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A recuperação judicial não é um mistério
Waldo Fazzio Junior
19/05/2017
A recuperação judicial não é um mistério, o que não significa que seja singela. Não é um mistério a situação financeira da empresa postulante. Esta mesma declina seu estado e as razões que justificam seu plano de soerguimento. Também, em regra, não há grandes mistérios na apresentação e habilitação dos créditos, na medida em que devidamente documentados.
Eventuais mistérios podem ser surpreendidos no processo e, sobretudo, nas diversas alternativas de procedimentos, nos enfrentamentos dos interesses dos credores, na produção de uma vontade assemblear eficiente e compatível com o encontro de possibilidades e anseios que pode conduzir ao êxito do restabelecimento empresarial até então suscetível de sucumbir.
De fato, o processo de recuperação judicial acaba revelando algumas complexidades. Não se trata de simples parcelamento cronológico de débitos nem de uma simples promessa de solução a prazo.
É um conjunto de atos dotados de teleologia econômica sob a forma de princípios e normas. O escopo da recuperação judicial deve se expressar por meios e métodos que revelam divergências tendentes à convergência, ao porto de uma terapia empresarial que não menospreze a natureza dos interesses concorrentes.
A via judicial da recuperação empresarial comporta percursos diversos, dependendo do meio de recuperação proposto pelo devedor, da natureza de seu passivo, de sua configuração administrativa e de sua importância no contexto regional em que se expressa.
É muito importante compreender que a instituição da recuperação judicial do agente econômico reclama do Judiciário a valorização do caráter compositivo de sua atuação, de um papel construtivo, na medida em que é, ao mesmo tempo, a via adotada pelo devedor para pagar seus credores e garantir a sobrevivência de sua organização econômica.
Nessa direção, os eventuais “mistérios” emboscados em algumas situações processuais sempre oferecem o risco de burocratizar e supervalorizar os aspectos formais da recuperação empresarial.
Da eficiência do trabalho pretoriano aliada à presteza do labor do administrador resultam as melhores possibilidades de um instrumento transparente, lícito e economicamente eficaz, atento aos direitos sociais e individuais que povoam a esfera dos interesses envolvidos.
Longe de erigir mistérios e enigmas, o processo de recuperação judicial, conquanto nem sempre alcance uma linearidade pura, sem muitos acidentes, revela-se um constante caminhar adiante, harmonizando a aptidão judiciária para a composição e a compreensão dos interessados.
Desconstituir mistérios e tecnicalidades sem desconstruir interesses legítimos, talvez seja um bom resumo do instrumento processual que pode salvar a empresa sem sacrificar os haveres concorrentes.
Veja também:
- A necessidade de dissolver o indissolúvel
- Improbidade administrativa nas parcerias com entidades privadas
- O risco da corrupção como praxe nacional
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