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Eduardo C. B. Bittar

Eduardo C. B. Bittar

17/12/2015

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As cidades brasileiras têm sido chacoalhadas por manifestações de toda ordem. Nesse contexto, a vida de milhares de pessoas é, de fato, afetada e prejudicada. O trânsito, o fechamento das vias, a interrupção do ritmo urbano, o fechamento de espaços, entre outros desafios e situações. As cidades se vêem afetadas pelas manifestações, sendo que destas germina uma nova forma de ser e de estar no Brasil. Elas parecem ter vindo para ficar, e não há mais tema que não se submeta à possibilidade de uma manifestação: transporte público; passe livre; repressão policial; fechamento de hospitais; violações de direitos; salários; corrupção; impeachment; fechamento de escolas. É a sociedade “falando alto”!

Ora, o que as manifestações vêm trazendo para fora é a sensação de descontentamento generalizado e indeterminado, fluído e angustiante, que reflete um pouco a percepção de um esgotamento, e de que a renovação é mister, apesar de não se saber por quais caminhos efetivos. As manifestações são, por isso, sintoma do mal-estar no tempo histórico. Por isso, não são para serem descartadas, reprimidas, odiadas ou ignoradas. São para serem analisadas.

Para a área do Direito esse tipo de preocupação faz todo o sentido, pois são todas questões de Justiça que estão em evidência no espaço público. A compreensão deste tema passa um pouco pela importância de se retroceder e refletir sobre o que circunda o Direito, o que determina o Direito, em que condições se encontra o Direito, elementos que, normalmente, se despreza na formação jurídica elementar, e que, em momentos históricos como este, impedem uma compreensão mais clara e objetiva da correlação de fatores que se encontra em jogo. Em O direito na pós-modernidade, 3ª. edição, dialogando com ampla literatura sociológica e filosófica, pode-se colher algumas evidências e alguns elementos que permitem a leitura mais acurada da realidade contemporânea, entendendo-se que a Filosofia do Direito pode contribuir decisivamente para a hermenêutica das condições de socialização em tempos tempestuosos, assaltados que estamos por crises sucessivas, simultâneas e multilaterais. O debate sobre a inserção do Direito, neste cenário, é de todo relevante para o esclarecimento dos profissionais do Direito, em sua atuação prática e cotidiana na defesa do que é justo, legal, legítimo, digno e adequado.


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