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Marco Legal dos Seguros – Lei 15.040, de 9 de dezembro de 2024

LEI 15.040

MARCO LEGAL DOS SEGUROS

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10/12/2024

Sancionado sem vetos, o Marco Legal dos Seguros foi publicado hoje, 10/12, no Diário Oficial da União, consagrando um momento histórico para o setor de seguros no Brasil.

O objetivo da nova Lei do Contrato de Seguro é aprimorar e modernizar as regras de contratos de seguros, para garantir mais segurança jurídica às transações, promover maior transparência e eficiência nas relações entre segurados e seguradoras.

Além de dispor sobre normas de seguro privado – abrangendo todas as negociações que envolvam consumidores, corretores, seguradoras e órgãos reguladores, além de princípios, regras, carências, prazos, prescrição, normas específicas para seguro individual ou coletivo – a Lei revoga todo o capítulo “Do Seguro” do Código Civil e as disposições do Decreto-Lei 73/1966, criando assim uma Lei própria sobre o instituto, mas ainda com uma vacatio de 1 ano da data de publicação para passar a efetivamente vigorar.

Já amplamente utilizado em mercados internacionais, a nova legislação adota um modelo dual, de modo a combinar a nova lei com a regulamentação da Superintendência de Seguros Privados (Susep).

Entre os pontos centrais das mudanças trazidas pela nova Lei do Contrato do Seguro estão:

  • Proibição de extinção unilateral do contrato pela seguradora;
  • Prazo máximo de 30 dias para o pagamento dos sinistros pela seguradora;
  • Prescrição: aumenta, para 3 anos, contados do fato gerador, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias. Nas outras hipóteses, o prazo de foi mantido em 1 ano. Nesse ponto, ainda, houve a revogação no inciso II, do art. 206 do CC;
  • Seguro de vida: a lei revogou os dispositivos do CC, manteve, em seu novo texto, algumas normas antes previstas e aprimorou outras;
  • A lei determina a elaboração de um questionário para avaliar os riscos no momento da contratação do seguro. Dessa forma, a seguradora só poderá alegar que houve omissão por parte do segurado caso ele tenha deixado de dar alguma informação, desde que tenha sido questionado;
  • Regulamentação dos contratos de resseguro para assegurar maior segurança jurídica em situações de inadimplência das seguradoras.

A nova lei, segundo especialistas, se propõe a ser um divisor de águas, atraindo mais consumidores e investidores, fortalecendo a confiança no setor, promovendo a competitividade entre seguradoras e fomentando o crescimento econômico.

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