e toda esta produção artificial serve a alguma estrutura de poder que não sabemos exatamente por quem é composta e nem a que interesses serve. Existem interesses econômicos, obviamente, por parte de empresas que dependem da publicidade por estes meios e anseiam por criar e influenciar padrões de consumo. Contudo, não se resume a isso. Há uma profunda, porém sutil faceta política por trás das redes sociais que vem, não apenas simplificando o debate de temas de interesse público, como os polarizando entre extremos. A quais interesses este fenômeno serve? Não temos como saber, mas certamente não é ao interesse dos usuários de tais redes, os quais, a bem da verdade, como o próprio documentário enfatiza, são o produto comercializado em benefício de agentes econômicos e políticos que logram a utilização dos mecanismos da rede para influenciar pensamentos e comportamentos em sentidos que lhes interessem.
Temos visto que estes mecanismos podem ser usados – como frequentemente o são – para influenciar a produção de padrões de consumo e comportamento, enfatizando a redução do homem moderno às figuras de consumidor e trabalhador. No entanto a isso não se limita. Sobretudo nos últimos anos é possível observar também a utilização política do aparato digital, também com o mesmo fito de influenciar padrões de comportamento, de pensamento, de desejos, mas desta vez voltando-os para fins político-eleitorais. A proliferação das chamadas fake news reverbera como um fenômeno típico de nossos tempos, sobre o qual invariavelmente, em algum momento, o Poder Legislativo brasileiro terá de se debruçar. A influência deste tipo de ferramenta é inegável. A Constituição Federal, é verdade, assegura o direito fundamental à manifestação do pensamento. Veda, porém, o anonimato (art. 5º, IV). Inexistem direitos fundamentais absolutos, de tal sorte que ao superfaturarmos o plexo de incidência normativa de um determinado direito fundamental, necessariamente estaremos a menosprezar a incidência de outros direitos.
Democracia, em última instância, depende transparência. Transparência em todo o processo de poder, o que engloba não apenas o exercício do poder estatal propriamente dito, mas dos atores envolvidos em todo o desenvolvimento do projeto de poder, o que decerto, abrange o processo eleitoral. A preocupação do legislador sobre estes aspectos é ponto basilar. A Constituição delega à Lei Complementar a tarefa de disciplinar e coibir o abuso de poder sobre as eleições e os atores eleitorais (art. 14, § 9º), prevendo, inclusive, uma ação específica para sua apuração (ação de investigação judicial eleitoral, prevista no art. 22 da Lei Complementar 64/90). Ao tratarmos da transparência do poder político e das interferências que este sofre, seja por seus próprios atores, seja por atores externos, estamos a tratar de um dos aspectos fundamentais de nosso modelo político-partidário. Caberá ao Parlamento discutir amplamente o papel dos restritos e extremamente lucrativos grupos econômicos que dominam o aparato comunicacional das redes sociais. Este será um debate que deverá ser bem desenvolvido e aprimorado, precisamente para que se evite a influência oculta sobre o processo eleitoral.[2]
É preocupante. Ao mesmo tempo em que temos cada vez mais um homem inapto ao pensamento, o tornamos mais suscetível às influências de um poder simbólico como o descrito por Pierre Bourdieu. Assim, favorecem-se as estruturas indetectáveis de poder, ao mesmo tempo em que os participantes de tais redes possuem a falsa sensação de liberdade. Confirma-se, assim, a máxima Schopenhauriana pela qual iniciamos este breve texto, isto é: “o homem é livre para fazer o que quer, mas não para querer o que quer”. Este documentário merece ser assistido, a fim de que, ao menos parte destas estruturas saiam da invisibilidade e possam ser, portanto, submetidas à crítica por todos nós. Afinal de contas, se trata de muito poder sendo exercido por quem nós não sabemos quem e a serviço de interesses que desconhecemos.
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[1] O artigo pode ser visualizado, na íntegra, também, no seguinte link: https://grupodeestudosjanus.com.br/2019/10/24/o-tempo-da-modernidade-e-o-tempo-da-reflexao-roberto-beijato-junior/
[2] Tive a oportunidade de discorrer sobre o problema das fake news nas eleições em fala de encerramento da semana jurídica de outubro de 2020 da Fapan de São Bernardo do Campo, que pode ser consultada no seguinte link e para onde remeto o leitor que tiver interesse no tema: https://www.facebook.com/467727430715740/videos/252900229485201/?__so__=channel_tab&__rv__=all_videos_card.