32
Ínicio
>
Artigos
>
Constitucional
ARTIGOS
CONSTITUCIONAL
Dignidade Digital
Antonio Fernando Costa Pires Filho
30/03/2016
O art. 1º, III, CF apregoa a dignidade da pessoa humana, tomando-a como princípio fundamental.
Mas, e a dignidade digital? Pode ser encaixada no preceito? Existe dignidade digital?
É comum ouvirmos “eu não vivo sem meu celular” ou “meu computador pegou um vírus, o que será de mim?”. Não há como negar, estes aparelhos eletrônicos estão entre nós, diariamente, como parte de nossas vidas e extensão, em muitos casos, de nosso ser.
Mas alguém se sente mais ou menos digno com um iphone novinho?
Eu preciso de um ipod, eu quero um celular novo, eu necessito de um notebook, eu tenho de ter aquilo, eu quero, eu quero, eu quero. Qual é a fronteira entre o consumismo desarrazoado e a necessidade de se sentir bem com estes aparelhos, dando-lhes utilidade, ou justificando a necessidade em virtude de trabalho, como um médico ou um vendedor viajante?
A dignidade estaria, então, se convertendo em objeto de consumo. Uma dignidade aparente de prateleira. A dignidade do rico e a dignidade do pobre. Um Iphone e um celular baratinho. A aparência de ser digno transforma-se em indiferença ostensiva: olha, eu tenho, você não. A dignidade parece estar num pacote de créditos para celular, no supermercado. O Governo? Está meio esquecido da dignidade enquanto foco na pessoa, com tantos problemas que tem. Hoje em dia, não basta uma casa. É preciso um carro e, também, um celular e um computador. É preciso pôr computadores nas escolas públicas, a denominada “inclusão digital”. Ou seria “inclusão sociodigital”? O Governo está atrás disso também.
Quem não tem acesso à internet está praticamente excluído de tudo. Não tem dignidade digital. Esta pessoa não pode nem estudar num e-book. O livro de papel, por óbvio, vai sumir. O professor em sala de aula e o giz vão sumir. Será preciso ter, todos, algum aparelho com internet para estudar, comprar coisas, marcar horários em médicos, chamar um táxi, cancelar o que tiver de ser cancelado, enfim, a dignidade digital reclama uma mudança: some o professor, some o livro, e some você. Você passa a ser apenas digitalmente digno, mas se esquecerá de como era o mundo sem máquinas digitais e com livros de papel.
Tudo é rápido, e quanto mais rápido melhor. Até mesmo o Direito está se transformando em objeto de consumo. Produz-se um novo celular porque todo dia alguém começa a usar um novo celular: é um investimento mais lucrativo do que a poupança. E nosso Direito vai se amoldando a valores fúteis e vira Direito casuístico.
Produz-se Direito com se produzem games.
A própria dignidade digital, então, está se tornando descartável. A televisão aberta não cumpre sua função social, prevista nos arts. 220 e segs. da CF. O sonhos são portáteis. Mas eu preciso trocar de notebook. Então, não é o robô que vira gente, somos nós é que viramos robôs. Relações amorosas já são vividas à distância. Sem contato físico. Onde estaremos daqui a 50 anos?
Não se sabe onde estaremos. Se inventarem a viagem no tempo, alguém certamente irá vender celulares para australopitecos. O australopiteco mora em cavernas, mas precisará estar plugado.
É a dignidade digital.
Veja também:
- Educação, Loteria e Kate Perry
- Minha vida, Meu corpo, Minha morte
- Direito constitucional ao lazer: como anda o seu?
- Informativo de Legislação Federal: resumo diário das principais movimentações legislativas
Conheça as obras do autor (Clique aqui).