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Introdução ao estudo do direito: conheça o novo livro de João Maurício Adeodato
GEN Jurídico
07/07/2023
João Maurício Adeodato acaba de lançar um novo livro pela editora Forense. Intitulado Introdução ao Estudo do Direito, a obra apresenta como introdutória a seis disciplinas diferentes sobre o direito, justamente as seis bases não dogmáticas de seu estudo: a hermenêutica jurídica; a semiótica jurídica; a filosofia do direito (os problemas do conhecimeento e da ética); a sociologia jurídica; a história do direito.
Leia, a seguir, um artigo que o autor escreveu sobre o livro Introdução ao Estudo do Direito
Introdução ao estudo do direito: um humanismo clássico no estudo do direito
Este livro vai parecer bem diferente daquilo a que o público jurídico brasileiro está habituado, mas o que ele sinteticamente faz é recuperar a cultura clássica para o estudo do direito, principalmente em suas relações com a retórica antiga.
O conteúdo da disciplina de introdução ao direito é muito polêmico, pois cada autor tem uma metodologia para abordá-la. No Brasil, o debate vem pelo menos desde o começo do século passado e não há como chegar a um acordo a respeito. Mais importante do que esse hipotético acordo, contudo, é cada autor esclarecer suas opções pedagógicas e metodológicas.
Neste sentido, o livro pretende preencher a falta das disciplinas não dogmáticas no currículo das faculdades de direito e entende a matéria como introdutória a seis disciplinas diferentes, as seis bases do estudo do direito que são explicadas nos seis primeiros capítulos, a partir de seis problemas básicos, quais sejam: os problemas da hermenêutica jurídica, campo 1 da introdução ao estudo do direito, que são o conceito (como se entende) e a função (para que serve) do direito; o problema da linguagem jurídica, a semiótica, campo 2 da introdução ao estudo do direito, para abordar os diferentes sentidos da palavra; a filosofia do direito comparece com o problema do conhecimento, campo 3 da introdução ao estudo do direito, isto é, como separar o direito do não-direito, e com o problema ético, campo 4 da introdução ao estudo do direito, que investiga como separar o bom do mau direito; os problemas do conhecimento e da ética na visão externa da sociologia do direito, que constitui o campo 5 da introdução ao estudo do direito, são abordados à luz das soluções tentadas pelo positivismo; e o problema de como se desenvolveu a autonomia dos sistemas normativos na evolução da história do direito, constitui o campo 6 da introdução ao estudo do direito.
Esses são assim os setores a serem introduzidos pela disciplina de introdução ao estudo do direito selecionados aqui: hermenêutica, linguagem, conhecimento, ética, sociologia e história. Ao terminá-los o leitor já vai saber como essas disciplinas “zetéticas” são tornadas disciplinas jurídicas, ou seja, como se modificam ao penetrar o mundo do direito.
Os demais 6 capítulos aplicam a parte geral exposta nesses 6 capítulos iniciais para entender como está organizado o direito na atualidade, com o objetivo de mostrar as bases técnicas para entendê-lo e torná-las aliadas na profissão.
O capítulo 7 vai então abordar como a civilização ocidental desenvolveu o direito dogmático, uma das formas em que o direito positivo apareceu organizado nas sociedade humanas. Toda sociedade tem seu direito positivo, mas o dogmático só apareceu na modernidade complexa e especificamente na cultura ocidental, embora hoje sua influência se estenda a outras culturas. Esse direito dogmaticamente organizado também desenvolveu a inusitada perspectiva de se apresentar como ciência para assim se garantir eficiência e legitimidade. O capítulo também expõe assim os pilares que fundamentam a pretensão do direito como ciência, a visão retórica da questão e, finalmente, aqueles que negam a cientificidade do direito.
O capítulo 8 vai cuidar deste que se tornou o tema mais importante na moderna filosofia do direito e que a une à teoria geral do direito, particularmente à hermenêutica jurídica: a norma jurídica. O jovem estudioso se surpreende quando verifica que esse conceito é pouco discutido antes da modernidade e aí passa a ser o tema principal na teoria do direito.
Sobre as bases do que foi visto no capítulo 2, o capítulo 9 se ocupa das fontes do direito, ou seja, como as normas jurídicas se expressam linguisticamente. Apesar de objeto de debates complexos, oriundos de diferentes significados que foram emprestados à palavra, fontes simplesmente consistem na linguagem das normas, suas formas de expressão. Em seu trabalho de explicar e cooperar para redução de complexidade, a doutrina jurídica organizou as fontes, classificando-as: a inserção dos conceitos de fontes materiais e formais vem emancipar as fontes dogmáticas positivas, “formalizadas”, do debate filosófico sem fim; a inserção dos conceitos de fontes primárias e secundárias vem hierarquizar as fontes formais e assim controlar eventuais conflitos entre elas.
Observadas as normas jurídicas (capítulo 8) e como elas se expressam pelas fontes (capítulo 9), é preciso estudar as qualidades que essas fontes precisam ter para serem utilizadas no sistema dogmático. Assim, o capítulo 10 trata dos conceitos fundamentais da dogmática jurídica, desenvolvidos para lidar com esse direito dogmaticamente organizado: adequação ou pertinência, validade, vigência, incidência, eficácia técnica, eficácia jurídica, eficácia social ou efetividade e existência. Organizar essas qualidades para melhor compreender e sistematizar as fontes do direito é fundamental para o trato profissional diário dos conflitos.
Se os capítulos 4 e 5 estudaram o desenvolvimento histórico do direito ocidental em geral, seu esvaziamento de conteúdos éticos previamente válidos, rumo à dogmatização e ao surgimento do pensamento positivista, o capítulo 11 observa o desenvolvimento histórico específico do direito dogmaticamente organizado, depois de estabelecido na modernidade, e os problemas à frente que já hoje se podem detectar. A pulverização das instâncias decisórias parece decorrer de sobrecargas que a modernidade trouxe para o direito dogmático. E este é o ambiente em que a interpretação e a argumentação, que adaptam o direito positivo às mudanças, precisam se desenvolver e criar novas vias de controle.
O capítulo 4 procurou mostrar como a distinção entre o direito justo e o direito posto foi fundamentada ao longo da história. O último capítulo, o 12, discute se uma ética do bom e do melhor pode constituir fundamentos do direito hoje e que novos contextos éticos aparecem no horizonte. O primeiro passo para a análise, como sempre, é tentar atingir um distanciamento em relação aos conflitos éticos, principalmente os do momento, é a tentativa de neutralidade axiológica, a epoché como método. Comparando aqueles que consideram posturas éticas resultados de impulsos elétricos e aqueles que as consideram mandamentos de Deus, o leitor verá a dificuldade do problema e afastará o véu do senso comum. Discutem-se então os conceitos de tolerância e direitos humanos, diante do problema do humanismo e da universalização de direitos subjetivos.
Introdução ao estudo do direito: assista ao vídeo de lançamento
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